Isenção de Imposto de Renda para Militares Reformados: Quem Tem Direito e Como Solicitar
Panorama prático: isenção de Imposto de Renda para militares reformados
A isenção do Imposto de Renda (IR) para militares reformados é um benefício fiscal previsto em lei que visa proteger a renda de quem se encontra em condição especial de saúde, de quem foi reformado por acidente em serviço ou, ainda, de quem atinge condições específicas fixadas em lei (como a parcela isenta adicional para maiores de 65 anos sobre proventos de aposentadoria e pensões). Embora o foco aqui sejam os militares reformados — das Forças Armadas e das forças militares estaduais (PM/BM) —, boa parte das regras dialoga com o regime geral de aposentados e pensionistas.
Do ponto de vista jurídico, os pilares estão no art. 6º da Lei nº 7.713/1988 (com alterações posteriores) e em regulamentos da Receita Federal e dos órgãos pagadores. É esse artigo que lista as hipóteses de isenção para “proventos de aposentadoria ou reforma” (e, em determinados incisos, também para pensões) quando o titular é portador de doenças ali classificadas como moléstias graves ou quando os proventos decorrem de acidente em serviço ou moléstia profissional. Para além disso, há a chamada parcela isenta adicional para aposentadoria/pensão de pessoas a partir de 65 anos (base legal também no art. 6º), cujo valor é atualizado periodicamente por normas da Receita — por isso, exige consulta ao valor vigente no ano-calendário.
Quem pode ter isenção: hipóteses legais aplicáveis ao militar reformado
1) Moléstias graves previstas em lei
O art. 6º da Lei nº 7.713/1988 elenca doenças que, quando diagnosticadas no titular dos proventos (reforma/aposentadoria e, em diversos casos, pensões), autorizam a isenção do IR sobre os proventos de inatividade. Entre as mais conhecidas: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, cegueira, hanseníase, nefropatia/hepatopatia graves, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, alienação mental, fibrose cística e contaminação por radiação, além de outras expressamente listadas no dispositivo legal. A lista é taxativa, mas a interpretação dos tribunais costuma ser protetiva quanto à contemporaneidade (não se exige que a doença esteja ativa no momento para manutenção do direito, uma vez reconhecida e caracterizada como moléstia grave).
Para militares, o laudo normalmente é emitido por Junta de Saúde/Junta Médica Oficial (Forças Armadas: Sistema de Saúde da Força; PM/BM: Junta Médica do Estado). Em processos judiciais, o STJ admite, como regra, que laudos não oficiais e demais provas médicas sirvam para reconhecimento do direito, especialmente quando a Administração negou indevidamente o pedido — entendimento reiterado na jurisprudência sobre isenção por moléstia grave.
2) Reforma motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional
Outra hipótese clássica: o militar reformado por acidente em serviço, ou por doença/lesão diretamente ligada ao serviço, tem reconhecida a isenção sobre os proventos de reforma. O fundamento é, uma vez mais, o art. 6º da Lei nº 7.713/1988 (incisos específicos), que protege a renda de quem perdeu a capacidade laborativa em razão do serviço. A prova, nesse caso, envolve boletim de ocorrência do fato, relatórios de sindicância/IPM, Junta de Saúde e a portaria/boletim que concedeu a reforma com alusão ao nexo causal.
3) Parcela isenta adicional para maiores de 65 anos
Independentemente de doença, a legislação prevê um valor mensal de parcela isenta sobre proventos de aposentadoria/reforma e pensões recebidos por pessoas a partir de 65 anos. O montante é definido para cada ano-calendário em normas da Receita Federal e, por política fiscal, pode ser ajustado com a tabela do IR. Essa parcela não se confunde com a isenção por moléstia grave: são benefícios cumuláveis em hipóteses distintas (com regras específicas de cálculo e declaração, inclusive para o décimo terceiro, que possui tratamento próprio).
O que exatamente fica isento: alcance e limites
A isenção por moléstia grave e por acidente em serviço alcança, em regra, os proventos de aposentadoria ou reforma — a renda de inatividade paga pelo órgão. Se o militar reformado também exerce atividade remunerada no setor privado (salário) ou recebe outras rendas, a isenção não se estende a esses rendimentos, salvo se especificamente previsto (o que não é o caso em geral). Já a parcela isenta adicional dos 65+ limita-se à aposentadoria/reforma/pensão; rendimentos de trabalho ou aluguéis seguem a tributação normal.
É comum, nas Forças Armadas, que o contracheque de inativos traga rubricas como Proventos, Adicionais incorporáveis e outras verbas. A isenção incide sobre o conjunto de proventos de inatividade (observados os limites legais em cada hipótese). Indenizações porventura pagas na inatividade (ex.: auxílio-invalidez quando devido por lei e classificado como indenizatório) já têm tratamento próprio na base de cálculo, em regra fora do campo de incidência do IR. Importa analisar a natureza jurídica de cada rubrica no seu órgão pagador.
Como obter a isenção administrativamente: passo a passo
- Diagnóstico e documentação médica: reúna exames, relatórios e laudo da Junta Médica Oficial (ou do SUS, quando assim orientado). Se o órgão exigir modelo específico, siga o formulário padrão.
- Protocolo ao órgão pagador: militares das Forças Armadas devem encaminhar o pedido à Seção de Inativos e Pensionistas (SIP/DPESS/DirAP, conforme a Força) ou via sistema eletrônico interno; militares estaduais, à Diretoria de Pessoal da PM/BM ou ao Instituto de Previdência estadual, conforme organização local. Anexe laudo e documentos pessoais.
- Decisão e efeitos financeiros: deferido o pedido, a fonte pagadora passa a suspender a retenção do IR nos proventos, a partir da data de início definida no despacho. É possível pedir retroatividade à data do diagnóstico ou do laudo, conforme o caso e o entendimento administrativo.
- Declaração de IR e restituições: para recuperar valores pagos nos últimos cinco anos, retifique as declarações no e-CAC (ou use PER/DCOMP quando couber), classificando os proventos como “rendimentos isentos e não tributáveis – moléstia grave/reforma por acidente”. Se preferir, a restituição também pode ser discutida judicialmente quando houver controvérsia de prova.
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de reforma/portaria/boletim;
- Laudo de Junta Médica Oficial (ou documentos médicos robustos, se for buscar tutela judicial);
- Contracheques recentes e demonstrativo anual de rendimentos;
- Relatórios/sindicâncias (para acidente em serviço ou moléstia profissional);
- Procuração (se representante), endereço e dados bancários.
Gráfico de fluxo — do diagnóstico à restituição
Laudo médico oficial
(Junta/SUS)
Protocolo no órgão pagador
+ análise
Isenção implementada
na folha
Retificação dos últimos 5 anos
+ restituição
*Alturas apenas ilustram a sequência; prazos variam por órgão e demanda.
Questões sensíveis: perícia, contemporaneidade e abrangência
Duas dúvidas aparecem com frequência. A primeira é se a isenção por moléstia grave exige que a doença esteja “ativa” todo o tempo. A jurisprudência superior consolidou entendimento protetivo: não se exige contemporaneidade dos sintomas nem recidiva para manter a isenção, desde que a doença conste do rol legal e tenha sido comprovada (o que evita peregrinação de pacientes em remissão). A segunda é se é obrigatório laudo oficial. Na via administrativa, sim, é a exigência usual. No Judiciário, o STJ admite provas médicas idôneas não oficiais para reconhecer o direito quando a recusa administrativa é infundada.
Outra fronteira importante: a isenção não se estende a rendimentos do trabalho ativo (caso o reformado tenha emprego no setor civil) nem a rendimentos de aluguéis/finanças; nesses casos, a tributação segue a regra geral. Do mesmo modo, quando a pessoa é mulher/viúvo e recebe pensão militar, a isenção por moléstia grave pode alcançar a pensão se o beneficiário pensionista for o portador da doença (verificar exatamente o inciso aplicável).
Como declarar: boas práticas no programa do IRPF
- Fontes pagadoras: cadastre as fontes (União/Estado) e informe os proventos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no código apropriado (moléstia grave/reforma por acidente) a partir da data de início da isenção. Rendimentos anteriores à isenção permanecem como tributáveis.
- Parcela isenta dos 65+: utilize o campo específico para a parcela isenta adicional de aposentadoria/pensão — o sistema distribui mês a mês com base no limite vigente do ano-calendário. O 13º tem guia própria no programa.
- Restituições: refaça as declarações afetadas dos últimos cinco anos (retificação) e, quando cabível, proceda via PER/DCOMP para compensação/restituição. Guarde o laudo e o ato de concessão de isenção por, pelo menos, cinco anos.
Quadro comparativo — isenção por hipótese
Hipótese | Base legal | Abrangência | Prova típica |
---|---|---|---|
Moléstia grave | Lei 7.713/88, art. 6º, inciso que lista doenças | Proventos de reforma/aposentadoria (e, em hipóteses, pensões) | Laudo oficial (Junta/SUS) ou prova médica robusta em juízo |
Acidente em serviço / moléstia profissional | Lei 7.713/88, art. 6º (incisos específicos) | Proventos de reforma | Sindicância/IPM + laudo + ato que concedeu reforma |
Parcela isenta 65+ | Lei 7.713/88, art. 6º, inciso da parcela isenta; normas anuais da RFB | Aposentadorias/reformas e pensões (limite mensal anualizado) | Comprovante de rendimentos + marcação correta na declaração |
Erros comuns e como evitá-los
- Tratar a isenção como automática: sem pedido formal, a fonte pagadora continuará retendo IR.
- Declarar tudo como isento: a isenção alcança proventos de inatividade; salários e outras rendas continuam tributáveis.
- Perder o prazo de 5 anos para restituição: organize os anos-calendário e faça as retificações quanto antes.
- Confundir “moléstia grave” com “doença séria” em geral: a lista é taxativa; verifique se sua doença consta no rol legal.
- Ignorar o 13º: a parcela isenta 65+ possui regras próprias; a isenção por moléstia grave também pode impactar o 13º quando os proventos são isentos no ano inteiro.
Boas práticas de governança documental
- Pasta “Isenção IR” com laudos, portarias, decisões e contracheques mensais.
- Relatório simples com datas: diagnóstico, protocolo, deferimento, início da isenção e retificações efetuadas.
- Planilha dos últimos cinco anos (valores retidos, restituições, status).
- Cópias de PER/DCOMP e recibos de entrega das declarações retificadoras.
Perguntas estratégicas para decidir a via administrativa ou judicial
- O laudo oficial foi indeferido por falta de “contemporaneidade” embora a doença conste do rol? Há jurisprudência favorável à dispensa dessa exigência, sinalizando caminho judicial.
- O órgão pagador reconheceu a isenção, mas negou retroatividade? Avalie a recuperação dos últimos cinco anos por via administrativa primeiro; persistindo a negativa, discuta judicialmente.
- Você é pensionista e portador de moléstia grave? Verifique se o inciso abrange também pensões e reúna prova médica para requerer isenção sobre a pensão.
Conclusão
A isenção do IR para militares reformados é um direito relevante, sustentado por bases legais claras e por jurisprudência consolidada no sentido de facilitar a fruição do benefício quando a moléstia grave estiver presente ou quando a reforma decorrer de acidente em serviço. O caminho mais eficiente passa por: (i) laudo oficial bem instruído; (ii) protocolo administrativo completo no órgão pagador; (iii) retificação organizada das declarações para recuperar valores dos últimos cinco anos; e (iv) atenção à parcela isenta 65+, que se soma ao regime de isenções. Com governança documental e orientação técnica, é possível reduzir a carga tributária legalmente e trazer maior previsibilidade ao orçamento familiar na inatividade.
- Quem pode ter isenção: militar reformado com moléstia grave prevista em lei; militar reformado por acidente em serviço/moléstia profissional; e idosos 65+ têm parcela isenta adicional sobre proventos de reforma/pensão.
- O que fica isento: proventos de inatividade (reforma/aposentadoria; em muitos casos, também a pensão). Não alcança salários de atividade privada, aluguéis ou rendas financeiras.
- Como pedir: laudo de Junta Médica Oficial (ou prova médica robusta), protocolo no órgão pagador, e ajuste da declaração no IRPF (retificação para últimos 5 anos, se couber).
- Documentos-chave: portaria/boletim de reforma; laudo médico; contracheques; informes anuais; sindicância/IPM (se acidente); documentos pessoais.
- Pontos sensíveis: não se exige “doença ativa” para manter a isenção por moléstia grave; a contemporaneidade dos sintomas não é requisito após a caracterização da moléstia.
- Parcela isenta 65+: valor mensal definido pela Receita Federal para cada ano-calendário; é cumulável com a isenção por moléstia grave.
- Constituição Federal, arts. 42 e 142: regime jurídico dos militares (Forças Armadas e militares estaduais).
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º: hipóteses de isenção para proventos de aposentadoria/reforma e pensões (moléstias graves; acidente em serviço/moléstia profissional) e parcela isenta adicional para 65+.
- Regulamentos da RFB (Instruções Normativas/vetores anuais): códigos e limites da parcela isenta 65+ e campos da declaração.
- Jurisprudência do STJ (linha consolidada): admite dispensa de contemporaneidade dos sintomas da moléstia grave para manutenção da isenção e aceita provas médicas idôneas não oficiais em juízo quando a Administração recusa indevidamente.
- Atos dos órgãos pagadores (Marinha, Exército, Aeronáutica, PM/BM/Institutos de Previdência): fluxos, formulários e rotinas de reconhecimento/retroatividade.
- Diagnóstico e laudo: obtenha laudo de Junta Médica Oficial (ou SUS, conforme rito do órgão). Anexe exames e relatórios clínicos.
- Protocolo: encaminhe o pedido à Seção de Inativos/Pensionistas da sua Força ou à Diretoria de Pessoal/Instituto estadual (PM/BM).
- Implementação: deferido, a fonte pagadora cessa a retenção e informa a data de início. Peça retroatividade quando aplicável.
- Declaração e restituições: retifique os últimos 5 anos no e-CAC, lançando os proventos como “Rendimentos isentos e não tributáveis – moléstia grave/reforma por acidente” e a parcela isenta 65+ no campo próprio. Se necessário, use PER/DCOMP.
Hipótese | Base legal | Abrangência | Prova típica |
---|---|---|---|
Moléstia grave | Lei 7.713/88, art. 6º | Proventos de reforma/aposentadoria; pensão em hipóteses | Laudo oficial (Junta/SUS) ou prova médica robusta em juízo |
Acidente em serviço / moléstia profissional | Lei 7.713/88, art. 6º | Proventos de reforma | Sindicância/IPM + laudo + portaria de reforma |
Parcela isenta 65+ | Lei 7.713/88, art. 6º + normas anuais RFB | Reforma/aposentadoria e pensões (limite mensal anualizado) | Informe de rendimentos + declaração no campo específico |
Laudo médico
Protocolo no órgão
Isenção na folha
Retificação 5 anos
*Representação visual sem dados numéricos oficiais.
1) Sou militar reformado com câncer em remissão. Posso manter a isenção?
Sim. Uma vez caracterizada a moléstia grave do rol legal e reconhecida administrativamente ou judicialmente, não se exige que a doença esteja ativa para manter a isenção.
2) Preciso, obrigatoriamente, de laudo de Junta Médica Oficial?
Na esfera administrativa, é o padrão exigido. Em juízo, aceitam-se provas médicas idôneas quando o laudo oficial é negado sem justificativa, possibilitando reconhecimento judicial.
3) A isenção atinge o 13º dos proventos?
Sim, quando os proventos do ano são isentos pela moléstia grave/acidente, o 13º segue a mesma natureza. A parcela isenta 65+ tem regra própria no programa do IRPF.
4) Recebo reforma e também alugo um imóvel. O aluguel fica isento?
Não. A isenção alcança os proventos de inatividade. Aluguéis, salários e rendas financeiras permanecem tributáveis conforme a regra geral.
5) Sou pensionista de militar e portador de cardiopatia grave. Posso pedir isenção?
Em diversas hipóteses, sim: o art. 6º da Lei 7.713/88 alcança também pensões quando o beneficiário é o portador da moléstia. Reúna laudo e protocole o pedido.
6) A fonte pagadora pode negar retroatividade?
Pode, mas a negativa é recorrível. Busque revisão administrativa e, se mantida, há espaço para discussão judicial visando alcançar os últimos 5 anos.
7) Fui reformado por acidente em serviço. Preciso também comprovar moléstia do rol?
Não. As hipóteses de acidente em serviço/moléstia profissional são autônomas. Comprove o nexo por sindicância/IPM + laudo e peça a isenção.
8) Como lançar a parcela isenta de 65+ na declaração?
Use o campo específico de “parcela isenta de aposentadoria/reforma”. O programa distribui o limite mensal vigente do ano. O 13º tem aba própria.
9) Tenho laudo antigo. Preciso renovar periodicamente?
Em geral, não quando se trata de moléstia grave permanente/caracterizada. Se o órgão exigir renovação indevida, guarde o histórico e avalie impugnação.
10) Posso pedir isenção e retificar ao mesmo tempo?
Sim. Você pode protocolar o pedido e, paralelamente, retificar os anos ainda não decadentes. Se a Administração indeferir, avalie judicialização.
A isenção do IR para militares reformados combina proteção social e segurança jurídica. Para obter e manter o direito, concentre-se em três frentes: prova médica sólida (Junta/relatórios), protocolo bem instruído no órgão pagador e conformidade fiscal na declaração (incluindo a parcela isenta 65+). Com governança documental e acompanhamento técnico, é possível recuperar valores dos últimos cinco anos e organizar a tributação futura de forma correta.
Este conteúdo é informativo e não substitui a atuação de um profissional habilitado. Cada caso possui particularidades médicas, funcionais e fiscais que podem alterar o enquadramento legal e o procedimento adequado. Para decisões seguras, consulte a legislação vigente, a sua fonte pagadora e, se necessário, um especialista em direito militar e tributário.