Auxílio-Reclusão: Benefício Previdenciário para Dependentes
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra preso em regime fechado. O objetivo é garantir a subsistência da família durante o período em que o provedor está recluso.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Podem receber o benefício os dependentes do segurado preso, como:
- Cônjuge ou companheiro(a).
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos.
- Pais ou irmãos, caso comprovem dependência econômica.
O segurado deve estar em regime fechado e ter renda dentro do limite fixado pelo INSS, atualizado periodicamente.
Requisitos principais
- Comprovar a qualidade de segurado do preso.
- Apresentar certidão de recolhimento à prisão.
- Comprovar dependência econômica dos beneficiários.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
O pedido deve ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, com apresentação dos seguintes documentos:
- Documento de identificação e CPF dos dependentes.
- Certidão de casamento, nascimento ou documentos de união estável.
- Certidão de recolhimento à prisão emitida pela autoridade competente.
- Comprovantes de renda e contribuições ao INSS.
Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponde a uma cota familiar, geralmente equivalente a um salário mínimo, dividido entre os dependentes habilitados.
Conclusão
O auxílio-reclusão garante proteção social à família do segurado de baixa renda que se encontra preso em regime fechado. Conhecer os requisitos e organizar a documentação é essencial para assegurar o direito ao benefício.