Multa de 40% do FGTS: Como Calcular e Pagar Sem Erros
Organizar a base de cálculo, prazos e documentos da rescisão evita que a multa de 40% do FGTS gere valores errados, autuações e disputas trabalhistas desnecessárias.
Em muitas rescisões sem justa causa, a discussão que mais gera tensão entre empresa e empregado é justamente o cálculo da multa de 40% do FGTS. Pequenos erros na base utilizada ou na leitura do extrato podem resultar em diferenças relevantes de valores.
Quando a empresa calcula a multa apenas sobre os depósitos recentes, ignora correções monetárias ou deixa de considerar depósitos em atraso posteriormente regularizados, o risco de reclamações, autos de fiscalização e condenações judiciais aumenta consideravelmente.
Este artigo organiza, de forma prática, como funciona a base de cálculo da multa de 40%, quais passos reduzem erros na hora de pagar e que sinais costumam indicar que a conta ficou incompleta ou superestimada.
Pontos críticos para calcular a multa de 40% do FGTS sem erro:
- Confirmar se a modalidade de rescisão realmente exige pagamento da multa integral.
- Utilizar o saldo total do FGTS do contrato (depósitos + juros + correção), e não apenas parcelas isoladas.
- Conferir se há depósitos em atraso, complementações ou regularizações recentes antes de fechar o valor.
- Registrar o passo a passo de cálculo em planilha ou relatório interno para eventual auditoria ou reclamação.
- Emitir comprovantes claros da base de cálculo, do percentual aplicado e da data de pagamento ao empregado.
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Última atualização: 14/01/2026.
Definição rápida: a multa de 40% do FGTS é o valor devido pelo empregador, na rescisão sem justa causa de contrato celetista, calculado sobre o total dos depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador ao longo do vínculo.
A quem se aplica: empregadores que contratam trabalhadores sob o regime da CLT, com depósitos mensais de FGTS, e realizam rescisões sem justa causa ou em hipóteses equiparadas em que a legislação determina pagamento de indenização sobre o fundo.
Tempo, custo e documentos:
- Extrato atualizado da conta vinculada do FGTS, filtrado pelo vínculo rescisório analisado.
- Comprovantes de todos os depósitos ao longo do contrato, incluindo eventuais regularizações em atraso.
- Termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) e demonstrativo de verbas rescisórias.
- Planilha ou relatório interno com a memória de cálculo da base e aplicação do percentual.
- Comprovante de pagamento da multa e demais verbas, com identificação da conta e da data.
Pontos que costumam decidir disputas:
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- Se a modalidade de desligamento foi corretamente enquadrada como sem justa causa, rescisão indireta ou equiparada.
- Se o saldo de FGTS utilizado abrangeu todo o período contratual, com depósitos e acréscimos legais.
- Se havia competências não recolhidas ou recolhidas a menor na época da rescisão.
- Se o trabalhador recebeu comprovantes claros da base de cálculo e dos valores da multa.
- Se houve diferenças entre o valor pago na rescisão e o valor que aparece posteriormente no extrato do FGTS.
- Se o prazo de pagamento das verbas rescisórias foi respeitado, evitando acréscimos por atraso.
Guia rápido sobre multa de 40% do FGTS
- Confirmar o tipo de rescisão e verificar se a legislação exige aplicação da multa de 40% ou percentual diverso.
- Emitir extrato completo do FGTS do vínculo, incluindo depósitos, juros e correção até a data de desligamento.
- Somar depósitos e acréscimos e aplicar 40% sobre o saldo, identificando claramente a base utilizada.
- Registrar em documento interno a memória de cálculo, para facilitar conferências futuras.
- Efetuar o pagamento dentro do prazo legal, sempre com comprovante nominal ao trabalhador.
- Guardar, em arquivo, TRCT, extratos, guias e comprovantes de pagamento relacionados à multa.
Entendendo a multa de 40% do FGTS na prática
Quando a multa de 40% é devida
A multa de 40% sobre o FGTS é típica das rescisões sem justa causa promovidas pelo empregador, como forma de indenizar a ruptura antecipada de um vínculo que, em princípio, poderia continuar.
Existem hipóteses em que percentuais diferentes podem ser aplicados, como nos casos de culpa recíproca ou força maior judicialmente reconhecida, em que a legislação prevê multa reduzida. Por isso, o enquadramento correto da modalidade de desligamento é etapa decisiva.
Nas situações em que a iniciativa é do trabalhador, ou quando há justa causa devidamente comprovada, o regime da multa é distinto e deve ser analisado de acordo com o tipo de desligamento e com os documentos do caso concreto.
Base de cálculo: o que entra e o que fica de fora
A base para aplicar os 40% é o saldo da conta vinculada do FGTS relativo ao contrato que está sendo encerrado, já com depósitos mensais, juros e correção monetária computados. Não se trata apenas da soma “seca” dos depósitos, mas do saldo atualizado.
Depósitos feitos após a rescisão, para corrigir atrasos ou diferenças, também impactam a base de cálculo, pois integram o saldo do fundo. Ignorá-los, mesmo que tenham sido recolhidos tardiamente, produz uma parcela indenizatória menor do que a devida.
Valores de outros vínculos anteriores, mantidos na mesma conta vinculada, não devem ser misturados sem análise; o foco é o saldo relacionado ao vínculo que deu origem à rescisão, identificável pelo histórico detalhado do extrato.
Como organizar o passo a passo do cálculo
Uma forma prática de reduzir erros é padronizar, internamente, um roteiro de cálculo. Em geral, a sequência envolve emissão do extrato completo, identificação do saldo relacionado ao contrato, verificação de eventuais competências em aberto e, só então, aplicação do percentual.
Registrar o cálculo em planilha, com campos para data da rescisão, saldo do FGTS, percentual aplicado e resultado, cria rastreabilidade. Em auditorias trabalhistas ou fiscais, esse registro demonstra cuidado com o cumprimento da legislação.
Nos casos em que a rescisão é discutida judicialmente, uma memória de cálculo bem estruturada facilita a atuação técnica, seja para defender a conta realizada pela empresa, seja para corrigir eventuais diferenças apontadas em laudos periciais.
Detalhes técnicos e atualizações relevantes
Alterações em normas infralegais, ajustes em sistemas de emissão de guias e mudanças em entendimentos jurisprudenciais podem impactar a forma de operacionalizar o pagamento da multa, mesmo sem alterar o percentual base de 40% previsto em lei.
Manter a equipe responsável por folha de pagamento e rescisões atualizada, com rotinas de conferência de extratos e de guias, ajuda a evitar que mudanças tecnológicas ou procedimentais resultem em diferenças de cálculo não percebidas no primeiro momento.
Em empresas com grande volume de desligamentos, a adoção de checklists padronizados e revisões periódicas dos processos internos reduz riscos tanto de subpagamento quanto de pagamento em duplicidade ou acima do devido.
Decisões-chave para evitar erros na multa de 40% do FGTS:
- Definir previamente qual equipe ou profissional valida o extrato e a base de cálculo antes da rescisão.
- Cruzar informações entre sistema de folha e extrato do FGTS sempre que houver dúvida de competência paga.
- Registrar por escrito as justificativas para utilizar saldo específico, principalmente quando há ajustes recentes.
- Separar claramente, em planilha, verbas salariais, depósitos mensais e valor indenizatório da multa.
- Rever periodicamente, com apoio técnico, se a metodologia aplicada segue a legislação e a prática consolidada.
Estatísticas e leitura de cenários
A experiência de departamentos de pessoal, auditorias internas e reclamações trabalhistas mostra alguns padrões na forma como a multa de 40% do FGTS é calculada e discutida em empresas de diferentes portes.
Distribuição típica de problemas ligados à multa de 40%
- 30% – erro na base do saldo do FGTS: utilização de extrato parcial ou saldo anterior à regularização de depósitos.
- 25% – confusão na modalidade de rescisão: aplicação de 40% em casos que exigiriam percentual diverso ou ausência de multa onde ela seria devida.
- 20% – falhas de comunicação com o trabalhador: ausência de memória de cálculo clara e dúvidas sobre como o valor foi encontrado.
- 15% – atrasos de pagamento: verbas rescisórias quitadas fora do prazo, pressionando o fluxo de caixa da empresa com encargos adicionais.
- 10% – divergências entre sistemas internos e extratos oficiais: inconsistências entre o que o sistema da empresa aponta e o que se vê na conta vinculada.
Antes e depois de padronizar o cálculo
- Reclamações sobre diferença na multa de 40%: de cerca de 35% dos desligamentos discutidos → 12% após padronização do uso de extrato completo e planilha de cálculo.
- Casos de depósitos em atraso não considerados na base: de 28% → 8% quando a conferência passou a ser feita sempre na data de pagamento.
- Tempo médio de conferência interna de cada rescisão: de 40 minutos → 20 minutos com roteiros claros e modelos fixos de memória de cálculo.
- Autuações ligadas a recolhimento de FGTS em rescisão: tendência de queda quando a empresa registra de forma estruturada os passos e os comprovantes de quitação.
Pontos monitoráveis no dia a dia
- Percentual de rescisões com memória de cálculo arquivada em relação ao total de desligamentos no ano.
- Número de acertos posteriores em valores pagos de multa, seja por acordo ou decisão administrativa/judicial.
- Intervalo médio em dias entre a data de desligamento e o pagamento integral das verbas rescisórias.
- Quantidade de vínculos com depósitos de FGTS em atraso na data da rescisão, exigindo ajustes de base.
- Volume de reclamações internas sobre valores de rescisão, separadas por tipo de verba discutida.
- Ocorrência de divergências entre sistemas internos e extratos do FGTS, com registro das causas e providências.
Exemplos práticos de multa de 40% do FGTS
Cenário 1 – Cálculo alinhado ao extrato e sem divergências
Um empregado com cinco anos de casa é desligado sem justa causa. O departamento de pessoal emite extrato completo do FGTS, identifica saldo de R$ 20.000,00 e confere se não há competências em atraso.
Aplicando 40% sobre o saldo, chega a R$ 8.000,00 de multa, valor lançado no TRCT e pago no mesmo lote das demais verbas rescisórias. Tudo é acompanhado de memória de cálculo simples, anexada ao dossiê do colaborador.
Posteriormente, em consulta à conta vinculada, o trabalhador encontra exatamente o mesmo saldo de base utilizado pela empresa, reduzindo espaço para dúvidas ou contestações sobre a indenização.
Cenário 2 – Base incorreta e discussão em reclamação trabalhista
Em outra empresa, a rescisão é feita com base apenas nos depósitos dos últimos dois anos, sem considerar juros, correção e depósitos dos anos iniciais do vínculo. A conta chega a R$ 3.500,00 de multa.
Ao consultar seu extrato, o ex-empregado percebe saldo total de R$ 18.000,00, o que indicaria multa de R$ 7.200,00 se o percentual de 40% fosse corretamente aplicado sobre o valor integral. A diferença leva à abertura de reclamação trabalhista.
Na audiência, fica demonstrado que o cálculo partiu de base parcial e que não houve conferência técnica do extrato. A empresa é condenada a complementar a multa, com atualização, além de arcar com custos adicionais do processo.
Erros comuns em multa de 40% do FGTS
Usar extrato parcial ou desatualizado: calcular a multa sobre saldo incompleto ou anterior à correção final gera diferenças que costumam aparecer em auditorias ou ações judiciais.
Ignorar depósitos em atraso regularizados depois: deixar de incluir competências recolhidas tardiamente subavalia a base e enfraquece a defesa em caso de questionamento.
Confundir modalidades de rescisão: aplicar 40% em hipótese em que o percentual é reduzido, ou não aplicar quando a lei exige, cria passivos que poderiam ser evitados com análise prévia do enquadramento.
Não registrar a memória de cálculo: pagar apenas com base em valor “direto do sistema”, sem explicitar a conta, dificulta a comprovação de que o procedimento foi correto.
Atrasar a quitação das verbas rescisórias: além da discussão sobre a própria multa, o atraso abre caminho para pedidos adicionais e responsabilidades por descumprimento de prazos legais.
FAQ sobre multa de 40% do FGTS
A multa de 40% do FGTS é calculada apenas sobre os depósitos mensais feitos durante o contrato?
O cálculo não se limita à simples soma dos depósitos mensais. A base correta é o saldo do FGTS do vínculo no momento da rescisão, já com juros e correção monetária incluídos, conforme extrato da conta vinculada.
Depositar a multa apenas sobre depósitos “secos”, sem considerar a atualização do saldo, tende a resultar em valor inferior ao devido, o que pode ser identificado quando o extrato oficial é apresentado em eventual fiscalização ou ação judicial.
Depósitos em atraso feitos depois da rescisão influenciam a base de cálculo da multa?
Depósitos em atraso, uma vez regularizados, passam a compor o saldo do FGTS relativo ao contrato. Em diversos cenários, esses valores impactam a base da multa, pois representam contribuições que deveriam ter sido feitas durante o vínculo.
Quando a regularização ocorre após o pagamento da multa, é comum que surjam discussões sobre complementação. Por isso, é recomendável identificar e regularizar eventuais lacunas antes de fechar definitivamente a conta da rescisão.
Em quais hipóteses o percentual de 40% sobre o FGTS pode ser diferente?
O percentual de 40% está ligado às rescisões sem justa causa promovidas pelo empregador, mas a legislação prevê hipóteses específicas, como culpa recíproca ou força maior reconhecida, em que a indenização incide em percentual reduzido.
Por isso, antes de aplicar o índice, é importante verificar se a situação concreta corresponde ou não ao desligamento típico sem justa causa. O enquadramento equivocado da modalidade tende a repercutir diretamente no valor final da multa.
Referências e próximos passos
A multa de 40% do FGTS é um elemento central na rescisão sem justa causa e, ao mesmo tempo, uma das parcelas que mais gera questionamentos quando o processo não é bem documentado.
- Rever rotinas internas de rescisão para garantir a emissão de extratos atualizados e a correta identificação da base de cálculo.
- Implementar modelos de memória de cálculo, com campos fixos para saldo, percentual aplicado e justificativas de eventuais ajustes.
- Promover treinamentos periódicos com equipes de recursos humanos, folha de pagamento e jurídico sobre atualizações relevantes do tema.
- Registrar, em cada desligamento, a documentação mínima necessária para esclarecer dúvidas de fiscalização ou de futuras ações trabalhistas.
Leitura relacionada (em linha com o tema):
- Passo a passo para conferir extratos do FGTS antes da rescisão contratual.
- Cuidado com prazos legais de pagamento das verbas rescisórias na CLT.
- Diferenças entre rescisão sem justa causa, acordo e pedido de demissão na prática.
- Impacto de depósitos em atraso de FGTS na formação de passivo trabalhista.
- Organização de dossiês de desligamento para auditorias internas e externas.
Base legal e jurisprudencial
A disciplina da multa de 40% do FGTS está inserida no conjunto de normas que regulamenta o Fundo de Garantia e as rescisões de contrato de trabalho, combinando dispositivos legais, regulamentares e orientações administrativas.
Na solução de conflitos, decisões judiciais costumam analisar o tipo de rescisão, o histórico de depósitos na conta vinculada, o cumprimento dos prazos de pagamento e a coerência entre a memória de cálculo da empresa e o extrato do FGTS.
A interpretação da legislação leva em conta, ainda, a finalidade protetiva do fundo e o caráter indenizatório da multa, de modo que inconsistências materiais em prejuízo do trabalhador tendem a ser corrigidas quando demonstradas em juízo.
Considerações finais
Calcular e pagar corretamente a multa de 40% do FGTS significa, ao mesmo tempo, cumprir a legislação trabalhista e reduzir o espaço para discussões futuras sobre diferenças de valores e atrasos de pagamento.
Quando a empresa trata a rescisão como um processo estruturado, com documentos atualizados, memória de cálculo transparente e prazos rigorosamente respeitados, a multa deixa de ser um foco de conflito e passa a ser um item previsível na gestão de pessoas.
Planejar o cálculo da multa com antecedência: mapear depósitos, extratos e prazos antes de efetivar o desligamento reduz improvisos na data da rescisão.
Tratar a memória de cálculo como documento estratégico: registrar a forma como a base foi encontrada facilita a defesa em revisões internas e externas.
Revisar periodicamente o procedimento adotado: alinhar prática, legislação e entendimento jurisprudencial mantém a empresa em posição mais segura.
- Verificar, a cada desligamento, se o extrato do FGTS reflete todos os depósitos do período contratual.
- Guardar cópias de TRCT, guias, extratos e comprovantes de pagamento em dossiês organizados por colaborador.
- Prever revisões anuais dos fluxos de rescisão, com apoio técnico, para ajustar procedimentos a mudanças normativas.
Este conteúdo é apenas informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado habilitado ou profissional qualificado.
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