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Casamento de estrangeiros no Brasil: documentos, regras e passo a passo completo

Panorama geral: casamento de estrangeiros no Brasil

O casamento de estrangeiros no Brasil segue as regras do direito brasileiro quanto às formalidades (habilitação, proclamas, registro e assento no Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN) e observa também elementos do direito estrangeiro no que toca à capacidade matrimonial e ao estado civil do nubente, comprovados por documentos oficializados no país de origem e validados no Brasil (tradução juramentada e, em regra, Apostila de Haia). Na prática cartorária, o fluxo é semelhante ao casamento entre brasileiros, com atenção redobrada a provas documentais, regularização migratória e eventuais homologações de decisões estrangeiras quando houver divórcio anterior.

Essência em 60 segundos

  • É preciso habilitação no RCPN, com proclamas e verificação de impedimentos.
  • Documentos estrangeiros exigem tradução juramentada e, em regra, Apostila de Haia (ou legalização consular, se o país não for parte).
  • Quem já foi casado precisa comprovar divórcio (com averbação / decisão final). Em muitos casos, será necessária homologação no STJ para efeitos amplos no Brasil.
  • Visto não é, por si só, requisito para casar; mas a identificação válida e a regularidade migratória facilitam o processo e atos correlatos.
  • Após o registro, o cônjuge estrangeiro pode pleitear autorização de residência por reunião familiar e atualizar sua situação migratória.

Base jurídica aplicável

Direito civil e registral

O casamento é regido, quanto às formalidades, por lei brasileira: requisitos de habilitação, proclamas, impedimentos, causas suspensivas, regime de bens, celebração e assento no Livro “B” do RCPN. A Lei de Registros Públicos disciplina o procedimento cartorário, enquanto o Código Civil define impedimentos e efeitos. Além disso, a LINDB orienta sobre conflitos de leis no espaço: a capacidade e o estado civil são, em regra, provados segundo a lei do domicílio/país do estrangeiro (daí a exigência de certidões e declarações de estado civil emitidas no exterior).

Direito internacional e migratório

No plano internacional, a Convenção da Apostila de Haia simplifica a legalização de documentos públicos estrangeiros. Em matéria migratória, a Lei de Migração e seu regulamento preveem residência por reunião familiar, frequentemente utilizada após o casamento. Para divórcios estrangeiros, costuma-se exigir homologação pelo STJ para produzir efeitos no Brasil de forma ampla (ex.: atualização de estado civil, partilha, direitos sucessórios), especialmente quando o estrangeiro também precisa praticar atos registrários brasileiros subsequentes.

Ponto de atenção jurídico

Homologação de divórcio estrangeiro: alguns cartórios admitem a habilitação com a sentença estrangeira apostilada e traduzida; outros exigem a homologação prévia no STJ para fins de estado civil no Brasil. Verifique antes com o RCPN competente e, em caso de dúvida, busque orientação profissional.

Documentação: lista prática para o RCPN

Os documentos variam conforme o estado e o cartório, mas, em linhas gerais, o estrangeiro deve apresentar:

  • Documento de identidade: passaporte válido (página de dados) e, quando possível, documento nacional de identidade.
  • Certidão de nascimento (inteiro teor, formato longo), emitida pelo país de origem e apostilada (ou legalizada) + tradução juramentada no Brasil.
  • Comprovante de estado civil (certidão de solteiro / “single status”, “no impediment” ou equivalente) apostilado + tradução juramentada. Em alguns países, essa informação vem na própria certidão de nascimento atualizada.
  • Se divorciado: sentença de divórcio final, com trânsito em julgado, apostilada e com tradução juramentada. Pode ser necessário homologar no STJ.
  • Se viúvo: certidão de casamento anterior + certidão de óbito do ex-cônjuge, apostiladas e traduzidas.
  • Comprovante de residência no Brasil (do próprio ou do nubente brasileiro/declaração), conforme exigência local.
  • Declarações do cartório: formulários de habilitação, regime de bens, opção de nome após o casamento, etc.
  • Duas testemunhas maiores de idade (com RG/CPF) para a habilitação/cerimônia, conforme a praxe do RCPN.
Tradução e apostila

Documentos emitidos no exterior devem ser apostilados (Convenção de Haia). Depois, faça tradução juramentada no Brasil. Se o país não adere à Convenção, será necessária legalização consular. Cartórios não aceitam traduções livres.

Habilitação, proclamas e celebração

Habilitação

O processo inicia com a habilitação perante o RCPN, onde o oficial confere identidade, capacidade e ausência de impedimentos (ex.: vínculo matrimonial anterior, parentesco proibido). Os proclamas são publicados para dar ciência à comunidade e permitir oposição fundada. A habilitação tem validade limitada (meses), dentro da qual a cerimônia deve ocorrer.

Celebrante, local e rito

A celebração pode ocorrer no cartório (casamento civil) ou perante autoridade religiosa (casamento religioso com efeitos civis), desde que posteriormente registrado. Em diligências externas (salões, praias, sítios), observe as exigências de competência e autorização. O essencial é a manifestação de vontade perante autoridade competente e termo/ata com as assinaturas necessárias.

Registro e certidão

Após a celebração, lavra-se o assento no Livro “B” e emite-se a certidão de casamento. Se for casamento religioso com efeitos civis, os efeitos retroagem à data da cerimônia religiosa, desde que o registro ocorra no prazo legal.

Erros que atrasam o casamento

  • Apresentar documentos sem apostila ou sem tradução juramentada.
  • Inconsistências entre nome em passaporte e nas certidões.
  • Divórcio estrangeiro sem prova de trânsito ou com dúvida de eficácia no Brasil.
  • Perder a validade da habilitação por demora na cerimônia.

Capacidade, impedimentos e regime de bens

Capacidade e estado civil do estrangeiro

O cartório exigirá comprovantes oficiais do estado civil conforme o país de origem. Em alguns ordenamentos, a “no impediment certificate” atesta que o indivíduo está apto a casar. No Brasil, além dessa prova, incidem os impedimentos previstos no Código Civil (ex.: vínculo anterior, parentesco em linha reta, etc.).

Regime de bens

Regra geral, aplica-se a comunhão parcial, salvo se os nubentes escolherem regime diverso por pacto antenupcial em escritura pública antes do casamento. Algumas situações impõem regime obrigatório (ex.: separação legal para maiores de determinada idade, conforme legislação vigente). O pacto deverá ser posteriormente averbado no assento do casamento.

Nome após o casamento

É possível manter ou acrescentar sobrenome, conforme a lei brasileira e a vontade das partes. Planeje isso na habilitação e certifique-se de que o assento refletirá a escolha, facilitando futuros documentos (CPF, CRNM, passaporte, bancos, etc.).

Residência, vistos e efeitos migratórios

Casar não exige visto específico

O ato de casar não demanda visto específico. Contudo, a identificação deve ser válida e a pessoa deve estar em condições de se identificar perante o Estado. Após o casamento, muitos optam por solicitar autorização de residência por reunião familiar, com base no vínculo conjugal com brasileiro(a) ou com estrangeiro já residente no Brasil.

Autorização de residência por reunião familiar

Com a certidão de casamento, é possível regularizar a estada no Brasil, obtendo a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório). Isso facilita trabalho formal, abertura de conta, contratação de serviços e viagens. Dependendo do caso, o pedido pode ser feito no Brasil (Polícia Federal) ou no exterior (consulado), conforme as normas vigentes.

Checklist pós-casamento

  1. Obter certidão de casamento atualizada.
  2. Requerer autorização de residência (se aplicável) e emitir CRNM.
  3. Atualizar CPF, bancos, saúde e demais cadastros.
  4. Se houver pacto antenupcial, requerer a averbação no assento.

Casos com divórcio ou casamento anterior

Divórcio estrangeiro

Quem é divorciado deve provar a dissolução anterior por sentença definitiva, com apostila e tradução juramentada. Para efeitos amplos no Brasil (inclusive atualização de estado civil em cadastros e registros futuros), pode ser necessária a homologação no STJ. Recomenda-se verificar a exigência do RCPN e avaliar a orientação de um advogado, pois a prática pode variar.

Viúvos e separações

Viúvos apresentam certidão de casamento anterior e certidão de óbito do cônjuge. Em países que adotam separação judicial, cartórios brasileiros tendem a exigir a sentença final de divórcio para afastar dúvidas de capacidade matrimonial.

Risco comum

Levar ao cartório documentos sem trânsito em julgado, com nomes divergentes ou sem a devida apostila e tradução. Revise antes com o RCPN para evitar devoluções e perda de prazos.

Competência do cartório, prazos e custos

Onde fazer

A habilitação corre, em regra, no RCPN do domicílio de um dos nubentes. A celebração pode ocorrer no cartório ou em diligência externa, observando-se as regras locais. Para casamento religioso com efeitos civis, o termo deve ser remetido ao RCPN competente.

Prazos e valores

Os prazos dependem da publicação dos proclamas e da agenda do cartório. As custas são fixadas por tabelas estaduais. Pessoas hipossuficientes podem pleitear gratuidade, conforme normas do Tribunal de Justiça local.

Etapa Responsável Documento-chave Observações
Habilitação Nubentes Certidões estrangeiras apostiladas + tradução juramentada Validade limitada; atenção a prazos e proclamas
Proclamas Cartório Editais Possibilidade de oposição por impedimento
Celebração Juiz de Paz/autoridade religiosa Termo/ata assinados Conferir nomes, regime e assinaturas
Registro Oficial do RCPN Assento no Livro “B” Emissão de certidão; efeitos retroagem no caso religioso

Linhas de tempo: dos documentos à certidão

Quando começar

Inicie a coleta de documentos com 60–90 dias de antecedência, pois a emissão de certidões no exterior, a apostila e a tradução juramentada podem levar tempo. Com tudo pronto, protocole a habilitação e acompanhe a publicação dos proclamas.

Fluxo visual (simplificado)

Documentos no exterior → Apostila/Legalização → Tradução juramentada no Brasil → Habilitação (proclamas) → CerimôniaRegistro → Certidão → (opcional) Residência/reunião familiar.

Boas práticas e prevenção de exigências

  • Confirme com o cartório a lista de documentos antes de iniciar traduções e apostilas.
  • Padronize nomes (acentos, ordem, sobrenomes) em passaporte e certidões.
  • Leve certidões recentes (validade varia conforme o país; prefira as mais atualizadas).
  • Em divórcio, garanta prova de definitividade e avalie a necessidade de homologação no STJ.
  • Se for adotar regime de bens diverso, faça pacto antenupcial em escritura pública antes da celebração.
  • Verifique possibilidade de gratuidade por hipossuficiência.

Efeitos civis, previdenciários e internacionais

Registrado o casamento, os cônjuges passam a gozar de estado civil de casados, com direitos e deveres conjugais, regime de bens escolhido ou legal, e acesso a benefícios previdenciários e tributários (dependência em planos de saúde, imposto de renda, etc.). Em matéria internacional, a certidão brasileira pode exigir Apostila de Haia e tradução juramentada para produzir efeitos no exterior (residência, vistos, naturalizações, registros consulares).

Exemplo prático

Cidadão estrangeiro casa com brasileira no Rio de Janeiro. Após a certidão, solicita autorização de residência por reunião familiar, obtém a CRNM e atualiza cadastros. Para utilizar a certidão no exterior, providencia Apostila de Haia e tradução conforme as exigências do país de destino.

Conclusão

O casamento de estrangeiros no Brasil é plenamente viável e segue um roteiro claro: coletar documentos no exterior com devida apostila e tradução juramentada, realizar a habilitação com proclamas, efetivar a celebração e concluir com o registro. A atenção a detalhes documentais (nomes, estado civil, decisões estrangeiras) evita exigências e acelera o processo. Depois, a certidão abre portas para residência por reunião familiar e para o reconhecimento internacional do casamento mediante os instrumentos adequados. Planejamento e conferência prévia com o cartório competente são a melhor garantia de um procedimento rápido e seguro.

  • O que é: O casamento de estrangeiros no Brasil é o ato civil celebrado entre dois estrangeiros ou entre estrangeiro e brasileiro, realizado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Ele segue as normas brasileiras de habilitação, proclamas e registro, e reconhece documentos estrangeiros mediante tradução juramentada e Apostila de Haia (ou legalização consular).
  • Passo 1 – Planejamento antecipado: Comece o processo com pelo menos 60 a 90 dias de antecedência. O tempo é necessário para solicitar certidões no país de origem, providenciar a apostila e a tradução juramentada no Brasil. Cada documento deve estar recente, legível e devidamente autenticado.
  • Passo 2 – Documentos exigidos:
    • Certidão de nascimento (ou casamento com averbação de divórcio/óbito, conforme o caso);
    • Certificado de estado civil (single status ou equivalente);
    • Passaporte válido e comprovante de residência no Brasil;
    • Tradução juramentada de todos os documentos estrangeiros;
    • Apostila de Haia ou legalização consular (para países não signatários);
    • Duas testemunhas brasileiras com RG e CPF;
    • Se divorciado, sentença de divórcio com trânsito em julgado e, quando necessário, homologação no STJ.
  • Passo 3 – Habilitação e proclamas: A habilitação é feita no cartório do domicílio de um dos noivos. O oficial analisa a documentação e publica os proclamas (editais) por cerca de 15 dias, período no qual terceiros podem apresentar oposição se houver impedimentos. A habilitação tem validade média de 90 dias.
  • Passo 4 – Celebração e registro: Após a habilitação, o casamento pode ocorrer:
    • No cartório, perante o Juiz de Paz;
    • Ou como casamento religioso com efeitos civis, se houver registro posterior no cartório.

    O registro final gera a certidão de casamento brasileira, documento oficial que valida o vínculo perante o Estado e permite efeitos legais imediatos.

  • Passo 5 – Regime de bens: O regime padrão é a comunhão parcial de bens. Para escolher outro (como separação total ou comunhão universal), o casal deve firmar pacto antenupcial em escritura pública antes do casamento, com tradução se necessário, e averbar o pacto no registro.
  • Passo 6 – Custos e gratuidade: As taxas cartorárias variam conforme o estado. Casais em situação de hipossuficiência econômica podem solicitar isenção das custas mediante declaração formal e comprovação de renda.
  • Passo 7 – Após o casamento: O estrangeiro pode pedir autorização de residência por reunião familiar junto à Polícia Federal, obtendo a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório). Também deve atualizar seus dados no CPF, bancos e registros públicos.
  • Cuidados essenciais:
    • Garanta que os nomes em passaporte e certidões estejam idênticos e sem divergências;
    • Não use traduções simples — somente traduções juramentadas são aceitas;
    • Verifique a necessidade de homologar divórcios estrangeiros antes da habilitação;
    • Confirme no cartório se exigem prova de residência local e como tratar documentos estrangeiros emitidos há mais de seis meses.
  • Efeitos e validade: O casamento celebrado e registrado no Brasil é válido para todos os fins jurídicos no país — inclusive previdenciários, tributários e sucessórios. Para valer no exterior, basta solicitar a Apostila de Haia na certidão e, quando necessário, tradução juramentada para o idioma do país de destino.
  • Mensagem final: O sucesso do casamento de estrangeiros depende de planejamento, documentos corretos e respeito aos prazos legais. Seguir a ordem dos passos, verificar exigências do cartório e consultar um profissional especializado são medidas que garantem um procedimento rápido, legítimo e sem imprevistos.

1) Quais documentos principais o estrangeiro precisa para casar no Brasil?

Em geral, o cartório exige: passaporte válido; certidão de nascimento (ou certidão de casamento com averbação de divórcio/óbito); comprovante de estado civil (single status, no impediment, etc.); comprovante de residência no Brasil; e duas testemunhas com RG/CPF. Todos os documentos emitidos no exterior devem estar apostilados (Convenção de Haia) ou legalizados em consulado, e depois traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil.

Dica Padronize nomes e acentos exatamente como constam no passaporte para evitar exigências.

2) Preciso de visto específico ou status migratório regular para casar?

Não há visto específico exigido para o ato do casamento. O essencial é a identificação válida do estrangeiro. Contudo, estar com a situação migratória regular facilita atos posteriores (ex.: obtenção de CRNM, trabalho formal, viagens). Após o casamento, é possível pedir autorização de residência por reunião familiar junto à Polícia Federal.

3) Como funciona a habilitação e os proclamas no cartório?

A habilitação é o processo em que o RCPN verifica identidade, capacidade e impedimentos. Depois, publica os proclamas por cerca de 15 dias para permitir oposição de terceiros. Com a habilitação deferida, você tem um prazo de validade (em regra, até 90 dias) para realizar a cerimônia.

  • Local: cartório do domicílio de um dos noivos;
  • Testemunhas: normalmente duas na habilitação;
  • Prazos: variam conforme a agenda do cartório e publicação dos editais.

4) Divórcio estrangeiro: preciso homologar no STJ antes de casar?

Depende do caso e da prática local. Muitos cartórios aceitam sentença de divórcio estrangeira com apostila, tradução juramentada e prova de trânsito em julgado para a habilitação. Porém, para efeitos amplos no Brasil (estado civil e registros futuros), pode ser necessária a homologação no STJ. Confirme previamente com o RCPN e, havendo dúvida, busque apoio de um advogado.

5) O casamento religioso pode ter efeitos civis para estrangeiros?

Sim. O casal pode celebrar cerimônia religiosa e, com a habilitação e o registro corretos, obter efeitos civis. O celebrante remete o termo/ata ao cartório, que lavra o assento. Os efeitos passam a retroagir à data da cerimônia religiosa, desde que o registro ocorra dentro do prazo legal.

6) Qual é o regime de bens padrão e como mudar?

O regime padrão no Brasil é a comunhão parcial de bens. Para adotar outro (separação convencional, comunhão universal, participação final nos aquestos), é obrigatório firmar pacto antenupcial em escritura pública antes da celebração. O pacto deve ser averbado no assento após o registro. Alguns casos impõem regime obrigatório por lei.

7) Posso alterar meu nome após o casamento?

Sim, observadas as regras brasileiras. Você pode manter ou acrescentar sobrenome. Defina a opção na habilitação e confira se constará igual no assento, pois isso impacta documentos como CRNM, bancos, passaporte e cadastros públicos.

8) Quais erros mais atrasam o processo?

  • Entregar documentos sem apostila ou sem tradução juramentada;
  • Divergência de nomes/acentos entre passaporte e certidões;
  • Não comprovar trânsito em julgado do divórcio estrangeiro;
  • Deixar a habilitação vencer antes da cerimônia.

Prevenção Valide a lista com o cartório antes de iniciar traduções e apostilas.

9) Depois de casar, como regularizo minha situação migratória?

Com a certidão de casamento, você pode solicitar autorização de residência por reunião familiar. O pedido é feito na Polícia Federal (ou no consulado, se estiver fora), e, deferido, permite emissão da CRNM, acesso a trabalho formal, serviços financeiros e viagens. Siga o checklist do órgão migratório e mantenha certidões atualizadas.

10) Minha certidão brasileira vale no exterior?

Sim, mediante formalidades internacionais. Para usar a certidão no exterior, providencie a Apostila de Haia (ou legalização consular, se o país não aderir à Convenção) e, quando exigido, tradução juramentada para o idioma local. Cada país pode impor requisitos próprios para registros, vistos ou naturalizações.

Fundamentação Jurídica e Normativa (substitui “Base Técnica”)

  • Constituição Federal
    • Art. 226: proteção da família e diretrizes gerais sobre casamento.
    • Art. 105, I, “i”: competência do STJ para homologar sentença estrangeira (ex.: divórcio estrangeiro).
  • LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942)
    • Art. 7º: elementos de conexão; repercussões sobre capacidade e estado civil do estrangeiro.
  • Código Civil
    • Arts. 1.514 a 1.532: regras gerais do casamento (forma, habilitação, proclamas, celebração).
    • Art. 1.515 e 1.516: casamento religioso com efeitos civis e registro (prazo e retroatividade).
    • Art. 1.521: impedimentos matrimoniais.
    • Art. 1.523: causas suspensivas.
    • Arts. 1.639 a 1.688: regimes de bens e pacto antenupcial.
  • Lei de Registros Públicos – LRP (Lei nº 6.015/1973)
    • Arts. 67 a 76 (e correlatos): habilitação, proclamas, assento e certidão de casamento no RCPN.
    • Regras sobre documentos, prazos e competência do Oficial de Registro Civil.
  • Convenção da Apostila de Haia (1961)
    • Internalizada pelo Decreto nº 8.660/2016: simplifica a legalização de documentos públicos estrangeiros por meio da Apostila.
    • Tradução juramentada no Brasil continua obrigatória quando o documento estiver em língua estrangeira (via tradutor público).
  • Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e Decreto nº 9.199/2017 (regulamento)
    • Preveem autorização de residência por reunião familiar, frequentemente requerida após o casamento.
    • Disciplinam a emissão da CRNM e os procedimentos perante a Polícia Federal.
  • Normas de Serviço das Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça e atos do CNJ
    • Detalham a prática cartorária (checklists, prazos internos, modelos de termo/ata, apostilamento e traduções).
    • Consultar o RCPN competente é essencial, pois há variações locais de procedimento.
  • Jurisprudência (STJ e Tribunais Estaduais)
    • Casos sobre homologação de divórcio estrangeiro, validade de documentos, e eficácia de registros com documentação internacional.
Observação prática: cartórios podem exigir certidões recentes, com apostila e tradução juramentada; em caso de divórcio estrangeiro, confirme se bastará a decisão apostilada e traduzida ou se será necessária a homologação no STJ antes da habilitação.

Encerramento Operacional

Casar no Brasil sendo estrangeiro é um procedimento seguro e padronizado, desde que se respeite a sequência documental e os prazos de habilitação, proclamas, celebração e registro. Comece pelos documentos do país de origem, providencie a Apostila de Haia (ou legalização consular), faça a tradução juramentada no Brasil e valide, com antecedência, a lista exata de exigências no RCPN competente. Em situações com divórcio estrangeiro ou particularidades de regime de bens, a consulta a um profissional habilitado ajuda a evitar devoluções e retrabalho. Concluída a etapa registral, organize os passos de residência por reunião familiar, emissão da CRNM e atualização cadastral. Com planejamento e conferência prévia, o processo flui de forma rápida, legítima e eficaz.

Aviso: Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação personalizada de um advogado ou do oficial de registro responsável pelo caso concreto.

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