Compras em Sites Estrangeiros: Conheça Seus Direitos, Impostos e Garantias!
Panorama: compras em sites estrangeiros sob a ótica do consumidor brasileiro
Comprar em plataformas internacionais ficou simples — basta alguns cliques e o produto sai da Ásia, Europa ou EUA em direção ao Brasil. Mas, junto com os preços competitivos, surgem dúvidas: quais são exatamente os direitos do consumidor brasileiro quando a loja está no exterior? A resposta passa por uma combinação de normas de defesa do consumidor, regras específicas de comércio eletrônico, proteção de dados pessoais e, claro, tributação e aduana.
Este guia reúne, em linguagem prática, o que a lei garante, o que muda quando o vendedor está fora do país, como agir em caso de atraso ou produto defeituoso, e como funcionam os impostos (II e ICMS) nas remessas internacionais — inclusive com o programa Remessa Conforme e alíquota de ICMS de 17% na maior parte dos estados. Para cada tema, destacamos a base normativa aplicável e decisões/entendimentos úteis dos órgãos de proteção.
• O CDC se aplica quando a plataforma opera no Brasil (site em português, CNPJ, atendimento local, cobrança em moeda nacional etc.). O Decreto 7.962/2013 exige informação clara de preço, frete, prazos, identificação do fornecedor e SAC. 0
• Há direito de arrependimento de 7 dias para compras fora do estabelecimento (on-line), com devolução integral. 1
• Garantia legal: 30 dias (não duráveis) e 90 dias (duráveis). Vício oculto inicia prazo quando o defeito aparece. 2
• Tributos: regra geral II de 60% + ICMS (modal 17%, por dentro). Isenção do II até US$ 50 somente se o e-commerce aderir ao Remessa Conforme; o ICMS se mantém. 3
• Dados pessoais: valem os direitos da LGPD (transparência, acesso, correção, eliminação, revogação de consentimento). 4
Quem protege o consumidor quando a loja está no exterior?
No Brasil, a espinha dorsal é o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Ele é complementado, nas compras on-line, pelo Decreto 7.962/2013, que regulamenta a contratação no comércio eletrônico e reforça o dever de informação (identificação do fornecedor, características essenciais do produto, preço total com despesas adicionais e delivery, prazos de entrega e políticas de troca/arrependimento). 5
Se a plataforma atua no Brasil — por exemplo, mantém domínio .br, CNPJ, estrutura de atendimento, publicidade dirigida e métodos de pagamento locais — a tendência é aplicar-se o CDC, inclusive sua responsabilidade solidária nas cadeias de fornecimento (marketplace, vendedor e transportadora podem responder juntos por vício, atraso ou extravio, a depender do caso). Decisões dos tribunais e entendimentos de Procons reforçam a vinculação ao prazo de entrega divulgado e a responsabilidade por vícios e falhas. 6
Quando a plataforma não tem presença no Brasil, você ainda pode recorrer a meios de solução (chargeback, consumidor.gov.br quando disponível, reclamação junto ao provedor de pagamento) e às garantias legais do país do vendedor, mas a efetividade da execução pode ser mais complexa. Por isso, sempre favoreça lojas com operação ou representação no Brasil — isso facilita a jurisdição e a execução de soluções.
Princípios práticos de proteção
- Informação clara e ostensiva (Decreto 7.962/2013): preço total, taxas, prazos, canal de atendimento e dados do fornecedor. 7
- Boa-fé objetiva e vínculo da oferta: o que estiver no anúncio integra o contrato (prazos e condições de entrega vinculam). 8
- Responsabilidade solidária por vícios do produto/serviço (art. 18 do CDC). 9
Direito de arrependimento (7 dias) e como exercê-lo
Compras feitas fora do estabelecimento comercial — o que inclui e-commerce — dão ao consumidor 7 dias para desistir, contados da contratação ou do recebimento (vale o que ocorrer por último). O fornecedor deve devolver todos os valores pagos, incluindo frete. Você não precisa justificar: é um direito potestativo. 10
Para exercer: comunique por canal rastreável (SAC, e-mail, plataforma, “minhas ordens”), registre número de protocolo e guarde os comprovantes. Se a plataforma é brasileira, Procon e consumidor.gov.br podem ser acionados; se estrangeira, utilize também o suporte do gateway de pagamento e a política de devoluções do site.
1) Solicite a devolução em até 7 dias do recebimento.
2) Exija reembolso integral (produto + frete).
3) Devolva o item conforme instruções do fornecedor, mantendo notas e comprovantes de postagem.
4) Se houver resistência, acione a plataforma, o Procon ou o operador do cartão (contestação de cobrança). 11
Garantia legal, vício aparente e vício oculto
A garantia legal existe independentemente de termo contratual: 30 dias para bens não duráveis (ex.: alimentos) e 90 dias para duráveis (ex.: eletrônicos). O prazo começa no recebimento e pode iniciar depois se o defeito era oculto e só ficou evidente depois (ex.: bateria com queda anormal após poucos ciclos). 12
Identificado vício, o fornecedor tem 30 dias para sanar. Se não resolver, você escolhe entre: a) substituição por outro da mesma espécie; b) restituição imediata do valor pago (monetariamente atualizado); c) abatimento proporcional do preço. Em plataformas que intermediam vendedores, a responsabilidade pode ser solidária. 13
Entrega, atraso, extravio e avarias
O prazo anunciado integra a oferta; atrasos relevantes autorizam a resolução do contrato com reembolso integral, além de eventuais perdas e danos. Há decisões responsabilizando fornecedor e transportadora por atrasos/avarias. Ao receber, registre fotos do pacote e, se houver avaria, recuse com anotação no comprovante de entrega. 14
Tributação nas compras internacionais (o que você paga e quando)
Compras importadas via remessa postal/expressa sujeitam-se, em regra, ao Imposto de Importação (II) de 60% sobre o valor aduaneiro (produto + frete + seguro) e ao ICMS estadual (alíquota modal de 17%, com cálculo “por dentro”, incidindo inclusive sobre o II). A Receita Federal fornece exemplos didáticos com a fórmula do ICMS. 15
Desde 2023, a Portaria MF 612/2023 criou o Remessa Conforme, programa no qual e-commerces que aderem e recolhem o ICMS na origem obtêm alíquota de II zerada até US$ 50. Acima de US$ 50, volta a regra do II de 60% + ICMS. Em qualquer cenário, o ICMS é devido (em geral 17%, podendo chegar a 20% em alguns estados). 16
Compra (valor aduaneiro): 100,00
Cenário A — Remessa Conforme e valor até US$ 50: II = 0; ICMS (≈17% “por dentro”) ≈ 17,00 → Total ~ 117,00
Cenário B — fora do programa (ou acima de US$ 50): II = 60,00; Base do ICMS = 100 + 60 = 160 → ICMS ≈ 27,65 (cálculo por dentro) → Total ~ 187,65
(Fórmulas e exemplos oficiais: Receita Federal). 17
O CONFAZ consolidou a aplicação de ICMS modal de 17% às remessas internacionais (com ajustes estaduais). Antes de comprar, verifique se o site exibe o preço com tributos já recolhidos na origem — cada vez mais plataformas informam “taxas inclusas no checkout”. 18
Como pagar (com segurança) e o que fazer em caso de problema
Cartão de crédito é comum nas compras internacionais e oferece ferramenta de contestação (chargeback) em caso de não entrega, fraude ou divergência grave. Antes de acionar a administradora, tente a solução com o fornecedor e documente a tratativa (provas agilizam a disputa). Muitos gateways e carteiras (ex.: PayPal) dispõem de programas de proteção ao comprador — avalie usá-los.
Para evitar dor de cabeça: prefira plataformas com SAC em português, política de devolução clara, cálculo de tributos antecipado e rastreamento ponto a ponto. Em produtos de alto valor ou que exigem assistência (eletrônicos), avalie comprar de lojas com assistência técnica no Brasil.
LGPD nas compras internacionais
Ao comprar, você compartilha dados pessoais (nome, CPF, endereço, e-mail, telefone e dados de pagamento). A LGPD (Lei 13.709/2018) estabelece direitos como acesso, correção, portabilidade, eliminação e revogação de consentimento. O fornecedor deve informar a finalidade do uso de dados, base legal, período de retenção e com quem compartilha (ex.: transportadoras, plataformas antifraude). Você pode exercer direitos pelos canais do controlador. 19
Dica prática: evite compartilhar dados desnecessários; ative duplo fator no cadastro; use cartões virtuais para reduzir superfície de risco; e desative comunicações não essenciais.
Passo a passo em casos comuns
Produto não chegou no prazo
- Verifique o rastreamento e o status aduaneiro. Se parado por tributos, o prazo recomeça após pagamento/liberação.
- Abra chamado na loja/plataforma; prazo excedido de forma relevante permite resolução do contrato com reembolso. 20
- Sem solução, avalie a contestação no cartão e registre a reclamação no Procon/consumidor.gov.br.
Veio errado ou com defeito
- Documente com fotos/vídeo na abertura do pacote.
- Acione a garantia legal (30/90 dias) — ou a contratual, se houver.
- Se não sanarem em 30 dias, escolha entre substituição, restituição ou abatimento. 21
Quero devolver porque me arrependi
- Exerça o direito de arrependimento em 7 dias a partir do recebimento; guarde protocolos e comprovantes de postagem. 22
- Peça reembolso total, incluindo frete.
• Identificação completa do vendedor no site (nome empresarial, endereço, CNPJ ou registro). 23
• Política clara de devolução/garantia e cálculo de tributos no checkout. 24
• SAC com resposta em português e protocolos.
• Meios de pagamento com proteção ao comprador.
• Avaliações verificadas e histórico de reclamações.
Regras de conteúdo, publicidade e transparência
O Decreto 7.962/2013 detalha deveres de transparência em e-commerce: identificação do fornecedor, atendimento facilitado, confirmação imediata da compra por e-mail, sumário do contrato com informações relevantes e mecanismos para correção de erros antes do fechamento do pedido. Essas regras também se aplicam a sites estrangeiros com atuação no Brasil, inclusive marketplaces. 25
Tributos: tabela-resumo e noções de cálculo
Item | Regra | Base legal / referência |
---|---|---|
Imposto de Importação (II) | 60% sobre o valor aduaneiro (produto + frete + seguro). Exceção: até US$ 50 com Remessa Conforme (II = 0). | Receita Federal; Portaria MF 612/2023. 26 |
ICMS | Modal 17% (por dentro), inclusive sobre o II; alguns estados majoraram para 20%. | RFB – manuais e Confaz. 27 |
Quando pago | Na compra (se tributo antecipado pela plataforma) ou na chegada ao Brasil (desembaraço postal/expressa). | RFB – remessas postal/expressa. 28 |
Boas práticas para economizar e evitar transtornos
- Cheque se a loja participa do Remessa Conforme (aparece no checkout). Isso pode reduzir o custo total até US$ 50 (II zero) — o ICMS permanece. 29
- Compare o preço final com tributos: às vezes, a “pechincha” fica mais cara do que o similar nacional após II+ICMS.
- Prefira envios rastreáveis e com seguro declarado.
- Salve a página do produto e da oferta (prova em caso de divergência).
- Em eletrônicos, confirme compatibilidade (tomada, voltagem, bandas, garantia local).
Exemplos práticos
1) Headphone de US$ 45 em loja aderente ao Remessa Conforme
II: 0 (até US$ 50). ICMS ≈ 17% “por dentro” sobre o valor aduaneiro. Total final próximo a 117% do preço aduaneiro (sem considerar frete/variações). 30
2) Celular de US$ 220 comprado fora do programa
II: 60% (US$ 132). ICMS calculado “por dentro” sobre base que inclui o II; custo total pode chegar a ~188% do valor aduaneiro antes de frete/serviços. 31
Como reclamar de forma eficiente
- Plataforma/SAC: descreva o problema com prazos, fotos e números de pedido.
- consumidor.gov.br: muitas plataformas (com atuação no Brasil) resolvem por lá.
- Procon: útil quando há CNPJ no Brasil, infrações ao Decreto 7.962/2013 e ao CDC. 32
- Operador do cartão: conteste a cobrança quando houver não entrega ou fraude, anexando a documentação da tentativa de solução.
Limites e expectativas realistas
Compras internacionais podem ter prazos mais longos (logística global, aduana), variação cambial e risco de tributação adicional se a plataforma não for aderente ao programa. Planeje a compra sem urgência, monitore o rastreio e guarde todos os comprovantes. Em caso de judicialização, preserve provas e avalie o custo/benefício.
Guia rápido
- Arrependimento: 7 dias para devolver e receber reembolso integral. 33
- Garantia legal: 30/90 dias; vício oculto conta do momento em que aparece. 34
- Oferta vincula: prazo e condições do anúncio fazem parte do contrato. 35
- Impostos: regra geral II 60% + ICMS 17% (por dentro); até US$ 50 com Remessa Conforme tem II zerado (ICMS permanece). 36
- Dados: você tem direitos da LGPD (acesso, correção, eliminação, revogar consentimento). 37
- Compre de quem atua no Brasil: facilita assistência, garantia e solução de conflitos. 38
FAQ
Posso devolver só porque me arrependi, mesmo se o produto estiver perfeito?
Sim. O art. 49 do CDC garante 7 dias para desistir de compras fora do estabelecimento (on-line), com reembolso integral. Informe o fornecedor dentro do prazo e guarde os protocolos. 39
Quem responde se a compra foi via marketplace internacional?
Se o marketplace atua no Brasil, aplica-se o CDC e, em muitos casos, há responsabilidade solidária por vícios e falhas na entrega. Você pode acionar tanto a plataforma quanto o vendedor, conforme as circunstâncias. 40
Quais impostos pago na maioria das compras internacionais?
Regra geral: II de 60% + ICMS modal de 17% (por dentro). Em plataformas Remessa Conforme, compras até US$ 50 têm II zerado, mas o ICMS permanece devido. 41
O prazo de entrega do anúncio me protege?
Sim. O prazo integra a oferta e vincula o fornecedor. Atraso injustificado pode autorizar cancelamento com reembolso integral e, conforme o caso, indenização. 42
Como a LGPD me ajuda em compras no exterior?
Você pode acessar, corrigir e solicitar a eliminação de dados, além de revogar consentimento. O fornecedor deve informar finalidade, base legal e com quem compartilha seus dados. 43
Se o produto apresentar defeito após alguns meses, ainda tenho direito?
Para vício oculto, o prazo para reclamar começa quando o defeito se manifesta. Em bens duráveis, a garantia legal é de 90 dias, contados da evidência do vício oculto. 44
Posso ser taxado mesmo abaixo de US$ 50?
Sim, se a compra for em loja não aderente ao Remessa Conforme, aplica-se o II de 60%. A isenção do II até US$ 50 vale apenas para empresas aderentes; o ICMS é cobrado em ambos os casos. 45
Quem paga o frete de devolução no arrependimento?
O CDC prevê devolução integral dos valores pagos. Na prática do e-commerce, quando o fornecedor atua no Brasil, costuma disponibilizar logística reversa; em operações puramente externas, verifique a política da loja e guarde comprovantes para reembolso. 46
Como comprovar que o marketplace “atua no Brasil”?
Indícios: site em português, CNPJ, preços em real, atendimento local, publicidade direcionada e presença em consumidor.gov.br/Procon. Reúna tais elementos para facilitar a defesa de seus direitos. 47
Onde reclamo primeiro?
Abra chamado na plataforma; se sem solução, registre em consumidor.gov.br (quando disponível), acione o Procon e, em último caso, avalie a contestação do cartão com a documentação do caso.
Referências legais e materiais oficiais (para consulta rápida)
- CDC (Lei 8.078/1990) — direito de arrependimento (art. 49); garantia e vício do produto (arts. 18 e 26). 48
- Decreto 7.962/2013 — regras do comércio eletrônico (informação, SAC, confirmação de compra). 49
- LGPD (Lei 13.709/2018) — direitos do titular. 50
- Portaria MF 612/2023 e manuais da RFB — Remessa Conforme e tributação (II e ICMS). 51
- CONFaz/ICMS — alíquota modal de 17% para remessas. 52
Conclusão
As compras em sites estrangeiros podem valer muito a pena quando você conhece o conjunto de direitos e custos envolvidos. Com a aplicação do CDC e do Decreto 7.962/2013 a plataformas que operam no Brasil, o consumidor dispõe de arrependimento em 7 dias, garantias, responsabilidade solidária e dever de informação reforçado. No plano aduaneiro, entender a dinâmica do II de 60% e do ICMS de 17% — e as vantagens do Remessa Conforme — evita surpresas. Some-se a isso os direitos da LGPD e boas práticas de segurança, e você estará preparado para comprar com consciência, comparando o preço final (produto + tributos) e escolhendo lojas que ofereçam suporte local. Informação é seu melhor desconto.
Guia rápido
- Aplicação do CDC: Válido quando a loja atua no Brasil (CNPJ, site em português, cobrança em real). Garante direito à informação, arrependimento e reembolso.
- Arrependimento: 7 dias para desistir da compra, com devolução total do valor pago, inclusive o frete.
- Garantia: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega.
- Tributação: Compras até US$ 50 em sites cadastrados no Remessa Conforme não pagam II, mas o ICMS (17%) é cobrado.
- Dados pessoais: Protegidos pela LGPD, que garante transparência e controle sobre o uso de informações.
- Problemas de entrega: O fornecedor responde solidariamente pelo atraso, extravio ou produto diferente do pedido.
- Segurança: Use sites reconhecidos, com certificados HTTPS e meios de pagamento protegidos.
FAQ
Tenho direito de arrependimento em compras internacionais?
Sim, se a plataforma tiver representação no Brasil ou seguir o Código de Defesa do Consumidor. O prazo é de 7 dias após o recebimento do produto.
O CDC se aplica a sites estrangeiros?
Aplica-se quando o site tem atuação no Brasil (ex.: idioma português, CNPJ, entrega nacional, cobrança em moeda local). Caso contrário, a aplicação depende de acordos internacionais e políticas do vendedor.
Como funcionam os impostos?
O Imposto de Importação (II) é de 60%, e o ICMS estadual gira em torno de 17%. O programa Remessa Conforme isenta o II até US$ 50, mantendo o ICMS.
O que fazer se o produto não chegar?
Abra reclamação na plataforma e no Procon. Caso tenha pago com cartão, é possível solicitar chargeback junto à operadora.
Posso trocar um produto com defeito?
Sim. O fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Se não solucionar, você pode escolher reembolso, troca ou abatimento no preço.
Como sei se o site é confiável?
Verifique se o endereço começa com “https”, se há política de devolução clara e se o site possui avaliações verificadas.
O que acontece se eu for taxado indevidamente?
É possível recorrer administrativamente junto à Receita Federal, apresentando comprovantes de compra e declaração correta do valor.
Há diferença entre marketplace e loja própria?
Sim. Em marketplaces, a plataforma e o vendedor podem responder solidariamente se houver representação no Brasil.
Tenho proteção da LGPD ao comprar fora?
Sim, desde que os dados sejam processados por empresas que operam ou oferecem produtos a consumidores brasileiros.
Os prazos de entrega são garantidos?
Sim, o prazo informado integra o contrato de compra. O fornecedor é responsável por atrasos injustificados ou falta de comunicação.
Referências normativas
- Lei 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Decreto 7.962/2013 — Regras do comércio eletrônico
- Lei 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Portaria MF 612/2023 — Programa Remessa Conforme
- Orientações da Receita Federal — ICMS e II em remessas internacionais
Encerramento orientativo
Este conteúdo tem caráter educativo e informativo, reunindo fontes legais, decisões e práticas recomendadas. Ele visa ajudar o consumidor a compreender seus direitos, mas não substitui a orientação de um profissional qualificado ou consulta jurídica individualizada.