A justa causa é a penalidade mais severa que o empregador pode aplicar ao empregado, resultando na rescisão do contrato de trabalho sem que o trabalhador receba a maior parte das verbas rescisórias. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a justa causa deve ser aplicada apenas em situações específicas e devidamente comprovadas.
O que caracteriza a justa causa?
A justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho. Exemplos previstos na CLT incluem:
- Insubordinação ou indisciplina.
- Abandono de emprego.
- Ato de improbidade (como furto ou fraude).
- Embriaguez habitual ou em serviço.
- Agressões físicas ou verbais contra colegas ou superiores.
- Violação de segredo da empresa.
Direitos do trabalhador em caso de justa causa
Quando a rescisão ocorre por justa causa, o trabalhador tem direito apenas a:
- Saldo de salário dos dias já trabalhados;
- Férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3 constitucional.
Ou seja, o empregado perde o direito ao saque do FGTS, multa rescisória, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e seguro-desemprego.
Exigências para aplicação
- A falta deve ser comprovada e devidamente documentada.
- A punição deve ser proporcional à gravidade do ato.
- A empresa não pode aplicar dupla penalidade pelo mesmo fato.
Possibilidade de reversão
O trabalhador pode contestar a justa causa judicialmente. Caso não haja provas suficientes ou a empresa não siga os critérios legais, a decisão pode ser revertida e o empregado terá direito a todas as verbas de uma rescisão sem justa causa.
Conclusão
A justa causa deve ser aplicada com cautela, pois impacta diretamente a vida do trabalhador. Conhecer as regras é essencial para evitar abusos e garantir que os direitos previstos na CLT sejam respeitados.