O auxílio-doença — atualmente denominado benefício por incapacidade temporária — é pago ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual. O objetivo é garantir renda durante o período de afastamento, protegendo o trabalhador e sua família.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Tem direito o segurado que comprovar, em perícia médica do INSS, a incapacidade temporária para o trabalho. Em regra, é exigida carência mínima de 12 contribuições. A carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e para doenças graves previstas em lei.
- Segurado empregado: a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento; a partir do 16º, o INSS assume.
- Contribuinte individual/facultativo/MEI: o benefício é devido desde a data do início da incapacidade (se requerido em até 30 dias) ou da data do requerimento.
Documentos necessários
- Documento oficial com foto e CPF;
- Carteira de trabalho, carnês ou comprovantes de contribuição (CNIS atualizado);
- Atestado/laudo médico legível, com CID (opcional), tempo estimado de afastamento, assinatura e CRM;
- Exames e relatórios que comprovem a incapacidade.
Como solicitar o benefício
- Acesse o Meu INSS (site ou app) e clique em “Pedir benefício por incapacidade”;
- Anexe documentos médicos e pessoais;
- Agende a perícia médica e compareça no dia e hora marcados;
- Acompanhe o resultado pelo próprio sistema.
Dicas para a perícia médica
- Leve documentação recente (exames, atestados, relatórios);
- Descreva com clareza as limitações para o trabalho;
- Mantenha dados de contato atualizados no Meu INSS.
Prazo, pagamento e duração
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade, de acordo com a alta médica definida na perícia. O INSS pode marcar revisões periódicas para reavaliar a condição. Empregados recebem da empresa até o 15º dia; após isso, o pagamento é feito pelo INSS.
Como é calculado o valor
Em regra, considera-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre a média, aplica-se o percentual legal vigente (sem fator previdenciário), observando teto do INSS e particularidades de cada categoria.
Conversão em aposentadoria por invalidez
Se a incapacidade se tornar permanente e sem possibilidade de reabilitação, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), após nova avaliação pericial.
Quando o pedido é negado?
Negativas acontecem por falta de carência, perda da qualidade de segurado, ausência de incapacidade ou documentos insuficientes. É possível apresentar recurso administrativo no próprio Meu INSS ou buscar orientação jurídica.
Conclusão
O auxílio-doença é uma proteção essencial em períodos de afastamento do trabalho. Organizar documentos, cumprir prazos e preparar-se para a perícia aumentam as chances de concessão e evitam atrasos no pagamento do benefício.