Seguro-Desemprego: requisitos, prazos e quanto tempo você recebe
Conceito e objetivos do seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício de caráter alimentar destinado a amparar o trabalhador que perdeu o emprego de forma involuntária (sem justa causa), assegurando renda temporária para manutenção de despesas básicas enquanto busca recolocação. Integra a Rede de Proteção Social do Trabalho e é financiado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além de prover subsistência, o benefício tem função anticíclica (amortece crises), estimula a formalização e pode ser associado a políticas de qualificação profissional.
O seguro-desemprego é temporário, exige requisitos específicos e tem duração limitada, variando conforme a modalidade (empregado, doméstico, pescador artesanal, trabalhador resgatado e bolsa-qualificação).
Quem tem direito: modalidades do benefício
As regras variam conforme a situação do trabalhador. As modalidades mais usuais são:
- Empregado formal (regido pela CLT) dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta ou rescisão antecipada de contrato a termo sem justa causa do empregador;
- Empregado doméstico dispensado sem justa causa;
- Pescador artesanal em período de defeso (durante a proibição legal de pesca para preservação de espécies);
- Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo;
- Bolsa-qualificação para empregado com contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação (conforme acordo coletivo e regras específicas).
A legislação brasileira utiliza o termo seguro-desemprego. Benefícios como saque do FGTS e multa de 40% na dispensa sem justa causa são independentes do seguro, embora frequentemente requeridos no mesmo período.
Requisitos gerais do empregado formal (CLT)
Desligamento e conduta
É necessário ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado no momento do requerimento. Não pode possuir renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família, nem estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).
Carência (tempo mínimo trabalhado)
O critério de carência considera o número de meses trabalhados e remunerados antes da dispensa, observando janelas específicas e se o pedido é 1º, 2º ou 3º (ou mais) requerimento. Em linhas gerais:
- Para o primeiro pedido, exige-se um período maior de vínculos/remunerações anteriores;
- No segundo pedido, a exigência é intermediária;
- No terceiro pedido em diante, o tempo mínimo exigido é menor, mas sempre precisa haver remuneração em meses anteriores e interstício entre pedidos.
Importante: as janelas de apuração (por exemplo, últimos 18, 12 ou 6 meses) e as quantidades mínimas de meses com remuneração são definidas em normas infralegais e podem ser ajustadas ao longo do tempo. Sempre verifique as regras vigentes no momento do requerimento.
Documentos e comprovações
- Requerimento do Seguro-Desemprego (RS) emitido pelo empregador no eSocial/CTPS Digital após a rescisão;
- Termo de rescisão e documentos de saque do FGTS (quando couber);
- Documento de identificação e CPF com conta gov.br;
- Comprovantes de salários/folhas, quando solicitados para conferência.
Em geral, o pedido deve ser feito a partir do 7º dia após a dispensa e dentro de um prazo máximo contado da data do desligamento (utilize o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br para a contagem exata do seu caso). Pedidos fora do prazo podem ser indeferidos.
Empregado doméstico: requisitos específicos
O empregado doméstico dispensado sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego mediante comprovação de:
- Registro como empregado doméstico e contribuições realizadas (via eSocial Doméstico);
- Remunerações em meses anteriores, nos moldes exigidos para a modalidade;
- Inexistência de renda própria suficiente e de benefício previdenciário de prestação continuada (salvo exceções).
O processo de solicitação também ocorre pelo CTPS Digital/gov.br, vinculando dados do eSocial Doméstico e rescisão.
Verifique se a rescisão do doméstico foi informada corretamente no eSocial. Inconsistências podem atrasar a concessão do seguro.
Pescador artesanal e trabalhador resgatado
Pescador artesanal (seguro-defeso)
É benefício devido no período de defeso (proibição temporária da pesca). Exige-se, entre outros: registro ativo como pescador artesanal, comprovação de venda de pescado e inexistência de vínculo de emprego durante o defeso. O valor costuma se referir ao salário mínimo mensal por parcela, limitado ao período do defeso.
Trabalhador resgatado
O trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão, constatado em fiscalização, faz jus ao seguro-desemprego em parcela e quantidade específicas, tendo fluxo de concessão prioritário. A documentação é emitida pela fiscalização.
Bolsa-qualificação (suspensão do contrato)
Modalidade em que o contrato de trabalho é suspenso (art. 476-A da CLT) por acordo/ convenção coletiva, com participação do empregado em curso ou programa de qualificação. O benefício é custeado pelo FAT e pago durante a suspensão, observadas as regras de habilitação, duração e controle de frequência. Não se trata de dispensa: o vínculo permanece.
Nessa modalidade, a empresa não pode exigir trabalho durante a suspensão. Descumprimentos podem converter a suspensão em tempo de serviço devido, com diferenças salariais.
Duração: número de parcelas por modalidade
A quantidade de parcelas varia conforme modalidade e histórico de vínculos. Para o empregado formal, usualmente há 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado e de qual requerimento é (1º, 2º ou 3º+). Empregado doméstico tem regra própria, normalmente 3 parcelas, desde que cumpridos os requisitos. O pescador artesanal recebe durante o período do defeso. O trabalhador resgatado tem parcelas fixadas em norma específica. A bolsa-qualificação perdura durante a suspensão aprovada.
Modalidade | Critério síntese | Duração típica |
---|---|---|
Empregado formal (CLT) | Dispensa sem justa causa + carência por requerimento | 3 a 5 parcelas (conforme tempo de trabalho e nº do pedido) |
Empregado doméstico | Dispensa sem justa causa + vínculos/eSocial | Em geral, 3 parcelas |
Pescador artesanal (defeso) | Registro e exercício da pesca; proibição legal de pesca | Durante o período de defeso |
Trabalhador resgatado | Resgate em fiscalização de trabalho análogo ao de escravo | Parcelas definidas em norma específica |
Bolsa-qualificação | Suspensão do contrato + curso aprovado | Durante a suspensão pactuada |
As quantidades exatas de parcelas e critérios de carência são definidos em regulamentos e podem ser atualizados. Consulte sempre o aplicativo CTPS Digital e as portarias vigentes.
Valor do benefício: cálculo e faixas
Para o empregado formal, o valor mensal é calculado com base na média dos salários anteriores à dispensa, aplicando-se faixas e coeficientes definidos em atos normativos atualizados anualmente. Em regra:
- Calcula-se a média dos últimos salários (quantidade de meses definida em norma);
- Aplica-se a tabela de faixas com percentuais ou valores fixos/limites;
- Há um valor mínimo (nunca inferior ao salário mínimo vigente para algumas modalidades) e um teto atualizado periodicamente.
Para empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado, há critérios próprios de valor, frequentemente vinculados ao salário mínimo por parcela.
Média salarial: R$ 2.100,00 → aplicação da faixa correspondente (conforme tabela vigente) → parcela aproximada resultante da fórmula legal. ATENÇÃO: valores e faixas mudam ao longo do tempo; utilize o simulador oficial no gov.br.
Visualização simples
O gráfico abaixo ilustra, de forma genérica, que a parcela cresce com a média salarial até certo teto legal:
Como solicitar: passo a passo digital
1) Conferir a rescisão e o requerimento
Após a dispensa sem justa causa, confirme se o empregador gerou o Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema. No aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android/iOS) e no portal gov.br, verifique a rescisão registrada.
2) Fazer o pedido online
- Acesse a CTPS Digital → Benefícios → Seguro-Desemprego;
- Informe os dados do Requerimento (quando solicitado);
- Conclua o protocolo e acompanhe o andamento pelo app/portal.
3) Acompanhar resultado e calendário
Após a análise, o sistema apresenta a decisão, a quantidade de parcelas e as datas de pagamento. Caso haja divergência de dados de vínculo/ remuneração, será necessário corrigir com o ex-empregador ou apresentar documentos complementares.
Crie/atualize sua conta gov.br com nível prata ou ouro para reduzir exigências presenciais e agilizar conferências.
Acúmulos e impedimentos
- Não é permitido receber seguro-desemprego juntamente com benefício previdenciário de prestação continuada (ex.: aposentadoria), salvo pensão por morte e auxílio-acidente.
- Emprego formal durante o recebimento cessa o benefício (comunicação é cruzada por bases governamentais).
- Renda própria relevante pode ensejar indeferimento ou cancelamento.
Em programas de intermediação de mão de obra, recusas injustificadas a oportunidades compatíveis podem afetar o benefício, conforme normativos.
Erros comuns e como evitar indeferimentos
- Pedir fora do prazo — acompanhe a janela pelo app e protocole assim que possível;
- Dados divergentes na rescisão (datas, salários, CBO, categoria) — peça retificação ao empregador antes do protocolo;
- Falta de carência — confira se o número de meses remunerados cumpre o requisito para o seu nº de pedido;
- Acúmulo com benefício incompatível — verifique sua situação no Meu INSS e no gov.br;
- Erros bancários — cadastre/atualize corretamente sua conta para crédito.
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Perguntas práticas (sem FAQ formal)
Perdi o prazo — ainda posso receber?
Pedidos fora da janela podem ser indeferidos. Em situações excepcionais, procure um posto de atendimento do SINE para orientação documental; a decisão final segue a norma vigente.
Fui recontratado no meio do recebimento. O que ocorre?
Com a assunção de novo emprego, o benefício é suspenso/cancelado. Recontratação com registro retroativo pode demandar ajustes e devolução se houve pagamentos indevidos.
Tenho “bico” informal. Posso manter o seguro?
Se caracterizada renda própria suficiente, o benefício pode ser cancelado. Além disso, a atividade informal pode gerar contribuições ou vínculos que conflitem com a elegibilidade.
Conclusão: como garantir o benefício sem contratempos
O seguro-desemprego é um direito social com regras estritas. Para recebê-lo com segurança: verifique a carência compatível com o número do seu pedido; confira a rescisão no eSocial/CTPS Digital; solicite dentro do prazo; mantenha seus dados bancários e sua conta gov.br atualizados; e acompanhe o protocolo no aplicativo. Em modalidades específicas (doméstico, defeso, resgatado e bolsa-qualificação), observe os requisitos próprios de documentação e duração.
Como as tabelas de valor e as janelas de carência podem mudar por atos normativos, a melhor prática é consultar o CTPS Digital e o portal gov.br no momento do pedido. Essa checagem evita indeferimentos e assegura que você receba o que a lei garante, pelo tempo correto.
1) Confirme a dispensa sem justa causa e a emissão do requerimento • 2) Protocole no app dentro do prazo • 3) Mantenha-se disponível para recolocação/qualificação • 4) Acompanhe parcelas e calendário no gov.br.
FAQ – Seguro-desemprego (acordeão)
1) O que é o seguro-desemprego e qual a base constitucional?
É um benefício de natureza alimentar pago com recursos do FAT para amparar o trabalhador dispensado sem justa causa. Tem fundamento no art. 7º, II, da Constituição Federal e é regulamentado principalmente pela Lei 7.998/1990.
2) Quem tem direito ao benefício?
Empregado CLT dispensado sem justa causa; doméstico sem justa causa; pescador artesanal no defeso; trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo; e modalidade de bolsa-qualificação com suspensão do contrato para curso (art. 476-A da CLT e Lei 7.998/1990).
3) Quais os requisitos gerais para o empregado CLT?
Dispensa sem justa causa; estar desempregado ao requerer; não possuir renda própria suficiente; não receber benefício previdenciário de prestação continuada (salvo pensão por morte e auxílio-acidente); e cumprir a carência de meses trabalhados/remunerados conforme o número do pedido (1º, 2º ou 3º+).
4) O que é a “carência” e por que muda de um pedido para outro?
É o mínimo de meses com remuneração em janelas de apuração anteriores à dispensa. A Lei 7.998/1990 e normas do CODEFAT definem exigências escalonadas para 1º, 2º e 3º+ requerimentos, a fim de evitar uso contínuo sem novo histórico contributivo de emprego.
5) Qual o número de parcelas para o empregado CLT?
Varia conforme tempo trabalhado e o nº do pedido, situando-se, em regra, entre 3 e 5 parcelas. As quantidades exatas são fixadas em regulamentos atualizados periodicamente (Resoluções CODEFAT/Portarias MTP).
6) Como é calculado o valor da parcela?
Parte da média dos últimos salários e aplica faixas e coeficientes definidos em atos vigentes, respeitando mínimo e teto oficiais. Para algumas modalidades (doméstico/defeso/resgatado) o valor costuma se vincular ao salário mínimo.
7) Qual o prazo para pedir o seguro?
O requerimento do empregado CLT deve ser feito dentro da janela legal contada da data da dispensa (após o 7º dia). O protocolo é realizado no app Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br. Pedidos fora do prazo podem ser indeferidos.
8) Quais documentos/registro são necessários?
Requerimento do Seguro-Desemprego emitido no eSocial; TRCT e informações de FGTS (quando couber); documento com CPF; e dados bancários. Para doméstico, vincula-se ao eSocial Doméstico; para defeso, exige-se registro de pescador e comprovações específicas.
9) Posso receber junto com outro benefício ou trabalhando?
Não é acumulável com benefícios previdenciários de prestação continuada (exceto pensão por morte e auxílio-acidente). A assunção de novo emprego ou renda própria suficiente cessa o benefício.
10) Quais as regras para o seguro-defeso do pescador artesanal?
Regido pela Lei 10.779/2003. É devido durante o defeso, mediante registro ativo e comprovação de exercício da pesca artesanal e de não possuir vínculo de emprego no período. O valor por parcela costuma equivaler ao salário mínimo.
11) Quem é o trabalhador “resgatado” e qual o direito?
É a pessoa retirada de condição análoga à de escravo em ação fiscal. Faz jus ao seguro-desemprego em parcelas específicas, conforme Lei 10.608/2002 e Lei 7.998/1990, com fluxo prioritário e documentos emitidos pela fiscalização.
12) O empregado doméstico tem regras próprias?
Sim. A LC 150/2015 organiza o regime do doméstico (admissão, eSocial, FGTS). A concessão do seguro segue a Lei 7.998/1990 com procedimentos específicos e, em regra, 3 parcelas, desde que preenchidos os requisitos.
13) O que é a bolsa-qualificação?
Quando há suspensão do contrato por acordo/convenção coletiva para curso de qualificação (art. 476-A da CLT), o trabalhador pode receber benefício custeado pelo FAT, durante a suspensão, nas condições da Lei 7.998/1990.
14) Fui recontratado no meio do recebimento. O que acontece?
O benefício é suspenso/cancelado com a assunção de novo emprego. Recontratação retroativa pode exigir ajustes e eventual devolução de parcelas pagas indevidamente.
15) Meu pedido foi negado. Posso recorrer?
Sim. Cabe recurso administrativo com apresentação de documentos que sanem divergências (vínculo, remunerações, datas). O protocolo é feito pelo CTPS Digital/gov.br ou presencialmente em postos do SINE, conforme orientação vigente.
Base técnica – Fontes legais
- Constituição Federal: art. 7º, II (seguro-desemprego como direito social).
- Lei 7.998/1990 (e alterações) – dispõe sobre o Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o FAT (regras de elegibilidade, cálculo, parcelas e modalidades, incluindo bolsa-qualificação).
- Lei 10.779/2003 – seguro-desemprego do pescador artesanal durante o defeso.
- Lei 10.608/2002 – concessão do seguro-desemprego ao trabalhador resgatado de trabalho análogo ao de escravo.
- CLT: art. 476-A (suspensão do contrato para qualificação profissional – bolsa-qualificação).
- Lei Complementar 150/2015 – regime do empregado doméstico (procedimentos de vínculo/eSocial), complementando a aplicação da Lei 7.998/1990 ao doméstico.
- Resoluções do CODEFAT e Portarias do MTP/SEPT – atualizam faixas de cálculo, carência, prazos e fluxos operacionais (consultar atos vigentes na data do requerimento).
- Aplicativo/Portal gov.br – Carteira de Trabalho Digital: canal oficial para protocolo, consulta e calendário de parcelas.
Observação: como coeficientes, tetos e janelas de carência são atualizados por atos infralegais, verifique sempre as normas vigentes no gov.br e no Diário Oficial no momento do pedido.