O adicional de insalubridade e periculosidade é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira aos empregados que exercem atividades que oferecem riscos à saúde ou à integridade física. Esses adicionais funcionam como uma compensação financeira pelo trabalho em condições especiais, e estão previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
O que é insalubridade
A insalubridade ocorre quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos intensos, calor excessivo, radiação, poeira ou contato com agentes biológicos. Para caracterizar a insalubridade, é necessário laudo pericial técnico que comprove a exposição acima dos limites de tolerância fixados pela legislação.
Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário-mínimo da região e pode variar de acordo com o grau de exposição:
- 10% – grau mínimo.
- 20% – grau médio.
- 40% – grau máximo.
Esse adicional é pago enquanto durar a exposição ao agente insalubre e pode ser eliminado ou reduzido com a adoção de medidas de proteção coletiva ou equipamentos de proteção individual (EPIs).
O que é periculosidade
A periculosidade está relacionada ao risco iminente de acidente ou de morte. São exemplos de atividades perigosas: manuseio de explosivos, inflamáveis, energia elétrica de alta tensão e trabalho com segurança pessoal armada. Diferente da insalubridade, que depende do grau de exposição, a periculosidade é considerada em caráter integral.
Adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações ou outros adicionais. Ele é devido enquanto durar a condição de risco, podendo ser suspenso caso o trabalhador deixe de atuar em atividades perigosas.
Diferença entre insalubridade e periculosidade
Enquanto a insalubridade está ligada a agentes nocivos que prejudicam a saúde ao longo do tempo, a periculosidade envolve riscos imediatos de acidente ou morte. Em ambos os casos, os adicionais visam compensar os trabalhadores pela exposição a condições prejudiciais.
Perguntas frequentes (FAQ)
1) É possível receber os dois adicionais ao mesmo tempo? Não. O trabalhador deve optar pelo recebimento de um deles, conforme decisão judicial consolidada.
2) O adicional de insalubridade incide sobre o salário total? Não. Ele é calculado sobre o salário-mínimo, salvo previsão mais favorável em convenção coletiva.
3) Como solicitar o adicional? É necessário laudo técnico de segurança do trabalho que comprove a exposição às condições de risco.
Conclusão
O adicional de insalubridade e periculosidade é uma garantia trabalhista essencial para proteger os empregados que atuam em condições especiais. O conhecimento desses direitos ajuda trabalhadores a reivindicar a compensação justa, e empregadores a cumprir a legislação corretamente, evitando passivos trabalhistas.