O direito de arrependimento é uma das principais garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para compras realizadas fora do estabelecimento físico, como pela internet, telefone ou catálogo. Esse direito assegura ao consumidor a possibilidade de desistir da compra em até 7 dias corridos, sem necessidade de justificar o motivo e com restituição integral do valor pago.
O que é o direito de arrependimento?
Previsto no artigo 49 do CDC, o direito de arrependimento permite ao consumidor devolver o produto ou cancelar o serviço adquirido em compras realizadas à distância. Essa regra busca proteger o comprador, que não teve contato físico com o produto antes da aquisição.
Prazo para exercer o direito
O prazo é de 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato no caso de serviços. Dentro desse período, o consumidor pode comunicar sua desistência ao fornecedor e solicitar a devolução sem custos adicionais.
Devolução do valor pago
O fornecedor é obrigado a restituir integralmente os valores pagos, incluindo frete. O estorno pode ser feito por meio de crédito na fatura do cartão, depósito bancário ou outro método utilizado na compra.
Obrigações do consumidor
O consumidor deve devolver o produto em condições adequadas, preferencialmente na embalagem original e acompanhado de acessórios e nota fiscal. A devolução não pode gerar custos extras, sendo responsabilidade do fornecedor organizar a logística reversa.
Exceções ao direito de arrependimento
Alguns produtos e serviços podem não se enquadrar nessa regra, como itens personalizados, produtos perecíveis ou serviços que já tenham sido executados. É importante verificar as condições de cada caso para confirmar a aplicabilidade do direito.
Conclusão
O direito de arrependimento garante ao consumidor maior segurança em compras realizadas fora da loja física. Conhecer esse direito é essencial para exigir o cumprimento da lei e evitar prejuízos em situações de insatisfação com produtos ou serviços adquiridos pela internet.