ACNUR em foco: como a agência da ONU protege refugiados, previne apatridia e busca soluções duráveis
O que é o ACNUR e por que ele existe
O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), também conhecido pela sigla inglesa UNHCR, é o órgão da ONU criado para proteger pessoas forçadas a se deslocar por perseguição, conflito, violência generalizada, violações de direitos humanos e eventos que perturbam gravemente a ordem pública. Seu Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral por meio da Resolução 428 (V) de 14 de dezembro de 1950, com início das atividades em 1º de janeiro de 1951. O texto do Estatuto orienta funções, cooperação com Estados e diretrizes institucionais. 0
Quadro — Missão essencial
Garantir proteção internacional e buscar soluções duráveis para refugiados; apoiar deslocados internos em cenários de emergência sob a arquitetura humanitária interagências; prevenir e reduzir a apatridia (pessoas sem nacionalidade).
Marco jurídico de proteção
Convenção de 1951, Protocolo de 1967 e o princípio do non-refoulement
A Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e o Protocolo de 1967 são os pilares do regime internacional de refúgio. Seu núcleo é o princípio da não devolução (non-refoulement), enunciado no artigo 33: nenhum Estado deve devolver uma pessoa a território onde sua vida ou liberdade esteja ameaçada por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. Esse princípio é amplamente reconhecido e reforçado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. 1
Proteção à apatridia: Convenções de 1954 e 1961
O ACNUR também tem mandato para apoiar a prevenção e a redução da apatridia. A Convenção de 1954 define “pessoa apátrida” e estabelece padrões mínimos de tratamento; a Convenção de 1961 cria salvaguardas para evitar a perda e a ausência de nacionalidade, como regras sobre atribuição de cidadania no nascimento e limitações à retirada de nacionalidade. 2
Quadro — O que a lei garante
Non-refoulement (não devolução); não penalização por entrada irregular; acesso a documentação, trabalho, educação, saúde e justiça; reunião familiar e busca de soluções duráveis (repatriação voluntária, integração local e reassentamento). 3
Escala do deslocamento forçado: dados de referência
O mundo enfrenta níveis históricos de deslocamento. Segundo o relatório Global Trends 2024, 123,2 milhões de pessoas estavam forçadamente deslocadas no fim de 2024. Desse total, estimam-se 73,5 milhões de deslocados internos (IDPs) por conflito/violência, 31,0 milhões de refugiados sob mandato do ACNUR, 8,4 milhões de solicitantes de asilo e grupos adicionais, incluindo 5,9 milhões de refugiados palestinos sob mandato da UNRWA e 5,9 milhões de outras pessoas em necessidade de proteção internacional. Os números são arredondados e têm metodologias específicas. 4
Do ponto de vista regional e por nacionalidade, os números variam de forma dinâmica. Em 2024, pessoas sudanesas, sírias, afegãs e ucranianas representaram mais de um terço dos deslocados no mundo. Os retornos também ocorreram: 9,8 milhões voltaram a suas áreas/países de origem (sendo 8,2 milhões de IDPs e 1,6 milhão de refugiados), embora nem sempre com condições sustentáveis. 6
Como o ACNUR atua: proteção, assistência e coordenação
Proteção internacional e serviços
- Recepção, triagem e identificação de perfis vulneráveis; orientação legal; encaminhamento para processos de determinação da condição de refugiado (condição que, no geral, é reconhecida pelo Estado).
- Resposta a emergências: abrigos, água e saneamento, saúde, proteção contra violência e exploração, gestão de campos e assistência em dinheiro (cash-based), conforme contexto operacional.
- Documentação e apoio a registro civil, fundamentais para prevenir apatridia e para garantir acesso a serviços públicos.
Coordenação interagências (sistema de clusters)
No sistema humanitário da ONU, o ACNUR lidera o Global Protection Cluster e, em contextos de conflito, também lidera os clusters de Abrigo e de Coordenação e Gestão de Campos (CCCM). Essa arquitetura organiza papéis de agências e ONGs para evitar lacunas e sobreposições, e deve, quando possível, ser transferida para autoridades nacionais. 7
Quadro — Onde o ACNUR atua
Presente em mais de 130 países, com sede em Genebra (Suíça) — Case Postale 2500, CH-1211 Genève 2 Dépôt — e escritórios regionais e de país que coordenam parcerias com governos, sociedade civil e setor privado. 8
Soluções duráveis e vias complementares
Além da proteção imediata, a missão do ACNUR inclui a busca de soluções duráveis que “fechem o ciclo do refúgio”. Tradicionalmente, são três as vias: repatriação voluntária quando segura e digna; integração local no país de acolhida; e reassentamento em um terceiro país. Vias complementares (estudo, trabalho, reunião familiar ampliada, patrocínios comunitários) vêm ganhando espaço como mecanismos adicionais de proteção compartilhada. 9
Global Compact on Refugees (2018)
O Compacto Global sobre Refugiados, afirmado pela Assembleia Geral em 2018, reforça a partilha de responsabilidades por meio de compromissos voluntários, fóruns periódicos e indicadores. O instrumento complementa a Convenção de 1951 e promove apoio previsível a países anfitriões e comunidades de acolhida. 10
Further reading:
Financiamento e prestação de contas
O ACNUR é financiado quase integralmente por contribuições voluntárias de Estados, União Europeia, setor privado e indivíduos; relatórios financeiros mostram que cerca de 99% das receitas recentes advêm desse tipo de contribuição. A agência publica apelos anuais, relatórios de resultados e painéis de transparência (Global Focus) para acompanhamento público do financiamento e do desempenho. 11
Integridade e canais de denúncia
A agência mantém mecanismos de prestação de contas, como o Inspector General’s Office, com canais para denúncias de fraude, abuso ou exploração, inclusive endereço e contatos em Genebra. 13
Como o ACNUR se diferencia de outras organizações
- UNRWA atende especificamente refugiados palestinos (mandato próprio). 14
- OIM (IOM) é a agência da ONU para migrações (não coberta aqui), com foco distinto em gestão migratória e mobilidade humana ampla.
- Para deslocados internos, o ACNUR atua no quadro interagências e lidera proteção/abrigo/CCCM em conflitos. 15
Quadro — Três perguntas rápidas
- Quem reconhece o status de refugiado? Em regra, o Estado decide; o ACNUR pode apoiar tecnicamente ou, em alguns contextos, conduzir procedimentos prima facie ou RSD por delegação.
- Quem financia? Doadores voluntários (Estados, UE, setor privado, indivíduos). 16
- Quais soluções existem? Repatriação voluntária, integração local e reassentamento, além de vias complementares. 17
Exemplo prático: jornada de uma pessoa que solicita refúgio
1) Chegada e acesso ao território
Ao alcançar o país de acolhida, a pessoa deve ter acesso ao território e a um procedimento de asilo efetivo, sem ser devolvida a risco real de perseguição ou tortura. O princípio de non-refoulement é vinculante e admite apenas exceções muito restritas na Convenção de 1951; ainda assim, o Direito Internacional dos Direitos Humanos proíbe devoluções quando houver risco de tortura, sem exceções. 18
2) Registro, documentação e avaliação de necessidades
O registro adequado e a emissão de documentos provisórios são decisivos para o acesso a direitos. O ACNUR e parceiros apoiam a identificação de pessoas com necessidades específicas — crianças desacompanhadas, sobreviventes de violência, pessoas com deficiência, vítimas de tráfico — e acionam redes de proteção.
3) Determinação da condição de refugiado e direitos
O processo de determinação deve observar garantias como informação, intérprete, oportunidade de apresentação de provas e não penalização por entrada irregular. Uma vez reconhecida, a pessoa refugiada tem direitos civis, econômicos e sociais previstos na Convenção de 1951, com grau de equiparação progressivo a nacionais. 19
4) Inclusão e soluções
A inclusão local (acesso ao mercado de trabalho, educação, serviços financeiros) é frequentemente o caminho predominante. O reassentamento é reservado a perfis com elevadas necessidades de proteção e depende de ofertas de países terceiros; quando possível e desejado, a repatriação voluntária é facilitada com salvaguardas de segurança e dignidade. 20
Desafios contemporâneos
- Sobreposição de crises (conflitos prolongados e novos focos) eleva pressões orçamentárias e testes à solidariedade internacional; dados de 2024 indicam recordes de deslocamento. 21
- Restrições de acesso ao asilo, externalização de controles e práticas de devolução sumária ameaçam o regime de proteção e a integridade da Convenção de 1951. 22
- Financiamento insuficiente e elevado grau de vinculação de recursos dificultam a resposta flexível e previsível; relatórios de financiamento destacam lacunas mesmo com aumento de doações. 23
- Deslocamentos internos em escala massiva (por conflito e por desastres) requerem coordenação com outras agências e autoridades; só por conflito, eram 73,5 milhões de IDPs no fim de 2024. 24
- Mudanças climáticas e desastres intensificam mobilidades complexas; a proteção pode advir de conceitos ampliados regionais, vias humanitárias e enfoques de redução de risco, mesmo quando “refugiado climático” não é categoria autônoma dos tratados de 1951/1967.
Governança, presença e contato
O ACNUR tem sede em Genebra (94 rue de Montbrillant e Case Postale 2500, CH-1211 Genève 2 Dépôt) e mantém escritórios regionais e de país que conduzem operações e articulações com governos (por exemplo, com autoridades nacionais responsáveis por elegibilidade e documentação). 25
Como Estados e instituições podem fortalecer a proteção
- Ratificar e implementar a Convenção de 1951/Protocolo de 1967 e as Convenções de 1954/1961 sobre apatridia. 26
- Garantir acesso ao território e procedimentos justos de asilo, com não devolução e alternativas à detenção, especialmente para crianças e famílias. 27
- Desenvolver planos nacionais de integração com reconhecimento de diplomas, ensino de língua, acesso a trabalho formal e serviços financeiros.
- Ampliar reassentamento e vias complementares (educação, trabalho, reunião familiar) com participação de municípios, universidades e empresas. 28
- Fortalecer a coordenação humanitária e a preparação para emergências, incluindo o uso do sistema de clusters e mecanismos de cash-based assistance quando apropriados. 29
Quadro — Pontos de partida para gestores públicos e parceiros
- Dados e evidências: use Global Trends, Mid-Year Trends e Refugee Data Finder para planejar e monitorar. 30
- Não deixe ninguém para trás: alinhe políticas ao Compacto Global sobre Refugiados e aos ODS, com foco em inclusão e financiamento previsível. 31
- Prestação de contas: divulgue canais de denúncia e normas de conduta a beneficiários e parceiros. 32
Conclusão
O ACNUR combina mandato jurídico, coordenação operacional e advocacy para que pessoas forçadas a fugir tenham acesso a direitos e reconstruam suas vidas com dignidade. A gravidade dos deslocamentos — com 123,2 milhões de pessoas forçadamente deslocadas ao fim de 2024 — exige respostas mais previsíveis, financiamento suficiente e flexível e cooperação internacional baseada no non-refoulement e em soluções duráveis. Fortalecer sistemas de asilo, ampliar reassentamento e vias complementares, e investir em integração local são passos concretos para transformar proteção em futuro. 33
FAQ — Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR)
1) O que é o ACNUR e qual é o seu mandato?
É a agência da ONU criada pela Resolução 428 (V)/1950 da Assembleia Geral para proteger refugiados, buscar soluções duráveis (repatriação voluntária, integração local, reassentamento) e prevenir/reduzir a apatridia, conforme seu Estatuto.
2) Quais tratados formam a base do regime internacional de refúgio?
A Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e o Protocolo de 1967. O núcleo é o non-refoulement (art. 33), que proíbe devolver pessoa a país onde haja risco real de perseguição; somam-se garantias como não penalização por entrada irregular (art. 31), acesso a trabalho, educação e justiça.
3) O ACNUR também atua com deslocados internos (IDPs)?
Sim, no sistema humanitário interagências: lidera o Global Protection Cluster e, em conflitos, os clusters de Abrigo e CCCM. Para IDPs, a referência global são os Princípios Orientadores sobre Deslocamento Interno/1998 e, na África, a Convenção de Kampala/2009.
4) O que é apatridia e quais convenções a tratam?
Apatridia é a condição de quem não é considerado nacional por nenhum Estado. A base jurídica está na Convenção de 1954 (estatuto das pessoas apátridas) e na Convenção de 1961 (redução da apatridia), cuja implementação o ACNUR apoia tecnicamente.
5) Como o ACNUR é financiado e onde atua?
Opera em 130+ países, com sede em Genebra. É financiado quase integralmente por contribuições voluntárias de Estados, UE, setor privado e indivíduos, com transparência em relatórios e no portal Global Focus.
- AGNU Res. 428 (V)/1950 — Estatuto do ACNUR (mandato e funções).
- Convenção de 1951 e Protocolo de 1967 sobre o Estatuto dos Refugiados (arts. 31 e 33).
- Princípios Orientadores sobre Deslocamento Interno/1998 e Convenção de Kampala/2009 (IDPs).
- Convenções sobre Apatridia: 1954 (Status) e 1961 (Redução).
- Relatórios UNHCR Global Trends e portal Global Focus (financiamento e presença global).

