Direito de família

Adoção por Pessoa Solteira: Entenda as Regras, Limites e Direitos Garantidos por Lei

Adoção por pessoa solteira: regras, limites e caminhos práticos no Brasil

A adoção por pessoa solteira é plenamente admitida no ordenamento brasileiro e tem sido cada vez mais reconhecida na prática forense. A Constituição Federal (proteção integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estruturam um sistema que concentra a análise na idoneidade do adotante e, sobretudo, no melhor interesse da criança, não no estado civil de quem deseja adotar. A Lei 13.509/2017 modernizou etapas e prazos, integrou fluxos com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA/CNJ) e incentivou a adoção tardia, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades específicas. Este guia detalha os requisitos legais, o passo a passo da habilitação, os limites (o que pode e o que não pode), as boas práticas para quem pretende adotar sozinho e os pontos sensíveis na prova de idoneidade, além de trazer quadros explicativos e gráficos ilustrativos para facilitar a aplicação.

Mensagem-chave
Pessoa solteira pode adotar nas mesmas condições de casados e companheiros. O foco do juiz e da equipe técnica recai sobre: (i) aptidão afetiva e psicológica; (ii) condições materiais mínimas; (iii) rede de apoio; (iv) motivação e preparo para parentalidade. O estado civil não é impeditivo.

Requisitos legais objetivos

Idade mínima e diferença etária

  • Adotante deve ter 18 anos completos (independentemente de estado civil).
  • Deve haver diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotando.
  • Ascendentes e irmãos do adotando não podem adotar (limite absoluto, preservação de vínculos já existentes por outra via jurídica).

Habilitação prévia obrigatória

A habilitação na Vara da Infância e Juventude é condição indispensável, salvo adoção unilateral (quando o companheiro cônjuge adota o filho do outro, hipótese muito específica). Para a pessoa solteira, o procedimento é o mesmo: documentação, cursos preparatórios, entrevistas e visitas com equipe interprofissional (psicologia e serviço social), laudo e sentença de habilitação válida por período determinado e renovável, com inclusão no SNA.

Consentimentos e oitiva do adotando

  • Se o adotando tiver 12 anos ou mais, o consentimento é necessário (oitiva em juízo).
  • Os pais biológicos prestam consentimento formal, salvo quando já houve destituição do poder familiar ou quando o acolhimento prolongado e a falta de vínculos tornem inviável a reintegração.

Passo a passo da adoção por pessoa solteira

  1. Petição de habilitação com documentos (identificação, comprovantes de residência e renda, certidões cíveis/criminais, atestados de saúde física e mental, referências).
  2. Curso preparatório obrigatório: conteúdos sobre desenvolvimento infantil, história de vida e traumas, adoção tardia, grupos de irmãos, adolescência, origens e busca ativa.
  3. Entrevistas domiciliares e elaboração de laudos (psicossocial). A pessoa solteira deve demonstrar rede de apoio (familiares, amigos, serviços públicos/privados) e um plano de cuidado compatível com rotina de trabalho.
  4. Sentença de habilitação e inclusão no SNA com o perfil de aceitação (idade, grupos de irmãos, necessidades específicas, etnias, etc.).
  5. Vinculação: quando a equipe identifica compatibilidade, inicia-se o estágio de convivência com acompanhamento técnico.
  6. Guarda provisória e, ao final, sentença de adoção; emissão de nova certidão de nascimento com o sobrenome do adotante e rompimento do vínculo jurídico com a família de origem (salvo impedimentos matrimonais e exceções de multiparentalidade reconhecidas caso a caso).
Dicas práticas para a pessoa solteira
• Estruture e apresente sua rede de apoio (quem busca na escola, quem cobre viagens, quem acompanha consultas).
• Mostre flexibilidade de perfil (considerar crianças maiores, grupos de irmãos e necessidades específicas).
• Registre um plano financeiro simples (moradia, saúde, educação, emergências).
• Frequente grupos de apoio à adoção e mantenha diálogo com a equipe técnica. A maturidade do projeto parental pesa muito.

Limites, mitos e verdades

Estado civil não impede — mas o projeto parental importa

O Judiciário tem reiterado que não há preferência legal por casais. A análise incide sobre capacidade de cuidado e rede de suporte. Pessoas solteiras que atuam em jornadas extensas podem, sim, habilitar-se, desde que tenham planos realistas para conciliar trabalho e parentalidade (escola em tempo integral, familiares próximos, cuidador eventual, teletrabalho parcial).

Adoção conjunta exige casamento/união estável

Somente casados ou em união estável podem adotar conjuntamente. A pessoa solteira poderá, posteriormente, regularizar multiparentalidade em hipóteses muito específicas e sempre com base no melhor interesse e em prova robusta de vínculo socioafetivo.

Preferências indevidas são vedadas

Exigências baseadas em estereótipos (ex.: “crianças precisam de pai e mãe simultaneamente”) não se sustentam juridicamente. A triagem pondera critérios técnicos e não preconceitos. O que se avalia é qualidade do ambiente, capacidade de apego, estabilidade emocional e proteção.

Perfis de crianças e adolescentes e o papel da flexibilidade

A maior parte das pessoas que iniciam o processo busca crianças pequenas. Entretanto, a realidade do SNA aponta grande presença de crianças acima de 7 anos, adolescentes e grupos de irmãos. Pessoas solteiras que demonstram abertura a esses perfis tendem a encurtar o tempo até a vinculação, desde que a decisão esteja madura.

Perfis frequentes no SNA (ilustrativo) 0–6 anos 7–12 anos 13–17 anos Grupos de irmãos

Gráfico meramente didático, sem representar estatística oficial.

Documentos e avaliações: o que costuma ser analisado

  • Certidões cíveis, criminais e de distribuição; atestados de saúde física e mental.
  • Comprovantes de renda e de moradia (não há patamar mínimo legal; a análise é de suficiência e estabilidade).
  • Relatórios psicossociais sobre vínculo, expectativas e recursos de enfrentamento.
  • Plano de rotina para acolhimento, escola, lazer, saúde e rede de apoio.
Checklists úteis
Casa e logística: organização do quarto, segurança doméstica, escola próxima, transporte; contatos de pediatra/serviços de saúde.
Financeiro: planilha simples com custos recorrentes (alimentação, educação, saúde, vestuário, lazer) e reserva de emergência.
Relacional: apresentação da rede de apoio, combinados sobre horários, apoio em imprevistos, férias e feriados.
Psicoeducativo: plano de apresentação de origens (conversas, livros, grupos) respeitando a história da criança.

Estágio de convivência e guarda provisória

Após a vinculação, o juiz defere estágio de convivência — período acompanhado por assistentes sociais e psicólogos. Na adoção por pessoa solteira, as atenções recaem na adaptação à rotina individual, na constância de cuidados e na efetividade da rede de apoio. Com evolução satisfatória, é concedida a guarda provisória e, posteriormente, a sentença de adoção, com a consequente emissão de nova certidão de nascimento e a inclusão em todos os direitos (alimentação, herança, previdência, saúde, educação, nome).

Transparência sobre origens e construção de vínculos

A orientação técnica moderna recomenda falar sobre a história de vida desde cedo, com linguagem adequada à idade. Pessoas solteiras devem planejar como abordar temas como origens, família extensa e possíveis contatos com irmãos biológicos em acolhimento. Essa transparência fortalece a confiança e previne crises na adolescência.

Adoção internacional por pessoa solteira

Admite-se adoção internacional por solteiros, observados os requisitos da Convenção de Haia e da legislação brasileira. A análise tende a ser ainda mais minuciosa quanto a rede de apoio no país de residência, preparo intercultural e manutenção de vínculos com a língua/cultura de origem. A prioridade permanece para adoções nacionais; a internacional é subsidiária.

Impedimentos materiais e situações de risco

Embora não haja “lista fechada”, decisões judiciais costumam considerar impeditivos: condenações criminais por crimes graves (especialmente contra a dignidade sexual e contra crianças), dependência química ativa sem tratamento, violência doméstica, instabilidade habitacional extrema e ausência de projeto parental consistente. Esses fatores não se confundem com moralismos, mas com proteção integral.

Direitos sociais e políticas de apoio

A pessoa solteira adotante tem acesso às mesmas políticas que qualquer família: matrícula escolar imediata, prioridade no SUS para acompanhamento pediátrico, inclusão em programas de assistência social quando elegível, e direitos previdenciários correlatos. Empregados(as) adotantes têm direito a licenças (maternidade/paternidade, conforme regime) e estabilidade nos termos das leis trabalhistas aplicáveis.

Linha do tempo do processo (ilustrativo) Habilitação SNA Vinculação Convivência Adoção

Boas práticas de parentalidade solo

  • Rotina previsível com rituais de sono, alimentação e estudo; constância reduz ansiedade de crianças com histórico de rupturas.
  • Rede de apoio formalizada: lista de contatos, autorização de retirada na escola, plano para emergências.
  • Disciplina positiva e educação socioemocional: técnicas de acolhimento, reforço positivo e limites claros.
  • Acompanhamento terapêutico, se indicado, e envolvimento da escola na adaptação.
  • Gestão de tempo no trabalho (negociação de horários, teletrabalho parcial, banco de horas) para responder a consultas e reuniões escolares.
Ferramentas que ajudam
• Agenda compartilhada com familiares/amigos de confiança.
• Planilha simples de orçamento e checklist de saúde (vacinas, consultas, terapias).
• Livros infantis sobre adoção e origens para conversa contínua e respeitosa.
• Grupos de apoio à adoção e mentoria com famílias solo experientes.

Transparência, discrição e sigilo

O processo judicial é, em regra, sigiloso. A nova certidão de nascimento não contém referência à origem, mas a verdade biográfica deve ser trabalhada na intimidade familiar com apoio técnico quando necessário. Em ambientes escolares e sociais, a pessoa solteira pode, com o tempo, construir narrativas de pertencimento que respeitem a privacidade da criança, evitando exposição desnecessária.

Questões tributárias e patrimoniais

A adoção estabelece filiação plena, com todos os efeitos sucessórios e de alimentos. É recomendável atualizar beneficiários de seguros e planos, planejar testamento quando houver patrimônio relevante e, se oportuno, abrir poupança/educação para metas de longo prazo.

Relação com a família de origem e convivência com irmãos

Algumas decisões têm admitido, de forma excepcional, arranjos que preservam convivências significativas (especialmente entre irmãos biológicos em famílias diferentes) quando isso é do interesse da criança e não gera confusão de papéis. A pessoa solteira deve estar aberta a coordenação interinstitucional com equipes técnicas e outras famílias adotivas.

Riscos jurídicos comuns e como evitá-los

  • Adoção à brasileira (registro direto sem processo): ilícita e com graves consequências penais e civis. O único caminho é o processo judicial.
  • Expectativas irreais: alinhe com a equipe técnica o que é possível no perfil escolhido e esteja aberto a revisitar o projeto.
  • Falta de rede de apoio: construa antes da vinculação (desenho de plantões, familiares, vizinhos, serviços públicos e privados).
  • Comunicação insuficiente sobre origens: prepare-se para conversas contínuas e verdadeiras, com linguagem adequada.

Conclusão

A adoção por pessoa solteira é uma via legítima e efetiva para garantir o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes. O sistema jurídico brasileiro concentra-se no melhor interesse, examinando idoneidade, rede de apoio e preparo emocional, e não o estado civil. Quem pretende trilhar esse caminho deve investir em planejamento, formação (cursos e grupos), abertura a perfis diversos e parceria com a equipe técnica. Com seriedade e afeto, a parentalidade solo oferece segurança, pertencimento e projeto de vida — objetivos centrais protegidos pela Constituição e pelo ECA.

Nota: Este conteúdo é informativo e não substitui a análise personalizada por profissionais do Direito e da Psicologia. Cada processo de adoção tem particularidades documentais, familiares e territoriais que exigem orientação técnica e acompanhamento pela Vara da Infância e Juventude da sua comarca.

Adoção por pessoa solteira: regras e limites

A adoção por pessoa solteira é uma possibilidade legalmente reconhecida no Brasil e tem sido cada vez mais frequente nas Varas da Infância e Juventude. O sistema jurídico brasileiro, com base na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), coloca o melhor interesse da criança e do adolescente como prioridade absoluta, independentemente do estado civil do adotante.

Embora ainda existam mitos e preconceitos sociais sobre o tema, o Poder Judiciário tem reforçado que o foco do processo de adoção não está na estrutura familiar tradicional, mas na capacidade de oferecer amor, segurança e estabilidade. Assim, pessoas solteiras têm plenas condições de exercer o papel de pai ou mãe adotivo.

Resumo rápido:
• É permitido adotar sendo solteiro, desde que haja idoneidade moral e condições emocionais e materiais.
• É necessário ter pelo menos 18 anos e uma diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado.
• O processo exige habilitação prévia e acompanhamento por equipe técnica da Vara da Infância.
• A adoção conjunta só é possível para casais casados ou em união estável.
• O que prevalece é o melhor interesse da criança, não o modelo familiar.

Etapas do processo de adoção

O procedimento segue os mesmos passos aplicáveis a qualquer adotante:

  • Entrega da documentação (identidade, comprovante de residência, renda, atestado de saúde, certidões negativas).
  • Participação em curso preparatório obrigatório oferecido pela Vara da Infância e Juventude.
  • Entrevistas com psicólogos e assistentes sociais.
  • Emissão do laudo psicossocial e posterior decisão judicial de habilitação.
  • Inclusão no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

Critérios avaliados pela equipe técnica

A avaliação da pessoa solteira leva em consideração:

  • Estabilidade emocional e maturidade afetiva.
  • Rede de apoio (familiares e amigos que possam auxiliar na rotina).
  • Condições de moradia e renda adequadas.
  • Motivação consciente para a adoção.

Direitos e deveres após a adoção

Com a sentença de adoção, o vínculo entre adotante e adotado é irrevogável e idêntico ao da filiação biológica. A criança passa a ter os mesmos direitos sucessórios, previdenciários e familiares que qualquer filho.

Quadro informativo:
• Adoção plena: rompe vínculos jurídicos com os pais biológicos.
• Nova certidão de nascimento é emitida com o nome do adotante.
• O processo corre sob sigilo judicial.
• O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica ao atingir a maioridade.

Desafios enfrentados por pessoas solteiras

Apesar de amparada pela lei, a adoção por pessoas solteiras enfrenta desafios práticos. A jornada de criação individual pode gerar dúvidas sobre disponibilidade de tempo e rede de apoio. Por isso, é essencial demonstrar à equipe técnica que há planejamento sólido para suprir as demandas da criança ou adolescente.

Além disso, o perfil das crianças disponíveis no sistema muitas vezes não corresponde ao desejado por adotantes. Há predominância de crianças mais velhas, grupos de irmãos e adolescentes, o que demanda flexibilidade emocional e abertura para novas experiências familiares.

Gráfico ilustrativo (dados CNJ 2023):
0–5 anos 6–10 anos 11+ anos
Adotantes solteiros costumam adotar crianças de faixas etárias mais amplas (dados ilustrativos).

Comparativo internacional

Em muitos países, como França, Canadá e Estados Unidos, a adoção por pessoas solteiras também é reconhecida e estimulada. O Brasil segue a mesma linha, priorizando o interesse da criança sobre o modelo familiar. A jurisprudência brasileira reforça essa visão moderna, equiparando os direitos e deveres dos adotantes solteiros aos dos casais.

Base normativa e jurisprudencial

  • Constituição Federal de 1988 – art. 227 (proteção integral da criança e adolescente).
  • Estatuto da Criança e do Adolescente – arts. 39 a 52 (regramento da adoção).
  • Lei nº 13.509/2017 – aperfeiçoa o procedimento de adoção.
  • Resolução CNJ nº 289/2019 – regulamenta o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
  • STJ, REsp 1.151.265/SP – reconhece a adoção monoparental como legítima e constitucional.

Guia rápido

  • O adotante deve ter pelo menos 18 anos e diferença mínima de 16 anos para o adotado.
  • O estado civil (solteiro, divorciado ou viúvo) não interfere no direito de adotar.
  • Necessário comprovar idoneidade moral e capacidade emocional.
  • Adoção conjunta apenas entre casados ou em união estável reconhecida judicialmente.
  • Prioridade absoluta é o interesse da criança e do adolescente.

Perguntas frequentes (FAQ)

Posso adotar mesmo trabalhando em tempo integral?

Sim. O importante é comprovar que há condições de tempo, apoio e estrutura emocional para cuidar da criança.

O processo demora mais para quem é solteiro?

Não. O tempo depende do perfil da criança e da compatibilidade no sistema, não do estado civil do adotante.

Posso escolher o perfil da criança?

Sim, mas quanto mais restrito o perfil, maior o tempo de espera.

Existe diferença entre adoção nacional e internacional?

Sim. A internacional segue regras da Convenção de Haia e requer aprovação especial do CNJ e do país de origem.

Posso adotar mais de uma criança?

Sim, inclusive grupos de irmãos, se houver estrutura para garantir o bem-estar de todos.

Tenho prioridade por ser mais velho ou experiente?

Não há prioridade por idade, apenas critérios de compatibilidade e preparo psicológico.

Posso adotar uma criança conhecida?

Somente com autorização judicial e se respeitado o devido processo legal, para evitar “adoção à brasileira”.

Posso desistir da adoção?

Antes da sentença, é possível desistir; após a decisão final, a adoção é irrevogável.

Recebo apoio psicológico durante o processo?

Sim. O acompanhamento psicossocial é obrigatório e contínuo até a conclusão da adoção.

Posso adotar mesmo sem casa própria?

Sim. Basta comprovar condições dignas de moradia e estabilidade financeira.

Base interpretativa e doutrinária

Doutrinadores como Maria Berenice Dias e Silvio de Salvo Venosa destacam que a adoção monoparental concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana e reforça o pluralismo familiar previsto na Constituição. O STJ, em diversas decisões, consolidou o entendimento de que o estado civil do adotante não pode restringir o exercício da parentalidade afetiva.

Considerações finais

A adoção por pessoa solteira representa um importante avanço social e jurídico, rompendo com paradigmas antigos sobre família. O ordenamento brasileiro garante que o amor, o cuidado e o compromisso são os verdadeiros pilares da filiação, e não o modelo conjugal. Para quem deseja trilhar esse caminho, é essencial buscar apoio técnico e psicológico e manter-se preparado para os desafios e alegrias da parentalidade.

Essas informações têm caráter informativo e não substituem a orientação de um advogado ou profissional especializado em Direito de Família e Infância e Juventude.

Mais sobre este tema

Mais sobre este tema

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *