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Zonas Marítimas: Entenda a Divisão dos Mares e os Limites da Soberania dos Estados

Zonas marítimas: conceitos, limites e competências estatais em perspectiva prática

As zonas marítimas estruturam o direito do mar moderno e organizam quem pode fazer o quê em cada faixa oceânica. Os conceitos e limites provêm sobretudo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM/UNCLOS, 1982), complementados por legislações nacionais (no Brasil, por exemplo, a Lei nº 8.617/1993 e atos correlatos). Dominar essas categorias — águas interiores, mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva (ZEE), plataforma continental e alto-mar — é essencial para políticas públicas, defesa, indústria do petróleo e gás, pesca, cabotagem, proteção ambiental e resolução de controvérsias marítimas.

Este guia operacional descreve a extensão de cada zona, as competências do Estado costeiro, os direitos de outros Estados (como a passagem inocente) e pontos críticos de aplicação — fiscalização pesqueira, pesquisa científica, incidentes de poluição, delimitação com vizinhos e jurisdição penal. Inclui quadros informativos, um gráfico de faixas e tópicos práticos para uso em pareceres, planejamento e compliance marítimo.

Resumo em uma linha: do litoral para o largo, contam-se as zonas a partir da linha de base — normalmente a linha de baixa-mar (maré baixa) ao longo da costa — até 12 milhas náuticas (mn) de mar territorial, 24 mn de zona contígua, 200 mn de ZEE, e além disso o alto-mar; a plataforma continental pode ir além de 200 mn segundo critérios geológicos.

Linhas de base: de onde tudo começa

Linhas de base normais e retas

A medição das zonas parte da linha de base. A linha de base normal é a linha de baixa-mar ao longo da costa. Em costas profundamente recortadas, com baías bem definidas, deltas ou frentes de ilhas franjeadas, a CNUDM autoriza linhas de base retas, ligando pontos apropriados para simplificar a medição. Estados arquipelágicos podem empregar linhas de base arquipelágicas (não é o caso do Brasil). A escolha e a publicidade cartográfica dessas linhas são críticas, pois qualquer erro repercute em todas as zonas subsequentes.

Águas interiores

Definição e alcance

São as águas situadas para o lado de terra da linha de base: portos, enseadas fechadas pela linha de base reta, águas de rios e lagos que se comunicam com o mar. Nas águas interiores, o Estado costeiro exerce soberania plena, semelhante ao território terrestre. A entrada de navios estrangeiros em portos é, em regra, discricionária (salvo situações de socorro/força maior e regimes especiais). Podem ser impostas normas de polícia portuária, sanidade, segurança da navegação e proteção ambiental.

Exceções operacionais

Em algumas baías com uso histórico ou relevância internacional podem existir regimes costumeiros de acesso. Além disso, terminais offshore conectados por dutos não transformam automaticamente a área em águas interiores — seguem regulação de mar territorial/ZEE conforme a distância da costa.

Mar territorial (até 12 mn)

Soberania e limites

Estende-se até 12 milhas náuticas contadas da linha de base. Nessa faixa, o Estado costeiro detém soberania plena sobre a coluna d’água, o leito e o subsolo, bem como o espaço aéreo. Contudo, essa soberania convive com o direito de passagem inocente de navios estrangeiros: trânsito rápido e contínuo, sem prejudicar a paz, a ordem ou a segurança do Estado costeiro.

Passagem inocente

É considerada não inocente a passagem que envolva, por exemplo, exercícios com armas, coleta clandestina de informações, lançamento de poluentes, pesca, propaganda, embarque/desembarque não autorizado, operações aéreas, ou qualquer ameaça de força. O Estado costeiro pode suspender temporariamente a passagem inocente em áreas específicas por motivos de segurança, mediante publicidade prévia.

Competências típicas

  • Aplicar normas de segurança da navegação, pilotagem obrigatória e ordenamento do tráfego.
  • Fiscalizar pesca, meio ambiente e alfândega em coordenação com a guarda costeira/autoridade marítima.
  • Investigar e punir crimes, observando limites quando o navio está em mera passagem e o ato não repercute no Estado costeiro.

Zona contígua (12–24 mn)

É a faixa adjacente ao mar territorial, até 24 mn da linha de base. O Estado costeiro não tem soberania plena, mas possui competência funcional para prevenir e reprimir infrações às suas leis aduaneiras, fiscais, de imigração e sanitárias cometidas no seu território ou mar territorial. Em termos práticos, é espaço jurídico usado para interceptações, inspeções documentais e dissuasão de ilícitos transfronteiriços (contrabando, tráfico, pesca ilegal vinculada a portos locais).

Zona Econômica Exclusiva — ZEE (até 200 mn)

Direitos soberanos e jurisdição

Na ZEE, que pode se estender até 200 mn, o Estado costeiro detém direitos soberanos para explorar, conservar e gerir recursos naturais — vivos (pesca) e não vivos (minerais) — das águas sobrejacentes, do fundo do mar e seu subsolo, além de jurisdição sobre instalações e estruturas (plataformas, eólicas offshore), proteção ambiental e pesquisa científica marinha (PCMar) sujeita a consentimento. Outros Estados preservam liberdades de navegação e sobrevoo e a colocação de cabos e dutos submarinos, respeitadas as normas do Estado costeiro sobre proteção e zoneamento.

Gestão pesqueira

Compete ao Estado costeiro fixar rendimento máximo sustentável, cotas, artes permitidas e períodos de defeso. Se não utilizar todo o excedente de captura, deve dar acesso a outros Estados mediante acordos, priorizando vizinhos ou Estados sem litoral, desde que sob suas regras de conservação. A fiscalização inclui VMS/AIS, diários de bordo, observadores e abordagens por autoridades marítimas.

Instalações e segurança

Plataformas de petróleo e gás e usinas eólicas offshore na ZEE são protegidas por zonas de segurança (até 500 m) com restrição de navegação e pesca. O Estado costeiro pode remover estruturas abandonadas e responsabilizar operadores por poluição.

Plataforma continental (≥ 200 mn, conforme critérios)

O que é e por que importa

A plataforma continental jurídica abrange o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do mar territorial até a borda externa da margem continental, ou até 200 mn quando a margem natural não alcança essa distância. Pode ir além de 200 mn se atender critérios geológicos e geomorfológicos definidos pela CNUDM (fórmulas do envelope sedimentar e do ponto fixo, limitadas por linhas de 350 mn ou 100 mn a partir da isóbata de 2.500 m, conforme o caso). Nessa zona, o Estado costeiro detém direitos sobre recursos minerais e outros recursos não vivos do leito/subsolo, e sobre organismos sedentários. A coluna d’água sobrejacente permanece ZEE/alto-mar conforme a distância.

Extensão além de 200 mn

Para estender a plataforma além de 200 mn, o Estado submete dados técnicos à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC). As recomendações da CLPC fundamentam o depósito das coordenadas definitivas. A exploração de recursos nessa área exige robusto compliance ambiental e coordenação com rotas de cabos e dutos internacionais.

Alto-mar

Liberdades e responsabilidades

O alto-mar compreende todas as partes do mar não incluídas na ZEE, no mar territorial ou nas águas interiores/arquipelágicas de algum Estado. Nele vigora o princípio das liberdades: navegação, sobrevoo, pesca (sujeita a conservação e acordos), investigação científica, instalação de cabos e dutos e construção de ilhas artificiais, desde que respeitadas as regras de segurança e proteção ambiental. Os navios estão sujeitos, em regra, à bandeira que arvoram, cabendo a esta exercer jurisdição e controle efetivo. Exceções tradicionais permitem visita e repressão em casos como pirataria, tráfico de escravos, emissões não autorizadas e navios sem nacionalidade.

Recursos minerais em “A Área”

Os recursos minerais do leito do mar além dos limites da jurisdição nacional compõem “A Área”, patrimônio comum da humanidade, administrada pela Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA), sob regime de partilha de benefícios e rigor ambiental.

Visual didático — faixas marítimas a partir da costa

Terra Águas interiores Mar territorial (12 mn) Zona contígua (24 mn) ZEE (200 mn) Alto-mar Linha de base

Temas transversais críticos

Passagem inocente, trânsito em estreitos e rotas arquipelágicas

Além da passagem inocente no mar territorial, a CNUDM prevê o trânsito em estreitos usados para navegação internacional (regime mais amplo, permitindo sobrevoo e trânsito contínuo) e a passagem por rotas arquipelágicas em Estados arquipelágicos. Esses regimes garantem a fluidez do comércio mundial ao mesmo tempo em que preservam a segurança do Estado costeiro.

Proteção ambiental marinha

Todos os Estados têm o dever de proteger e preservar o meio marinho. O Estado costeiro regula descargas, dragagens, decommissioning e resposta a derramamentos. Em alto-mar e na ZEE, convenções como MARPOL (poluição por navios) e SOLAS (segurança da vida no mar) fixam padrões operacionais. A criação de áreas marinhas protegidas e regras de balastros e água de lastro também compõem o compliance ambiental.

Pesquisa científica e dados

Na ZEE e na plataforma continental, a pesquisa científica marinha depende de consentimento do Estado costeiro; em alto-mar, é livre, respeitadas as obrigações de proteção ambiental e partilha de informações quando apropriado. Dados geofísicos de plataforma e levantamentos sísmicos têm implicações em licenciamento e propriedade intelectual.

Cabos e dutos submarinos

Todos os Estados podem instalar cabos e dutos na ZEE e na plataforma de outros Estados, observando o trajeto acordado e as medidas de proteção. O Estado costeiro pode regular zonas de segurança e exigir estudos de impacto para evitar conflitos com pesca e ecossistemas sensíveis.

Delimitação marítima com Estados vizinhos

Quando as zonas de Estados adjacentes/opostos se sobrepõem, é necessária delimitação por acordo com base em equidade e circunstâncias relevantes (geografia, ilhas, costas, proporcionalidade). Em impasse, recorrem-se a mecanismos como mediação, arbitragem, CIJ ou ITLOS. Cláusulas de unidade de jazida (unitization) são comuns em petróleo/gás.

Tabela comparativa — direitos e deveres por zona

Zona Extensão típica Poderes do Estado costeiro Direitos de outros Estados
Águas interiores Lado de terra da linha de base Soberania plena; controle de portos; polícia, sanidade e ambiente Acesso por consentimento; exceções humanitárias
Mar territorial Até 12 mn Soberania sobre águas, fundo e espaço aéreo; fiscalização ampla Passagem inocente
Zona contígua 12–24 mn Prevenir/reprimir infrações aduaneiras, fiscais, migratórias e sanitárias Liberdades de navegação/overflight, respeitando medidas de polícia
ZEE Até 200 mn Direitos soberanos sobre recursos; jurisdição ambiental, PCMar e instalações Navegação, sobrevoo, cabos e dutos; pesca apenas se autorizada
Plataforma continental Até a borda da margem; mínimo de 200 mn; possível extensão Direitos sobre minerais e organismos sedentários do leito/subsolo Cabos/dutos; navegação sobrejacente conforme ZEE/alto-mar
Alto-mar Além de ZEE/mar territorial Dever de conservação e cooperação; repressão a pirataria, etc. Liberdades de alto-mar; jurisdição da bandeira

Tópicos práticos e checkpoints de compliance

  • Cartografia e geodésia: publique cartas oficiais com linhas de base, limites e coordenadas; erros cartográficos geram disputas e sanções indevidas.
  • Port State Control: fortaleça inspeções de segurança ambiental em portos (MARPOL/SOLAS) sem violar regimes de passagem.
  • Pesca IUU: integre VMS, AIS, satélite e cooperação regional para coibir pesca ilegal na ZEE; preveja sanções proporcionais e due diligence para importadores.
  • Resposta a derramamentos: planos de emergência que cubram mar territorial, ZEE e plataforma; SAR e comando unificado.
  • PCMar e sísmica: estabeleça procedimentos de consentimento, prazos e contrapartidas de dados; respeite áreas sensíveis (mamíferos marinhos, recifes).
  • Delimitação com vizinhos: mantenha acordos provisórios de pesca e O&G enquanto negocia o traçado final; utilize métodos equidistância/ajuste.

Conclusão: segurança jurídica do mar como infraestrutura invisível

As zonas marítimas são a “geometria” jurídica que sustenta comércio, energia, alimentação e biodiversidade. Entender onde termina a soberania e onde começam os direitos soberanos ou as liberdades é vital para autoridades, operadores e comunidades costeiras. A CNUDM fornece a linguagem comum; as leis domésticas detalham competências e procedimentos. O resultado prático, quando bem implementado, é segurança jurídica, redução de controvérsias e gestão sustentável dos oceanos. Para cada projeto — de um cabo submarino a um parque eólico — o roteiro é o mesmo: mapear a zona aplicável, identificar competências e direitos, cumprir normas ambientais e, se necessário, negociar soluções cooperativas com Estados vizinhos e usuários do mar.

Base técnica (referências normativas)

  • CNUDM/UNCLOS (1982) — regime global das zonas marítimas, passagem inocente, ZEE, plataforma continental e alto-mar.
  • Lei nacional típica (ex.: Lei nº 8.617/1993, Brasil) — define mar territorial, ZEE, zona contígua e plataforma continental no ordenamento interno.
  • MARPOL e SOLAS — poluição por navios e segurança da vida no mar (compliance portuário e operacional).
  • Regulamentos da ISA — exploração mineral em “A Área” (além da jurisdição nacional).
  • Instrumentos regionais de pesca — comissões regionais e acordos de conservação (IUU, VMS, observadores).

Guia rápido — Zonas marítimas (UNCLOS/CNUDM)

  • Linha de base: ponto de partida das medições. Em regra, linha de baixa-mar; em costas recortadas, linhas de base retas. Erros cartográficos afetam todas as faixas.
  • Águas interiores: lado de terra da linha de base (portos/baías fechadas). Soberania plena; acesso de navios estrangeiros é, em regra, por consentimento (salvo socorro/força maior).
  • Mar territorial (0–12 mn): soberania sobre águas, leito/subsolo e espaço aéreo. Garante-se passagem inocente (trânsito contínuo e rápido, sem afetar paz/segurança). Pode ser suspensa temporariamente por segurança com publicidade prévia.
  • Condutas que tornam a passagem “não inocente”: exercícios com armas, coleta clandestina de dados, pesca, poluição deliberada, embarque/desembarque não autorizado, operações aéreas, ameaça/uso da força.
  • Zona contígua (12–24 mn): competência funcional para prevenir/reprimir infrações aduaneiras, fiscais, migratórias e sanitárias relacionadas ao território/mar territorial.
  • ZEE — Zona Econômica Exclusiva (até 200 mn): direitos soberanos para explorar, conservar e gerir recursos naturais (vivos e não vivos) das águas, fundo e subsolo; jurisdição sobre instalações, proteção ambiental e pesquisa científica (mediante consentimento). Terceiros mantêm navegação/sobrevoo e cabos/dutos.
  • Gestão pesqueira na ZEE: definir RMS, cotas, artes e defesos; permitir acesso a excedente por acordos. Fiscalização via VMS/AIS, observadores e abordagens.
  • Plataforma continental: leito/subsolo até a borda externa da margem; mínimo de 200 mn e possível extensão (limites geológicos). Direitos sobre minerais e organismos sedentários; coluna d’água segue ZEE/alto-mar.
  • Extensão além de 200 mn: exige submissão técnica à CLPC; após recomendações, depositam-se coordenadas. Requer robusto compliance ambiental.
  • Alto-mar: áreas fora de ZEE/mar territorial. Vigem liberdades (navegação, sobrevoo, pesca sujeita a conservação, pesquisa, cabos/dutos). Jurisdição da bandeira, com exceções (pirataria, navio sem nacionalidade, tráfico de escravos, emissões ilícitas).
  • “A Área” (ISA): recursos minerais do leito além da jurisdição nacional = patrimônio comum, sob a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos e regime de partilha de benefícios.
  • Proteção ambiental (MARPOL/SOLAS): controle de poluição, lastro, dragagem e zonas de segurança ao redor de plataformas; dever geral de preservar o meio marinho.
  • Cabos e dutos: liberdade de instalação na ZEE/plataforma de terceiros, respeitando traçados acordados e medidas de proteção; o Estado costeiro pode impor zonas de segurança.
  • Delimitação com vizinhos: quando zonas se sobrepõem, aplicar equidistância/ajuste e equidade; usar acordos provisórios e mecanismos de solução de controvérsias (CIJ/ITLOS).
  • Checklist operacional: confirmar linha de base oficial → identificar zona aplicável → mapear competências/direitos → verificar licenças ambientais → checar acordos de delimitação → planejar compliance (MARPOL, PCMar, pesca, segurança).

FAQ — Zonas marítimas: águas interiores, mar territorial, ZEE, plataforma e alto-mar (sem acordeão)

O que são “linhas de base” e por que elas importam?

As linhas de base são o ponto a partir do qual se medem todas as faixas marítimas. Em regra, usa-se a linha de baixa-mar ao longo da costa; em costas muito recortadas admitem-se linhas de base retas. Um traçado incorreto “empurra” indevidamente todos os limites (12, 24 e 200 milhas náuticas), criando disputas e riscos de sanção internacional.

Qual a diferença jurídica entre águas interiores e mar territorial?

As águas interiores (portos, enseadas “fechadas” pela linha de base, rios estuarinos) estão do lado de terra da linha de base e submetem-se à soberania plena do Estado costeiro; a entrada de navios estrangeiros depende de consentimento. O mar territorial se estende até 12 mn e também está sob soberania, mas admite o direito de passagem inocente de navios estrangeiros (trânsito contínuo e rápido, sem ameaçar a paz/segurança).

Quando a passagem deixa de ser inocente no mar territorial?

Perde a inocência quando há exercícios com armas, coleta secreta de informações, pesca, poluição deliberada, embarque/desembarque não autorizado, operações aéreas, propaganda hostil ou ameaça/uso da força. O Estado costeiro pode ordenar a saída do navio e suspender temporariamente a passagem em áreas específicas por motivos de segurança, com aviso prévio público.

Para que serve a Zona Contígua (12–24 mn)?

É uma faixa de competência funcional onde o Estado costeiro pode prevenir e reprimir infrações às suas leis aduaneiras, fiscais, de imigração e sanitárias relacionadas ao seu território ou mar territorial. Na prática, é muito usada para interceptações, inspeções documentais e combate a ilícitos transfronteiriços.

Quais são os direitos na ZEE (até 200 mn)?

Na Zona Econômica Exclusiva o Estado costeiro tem direitos soberanos para explorar, conservar e gerir recursos naturais (vivos e não vivos) da coluna d’água, fundo e subsolo; exerce jurisdição sobre instalações/estruturas, proteção ambiental e pesquisa científica marinha (mediante consentimento). Outros Estados mantêm navegação/sobrevoo e a instalação de cabos/dutos, observando regras locais de segurança e ambiente.

Como funciona a plataforma continental e por que ela pode ir além de 200 mn?

A plataforma continental jurídica abrange o leito e subsolo até a borda externa da margem (mínimo de 200 mn). Pode ultrapassar 200 mn se atender critérios geológicos/geomorfológicos definidos na CNUDM. Para isso, o Estado submete dados à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC); as recomendações embasam o depósito das coordenadas definitivas.

O que caracteriza o alto-mar e quais liberdades existem lá?

É toda a área marítima fora de ZEE/mar territorial/águas interiores. Vigora o regime de liberdades: navegação, sobrevoo, pesca (sujeita a conservação e acordos), pesquisa científica, cabos e dutos e construção de ilhas artificiais. A jurisdição é, em regra, a do Estado da bandeira, com exceções clássicas (pirataria, navio sem nacionalidade, tráfico de escravos, emissões ilícitas).

Quem regula a mineração em áreas além da jurisdição nacional?

Os recursos minerais do leito marinho além dos limites nacionais pertencem a “A Área”, sob a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA), com regime de patrimônio comum da humanidade, partilha de benefícios e padrões ambientais rigorosos.

Cabos e dutos submarinos podem atravessar ZEE de outros Estados?

Sim. Na ZEE/plataforma de terceiros há liberdade de instalar cabos e dutos, respeitando o traçado acordado, zonas de segurança e medidas de proteção ambiental e de navegação impostas pelo Estado costeiro.

Como se resolvem sobreposições de zonas entre países vizinhos?

Por delimitação negociada com base em equidade e circunstâncias relevantes (geografia, ilhas, costas). Em impasse, utilizam-se mediação, arbitragem, ou tribunais como CIJ e ITLOS. Acordos provisórios de pesca e de petróleo/gás (unitização) são comuns até a solução final.


Base técnica (fontes legais e instrumentos)

  • CNUDM/UNCLOS (1982) — regime global de águas interiores, mar territorial, zona contígua, ZEE, plataforma continental e alto-mar.
  • Lei nacional de limites marítimos (ex.: Lei nº 8.617/1993, Brasil) — define 12 mn (mar territorial), 24 mn (zona contígua), 200 mn (ZEE) e plataforma continental.
  • Decreto de promulgação da CNUDM (ex.: Decreto nº 1.530/1995, Brasil) — incorpora a Convenção ao direito interno.
  • MARPOL 73/78 e SOLAS 1974 — padrões de poluição por navios e segurança da vida no mar.
  • Regulamentos da ISA — exploração/explotação de recursos minerais em “A Área”.

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e educacional. Apesar de embasado em convenções internacionais e leis internas, não substitui a análise técnico-jurídica de um(a) profissional habilitado(a). Cada caso — delimitação, licenciamento, pesca, PCMar, cabos/dutos ou operações offshore — exige exame específico de cartas oficiais, coordenadas, impacto ambiental e acordos bilaterais aplicáveis.

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