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Golpes em marketplaces: veja como o consumidor pode reagir e garantir seus direitos

Panorama: golpes em marketplaces e como o consumidor pode reagir com eficiência

Marketplaces reúnem milhares de vendedores e consumidores, facilitando a comparação de ofertas e o pagamento em um único ambiente. Esse formato, porém, também atrai fraudadores que exploram assimetrias de informação, falhas de segurança, brechas contratuais e pressões psicológicas (urgência artificial, “últimas unidades”, contatos fora da plataforma). Para o consumidor, reagir bem exige prevenção, prova, acesso a canais corretos e uso assertivo dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990), no Decreto 7.962/2013 (e-commerce), na LGPD (Lei 13.709/2018), no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e nas normas de SAC (Decreto 11.034/2022).

Em regra, golpes que ocorrem dentro do fluxo de compra do marketplace (ex.: pagamento processado pela plataforma, checkout oficial, intermediação de entrega) integram o risco do empreendimento. Isso significa que o consumidor não deve suportar o prejuízo por fraude que não deu causa — cabendo ao marketplace e demais fornecedores da cadeia resolver o caso e, depois, buscar regresso contra quem agiu irregularmente (vendedor, transportadora, gateway de pagamento ou o próprio fraudador). Já golpes fora da plataforma (ex.: link de pagamento em chat externo) exigem análise do contexto: quanto mais o marketplace tiver informado claramente os canais oficiais e combatido anúncios falsos, menor tende a ser sua exposição; ainda assim, o consumidor dispõe de instrumentos práticos para tentar o ressarcimento e bloquear danos.

Mensagem-chave: reaja rápido e por escrito. Centralize evidências (protocolos, prints, e-mails, extratos), acione SAC/OUVIDORIA do marketplace, registre queixa no consumidor.gov.br e, quando necessário, provoque o banco/emissor (chargeback), a transportadora e o Procon. O CDC garante informação clara, segurança e responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do serviço.

Tipos de golpe mais comuns em marketplaces

1) Pagamento fora da plataforma

Golpistas abordam por chat externo oferecendo “desconto via Pix/boletim privado” ou “frete mais barato”. O consumidor paga para conta de terceiro e a compra não existe no sistema. Como reagir: reporte imediatamente o anúncio/perfil; envie comprovante e prints ao marketplace; acione seu banco para tentar bloqueio ou Notícia de Fraude no Pix; registre reclamação pública (consumidor.gov.br) para forçar resposta e moderação da plataforma.

2) Vendedor fraudulento “novo” com pico de ofertas

Cadastro recente com preço agressivo, poucas avaliações e linguagem repetitiva. Após a compra, o envio não ocorre ou é postado objeto aleatório para gerar um código de rastreio. Como reagir: abra chamado por não envio ou produto divergente; solicite estorno integral; anexe fotos do pacote/produto recebido; em caso de omissão, busque o Procon com as evidências (nota, anúncio, conversas).

3) Golpe do “código de verificação” e account takeover (ATO)

Criminosos pedem o código SMS “para confirmar a compra” e invadem sua conta, alterando endereço e e-mail. Como reagir: mude senha imediatamente, ative 2FA, conteste pedidos, solicite bloqueio da conta até investigação; exija estorno dos pedidos não reconhecidos — a plataforma deve comprovar autenticação adequada no momento da compra.

4) Entrega manipulada, extravio e “objeto entregue”

Rastreamento aponta “entregue”, mas o pacote não chega, ou vem vazio/avariado. Como reagir: abra chamado com BO (quando necessário), fotos, gravações e vizinhos como testemunha; exija reenvio ou reembolso. O prazo e a integridade da entrega integram a oferta; a responsabilidade perante o consumidor é objetiva.

5) Anúncios falsos (clones) em redes sociais

Páginas imitam a marca do marketplace e capturam pagamento em sites apócrifos. Como reagir: reporte ao marketplace e à rede social para takedown; guarde URLs, prints, recibos; acione banco/emissor e registre a queixa no consumidor.gov.br. Se a fraude tiver partido de anúncio que aparentava ser oficial, peça a apuração e a solução pela plataforma.

Quadro prático – Sinais de alerta no anúncio

  • Preço muito abaixo do mercado com promessa de “envio imediato”.
  • Perfil novo, sem histórico real de avaliações ou com reviews genéricos.
  • Pressão para pagar fora do checkout (“Pix com desconto”, “boleto privado”).
  • Textos e imagens de bancos de dados replicados em várias lojas.
  • Vendedor evita responder dúvidas objetivas sobre garantia, nota e devolução.

Direitos do consumidor e caminhos de solução

Informação clara e contrato de compra

O Decreto 7.962/2013 exige que o marketplace informe CNPJ/CPF, endereço, canais de contato, política de devolução, prazos e preço total (com frete e taxas) antes da compra. Após o pagamento, o consumidor deve receber confirmação com resumo (produto, preço, prazo, vendedor). Isso forma o contrato eletrônico, fundamental para comprovar a obrigação do fornecedor.

Responsabilidade objetiva e solidariedade

Pelo CDC, o fornecedor responde por defeito do serviço independentemente de culpa (arts. 12–14). Quando o marketplace intermedeia a venda e aufere comissão, a prática consumerista reconhece responsabilidade solidária com o vendedor em falhas de oferta, cobrança e entrega, cabendo ao consumidor exigir solução direta do marketplace.

Arrependimento

Compras online permitem desistência em 7 dias a contar do recebimento (art. 49 do CDC). O marketplace deve oferecer fluxo simples para cancelamento e reembolso integral (inclusive frete de ida e volta).

Privacidade e segurança de dados

A LGPD assegura direitos de acesso, correção e exclusão de dados, além de exigir medidas de segurança. Vazamentos que favorecerem golpes podem ensejar sanções administrativas e reforçar a responsabilização civil.

Fluxo de reação recomendado (passo a passo)

  1. Reúna provas: prints do anúncio, conversas, e-mails, número do pedido, rastreamento, protocolo, comprovante de pagamento.
  2. Abra chamado no marketplace (app/site) e peça estorno/reenvio. Descreva cronologicamente e anexe evidências.
  3. Acione o emissor (cartão/banco) para contestação (chargeback) e bloqueio de futuras transações suspeitas.
  4. Registre queixa no consumidor.gov.br. Isso cria trilha pública e prazo de resposta.
  5. Procon: se não resolver, abra processo administrativo com todos os documentos.
  6. Medidas adicionais: boletim de ocorrência, alerta de fraude no Pix, pedido de takedown de páginas falsas.

Estratégias de prova: como blindar sua narrativa

  • Organize um dossiê com pastas (01–Anúncio, 02–Pedido, 03–Pagamentos, 04–Atendimentos, 05–Entrega). Nomeie os arquivos com data-hora.
  • Prints completos (URL visível, horário, cabeçalho do e-mail). Vídeos curtos ajudam a demonstrar fluxo e mensagens temporárias.
  • Extratos com NSU/ARN (cartão) ou ID do Pix. Guarde a linha digitável de boletos.
  • Rastreamento e foto do pacote ao receber (pesagem e lacres). Se vier item errado, filme a abertura.
Mini-gráfico (ilustrativo) – onde os golpes mais ocorrem

Distribuição meramente ilustrativa. Consulte dados reais do consumidor.gov.br, Procons e relatórios do seu marketplace.

Prevenção inteligente para o consumidor

  • Compre dentro do checkout oficial do marketplace. Desconfie de links enviados por chat/mensageiros.
  • Prefira métodos de pagamento com proteção ao comprador (cartão com 3-D Secure, carteiras com intermediação) quando o vendedor for novo.
  • Leia avaliações e histórico do vendedor. Desconfie de perfis recém-criados com “centenas de vendas”.
  • Ative 2FA, evite senhas repetidas e monitore alertas de login/alteração de endereço.
  • Guarde a confirmação da compra, com resumo do pedido, prazo e política de devolução.
  • Evite “ofertas irresistíveis” sem lastro. Se o preço destoar muito do mercado, investigue antes de pagar.

Como escalar a solução quando o suporte falha

  • Ouvidoria do marketplace com histórico de protocolos e prazos já vencidos.
  • Consumidor.gov.br: descreva o caso de forma técnica, anexe provas e a solução pretendida (estorno/reenvio).
  • Procon: leve dossiê completo; peça abertura de processo por descumprimento de oferta e “atendimento inadequado”.
  • Banco/Emissor: para cartão, formalize a contestação com documentos; para Pix, solicite Mecanismo Especial de Devolução (quando disponível) e comunicação de fraude.
  • Judicialização (quando necessário): Juizado Especial Cível, com pedido de restituição e danos, anexando toda a prova organizada.

Indicadores úteis para acompanhar a resposta do marketplace

  • Tempo de primeira resposta (meta: < 24h).
  • Tempo para solução de estorno/reenvio (meta: ≤ 5 dias úteis após confirmação).
  • Índice de resolução no consumidor.gov.br (> 90%) e satisfação do atendimento.
  • Taxa de recorrência do vendedor (sinais de que a plataforma está moderando anúncios).
Painel ilustrativo de metas (exemplo)

Acompanhe esses números ao longo das interações. Piora consistente sinaliza necessidade de escalar a reclamação.

Base legal essencial e onde buscar ajuda

  • CDC – Lei 8.078/1990: informação adequada (arts. 6º, 31), publicidade (arts. 36–38), responsabilidade objetiva (arts. 12–14), vício/defeito (arts. 18–20), arrependimento (art. 49).
  • Decreto 7.962/2013: obrigações específicas do e-commerce (identificação do fornecedor, resumo contratual, atendimento e cancelamento online).
  • LGPD – Lei 13.709/2018: direitos do titular, segurança e comunicação de incidentes (arts. 7º, 18 e 48).
  • Marco Civil da Internet – Lei 12.965/2014: princípios e garantias no ambiente online.
  • Decreto 11.034/2022 (SAC): padrões de atendimento, registro e solução.
  • Consumidor.gov.br e Procons: canais oficiais de mediação e fiscalização.

Conclusão: responder com velocidade, método e prova

Golpes em marketplaces combinam engenharia social, lacunas de segurança e falhas de moderação. A reação do consumidor deve ser rápida, documentada e multicanal: marketplace (SAC + ouvidoria), emissor/banco, plataformas públicas e, se necessário, judiciário. O arcabouço do CDC, do Decreto do E-commerce, da LGPD e do Marco Civil dá instrumentos para obter estorno, reenvio ou indenização, enquanto os dados organizados (prints, extratos, protocolos, rastreamento) fortalecem a narrativa. Prevenir — comprando apenas no checkout oficial, habilitando 2FA e desconfiando de ofertas milagrosas — é o primeiro escudo; reagir com método é o segundo. A combinação dos dois tende a reduzir perdas e a pressionar marketplaces a manter padrões elevados de moderação, segurança e atendimento.

Nota importante: este conteúdo é informativo e educacional e não substitui a análise individualizada de um(a) profissional habilitado(a). Cada caso tem particularidades técnicas, contratuais e probatórias (meio de pagamento, logs, políticas internas). Para decisões concretas, procure orientação jurídica com seus documentos e evidências.
  • Compre só no checkout oficial: desconfie de links externos e “Pix com desconto”.
  • Verifique o vendedor: histórico real de avaliações, CNPJ/CPF e políticas claras.
  • Guarde provas: prints do anúncio/URL, pedido, e-mails, comprovante e rastreamento.
  • Ativação de 2FA: proteja sua conta; reautentique ao alterar endereço/telefone.
  • Não recebeu/veio errado: abra chamado e peça reembolso ou reenvio imediato.
  • Compra não reconhecida: conteste com a plataforma e seu emissor (chargeback).
  • Pagamento fora da plataforma: acione banco/Pix para bloqueio e informe o marketplace.
  • Use canais oficiais: SAC → Ouvidoria → consumidor.gov.br → Procon (com dossiê).
  • Entrega “entregue” sem receber: registre BO, colete testemunhas e exija solução.
  • Desconfie de preço irreal: compare mercado e leia a política de devolução.

O que fazer se cair em um golpe dentro de um marketplace?

Entre em contato imediatamente com o suporte oficial do marketplace, envie todas as provas (prints, comprovantes, número do pedido) e solicite o reembolso. Paralelamente, registre reclamação no consumidor.gov.br e no Procon do seu estado para formalizar a denúncia.

Como identificar anúncios falsos em marketplaces?

Desconfie de preços muito abaixo do mercado, perfis sem histórico, erros de ortografia e pedidos de pagamento fora do sistema da plataforma. Sempre confirme o nome do vendedor e o selo “oficial” antes de pagar.

O marketplace é responsável por golpes cometidos por vendedores?

Sim, em regra há responsabilidade solidária entre marketplace e vendedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (arts. 7º, 14 e 25), quando a transação ocorre dentro da plataforma.

Como pedir estorno de uma compra fraudulenta?

Envie o pedido por escrito ao marketplace e ao emissor do cartão. Se o pagamento foi via Pix, comunique seu banco e solicite o uso do Mecanismo Especial de Devolução. Guarde os protocolos e respostas para eventual ação judicial.

O que fazer se o produto não foi entregue, mas consta como entregue?

Abra chamado na plataforma e registre boletim de ocorrência. Solicite ao marketplace o comprovante de entrega (assinatura, geolocalização, foto). Caso não consigam provar a entrega correta, você tem direito ao reembolso integral.

Como denunciar perfis fraudulentos?

Use as ferramentas internas de denúncia do marketplace, informe os links e prints do perfil suspeito, e registre reclamação no Procon e consumidor.gov.br. Em casos graves, registre boletim de ocorrência digital.

Posso responsabilizar o marketplace por vazamento de dados?

Sim. Pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a plataforma deve adotar medidas de segurança adequadas. Se o vazamento resultar em fraude ou prejuízo, cabe indenização e sanções administrativas.

Como evitar fraudes antes da compra?

Verifique o CNPJ e histórico do vendedor, leia as políticas de devolução, pague apenas no ambiente oficial e não compartilhe códigos de verificação. Utilize cartões virtuais e senhas fortes.

Onde buscar ajuda se a plataforma não resolver?

Procure o Procon, o consumidor.gov.br e, se necessário, ajuíze ação no Juizado Especial Cível. Anexe todas as provas e registros de atendimento.

Fraudes em marketplaces são crimes?

Sim. A depender do caso, podem configurar estelionato (art. 171 do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299) e fraude eletrônica (art. 171, §2º-A). É importante registrar boletim de ocorrência.


Base técnica: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990); Decreto nº 7.962/2013 (comércio eletrônico); Lei nº 13.709/2018 (LGPD); Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014); Decreto nº 11.034/2022 (SAC).

Nota: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional especializado. Cada situação requer análise individual conforme documentos e circunstâncias específicas.

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