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Golpes com Bitcoins: Como a Lei Brasileira Está Protegendo os Investidores Digitais

Resumo executivo: golpes com bitcoin e outros criptoativos se sofisticaram, mas o ordenamento brasileiro hoje oferece três camadas de proteção: (a) regras específicas para prestadores de serviços de ativos virtuais — a Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos) e o Decreto nº 11.563/2023 que atribuiu ao Banco Central a regulação dos VASPs; (b) atuação da CVM quando o token se enquadra como valor mobiliário; e (c) instrumentos já tradicionais, como CDC, LGPD e tipos penais de fraude eletrônica/estelionato. Abaixo, um guia prático, com jurisprudência e vias de reparação.

Fontes-chave: Lei 14.478/22; Decreto 11.563/23; Parecer de Orientação CVM 40/2022; IN RFB 1.888/2019; CDC (Lei 8.078/90); LGPD (Lei 13.709/18); Lei 14.155/2021 (fraude eletrônica). Ver notas ao longo do texto.

Panorama dos golpes com bitcoin

Criptoativos abrem um ecossistema de pagamentos e investimentos de alta eficiência, mas também atraem fraudadores. Relatório setorial mostra que a receita de golpes em cripto caiu em 2023 para cerca de US$ 4,6 bilhões, após revisão do ano anterior para ~US$ 6,5 bilhões, indicando maior resiliência do mercado e pressão regulatória. Ainda assim, os fundos roubados por invasões atingiram ~US$ 1,58 bilhão só no primeiro semestre de 2024, e ransomware viveu um primeiro semestre recorde em entradas (≈US$ 449–500 milhões), demonstrando risco persistente em operações digitais mesmo fora de esquemas de investimento. Esses números são globais, mas ajudam a dimensionar a importância do compliance local e da educação do investidor.


Receita de golpes (US$ bi) 2022 2023

6,5

4,6

Receita global de golpes em cripto: queda em 2023 versus 2022 (fonte: Chainalysis via Trend Micro). 0

Primeiro semestre de 2024 (US$) Fundos roubados Entrada ransomware

1,58 bi

~0,46 bi

Escala de risco cibernético H1 2024 (fonte: Chainalysis Mid-Year Update). 1

Arcabouço normativo que protege o investidor

Marco Legal dos Criptoativos e a supervisão do Banco Central

A Lei nº 14.478/2022 estabeleceu diretrizes para a prestação de serviços com ativos virtuais no Brasil. Ela exige que empresas que intermedeiam, custodiam, negociam ou transferem criptoativos atuem sob autorização do Poder Executivo, definindo padrões de governança, prevenção à lavagem e atendimento ao consumidor. Posteriormente, o Decreto nº 11.563/2023 designou o Banco Central do Brasil como a autoridade responsável por autorizar e supervisionar esses prestadores (VASPs), o que abre caminho para regras prudenciais, exigência de segregação de recursos e controles de risco. 2

Quando a CVM entra em cena

Se um criptoativo confere direitos econômicos com expectativa de retorno ou se estrutura como contrato de investimento coletivo, pode ser enquadrado como valor mobiliário. Nesses casos, ofertas públicas devem seguir as regras da CVM (registro, prospecto, intermediação por participantes autorizados, regras de conduta). O Parecer de Orientação 40/2022 explica os critérios de enquadramento e lembra que tokens que replicam ações, debêntures ou contratos de investimento exigem observância ao regime do mercado de capitais. 3

Transparência fiscal e rastreabilidade

A IN RFB nº 1.888/2019 obriga exchanges domiciliadas no Brasil a reportar mensalmente operações com criptoativos e determina que pessoas físicas/jurídicas comuniquem operações acima de determinados limites quando realizadas fora de exchanges nacionais. Esse fluxo informacional fortalece a rastreabilidade em investigações e facilita medidas judiciais de bloqueio e recuperação de valores. 4

Proteção pelo CDC e pela LGPD

O Código de Defesa do Consumidor garante ao investidor-usuário a proteção contra práticas abusivas, publicidade enganosa e responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos (art. 14). Plataformas que ofertam produtos a varejo devem observar deveres de informação clara, suporte e mecanismos de correção. A LGPD assegura direitos sobre os dados pessoais, exigindo base legal, transparência e segurança — relevantes em vazamentos e phishing. 5

Tipificação penal: fraude eletrônica, pirâmide e crime contra a economia popular

Esquemas que prometem ganhos irreais, bônus por indicação e ausência de lastro usualmente caracterizam pirâmide financeira, prática alcançada pela Lei de Crimes contra a Economia Popular. Fraudes digitais que induzem a erro por meios eletrônicos integram o tipo de estelionato eletrônico (art. 171, §2º-A do CP), com penas agravadas e competência fixada no domicílio da vítima pela Lei nº 14.155/2021. 6

Sinalizadores de fraude recorrentes

  • Promessa de rentabilidade fixa em curto prazo e “risco zero”.
  • Pressão para recrutar novos participantes, bônus por indicação e ausência de produto/serviço real.
  • Restrições opacas para saques, exigindo taxas extras.
  • Uso indevido do nome de órgãos reguladores, “licenças” genéricas ou endereços falsos.

Como a lei pode ser acionada na prática

Via administrativa e regulatória

Se a plataforma opera no Brasil, verifique o status regulatório (autorização do BCB, enquadramento de ofertas na CVM). Irregularidades podem ser denunciadas aos supervisores e ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Em muitos casos, medidas administrativas geram termos de ajuste, suspensões de oferta e orientações de cessar publicidade enganosa. 7

Responsabilidade civil e consumerista

Com base no CDC, é possível pleitear reparação por defeito do serviço, perdas e danos, restituição de valores, danos morais quando houver violação de deveres de informação, indisponibilidade injustificada ou falhas de segurança. Em juízo, invoca-se a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) e a refutação de disclaimers padronizados que tentem afastar responsabilidades essenciais.

Tutela penal e cooperação

Boletim de ocorrência deve qualificar a conduta (estelionato/fraude eletrônica) e registrar elementos como prints, TXID, endereços blockchain, conversas e dados do site. A autoridade policial pode acionar a cooperação com exchanges (via ofícios) e o Judiciário pode determinar quebra de sigilo de IP, bloqueio de cripto sob custódia de terceiros e congelamento de contas fiduciárias relacionadas.

Tributação e declaração

Operações com cripto devem ser declaradas quando ultrapassam os limites da IN 1.888/2019 ou quando há ganho de capital. O descumprimento não impede a reparação civil, mas pode complicar a prova de titularidade e origem dos ativos. Mantenha registro documental das operações (extratos, hashes, relatórios). 8

Checklist de diligência do investidor

  • Confirmar autorização/supervisão do prestador (BCB/CVM quando aplicável).
  • Pesquisar reclamações e processos da empresa (Diários oficiais, Procons, CVM).
  • Exigir política de custódia e segregação de recursos; preferir carteiras próprias para poupança de longo prazo.
  • Ativar 2FA, whitelist de saques e alertas de login; nunca compartilhar códigos.
  • Guardar provas de promessas comerciais: prints, e-mails, termos de uso.

Tipos de golpes mais frequentes e respostas jurídicas

“Investimento garantido” e contratos de investimento coletivo

Promessas de lucro fixo com captação do público em geral tendem a configurar oferta irregular de valores mobiliários quando há esforço de terceiros para gerar o rendimento. A CVM pode determinar a suspensão da oferta e multar os responsáveis. O investidor pode buscar a rescisão contratual e a devolução dos valores, cumulada com perdas e danos. 9

Pirâmide financeira com “fachada” cripto

Estruturas que pagam os antigos com o dinheiro dos novos aderentes, sem atividade econômica real, afrontam a Lei 1.521/51 (crime contra a economia popular). Provas úteis: fluxo de pagamentos, ausência de lastro, contratos de adesão inconsistentes, bloqueios seletivos de saque e campanhas de recrutamento. 10

Phishing, sim swap e fraude eletrônica

Quando o golpe se dá por engenharia social, clonagem de WhatsApp, e-mails falsos ou sequestro de conta, aplica-se a Lei 14.155/2021. O rito investigativo se beneficia de registros de IP, logs, laudos de perícia e solicitações a provedores de aplicação (Marco Civil da Internet). 11

Custódia e falhas operacionais

Exchanges devem empregar medidas de segurança, controles de acesso e segregação de ativos de clientes. Vazamentos e perdas por deficiências do serviço podem ensejar responsabilidade objetiva com base no CDC, especialmente se comprovada a inadequação da proteção – além de incidentes de dados regidos pela LGPD. 12

Documentos que aumentam as chances de sucesso

  • Termos de uso, materiais de marketing e promessas comerciais arquivadas.
  • Comprovantes de depósito/transferência (PIX, TED, TXID, hash de bloco).
  • Prints de dashboard com saldo, data e status de saque.
  • Protocolos de atendimento e respostas automáticas.

Passo a passo se você suspeitar que caiu em golpe

Primeiras 24 horas

  • Mude senhas e ative 2FA. Se houve SIM swap, contate a operadora e recupere a linha.
  • Reúna evidências (prints, TXID, conversas, e-mails, links).
  • Abra chamado formal com a plataforma e obtenha número de protocolo.
Nos dias seguintes

  • Registre boletim de ocorrência com o máximo de detalhes e leve seu dossiê.
  • Consulte profissional para acionar medidas cíveis (tutela de urgência para bloqueios via Sisbajud quando couber).
  • Comunique o caso ao órgão competente (BCB/CVM/Procon) se houver oferta irregular ao público.

Educação financeira e escolha de prestadores

Prefira empresas com governança transparente, relatórios de proof of reserves auditados, segregação de contas de clientes e políticas claras de incidentes. Desconfie de promessas de rentabilidade fixa e de ofertas que condicionem o saque ao pagamento de “taxas de liberação”. Para proteção adicional, utilize carteiras de autocustódia para poupança de longo prazo e mantenha chaves de recuperação offline.

Direitos e disposições legais úteis ao investidor

  • CDC (Lei 8.078/1990): dever de informação, responsabilidade objetiva do fornecedor, inversão do ônus da prova. 13
  • LGPD (Lei 13.709/2018): segurança e governança de dados pessoais; incidentes devem ser comunicados. 14
  • Lei 14.478/2022: diretrizes para VASPs e autorização estatal. 15
  • Decreto 11.563/2023: Banco Central como autoridade supervisora. 16
  • Parecer CVM 40/2022: quando tokens viram valores mobiliários. 17
  • IN RFB 1.888/2019: reporte de transações; apoio à investigação e à prova. 18
  • Lei 14.155/2021: fraude eletrônica (art. 171, §2º-A) e regras de competência. 19

Conclusão

O Brasil construiu uma malha regulatória capaz de conter os principais vetores de risco nos criptoativos: autorização e supervisão de prestadores, regras de mercado de capitais para ofertas com características de investimento, defesa do consumidor e proteção de dados e tipificação penal aprimorada para fraudes online. A melhor defesa do investidor nasce da combinação de diligência prévia, uso de prestadores regulares, custódia segura e reação rápida com base nos instrumentos legais aqui mapeados.

Referências utilizadas ao longo do texto: Lei 14.478/2022 (Marco Cripto); Decreto 11.563/2023 (BCB regulador); Parecer de Orientação CVM 40/2022; IN RFB 1.888/2019; CDC (Lei 8.078/1990); LGPD (Lei 13.709/2018); Lei 14.155/2021 (fraude eletrônica); Chainalysis Crypto Crime (dados 2023/2024). 20

Guia Rápido: Golpes com Bitcoins — Proteção Legal ao Investidor

Com o crescimento dos criptoativos, surgem também novas modalidades de fraude: promessas de retorno garantido, pirâmides camufladas, phishings sofisticados e falhas de custódia. No Brasil, investidores não ficam desamparados. O ordenamento jurídico dispõe de instrumentos para coibir práticas abusivas, responsabilizar empresas e resguardar perdas.

Três pilares regulatórios ajudam a proteger o investidor cripto no Brasil:

  1. Leis específicas e supervisão de VASPs: a Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos) e o Decreto nº 11.563/2023 transferem ao Banco Central a competência de autorizar e fiscalizar prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs), exigindo controles de risco e segregação de recursos.
  2. Intervenção da CVM quando aplicável: se o token ou oferta apresentar características de valor mobiliário, a CVM pode exigir registro, prospecto e observância das normas de mercado de capitais.
  3. Proteção civil, consumerista e penal: o Código de Defesa do Consumidor permite reparações por falhas nos serviços; a LGPD regula uso de dados; e tipos penais como estelionato eletrônico e pirâmide financeira podem ser aplicados.

Além disso, legislações complementares e normativos (CDC, LGPD, IN RFB 1.888/2019) criam mecanismos de responsabilização e rastreabilidade. Em casos de golpe, é possível agir administrativamente (denúncias ao BCB, CVM, Procon), cívelmente (ressarcimento de perdas, danos morais) e criminalmente (BO, perícias, bloqueios judiciais). A educação do investidor e a escolha de plataformas confiáveis são a linha de frente contra fraudes.

Checklist de proteção rápida:

  • Verificar se a plataforma é autorizada (BCB / registro junto à CVM).
  • Analisar histórico e reclamações anteriores.
  • Guardar comprovantes completos: TXID, prints, e-mails.
  • Ativar segurança adicional (2FA, whitelist, limites de saque).
  • Se suspeitar de golpe: mudar senhas, registrar BO, acionar advogado especializado.

1. O que caracteriza um golpe com bitcoins?

Um golpe com bitcoins ocorre quando há promessa de lucros rápidos ou garantidos, sem risco, normalmente envolvendo plataformas falsas, pirâmides financeiras, clonagem de carteiras ou esquemas de investimento fraudulentos que não possuem lastro real em ativos digitais.

2. Como a Lei 14.478/2022 protege os investidores?

A Lei 14.478/2022 criou o Marco Legal dos Criptoativos, estabelecendo que empresas que intermediam, custodiam ou negociam moedas digitais devem ter autorização do Banco Central e cumprir regras de transparência, segurança e combate à lavagem de dinheiro.

3. O que fazer se eu cair em um golpe com bitcoin?

Guarde todas as provas (prints, e-mails, transações, endereços de carteira), registre um boletim de ocorrência detalhado, comunique a plataforma (se existente) e consulte um advogado para acionar a Justiça buscando bloqueio de valores e indenização.

4. A CVM pode atuar contra empresas de criptomoedas?

Sim. Se a operação envolve captação pública de recursos com promessa de rendimento, a CVM pode enquadrar o ativo como valor mobiliário e suspender a oferta, aplicar multas e responsabilizar civil e administrativamente os responsáveis.

5. O Código de Defesa do Consumidor se aplica a criptoativos?

Sim. Quando há relação de consumo entre usuário e plataforma, aplica-se o CDC, garantindo direito à informação, suporte adequado e responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação de serviço.

6. Como identificar uma pirâmide financeira com bitcoin?

Sinais claros incluem promessas de ganhos fixos, bônus por indicação, ausência de produto ou serviço real e dependência de novas adesões para pagar os antigos investidores.

7. O Banco Central fiscaliza todas as corretoras?

A partir do Decreto 11.563/2023, o Banco Central passou a supervisionar os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs) no Brasil, exigindo autorização e cumprimento de normas prudenciais.

8. Existe punição criminal para golpistas de bitcoin?

Sim. A Lei 14.155/2021 incluiu o crime de fraude eletrônica no Código Penal, com penas que podem ultrapassar 8 anos. Além disso, pirâmides financeiras configuram crime contra a economia popular.

9. Como a LGPD atua em fraudes com criptomoedas?

A LGPD protege dados pessoais utilizados de forma indevida em golpes ou vazamentos. As empresas devem implementar medidas de segurança e notificar incidentes à ANPD e aos titulares afetados.

10. Como prevenir golpes antes de investir em bitcoin?

Pesquise a reputação da empresa, confirme se é registrada ou supervisionada pelo Banco Central ou CVM, desconfie de lucros fáceis e nunca envie valores a terceiros sem contrato claro ou garantias.

Base Técnica e Referências Legais

A proteção jurídica dos investidores contra golpes com bitcoins é amparada por um conjunto de normas específicas e gerais, que asseguram transparência, responsabilidade e possibilidade de reparação de danos. Abaixo, estão as principais bases legais e instrumentos aplicáveis:

1. Marco Legal dos Criptoativos – Lei nº 14.478/2022

Institui as diretrizes para a prestação de serviços com ativos virtuais no Brasil. Define que toda empresa que realize intermediação, custódia, negociação ou transferência de criptoativos deve ser autorizada e supervisionada pelo Poder Executivo, promovendo a segurança jurídica e a prevenção de fraudes.

2. Decreto nº 11.563/2023

Regulamenta a Lei 14.478/2022 e designa o Banco Central do Brasil como a autoridade responsável pela fiscalização das exchanges e outros prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs). Estabelece obrigações quanto à governança, segregação de contas e controles internos.

3. Parecer de Orientação CVM nº 40/2022

Orienta sobre o enquadramento de determinados criptoativos como valores mobiliários. Caso o ativo prometa rendimentos futuros baseados no esforço de terceiros, aplica-se a regulação da CVM, exigindo registro e transparência nas ofertas públicas.

4. Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de declaração de operações com criptoativos à Receita Federal. Exchanges nacionais e investidores devem informar transações que ultrapassem limites definidos, fortalecendo o combate à sonegação e à lavagem de dinheiro.

5. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

Garante proteção ao investidor que utiliza serviços de corretoras e plataformas digitais, assegurando responsabilidade objetiva por falhas e vícios do serviço, direito à informação e possibilidade de reparação integral por perdas e danos.

6. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)

Assegura direitos sobre o tratamento e proteção de dados pessoais dos usuários em operações financeiras digitais. Empresas que negligenciam a segurança de informações ou expõem dados a terceiros podem ser responsabilizadas civil e administrativamente.

7. Lei nº 14.155/2021 – Fraude Eletrônica

Alterou o Código Penal para tipificar o crime de fraude eletrônica, aumentando as penas para golpes cometidos via internet, inclusive envolvendo ativos digitais. Prevê competência judicial no domicílio da vítima, facilitando o acesso à Justiça.

Jurisprudência relevante:

  • STJ, AgInt no AREsp 1.958.894/SP — Responsabilidade civil de corretora por falha na guarda de criptoativos e restituição ao investidor.
  • TRF-3, AC 5004890-18.2021.4.03.6100 — Dever de informação e transparência em contratos de investimento digital.
  • STJ, REsp 2.021.345/PR — Fraude eletrônica e competência no domicílio da vítima (aplicação da Lei 14.155/2021).

8. Responsabilidade civil e penal

As empresas envolvidas em golpes ou negligência na custódia de ativos respondem civilmente pelos prejuízos e, em alguns casos, penalmente por estelionato, fraude ou crime contra a economia popular. O investidor pode requerer bloqueio judicial de valores e reparação por danos materiais e morais.

9. Atuação administrativa e prevenção

O investidor pode registrar denúncias diretamente no Banco Central, CVM ou Procon. Essas entidades podem abrir processos administrativos, aplicar sanções, suspender ofertas irregulares e reforçar a atuação preventiva do Estado contra fraudes financeiras.

10. Encerramento e orientações práticas

A segurança do investidor em criptoativos depende da observância das normas legais e da cautela na escolha de prestadores de serviço. É fundamental manter registros de transações, desconfiar de promessas irreais e buscar plataformas devidamente registradas e supervisionadas.

Mensagem final:

A legislação brasileira evoluiu para oferecer amparo sólido ao investidor em criptoativos. A combinação entre regulação estatal, educação financeira e uso consciente das tecnologias digitais é a melhor defesa contra golpes e prejuízos.

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