FGTS sem mistério: quem tem direito, quanto rende e quando você pode sacar
Panorama: o que é o FGTS e por que ele existe
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um patrimônio do trabalhador, formado por depósitos mensais que o empregador realiza em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Foi concebido para funcionar como uma reserva financeira de proteção em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria. Além de função social, o FGTS cumpre papel de financiamento de políticas públicas (habitação, saneamento e infraestrutura), com retorno ao fundo por meio de juros, o que permite resultados anuais e eventual distribuição complementar aos trabalhadores.
Do ponto de vista jurídico, trata-se de obrigação legal do empregador, não integrando a remuneração para fins de descontos. A conta é individual, impenhorável em regra (com exceções judiciais específicas) e o trabalhador pode consultar e movimentar os valores pelo aplicativo FGTS e canais da Caixa.
Essência O FGTS é uma poupança compulsória depositada pelo empregador, corrigida ao longo do tempo e liberada em hipóteses legais. Em demissão sem justa causa, há ainda multa rescisória que incide sobre o saldo.
Quem é obrigado a depositar e quem tem direito
Trabalhadores alcançados
- Empregados regidos pela CLT (tempo indeterminado e determinado).
- Domésticos com registro (obrigatoriedade de FGTS desde a LC 150/2015).
- Trabalhador rural, temporário e avulso.
- Contratos de trabalho intermitente e tempo parcial (proporcional ao que foi trabalhado).
- Aprendiz (com alíquota reduzida para depósito).
- Atletas profissionais e safreiros (figuras previstas em lei).
- Diretores não-empregados podem ser incluídos por escolha da empresa, mediante previsão em ato societário.
Alíquotas de depósito
O depósito mensal usual é de 8% da remuneração (salário + adicionais habituais). Para aprendiz, a alíquota é de 2%. No emprego doméstico, o empregador recolhe 8% de FGTS e, mensalmente, uma antecipação de 3,2% referente à indenização compensatória (somada ao DAE).
Como o FGTS é atualizado: TR, juros e distribuição de resultados
O saldo do FGTS rende juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). A TR tem variado próxima de zero em períodos extensos, mas é aplicada mensalmente quando positiva. Além disso, desde 2017 o conselho do FGTS pode distribuir parte dos resultados anuais (lucros) às contas vinculadas, proporcionalmente ao saldo em 31 de dezembro do ano-base. Essa distribuição não substitui a correção por TR+3%: é um acréscimo que busca preservar o poder de compra e compartilhar ganhos das aplicações do fundo.
Como interpretar o rendimento
- O 3% a.a. é fixo por lei e incide mensalmente na forma proporcional.
- A TR é variável e pode ser zero em muitos meses.
- A distribuição de resultados depende do lucro do fundo e de decisão anual do conselho; quando ocorre, é creditada normalmente entre julho e agosto do ano seguinte.
Comparativo didático
- Poupança: remuneração por TR + 0,5% a.m. (regra antiga) ou 70% da Selic (regra nova) – base diversa.
- FGTS: TR + 3% a.a. + possível lucro anual distribuído.
- Conclusão: o FGTS busca estabilidade, não maximização de retorno; é instrumento social e garantia trabalhista.
Depósito, prazos e penalidades para o empregador
O depósito do FGTS deve ocorrer até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. O atraso sujeita o empregador a correção, juros de mora (0,5% ao mês, via de regra), multas (5% no mês do vencimento e 10% nos seguintes) e fiscalização, além de reflexos em certidões. Para o trabalhador, recomenda-se monitorar os depósitos pelo aplicativo FGTS; a ausência de recolhimentos pode ser denunciada ao sindicato, MTE, MPT ou judicialmente.
Como conferir e contestar: (i) baixe o app FGTS; (ii) ative notificações de crédito; (iii) guarde contracheques e comprovantes; (iv) havendo falta de recolhimento, busque o RH e, persistindo, abra denúncia no canal do governo ou ajuíze ação trabalhista com pedido de depósito e multa.
Quando posso sacar: hipóteses de movimentação
1) Saque-rescisão (regra tradicional)
- Demissão sem justa causa: libera o saldo e gera multa de 40% sobre o montante depositado durante o contrato (para doméstico, a indenização de 3,2% já foi paga mês a mês).
- Extinção do contrato por prazo determinado no seu término normal.
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior: multa reduzida (20% sobre o saldo do contrato).
- Aposentadoria: saque do saldo; novos depósitos de vínculos posteriores seguem as regras vigentes.
2) Saque-aniversário (opção do trabalhador)
Modalidade que permite sacar anualmente um percentual do saldo no mês de aniversário, mantendo o restante na conta. Ao optar, o trabalhador não pode sacar por demissão (saque-rescisão) enquanto durar a opção; em caso de desligamento, recebe apenas a multa rescisória. O retorno ao saque-rescisão depende de prazo de carência após a solicitação de desfazimento da opção (regra administrativa vigente).
Faixa do saldo | Alíquota | Parcela adicional |
---|---|---|
Até R$ 500 | 50% | — |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Vantagens do saque-aniversário
- Acesso periódico ao dinheiro, útil para planejamento financeiro.
- Possibilidade de antecipação via empréstimos com desconto em conta FGTS (cuidado com custos e carência).
Cuidados
- Em demissão sem justa causa você não saca o saldo, apenas a multa enquanto durar a opção.
- Antecipações financeiras podem comprometer a liquidez futura; avalie juros e tarifas.
3) Outras hipóteses de saque
- Compra ou construção da moradia própria, amortização ou liquidação de financiamento imobiliário (respeitados critérios de valor do imóvel, tempo de conta e localização).
- Doenças graves do titular ou dependentes (ex.: neoplasia maligna, HIV, estágio terminal), com comprovação médica.
- Desastre natural com calamidade pública reconhecida.
- Falecimento do trabalhador (beneficiários podem levantar o saldo).
- Conta inativa de contrato encerrado e três anos sem vínculo pelo regime do FGTS (hipótese clássica de saque por afastamento do sistema).
- Idade mínima em alguns cenários de regulamentação específica (p.ex., 70 anos) – observar normativos vigentes.
Multa rescisória e sua lógica
Na demissão sem justa causa, o empregador deposita na conta vinculada uma indenização de 40% calculada sobre a totalidade dos depósitos realizados durante o contrato, atualizados. Em caso de culpa recíproca ou força maior, a indenização é de 20%. Nos domésticos, a base é diferente: recolhe-se 3,2% por mês (a “indenização compensatória mensal”), que é liberada na rescisão.
Exemplo numérico (CLT)
Suponha depósitos totais atualizados de R$ 20.000. Em demissão sem justa causa, a multa será R$ 8.000 (40%) adicionada à conta FGTS do trabalhador para saque.
Boas práticas para empresas
- Conferir base de cálculo (inclui adicionais habituais, horas extras reconhecidas).
- Realizar homologação cuidadosa para evitar diferenças e ações trabalhistas.
FGTS e moradia: como usar na prática
O FGTS é ferramenta central de política habitacional. É possível usar o saldo para entrada, amortização e liquidação de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), respeitando limites de valor do imóvel, tempo mínimo de conta e localização de residência. O trabalhador precisa não possuir outro imóvel residencial no município e não ter financiamento ativo pelo SFH no mesmo local. Para casais, pode-se usar o saldo de ambos se forem coobrigados no financiamento.
Passo a passo resumido: (i) obtenha a certidão de saldo no app FGTS; (ii) verifique se o imóvel atende requisitos do SFH; (iii) apresente a carta de saldo ao banco; (iv) aguarde análise e liberação; (v) mantenha regularidade dos depósitos para futuras amortizações.
FGTS para trabalhadores domésticos: particularidades
Com a PEC das Domésticas e a LC 150/2015, o FGTS tornou-se obrigatório para essa categoria. O empregador recolhe via DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) os seguintes itens: 8% de FGTS, 3,2% de indenização compensatória mensal, INSS devido pelo empregador e pelo empregado, além do seguro contra acidentes. A rescisão segue rito simplificado, com liberação automática da indenização acumulada e do saldo do FGTS conforme a hipótese rescisória.
Intermitente e sazonais: como ficam os depósitos
No trabalho intermitente, cada período de prestação tem seus depósitos proporcionais de FGTS. Como há interrupções no vínculo, é comum a existência de múltiplas contas para o mesmo trabalhador. O mesmo vale para contratos sazonais e temporários. É essencial conferir se os depósitos de cada mês trabalhado foram efetivados.
Como sacar: canais e documentos
- Aplicativo FGTS: permite solicitar saques elegíveis e recebimento via conta bancária, inclusive por PIX em modalidades habilitadas.
- Agências da Caixa: saques maiores e casos que exigem análise documental (ex.: doenças graves, moradia).
- Casas lotéricas e correspondentes: limites menores, com Cartão Cidadão e documento.
Dicas para evitar negativa: verifique documentação completa, cumpra requisitos legais (prazos e condições de cada hipótese) e, havendo indeferimento que pareça equivocado, peça revisão apresentando novos documentos ou protocole reclamação formal para registrar divergência.
Perguntas operacionais comuns
Posso usar o FGTS para reduzir parcelas do meu financiamento todo ano?
Sim, o uso para amortização é recorrente, observada a carência mínima entre uma operação e outra (conforme regras do agente financeiro). É usual a redução do valor da prestação ou do prazo, dependendo da estratégia escolhida.
Meu empregador não depositou durante meses. Perdi esse dinheiro?
Não. O direito ao depósito subsiste e pode ser exigido judicialmente. Na rescisão, diferenças de FGTS entram na conferência e podem gerar multas. Denúncias administrativas também ajudam a compelir o recolhimento com encargos devidos.
Sou optante do saque-aniversário e fui demitido. O que recebo?
Você recebe a multa rescisória (40% ou 20%, a depender do caso). O saldo permanece na conta e poderá ser sacado nos próximos aniversários enquanto mantida a opção, ou conforme regulamento quando você solicitar o retorno ao saque-rescisão após a carência.
Planejamento financeiro com o FGTS
Embora o FGTS não maximize rendimento como investimentos de mercado, ele é uma reserva garantida que cumpre funções específicas. Use-o como amortecedor para eventos de risco (demissão) e como alavanca para moradia. Se optar pelo saque-aniversário, crie um plano para não depender do saldo em caso de desligamento, mantendo uma reserva própria para emergências. Evite usar antecipações sem comparar custo efetivo total e impacto do desconto futuro nos aniversários.
Erros frequentes e como evitar
- Não conferir depósitos por meses: pequenos atrasos acumulam-se e reduzem a multa rescisória. Ative alertas no app.
- Optar pelo saque-aniversário sem avaliar riscos: demissão no curto prazo pode comprometer seu fluxo de caixa.
- Usar o FGTS para qualquer dívida: priorize moradia ou dívidas caras com garantia real; compare taxas.
- Desconhecer elegibilidades: doenças graves e calamidades permitem saque – informe-se para não perder prazos.
Conclusão
O FGTS é um pilar de proteção trabalhista e de política pública no Brasil. Para o trabalhador, conhecer quem deposita, como rende, quando saca e como usar faz diferença concreta no orçamento familiar, sobretudo em momentos de transição de emprego ou de investimento em moradia. Para empresas, rigor nos prazos, bases de cálculo e comunicação evita passivos e reforça a confiança. Seja na modalidade saque-rescisão ou no saque-aniversário, a melhor escolha depende do seu perfil de risco e do planejamento de médio prazo. A regra de ouro é simples: trate o FGTS como reserva estratégica, use-o com finalidade e acompanhe os depósitos com a mesma atenção que você dá ao seu salário.
Perguntas frequentes sobre FGTS
O que é o FGTS e qual sua base legal?
É um fundo patrimonial do trabalhador formado por depósitos mensais do empregador em conta vinculada na Caixa. Fundamentos: CF/88 art. 7º, III; Lei 8.036/1990 (regência do FGTS) e Decreto 99.684/1990 (regulamento).
Quem tem direito ao FGTS e quem recolhe?
Trabalhadores regidos pela CLT (prazo indeterminado e determinado), domésticos (LC 150/2015), rurais, temporários, avulsos, intermitentes e aprendizes. O empregador recolhe até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado (Lei 8.036/1990, arts. 15 e 15-A).
Qual é a alíquota do depósito?
Regra geral: 8% da remuneração (Lei 8.036/1990, art. 15). Aprendiz: 2% (art. 15, §7º). Empregado doméstico: 8% de FGTS + 3,2% de indenização compensatória mensal (LC 150/2015, arts. 21 e 22).
Como o FGTS rende?
Saldo corrigido por TR + juros de 3% a.a. (Lei 8.036/1990, art. 13). Desde 2017, é possível distribuição de resultados do fundo às contas vinculadas (Lei 13.446/2017, art. 1º, e normas do CCFGTS).
Quais são as hipóteses de saque mais comuns?
Demissão sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 20, I); aposentadoria (III); moradia própria e amortização/liquidação de financiamento no SFH (V e VI); doenças graves do titular/dependentes (XI); calamidade pública (XVI); falecimento (IV); conta inativa após 3 anos fora do regime (VIII); término de contrato a termo (I-A).
O que é saque-rescisão x saque-aniversário?
Saque-rescisão: regra tradicional – libera o saldo na demissão sem justa causa. Saque-aniversário: opção anual de retirada por faixas, mantendo o restante na conta; em desligamento, o trabalhador recebe apenas a multa (Lei 13.932/2019; Lei 8.036/1990, art. 20, §22 e seguintes; arts. 20-A/20-D).
Como funciona a multa de 40% do FGTS?
Na demissão sem justa causa, o empregador paga 40% sobre o total dos depósitos atualizados do contrato (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º). Em culpa recíproca ou força maior, a indenização é de 20% (art. 18, §2º). No emprego doméstico, há 3,2% mensais já recolhidos (LC 150/2015, art. 22).
O que fazer se a empresa não depositar?
É infração com multa, correção e juros (Lei 8.036/1990, art. 22 e seguintes). O trabalhador pode denunciar ao MTE/MPT, ao sindicato e ajuizar ação trabalhista para exigir os depósitos e diferenças.
Posso usar o FGTS para comprar casa e para amortizar parcelas?
Sim, respeitando requisitos do SFH (valor do imóvel, localização, ausência de outro imóvel residencial no município e de financiamento ativo) e prazos entre amortizações (Lei 8.036/1990, art. 20, V e VI; normas do CMN/agentes financeiros).
O saldo do FGTS é impenhorável?
Em regra, sim: é impenhorável por sua natureza alimentar (art. 2º, §2º, Lei 8.036/1990) e entendimento consolidado. Há exceções pontuais por ordem judicial em casos específicos (p. ex., pensão alimentícia).
Como consultar e pedir o saque?
Pelo Aplicativo FGTS e canais da Caixa, com envio de documentos e recebimento em conta. Saques maiores/complexos podem exigir atendimento em agência com comprovação da hipótese legal.
Base técnica – referências legais essenciais
- Constituição Federal, art. 7º, III – proteção do trabalhador por meio do FGTS.
- Lei 8.036/1990 – dispõe sobre o FGTS (depósitos, saques, remuneração, multas, fiscalização).
- Decreto 99.684/1990 – Regulamento do FGTS.
- Lei 13.446/2017 – autoriza distribuição de resultados do FGTS às contas vinculadas.
- Lei 13.932/2019 – institui o saque-aniversário e ajustes no saque-rescisão.
- Lei Complementar 150/2015 – FGTS do empregado doméstico (8% + 3,2%).
- Depósito até dia 7 do mês subsequente; atraso gera encargos (Lei 8.036/1990, arts. 15, 22).
- Rendimento: TR + 3% a.a. (art. 13) + eventual lucro anual.
- Multa: 40% (demissão sem justa causa) ou 20% (culpa recíproca/força maior) – art. 18.
- Hipóteses de saque – art. 20 e seguintes (moradia, doenças, calamidade, aposentadoria, etc.).