Direito médico e da saúde

Cobertura Obrigatória dos Planos de Saúde: entenda as regras da ANS e seus direitos

Panorama geral: o que a ANS regula na cobertura obrigatória

Os planos de saúde privados no Brasil são regidos pela Lei nº 9.656/1998 e pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A cobertura assistencial mínima é definida pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualizado periodicamente e acompanhado de Diretrizes de Utilização (DUT). Desde a Lei nº 14.454/2022, o rol é exemplificativo — serve de referência mínima, permitindo ampliação quando atendidos critérios técnico-científicos. Além disso, a ANS disciplina prazos máximos de atendimento, reajustes, carências, portabilidade de carências, coparticipação/franquia e mecanismos de regulação (autorização prévia, rede referenciada etc.).

Essência: todo beneficiário tem direito à cobertura integral do que estiver no rol aplicável ao seu tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com/sem obstetrícia, referência, odontológico), observadas DUT e segmentação. Fora do rol, a cobertura pode ser determinada se houver evidência de eficácia/segurança, recomendações de órgãos técnicos (CONITEC/e-NatJus), alternativas esgotadas e diálogo contratual, conforme Lei 14.454/22.

Segmentação assistencial e o que cada plano deve cobrir

Ambulatorial

  • Consultas, exames, terapias, pequenas cirurgias sem necessidade de internação;
  • Urgência e emergência nas primeiras 12 horas, inclusive estabilização;
  • Tratamentos oncológicos orais e endovenosos no regime ambulatorial.

Não cobre internação hospitalar. Pode ter coparticipação.

Hospitalar (com/sem obstetrícia)

  • Internações, UTI, cirurgias, materiais e medicamentos hospitalares;
  • Obstetrícia garante pré-natal e parto; sem obstetrícia não inclui parto;
  • Atendimento de urgência/emergência com internação quando necessário.

Inclui honorários, taxas, exames e acompanhante para menor de idade.

Referência

Modelo padrão definido pela ANS que agrega ambulatorial + hospitalar com obstetrícia e cobertura integral do rol, com coparticipação limitada e rede definida.

Odontológico

Consultas, prevenção, radiologia e procedimentos básicos e especializados listados no rol odontológico.

Carências, CPT e prazos para ter acesso

A lei fixa carências máximas (art. 12 da Lei 9.656/98):

Evento Prazo máximo de carência Observações
Urgência e emergência 24 horas Estabilização e cobertura limitada no ambulatorial; no hospitalar, pode implicar internação conforme segmentação.
Demais procedimentos 180 dias Consultas, exames e cirurgias eletivas.
Parto a termo 300 dias Partos prematuros são tratados como emergência.
Doença/lesão preexistente Cobertura Parcial Temporária (CPT) até 24 meses Limita procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados à DLP; sempre cobertas as urgências.

Prazos máximos de atendimento (RN 259/2011 e atualizações): consulta básica em até 7 dias úteis (pediatria, clínica, gineco, obstetrícia); demais especialidades em até 14 dias; terapia/psicologia em 10 dias após a primeira; exames simples em 3–10 dias; internação eletiva conforme indicação clínica. Na falta de agenda, a operadora deve oferecer opção equivalente na rede (mesmo município/região).

Rol da ANS, DUT e a Lei 14.454/2022: quando a cobertura vai além do rol

O Rol da ANS lista consultas, exames, cirurgias, terapias, órteses e próteses com suas diretrizes. As DUT definem critérios de indicação clínica (idade, estágios da doença, exames prévios). A Lei 14.454/22 tornou o rol exemplificativo: a operadora deve cobrir também procedimento fora do rol quando houver comprovação de eficácia, recomendações de órgãos técnicos nacionais ou estrangeiros e inexistência de substituto terapêutico incorporado. Em litígios, pareceres e-NatJus e CONITEC costumam embasar decisões.

Casos frequentemente judicializados com decisões favoráveis

  • Home care quando substitui internação e consta prescrição, respeitados critérios clínicos;
  • Antineoplásicos orais e adjuvantes (Lei 12.880/2013) com fornecimento domiciliar;
  • Terapias para TEA com número de sessões adequado à prescrição (normas recentes ampliaram cobertura mínimas);
  • Materiais/órteses ligados ao ato cirúrgico previsto.

Autorização prévia, negativa e caminhos de solução

Como deve ser o processo de autorização

  • A operadora pode exigir guia/solicitação médica e documentos clínicos que comprovem as DUT;
  • Os prazos devem seguir a RN 259. Em urgência/emergência, a autorização é imediata e não pode impedir o atendimento;
  • Negativas devem ser fundamentadas por escrito com norma/contrato e direito de recurso.

NIP — Notificação de Intermediação Preliminar (ANS)

Se houver negativa indevida ou descumprimento de prazos, o consumidor pode abrir uma NIP junto à ANS (canais 24h). A maioria das queixas é resolvida na fase preliminar com restabelecimento da cobertura, sob pena de sanções regulatórias.

Itinerário prático em caso de negativa

  1. Solicite a negação por escrito com a justificativa e norma apontada;
  2. Peça ao médico relatório detalhado (CID, história clínica, alternativas esgotadas);
  3. Abra NIP e registre o protocolo; se houver risco, procure o Judiciário pedindo tutela de urgência;
  4. Guarde provas de despesas para eventual reembolso.

Documentos que ajudam

  • Relatório médico e exames atualizados;
  • Comprovação de que DUT foram atendidas ou não se aplicam ao caso concreto;
  • Diretrizes clínicas (PCDT, CONITEC, e-NatJus);
  • Contrato do plano e comprovantes de pagamento.

Coparticipação, franquia e limites

Planos podem adotar coparticipação (percentual por uso) e franquia (valor mínimo antes da cobertura), desde que respeitem as regras de transparência, previsibilidade e limites de exposição do beneficiário (normas da ANS como RN 433/2018 e posteriores). Procedimentos preventivos listados pela ANS têm isenção ou redução de coparticipação para estimular cuidado.

Reajustes planos individuais/familiares

Nos planos individuais/familiares, o reajuste anual é definido pela ANS e deve ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Para planos coletivos, o índice é negociado, mas precisa ser justificado com base na variação de custos assistenciais e sinistralidade.

Portabilidade de carências e migração

A portabilidade de carências (RN 438/2018 e mudanças) permite mudar de plano sem cumprir novas carências se atendidos requisitos (tempo mínimo no plano de origem, adimplência, compatibilidade de preço/segmentação). Há hipóteses de portabilidade especial (falência de operadora, extinção de plano, demissão/aposentadoria em coletivos empresariais).

Direitos sensíveis: urgência, obstetrícia, saúde mental e oncologia

Urgência/Emergência

Após 24h do início de vigência, todos os planos devem cobrir urgência e emergência. Ambulatoriais garantem estabilização em até 12h; hospitalares cobrem internação quando necessária.

Obstetrícia e RN

  • Planos com obstetrícia asseguram pré-natal, parto e cobertura do recém-nascido nos primeiros 30 dias;
  • Parto prematuro é emergência, mesmo durante carência do parto a termo.

Saúde mental

As regras de cobertura para psicoterapia e internações psiquiátricas evoluíram para ampliar o cuidado contínuo. A ANS estabelece quantidades mínimas de sessões e vedações a tetos arbitrários quando houver indicação clínica, sobretudo em TEA e transtornos graves.

Oncologia

Planos devem cobrir quimioterapia oral e endovenosa, radioterapia, hemodermia e suporte, seguindo diretrizes do rol. Fornecimento domiciliar de antineoplásicos orais é obrigação legal.

Rede credenciada, reembolso e livre escolha

A operadora deve manter rede suficiente e atualizada por município, com informações claras sobre especialidades e prazos. Se não houver prestador disponível no tempo/região, o consumidor tem direito a reembolso integral em prestador não credenciado ou autorização dirigida. Em planos com livre escolha, o reembolso segue tabelas contratuais, que precisam ser transparentes e acessíveis.

Checklist rápido para o consumidor

  • Confirme a segmentação do seu plano (ambulatorial, hospitalar, referência, odontológico);
  • Guarde relatórios médicos e protocole solicitações por canais oficiais;
  • Em negativas, peça justificativa escrita e abra a NIP na ANS;
  • Se houver risco à saúde, busque tutela de urgência judicial com documentação técnica;
  • Acompanhe reajustes, coparticipação e rede — tudo deve constar claramente no contrato e no portal da operadora.

Indicadores que ajudam a avaliar a operadora

A ANS publica dados de desempenho (IDSS) e monitoramento de reclamações. Em linhas gerais, operadoras com menor taxa de NIP e maior resolubilidade tendem a oferecer melhor experiência.


NIPs resolvidas em 10 dias (%) – ilustrativo Operadora A B C D E

Use o Espaço do Consumidor da ANS para consultar indicadores, redes e histórico de fiscalização antes de contratar ou migrar.

Quando cabe judicialização?

Litígio é último recurso, mas muitas vezes necessário para resguardar a saúde. Em geral, ações são bem-sucedidas quando há: prescrição fundamentada, risco iminente, negativa genérica sem base contratual ou em contradição ao rol/lei/DUT, ou quando o plano não oferece rede em prazo razoável. O Judiciário tende a preservar continuidade do tratamento, especialmente em oncologia, saúde mental, pediatria e gestação, e aplica astreintes em caso de descumprimento.

Conclusão

A cobertura obrigatória na saúde suplementar combina parâmetros mínimos (rol e DUT), proteções legais (Lei 9.656/98) e ampliação responsável (Lei 14.454/22). Para exercer seus direitos, o beneficiário precisa entender a segmentação do contrato, monitorar prazos e exigir motivação técnica em eventuais negativas. Após tentar solução com a operadora e a ANS (NIP), a via judicial pode assegurar procedimentos essenciais. Documentação clínica robusta e referências técnico-científicas são decisivas para o êxito.

Base técnica, normas e referências

  • Lei nº 9.656/1998 (planos de saúde) e alterações; Lei nº 14.454/2022 (rol exemplificativo e critérios de cobertura ampliada).
  • Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e Diretrizes de Utilização (DUT) vigentes.
  • RN 259/2011 e atualizações (prazos máximos de atendimento e rede adequada).
  • RN 438/2018 e correlatas (portabilidade de carências); regras de coparticipação/franquia e transparência (p. ex., RN 433/2018).
  • Lei nº 12.880/2013 (antineoplásicos orais); diretrizes sobre TEA e ampliação de terapias na saúde suplementar.
  • Materiais técnicos de CONITEC e pareceres e-NatJus para suporte científico.

Aviso: Este conteúdo é informativo e tem caráter educativo. Não substitui orientação médica nem assessoria jurídica. As regras podem ser atualizadas por novas Resoluções Normativas, decisões judiciais e revisões do Rol; verifique sempre as versões vigentes.

Guia rápido: regras da ANS sobre cobertura obrigatória em planos de saúde

  • Base legal: Lei nº 9.656/1998 e atualizações; regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  • Rol de Procedimentos: define cobertura mínima para todos os planos, com diretrizes de utilização (DUT).
  • Rol exemplificativo: com a Lei nº 14.454/2022, planos devem cobrir também procedimentos fora do rol, se houver eficácia comprovada e indicação médica.
  • Segmentação assistencial: o tipo de plano (ambulatorial, hospitalar, referência, odontológico) define o que é coberto.
  • Carências: urgência e emergência em 24h; parto a termo em 300 dias; demais procedimentos até 180 dias.
  • Doença preexistente: pode ter cobertura parcial temporária (CPT) de até 24 meses.
  • Prazo máximo de atendimento: consulta básica em até 7 dias úteis; especialidades em até 14 dias; exames simples em 3 a 10 dias.
  • Negativas: devem ser justificadas por escrito com base contratual e podem ser contestadas via NIP – Notificação de Intermediação Preliminar junto à ANS.
  • Portabilidade: é possível mudar de plano sem nova carência se forem cumpridos os requisitos da RN 438/2018.
  • Coparticipação e franquia: permitidas com limites e transparência, sem restringir procedimentos essenciais.
  • Saúde mental e TEA: ANS ampliou sessões e cobertura integral conforme prescrição médica.
  • Oncologia: planos devem fornecer quimioterapia oral e hospitalar, conforme legislação vigente.
  • Urgência e emergência: obrigatória após 24h de vigência, mesmo durante carência.
  • Obstetrícia: cobre pré-natal, parto e recém-nascido nos primeiros 30 dias de vida.
  • Reajustes: planos individuais seguem índice da ANS; coletivos devem apresentar justificativa técnica.
  • Judicialização: cabível em casos de negativa injustificada, risco de vida ou descumprimento de normas da ANS.
  • Documentação essencial: relatório médico, exames atualizados, contrato e protocolos de negativa.
  • Órgãos técnicos de apoio: CONITEC, e-NatJus e CFM são referências para decisões sobre eficácia e segurança de tratamentos.
  • Fiscalização: a ANS monitora operadoras, define penalidades e disponibiliza o IDSS (índice de desempenho).

Este guia resume os principais direitos e deveres do consumidor de planos de saúde.
Consulte sempre a versão mais recente das Resoluções Normativas e atualizações do Rol de Procedimentos da ANS.

1) O que é “cobertura obrigatória” nos planos de saúde?

É o conjunto mínimo de exames, tratamentos, terapias, cirurgias, medicamentos e outras prestações que as operadoras devem garantir aos beneficiários, conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e suas Diretrizes de Utilização (DUT). Esse patamar vale para planos regulamentados (contratados a partir de 02/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998).

2) O rol da ANS é taxativo ou exemplificativo?

Após a Lei nº 14.454/2022, o rol passou a ter natureza exemplificativa: além do que já está listado, pode haver cobertura de procedimentos não previstos quando houver eficácia comprovada (evidências científicas, recomendações de órgãos técnicos) e indicação do profissional assistente, observados critérios legais.

3) Meu plano negou um exame alegando ausência no rol. O que fazer?

Exija a negativa por escrito e fundamentada (com referência contratual/RN). Reúna relatório médico e, se houver, estudos/e-NatJus/CONITEC. Abra reclamação junto à operadora e registre a NIP – Notificação de Intermediação Preliminar na ANS. Persistindo o risco de dano, é possível buscar tutela judicial de urgência.

4) Quais são os prazos máximos para atendimento?

A RN 259/2011 fixa prazos como: consulta básica até 7 dias úteis; especialidades até 14 dias; exames simples em até 3 a 10 dias; internação e procedimentos de alta complexidade conforme regulação clínica. Urgência/emergência têm cobertura após 24h de vigência do contrato, mesmo em carência.

5) O que muda conforme o tipo de plano (ambulatorial, hospitalar, referência, odontológico)?

Cada segmentação define o escopo: ambulatorial cobre consultas, exames e terapias; hospitalar cobre internações e procedimentos hospitalares (com/sem obstetrícia); referência reúne ambos nas condições mínimas da ANS; odontológico cobre assistência odontológica. Leia a segmentação para saber se o procedimento buscado está dentro do escopo contratado.

6) Como funcionam as carências e a cobertura parcial temporária (CPT)?

Carências máximas usuais: 24h (urgência/emergência), 180 dias (procedimentos em geral) e 300 dias (parto a termo). Para doença ou lesão preexistente, a operadora pode aplicar CPT por até 24 meses, restringindo coberturas específicas de alta complexidade ligadas à condição declarada.

7) Planos devem cobrir saúde mental, TEA e terapias multiprofissionais?

Sim. A ANS ampliou sessões e garantiu cobertura integral segundo prescrição do profissional assistente, inclusive para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com observância das DUT quando existentes.

8) Medicamentos antineoplásicos orais e tratamentos oncológicos têm cobertura?

Planos com segmentação hospitalar/ambulatorial devem cobrir quimioterapia oral e infusional, radioterapia e suporte oncológico conforme o rol e diretrizes. A negativa por “uso domiciliar” não se sustenta quando se trata de antineoplásico oral previsto ou indicado com base técnico-científica apta nos termos da Lei nº 14.454/2022.

9) Posso trocar de plano sem cumprir novas carências (portabilidade)?

Sim, nas hipóteses da RN 438/2018 (portabilidade de carências): manutenção de adimplência, compatibilidade entre planos e prazos de permanência, entre outros requisitos. Para demitidos/aposentados, observe regras da Lei nº 9.656/1998.

10) Como agir em caso de reajuste abusivo ou rede insuficiente?

Em planos individuais/familiares, o reajuste segue índice autorizado pela ANS. Em coletivos, a operadora deve apresentar nota técnica e transparência. Para rede insuficiente e demora acima dos prazos da RN 259, cabe NIP e, se necessário, ação judicial com pedido de reembolso integral ou atendimento fora da rede.

Importante: este material é informativo e foi elaborado com base em normas da ANS e legislação de saúde suplementar. Ele não substitui avaliação individual por profissional habilitado (médico, advogada/o ou defensoria). Cada caso possui peculiaridades clínicas e contratuais que podem alterar o desfecho.

Base técnica – fontes legais e regulatórias

  • Lei nº 9.656/1998 (Planos de Saúde) e alterações posteriores.
  • Lei nº 14.454/2022 (natureza exemplificativa do Rol e critérios de cobertura ampliada).
  • Resolução Normativa ANS nº 259/2011 (prazos máximos de atendimento).
  • RN nº 395/2016 (canais de atendimento; NIP e tratamento de demandas).
  • RN nº 438/2018 (portabilidade de carências).
  • Atualizações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e respectivas DUT publicadas pela ANS.

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