Direito previdenciário

Auxílio-Reclusão no INSS: Quem Tem Direito, Regras e Como Solicitar

Panorama

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes de quem contribui para o INSS e é recolhido à prisão. O objetivo é evitar que a família fique sem proteção quando o provedor, mesmo ainda segurado, não pode trabalhar por estar cumprindo pena em regime fechado. O benefício tem requisitos rígidos de baixa renda, carência e documentação, é temporário e cessa com a liberdade, fuga ou mudança de regime que retire o caráter de reclusão. Para solicitar, tudo pode ser feito pelo Meu INSS com envio de documentos digitais e atualização periódica da declaração de cárcere.

Essência do benefício
Proteção à família
Regime fechado
Baixa renda
Carência
Valor limitado a salário mínimo
Renovação trimestral

Quem tem direito

Somente os dependentes do segurado preso podem receber. A lei divide os dependentes em classes com presunção ou prova de dependência econômica:

Classe um

  • Cônjuge ou companheiro com união estável na data da prisão.
  • Filhos menores de 21 anos.
  • Filhos inválidos ou com deficiência, sem limite de idade.

Nesta classe, a dependência é presumida.

Classe dois e três

  • Pais do segurado.
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.

Precisam provar dependência econômica por documentos e histórico.

Requisitos principais

Qualidade de segurado

O trabalhador precisa estar contribuindo ou dentro do período de graça. Empregados têm comprovação pelo registro e contribuições; autônomos e MEIs devem demonstrar recolhimentos em dia.

Carência

Exige-se 24 contribuições mensais anteriores à prisão. Para o segurado especial, conta-se tempo de atividade rural no mesmo período.

Regime fechado

O benefício é voltado aos casos de reclusão em regime fechado. Mudança para aberto, livramento condicional ou fuga encerra o pagamento. A comprovação é feita por declaração de cárcere atualizada a cada 3 meses emitida pela unidade prisional.

Baixa renda

É necessário comprovar que a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão está dentro do limite anual fixado por Portaria. Em 2025, o teto de baixa renda é R$ 1.906,04. O cálculo considera salários de contribuição corrigidos pelos índices do RGPS.

Quando não há direito

  • Se o preso recebe salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou outro benefício do INSS.
  • Se não houver qualidade de segurado no momento da prisão.
  • Se a renda média superar o limite anual de baixa renda.

Valor e duração

O auxílio-reclusão possui teto de um salário-mínimo. A duração para cônjuge ou companheiro segue a lógica da pensão por morte: se a união tinha menos de 2 anos ou o segurado tinha menos de 18 contribuições, o benefício dura 4 meses. Superados esses marcos, a duração varia por faixa etária do dependente, podendo chegar a vitalício nas idades mais elevadas. Para filhos, em regra, vai até 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. O pagamento termina com a liberdade, fuga, progressão que descaracterize a reclusão, óbito do segurado ou perda da condição de dependente.

Datas importantes

  • DIB conta da data da prisão se o pedido entrar em até 90 dias.
  • Após esse prazo, vale a data do requerimento.
  • A cada 3 meses apresente nova declaração de cárcere para manter o pagamento.
Indicadores práticos

Declaração em dia

Carência comprovada

Baixa renda validada

Três pilares que evitam suspensão e indeferimento.

Documentos

ItemQuem emiteObservações
Declaração de cárcere ou permanência carceráriaUnidade prisionalAtualizar a cada 3 meses
Documento de identificação e CPF dos dependentesÓrgãos oficiaisCertidões e documentos pessoais
Provas de dependênciaVáriosCertidão de casamento, união estável, alimentos, contas conjuntas
Prova de contribuiçõesEmpregador e seguradoCTPS, CNIS, carnês, contratos, guias
Comprovantes de remuneraçãoEmpregador e extratosPara apurar a média de 12 meses

Passo a passo

  1. Reúna documentos do preso e dos dependentes e emita a declaração de cárcere no presídio.
  2. Acesse Meu INSS e escolha o serviço Auxílio-reclusão. Anexe arquivos legíveis.
  3. Acompanhe o andamento e responda exigências no próprio sistema.
  4. Após concedido, agende a renovação da declaração a cada 3 meses.
  5. Se houver liberdade ou mudança de regime, comunique imediatamente para evitar cobrança de valores indevidos.

Casos especiais

Segurado desempregado

Quem está no período de graça mantém a qualidade de segurado por tempo limitado e pode gerar direito ao benefício, desde que cumpra a carência, o critério de baixa renda e os demais requisitos.

Doações e pensões alimentícias

Dependentes com pensão alimentícia costumam comprovar dependência com mais facilidade. A existência de doações voluntárias de terceiros não afasta o direito, pois a renda considerada é a do segurado preso.

Vários dependentes

O valor é dividido em cotas entre os dependentes habilitados e se reajusta com a entrada ou saída de beneficiários. Na morte do segurado, o auxílio transforma-se em pensão por morte se preenchidos os requisitos, com nova distribuição de cotas.

Perguntas frequentes

Os dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado. O preso não recebe valores em sua conta pessoal.

teto de um salário-mínimo. O benefício é dividido entre os dependentes habilitados e pode ser readequado quando alguém entra ou sai do grupo.

Sim. A declaração de cárcere deve ser apresentada a cada 3 meses. Sem renovação, o pagamento é suspenso.

O benefício cessa com a liberdade, fuga ou mudança de regime que retire o caráter de reclusão. É dever informar o INSS imediatamente.

Se requerido em até 90 dias após a prisão, o pagamento retroage à data do recolhimento. Depois disso, vale a data do pedido.

Não é devido se o preso recebe salário, auxílio-doença, aposentadoria ou outro benefício previdenciário. O dependente pode ter renda própria sem perder o direito.

Leva-se a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão e compara-se com o limite anual definido por Portaria.

Filhos recebem até os 21 anos salvo invalidez ou deficiência. O valor é rateado com os demais dependentes e ajustado a cada alteração.


Base técnica

  • Lei 8.213 — benefícios do RGPS, art. 80 e correlatos.
  • Decreto 3.048 — Regulamento da Previdência Social, arts. 116 a 119 e 117 sobre valor limitado.
  • EC 103 e Lei 13.846 — reformas que consolidaram carência e critérios mais restritivos.
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025 — define o limite anual de baixa renda e a metodologia da média de 12 meses.
  • Manuais e serviços do INSS — regras operacionais, DIB, duração por faixa etária e renovação trimestral.

Encerramento

O auxílio-reclusão protege dependentes em situação de vulnerabilidade, mas cobra compliance: carência comprovada, baixa renda dentro do limite anual, regime fechado e declaração de cárcere em dia. Organize documentos desde o início, protocole pelo Meu INSS e monitore prazos. Assim, a família mantém a renda legalmente garantida sem sofrer suspensões ou devoluções futuras.

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