CAT: prazos, deveres e importância na segurança do trabalho e prevenção de riscos
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): prazos, responsabilidades e impacto para a gestão de SST
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o instrumento legal que informa formalmente à Previdência Social e aos órgãos competentes a ocorrência de acidente do trabalho ou de doença ocupacional. Ela tem efeitos previdenciários, trabalhistas e estatísticos, além de apoiar a prevenção e a gestão de riscos. No Brasil, a CAT é tratada especialmente pelo art. 22 da Lei nº 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social) e por normas regulamentadoras de segurança e saúde, além do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999) e dos eventos de eSocial, como o S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) para empregadores obrigados ao sistema. O correto cumprimento dos prazos evita multas e garante direitos ao trabalhador.
Quadro informativo — O que a CAT não é
- Não é “confissão de culpa” do empregador; é obrigação legal de comunicar o evento.
- Não substitui a investigação técnica do acidente nem o PGR/PCMSO.
- Não se limita a afastamentos: deve ser emitida mesmo sem afastamento, sempre que houver acidente/lesão.
Definição, abrangência e quando emitir
Deve-se emitir a CAT para acidente típico (evento súbito no exercício do trabalho), doenças ocupacionais (doença profissional e doença do trabalho) e equiparações previstas em lei (por exemplo, acidente de trajeto, agressão de terceiro vinculada ao trabalho, acidente em missão a serviço). Em doenças, a CAT é exigida após confirmação do nexo pelo médico do trabalho ou pela evidência técnica de relação com a atividade/ambiente (conforme PCMSO, PGR e documentação clínica).
Prazos legais
- Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente (Lei nº 8.213/1991, art. 22).
- De imediato (sem aguardar o dia útil) nos casos de óbito, devendo comunicar também à autoridade policial quando aplicável.
- Para doença ocupacional: emitir até o primeiro dia útil seguinte ao diagnóstico/conhecimento da relação com o trabalho.
Quem deve emitir
- Prioritariamente a empresa (empregador). Em sua ausência/omissão, podem emitir: próprio segurado, dependente, entidade sindical, médico ou autoridade pública.
- Empresas obrigadas ao eSocial devem utilizar o evento S-2210 para comunicar a CAT dentro do prazo.
- Segurados ou terceiros podem usar o CAT Web disponibilizado pela Previdência Social quando não for via eSocial.
Quadro informativo — Prazos em uma linha do tempo
A emissão fora do prazo caracteriza infração administrativa e pode gerar multa.
Conteúdo mínimo e documentos de suporte
A CAT deve conter dados do empregador, do acidentado, data e hora do evento, local, descrição do acidente ou do diagnóstico de doença, código de CID quando aplicável, testemunhas, além de informações médicas essenciais. A qualidade do relato facilita o reconhecimento de direitos, a análise de nexo e a prevenção.
- Registros clínicos do PCMSO (ex.: ASO, fichas médicas, relatório do médico do trabalho).
- Relatório de investigação (árvore de causas/5 porquês/Ishikawa) com evidências fotográficas.
- Documentos de PGR (inventário de riscos, plano de ação) e de EPC/EPI (CA, inspeções, treinamentos).
- Registros de PT/LOTO quando envolvidos.
Integração com eSocial, PGR e PCMSO
eSocial — Evento S-2210
Empresas obrigadas ao eSocial comunicam a CAT por meio do evento S-2210. O não cumprimento de prazos pode gerar autuações. A estrutura de dados exige informações do acidente, do acidentado e do atestado. Em caso de morte, a transmissão deve ocorrer imediatamente. A empresa deve manter coerência entre o S-2210, o PGR (risco/atividade) e o PCMSO (condições clínicas e exames).
Relação com PGR e PCMSO
- O PGR deve refletir as lições aprendidas após cada CAT, revisando inventário de riscos e planos de ação.
- O PCMSO deve ser atualizado com os achados clínicos, vigilância de saúde, exames complementares e recomendações de retorno/acomodação.
- A CIPA participa da investigação, propõe melhorias e acompanha a efetividade das medidas.
Importância da CAT: direitos, deveres e impactos
Para o trabalhador
- Acesso a benefícios (benefício por incapacidade temporária acidentária, reabilitação, eventual auxílio-acidente) quando devidos.
- Depósito de FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho.
- Estabilidade provisória após retorno do afastamento acidentário, conforme legislação vigente.
- Registro oficial do evento, o que favorece proteção jurídica em eventual disputa.
Para a empresa
- Cumprimento de obrigação legal e redução de risco de multas.
- Base para análise de causa e priorização de EPC/EPI e mudanças organizacionais.
- Coerência de dados para auditorias e inspeções (MTE, Previdência, seguradoras).
Para a sociedade e o Estado
- Formação de estatísticas confiáveis que orientam políticas públicas de prevenção.
- Transparência sobre setores e tarefas com maior incidência, gerando programas de fiscalização mais focados.
Checklist — Fluxo ágil para comunicar e aprender com a CAT
- Prestar atendimento imediato e estabilizar a ocorrência.
- Registrar evidências (fotos, testemunhos, croquis, equipamentos envolvidos).
- Emitir CAT no prazo (S-2210/eSocial ou CAT Web, conforme o caso).
- Iniciar investigação técnica com método (árvore de causas/5 porquês/Ishikawa).
- Definir ações corretivas e responsáveis/prioridades.
- Atualizar PGR e PCMSO (exames, restrições, retorno).
- Reportar à direção e à CIPA; acompanhar indicadores (TF/TG/quase-acidentes).
Penalidades, riscos jurídicos e boas práticas de conformidade
O atraso ou a não emissão de CAT constitui infração sujeita a multa administrativa, sem prejuízo de responsabilizações civis e, em casos específicos, penais. Além da sanção, a omissão fragiliza a defesa da empresa em litígios e pode prejudicar o trabalhador no acesso a benefícios. As boas práticas incluem matriz de responsabilidades, prazos e planos de contingência (substitutos para emissão quando o titular está ausente).
Documentos que convencem em auditoria
- Comprovante de protocolo/transmissão da CAT (S-2210 ou CAT Web).
- Relatório de investigação com causas-raiz, evidências e plano de ação.
- PGR e PCMSO atualizados após o evento, com registros de treinamentos e de EPIs/EPCs.
- Registros de inspeções, manutenção e permissões de trabalho (LOTO, quente, altura, confinados).
Exemplos práticos — do evento à CAT e às ações
1) Corte em guilhotina (máquina) — lesão com sutura, sem afastamento
- Quando emitir: sempre (mesmo sem afastamento). Prazo: 1º dia útil seguinte.
- Pontos críticos: descrição do mecanismo (proteção faltante ou bypass), treinamento, EPI e intertravamento (NR-12).
- Ações: bloqueio do equipamento, correção de proteção, reciclagem de operador, revisão de PT/LOTO.
2) Queda em altura — fratura e afastamento
- Quando emitir: imediata assistência e CAT até 1º dia útil; se houver óbito, imediato.
- Pontos críticos: guarda-corpo/linha de vida (NR-35/NR-18), ancoragem, planejamento de obra.
- Ações: implantação de proteção coletiva, análise de causas, simulado de resgate, revisão de ordens de serviço.
3) Intoxicação por solvente — diagnóstico de doença do trabalho
- Quando emitir: após diagnóstico ou confirmação de nexo pelo médico do trabalho (1º dia útil seguinte).
- Pontos críticos: exaustão localizada, ventilação, substituição de produto, exames do PCMSO.
- Ações: comissionamento de ventilação, troca de filtros, capacitação e controle de inventário químico.
4) Trajeto habitual — colisão de trânsito
- Quando emitir: 1º dia útil seguinte (comprovar trajeto habitual/tempo verossímil).
- Pontos críticos: mapas/relatos, horário, boletim de ocorrência, política de deslocamento seguro.
- Ações: campanhas de segurança viária, flexibilização de horários em locais de risco, transporte corporativo quando cabível.
Indicadores, metas e ciclo de aprendizagem
Além do cumprimento de prazos, empresas maduras acompanham a qualidade das CATs (integridade de dados, coerência clínica/técnica) e os desdobramentos (ações corretivas implementadas, tempo de resposta, reincidência). Uma forma simples é medir o percentual de CATs emitidas no prazo e a redução de reincidências por causa-raiz.
Quanto maior a disciplina de registro e o aprendizado pós-evento, menor tende a ser a reincidência de causas semelhantes.
Passo a passo operacional e responsabilidades
Antes do evento
- Definir papéis (quem emite CAT, quem investiga, quem comunica à direção).
- Treinar lideranças, RH, SESMT e CIPA para agir dentro do prazo.
- Manter documentos atualizados (PGR/PCMSO/contatos de emergência/procedimentos de comunicação).
Imediatamente após o evento
- Garantir atendimento e preservação do local (quando não houver risco).
- Coletar dados e evidências (equipamentos, testemunhas, cronologia).
- Emitir CAT (S-2210/eSocial ou CAT Web) dentro do prazo.
Nas 72 horas seguintes
- Concluir investigação com causas-raiz e plano de ação.
- Implementar controles e bloquear atividades inseguras até correção.
- Atualizar PGR e PCMSO; agendar reavaliações médicas quando necessário.
Boa prática — Política de “comunicar sempre”
- Oriente que todo evento com lesão, mesmo sem afastamento, seja avaliado para CAT.
- Inclua “quase acidentes” no pipeline de investigação (ainda que sem CAT, eles alimentam o PGR).
- Automatize lembretes de prazo e checklists de emissão.
Erros comuns e como evitá-los
- Confundir CAT com culpa: trate como registro legal e técnico; a análise de responsabilidade é outra etapa.
- Emitir só quando há afastamento: a obrigação existe independentemente de dias perdidos.
- Relato pobre: descreva mecanismo, local, tarefa, equipamento, proteção existente e imediato atendimento.
- Desalinhamento eSocial ↔ PGR/PCMSO: garanta coerência entre risco, diagnóstico e controles.
- Atrasar por “apurar melhor”: emita no prazo com o que é certo; retificações podem ser feitas depois.
Conclusão
A CAT é eixo de ligação entre evento, direitos previdenciários e melhoria contínua em segurança e saúde. Emiti-la no prazo, com qualidade de informação e coerência com PGR/PCMSO, fortalece a proteção do trabalhador e a governança da empresa, reduz passivos e acelera o aprendizado organizacional. Trate cada CAT como um gatilho formal para investigar, corrigir e prevenir recidivas — é assim que uma boa gestão transforma um evento crítico em melhoria sistêmica.
Base técnica — Referências legais essenciais
- Lei nº 8.213/1991, art. 22: prazos e obrigatoriedade da comunicação do acidente de trabalho.
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social): procedimentos e definições previdenciárias.
- eSocial — Evento S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho para empregadores obrigados ao sistema.
- CLT, arts. 157 e 166: deveres do empregador e fornecimento de proteção.
- NR-01 (GRO/PGR), NR-07 (PCMSO) e NRs correlatas: integração da prevenção com registros e vigilância.
Aviso: Este conteúdo é informativo e não substitui a atuação de um profissional habilitado (médico do trabalho, engenheiro de segurança, advogado trabalhista). Cada caso requer avaliação técnica e jurídica específicas.
Guia rápido — CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- O que é: registro oficial do acidente/doença ocupacional junto à Previdência (Lei 8.213/91, art. 22; Decreto 3.048/99).
- Quando emitir: acidente típico, trajeto, doença ocupacional (profissional/do trabalho) ou equiparados.
- Prazos: até o 1º dia útil seguinte ao evento; imediato em caso de óbito; doença: 1º dia útil após diagnóstico/nexo.
- Quem emite: empresa (prioritário). Na omissão: empregado, dependente, sindicato, médico ou autoridade.
- Como enviar: empregadores no eSocial → evento S-2210; demais → CAT Web do INSS.
- O que informar: dados do empregador e acidentado, data/hora/local, descrição do evento, CID (quando aplicável), testemunhas, atestado.
- Não é confissão de culpa: é obrigação legal e base para direitos previdenciários.
- Direitos do trabalhador: benefício por incapacidade acidentária, FGTS no afastamento, estabilidade ao retorno (quando aplicável), reabilitação.
- Riscos de não emitir: multa administrativa, fragilidade jurídica, prejuízo ao acesso a benefícios e à estatística oficial.
- Integração com SST: CAT deve coerir com PGR, PCMSO e investigação (árvore de causas/5 porquês).
Checklist rápido (antes/depois)
- ☑ Atendimento imediato e registro de evidências (fotos, relatos, croqui).
- ☑ Emissão da CAT no prazo (S-2210/eSocial ou CAT Web).
- ☑ Abertura de investigação técnica e definição de ações corretivas.
- ☑ Atualização do PGR e do PCMSO com lições aprendidas.
- ☑ Comunicação à CIPA/direção e acompanhamento de indicadores (TF/TG/reincidência).
Boas práticas
- Padronizar papéis (quem emite, quem investiga, quem valida dados).
- Treinar líderes, RH e SESMT para acionar CAT mesmo sem afastamento.
- Manter modelos prontos de relato e fluxo de aprovação ágil.
- Garantir consistência entre CAT, prontuário médico, PGR/PCMSO e eSocial.
- Monitorar mensalmente % de CATs no prazo e reincidência por causa-raiz.
Base técnica (fontes legais)
- Lei 8.213/1991, art. 22 (obrigatoriedade e prazos da CAT).
- Decreto 3.048/1999 (RPS) — procedimentos previdenciários.
- eSocial — evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho).
- CLT arts. 157 e 166; NR-01 (GRO/PGR) e NR-07 (PCMSO) para integração preventiva.
Aviso: Este guia é informativo e não substitui a avaliação de um médico do trabalho, engenheiro de segurança ou assessoria jurídica para o seu caso concreto.
FAQ — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): prazos e importância
O que é a CAT e para que serve?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o registro oficial de um acidente típico, de trajeto ou de doença ocupacional junto à Previdência Social. Ela assegura rastreabilidade do evento, viabiliza direitos previdenciários do trabalhador, subsidia a gestão de riscos e compõe estatísticas governamentais utilizadas em políticas de prevenção.
Quando a CAT deve ser emitida?
Deve ser emitida em todo acidente com lesão (mesmo sem afastamento), nos acidentes de trajeto, nas doenças ocupacionais (após diagnóstico/nexo) e nas hipóteses equiparadas previstas em lei (p. ex., agressão ligada ao trabalho ou acidente em missão a serviço).
Qual é o prazo legal para comunicar a CAT?
Até o 1º dia útil seguinte ao acidente; em caso de óbito, a comunicação é imediata. Para doença ocupacional, o prazo conta do diagnóstico ou do conhecimento do nexo com o trabalho (1º dia útil seguinte).
Quem é responsável por emitir a CAT?
Prioritariamente a empresa. Se omissa, podem emitir o trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou a autoridade pública. Empregadores obrigados ao eSocial devem transmitir o evento S-2210; nos demais casos, utiliza-se o CAT Web do INSS.
A emissão de CAT significa admitir culpa do empregador?
Não. A CAT é obrigação legal de registro e não configura confissão de culpa. Responsabilidade (civil/administrativa/penal) é analisada em processos próprios com base em nexo, conduta e controles adotados.
Quais dados não podem faltar na CAT?
Identificação do empregador e do acidentado, data/hora/local, descrição objetiva do evento (ou diagnóstico de doença), CID quando aplicável, atestado, informações de testemunhas e, se houver, óbito. Relato claro facilita reconhecimento de direitos e ações preventivas.
Quais são as consequências de não emitir a CAT no prazo?
Sujeita a empresa a multa administrativa, fragiliza a defesa em ações trabalhistas/civis, pode prejudicar o trabalhador no acesso a benefícios e distorce estatísticas oficiais de SST. O envio tardio não afasta a infração.
Como a CAT se integra ao PGR e ao PCMSO?
Cada CAT deve gerar investigação técnica (causas-raiz) e lições aprendidas no PGR (revisão do inventário e plano de ação). O PCMSO deve refletir achados clínicos, vigilância da saúde, restrições e monitoramentos pós-evento, mantendo coerência com o risco residual.
Como comprovar o nexo entre o evento e o trabalho?
Por relatórios do SESMT, laudos médicos, documentos do PGR, evidências do local (fotos, croquis, registros de PT/LOTO), testemunhos e análise circunstancial (tempo, local e modo). Para doenças, a avaliação pericial e o histórico ocupacional são decisivos.
Quais boas práticas agilizam a emissão e melhoram a qualidade da CAT?
Definir responsáveis, manter modelos de relato, treinar líderes/RH/SESMT, automatizar alertas de prazo, checar consistência entre S-2210, prontuário médico, PGR e PCMSO, e acompanhar % de CATs no prazo e reincidência por causa-raiz.
Base técnica (fontes legais)
- Lei nº 8.213/1991, art. 22 — obrigatoriedade e prazos da CAT.
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) — procedimentos previdenciários.
- eSocial — Evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) para empregadores obrigados.
- CLT, arts. 157 e 166 — deveres gerais de segurança e fornecimento de proteção.
- NR-01 (GRO/PGR) e NR-07 (PCMSO) — integração da prevenção, investigação e vigilância em saúde.
Aviso importante: Este material é informativo e educativo. Ele não substitui a avaliação específica de um médico do trabalho, de um engenheiro de segurança ou de assessoria jurídica trabalhista. Cada caso exige análise técnica e jurídica individualizada.
