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Entenda a lei com clareza – Understand the Law with Clarity

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Direito digital

Uso de robôs em campanhas políticas: o que é legal, o que é risco e como se proteger juridicamente

Uso de robôs em campanhas políticas: panorama legal, riscos e boas práticas

O uso de robôs (bots) e automações — scripts que simulam ações humanas como seguir perfis, curtir, comentar, disparar mensagens ou responder em massa — tornou-se um elemento sensível das campanhas políticas digitais. Embora muitas automações tenham finalidades legítimas (p. ex., atendimento via chatbot transparente), outras são empregadas para amplificar artificialmente conteúdos, manipular conversas ou coletar dados sem base legal. No Brasil, o tema cruza várias fontes: Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), Código Eleitoral, resoluções do TSE sobre propaganda e impulsionamento na internet (ex.: Res. TSE 23.610 e alterações), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a LGPD (Lei 13.709/2018). Em linhas gerais, a jurisprudência e a regulação eleitoral caminham para coibir contas inautênticas, disparos em massa, anonimato fraudulento e desinformação coordenada, preservando a transparência, a identificação do responsável e a paridade de armas entre candidaturas.

Mensagem-chave: bots não são proibidos por si; o que é vedado é simular comportamento humano para manipular o debate, mascarar identidade, desinformar e violar regras de propaganda e de proteção de dados. Chatbots transparentes, identificados e com guarda de logs podem ser compatíveis com a legislação.

O que a legislação e o TSE exigem no ambiente digital

  • Identificação do responsável por conteúdos e anúncios: vedação ao anonimato e obrigação de informar CNPJ/CPF do contratante, além do CNPJ de campanha em impulsionamento.
  • Impulsionamento restrito: só pode ser contratado por partidos, coligações e candidatos, com rastreabilidade dos valores e relatórios de transparência das plataformas.
  • Proibição de disparo em massa com base em listas compradas ou dados obtidos sem consentimento/base legal; vedação ao uso de contas inautênticas e fábricas de curtidas/comentários.
  • Responsabilização por conteúdo falso/difamatório: uso de automação para desinformar pode caracterizar abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, ilícitos cíveis (danos morais) e crimes eleitorais (p. ex., denunciação caluniosa com finalidade eleitoral).
  • Proteção de dados (LGPD): microtargeting exige base legal, finalidade e transparência; dados sensíveis (opinião política) têm salvaguardas reforçadas; deve-se observar direitos de titulares, registro de operações e DPIA quando cabível.
  • Conteúdo sintético e IA: normas recentes do TSE e termos de uso das plataformas vêm exigindo rotulagem de conteúdo gerado/alterado por IA e proibindo deepfakes enganosos em contexto eleitoral.

Mapeando usos de automação: do legítimo ao ilícito

  • Atendimento automatizado (chatbot) com identificação explícita: responde dúvidas sobre agenda, propostas e locais de votação; lícito se houver transparência, logs e respeito à LGPD.
  • Fluxos de CRM de campanha (opt-in): envio de mensagens a apoiadores cadastrados com base legal e opt-out fácil; lícito se auditável e sem spam.
  • Automação de perfis para simular engajamento (curtidas/comentários/seguidores): ilícito por inautenticidade e potencial abuso de poder; pode configurar propaganda irregular e fraude informacional.
  • Disparo em massa no WhatsApp/Telegram usando bases de terceiros: vedado; envolve infração eleitoral e tratamento ilegal de dados.
  • Robôs para assediar adversários (brigading/doxing): ilícito, com riscos cíveis, criminais e eleitorais.
  • Geração de conteúdo sintético sem rótulo (áudio/vídeo/foto): pode ser vedado e gerar sanções severas quando induz erro do eleitor.

Checklist de conformidade para times digitais

  • Existe política escrita proibindo contas inautênticas, compra de seguidores e disparos em massa?
  • Chatbots informam claramente que são automáticos e registram logs de conversa?
  • Coletas de dados têm base legal, finalidades descritas e opt-out simples?
  • Peças impulsionadas exibem identificação de campanha e constam nos relatórios das plataformas?
  • rótulo para conteúdo gerado por IA e vedação a deepfakes enganosos?

Riscos jurídicos e regulatórios

  • Eleitoral: multa por propaganda irregular; responsabilidade solidária do candidato/partido; ações por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios, podendo levar a inelegibilidade e cassação do diploma/registro.
  • Proteção de dados: sanções administrativas (advertência, multa percentual/valor fixo), bloqueio e eliminação de dados; risco de ações civis públicas e indenizações por danos morais coletivos.
  • Responsabilidade civil: dever de indenizar por conteúdos difamatórios, montagem enganosa, ataques coordenados e violação de direitos de personalidade.
  • Criminal: crimes eleitorais (p. ex., denunciação caluniosa para fins eleitorais), crimes contra a honra, invasão de dispositivo, falsidade ideológica em cadastro/contratação e associação criminosa em operações coordenadas.
  • Contratual e de plataforma: remoção de conteúdo, desmonetização, banimento e compartilhamento de dados de abuso com autoridades (conforme due process).

Matriz de risco (ilustrativa)

Probabilidade ↑ Impacto → Baixo | Médio | Alto Disparo em massa Deepfake sem rótulo Chatbot sem transparência CRM com opt-in

Práticas ilícitas e enganosas deslocam-se ao quadrante de alto impacto e alta probabilidade de sanção.

Tópicos (+) para equipes de compliance eleitoral

  • Mapeie fluxos de dados: origem, base legal, retenção, compartilhamentos com fornecedores (DPA e cláusulas LGPD).
  • Audite fornecedores: exija contratos escritos, logs, rotas técnicas e declarações de não uso de contas falsas e bases ilegais.
  • Transparência algorítmica mínima para conteúdos automatizados; rótulo e explainers de IA quando aplicável.
  • Resposta a incidentes: playbook para retirada de conteúdos, direito de resposta, preservação de provas e comunicação ao jurídico.
  • Treine a militância: consequências de operar robôs/contas falsas; incentivo a organização autêntica de voluntários.

Quadro — práticas recomendadas (do “pode” ao “não pode”)

  • Pode: chatbot identificado; envio informativo a banco de apoiadores com consentimento ou outra base legal; impulsionamento regular com CNPJ de campanha.
  • Depende: segmentação avançada (microtargeting) — requer base legal, avaliação de risco e transparência.
  • Não pode: compra de listas; disparo em massa/robôs de engajamento; fake accounts; deepfakes enganosos; scraping de dados sensíveis sem base legal; astroturfing coordenado.

Base normativa e trilha de decisão (Referencial técnico-legal)

  • Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e Código Eleitoral — regras de propaganda, impulsionamento e responsabilização; vedações a anonimato e abusos.
  • Resoluções do TSE sobre propaganda na internet (ex.: Res. 23.610 e alterações) — identificação do impulsionador, relatórios das plataformas, combate a contas inautênticas, rastreabilidade de anúncios, limitações a disparos em massa e diretrizes para conteúdos sintéticos/IA.
  • Lei 12.965/2014 (Marco Civil) — princípios de neutralidade, privacidade e guarda de registros; cooperação com autoridades mediante ordem legal.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — bases legais, direitos dos titulares, dados sensíveis (opinião política), segurança e responsabilização.
  • Tipificações relevantes — denunciação caluniosa para fins eleitorais; crimes contra a honra; infrações informáticas e falsidade ideológica, conforme o caso.

Conclusão

Automação pode aumentar eficiência da comunicação política quando usada com transparência e respeito à legislação eleitoral e à LGPD. O risco surge ao tentar simular apoio, silenciar vozes ou enganar eleitores com engenharia social e contas falsas. Campanhas maduras estabelecem governança de dados, controlam fornecedores, rotulam IA, documentam impulsionamentos e operam chatbots com clareza. O objetivo não é “vencer o algoritmo”, mas fortalecer a confiança pública — condição indispensável para a legitimidade do resultado eleitoral.

Este material é informativo e educacional. Ele não substitui a atuação de um(a) profissional habilitado(a), capaz de analisar os detalhes da sua campanha, revisar contratos com fornecedores de tecnologia, adequar fluxos de dados à LGPD, interpretar as resoluções eleitorais vigentes e montar um programa de compliance digital sob medida.

Guia rápido

  • O uso de robôs em campanhas políticas é permitido apenas quando existe transparência e identificação clara do responsável.
  • É proibido o uso de contas falsas, disparos em massa e simulação de comportamento humano para manipular o debate público.
  • O TSE regula o impulsionamento digital, exigindo que os anúncios sejam identificados com o CNPJ de campanha.
  • A LGPD impõe regras rigorosas sobre o uso de dados pessoais e sensíveis, como opiniões políticas.
  • Chatbots podem ser usados para atendimento e informação, desde que sejam identificados e auditáveis.

FAQ

O uso de robôs é totalmente proibido nas eleições?

Não. O uso de robôs é permitido quando há transparência e finalidade legítima, como chatbots de atendimento. O que é proibido é o uso de robôs para manipular o eleitorado ou disseminar desinformação.

Quais as principais leis que regulam o uso de bots em campanhas?

O tema é regido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), pelas Resoluções do TSE sobre propaganda eleitoral na internet, pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

O disparo em massa de mensagens pode gerar punições?

Sim. O disparo em massa sem consentimento e com uso de bases de dados não autorizadas é considerado ilegal e pode gerar multa, cassação de registro e responsabilização por abuso de poder econômico.

O que a LGPD tem a ver com campanhas políticas?

A LGPD protege os dados pessoais e sensíveis dos eleitores. Coletar, tratar ou compartilhar informações sobre preferências políticas sem base legal pode resultar em sanções administrativas e judiciais.

Referencial jurídico e técnico

  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições): regula a propaganda eleitoral e o uso de tecnologias digitais nas campanhas.
  • Resolução TSE nº 23.610/2019: dispõe sobre a propaganda eleitoral na internet, o impulsionamento de conteúdo e a identificação obrigatória dos responsáveis.
  • Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet): define direitos e deveres no ambiente digital, incluindo princípios de transparência e privacidade.
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD): regula o tratamento de dados pessoais, especialmente os dados sensíveis, como opinião política.
  • Jurisprudência do TSE: casos como o julgamento da “rede de disparos de mensagens em massa” nas eleições de 2018 reforçam a vedação de práticas automatizadas ilícitas.

Considerações finais

O uso de automações e robôs pode ser uma ferramenta legítima de comunicação e gestão de campanhas, desde que siga os princípios de legalidade, transparência e ética. É essencial que as equipes políticas adotem políticas de compliance digital, evitando o uso de contas falsas, manipulação algorítmica e tratamento irregular de dados. O uso responsável da tecnologia fortalece a confiança nas eleições e preserva a integridade do processo democrático.

As informações apresentadas neste artigo são de caráter informativo e educacional, não substituindo a consulta a um profissional especializado, capaz de orientar juridicamente e adaptar as estratégias digitais às normas eleitorais e de proteção de dados em vigor.

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