Contestação de Compras Online no Cartão: Prazos, Documentos e Estorno Garantido
Contexto e objetivo
Este guia prático explica, de forma direta, como o consumidor pode contestar compras online no cartão (crédito ou débito) e quais são os prazos, fundamentos legais e passos essenciais para obter o estorno. O foco é em transações realizadas pela internet (cartão não-presente), em que fraudes, erros de lançamento, cobranças em duplicidade ou descumprimento de oferta são mais comuns. Você encontrará a base normativa do CDC, do Decreto do E-commerce e princípios aplicáveis, além de um passo a passo, checklists e quadros de destaque para facilitar a execução.
Mensagem-chave: em compras online, a responsabilidade do fornecedor e da instituição financeira é avaliada à luz da boa-fé, transparência e do dever de segurança. Fraudes e falhas sistêmicas são, via de regra, consideradas fortuito interno, com responsabilidade objetiva das instituições envolvidas.
Fundamentos legais aplicáveis
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
- Art. 4º – Política Nacional das Relações de Consumo, com centralidade na boa-fé e equilíbrio contratual.
- Art. 6º, III e VI – Direito à informação adequada e clara; prevenção e reparação por danos patrimoniais e morais.
- Art. 14 – Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço (inclui falhas de segurança/autenticação em pagamento online).
- Art. 39 – Proibição de práticas abusivas (ex.: dificultar a solução, condicionar estorno a exigências indevidas).
- Art. 42 e parágrafo único – Cobrança de valores indevidos e repetição do indébito em dobro quando houver má-fé do fornecedor.
- Art. 49 – Direito de arrependimento em até 7 dias para compras fora do estabelecimento comercial (inclui e-commerce), com devolução imediata dos valores pagos.
- Art. 51 – Nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (ex.: renúncia prévia ao direito de contestar).
Decreto do E-commerce (Decreto 7.962/2013)
- Exige informações claras sobre produto/serviço, canal de atendimento eficaz e procedimento visível para exercício do arrependimento.
- Fortalece a transparência e reforça que o fornecedor deve facilitar o contato para reclamações e estornos.
Entendimentos consolidados
- Súmula 297/STJ – O CDC se aplica às instituições financeiras.
- Súmula 479/STJ – Instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes e delitos ligados a operações bancárias (fortuito interno).
Outros pilares normativos
- LGPD (Lei 13.709/2018) – Segurança de dados pessoais em transações online e dever de mitigação de riscos de fraude.
- Normas do Banco Central sobre transparência, atendimento e operações com cartões (boas práticas de informação, prazos e governança de risco).
Atenção: políticas de chargeback (bandeiras/emissores) têm janelas de contestação próprias. Elas não restringem direitos do CDC, mas definem fluxos e prazos operacionais entre banco, bandeira e estabelecimento. Use a janela mais ampla disponível e documente tudo.
Prazos de contestação: visão prática
Na prática brasileira, os prazos se organizam em três camadas: (1) lei de consumo, (2) políticas de emissores/bandeiras e (3) contratos/termos do fornecedor. Abaixo, um panorama objetivo para compras online:
Situação | Prazo de referência | Base/Observação |
---|---|---|
Arrependimento (compra online, sem motivo) | Até 7 dias corridos a partir do recebimento ou da contratação | Art. 49 do CDC; devolução integral, inclusive frete. Informe por canal oficial do fornecedor. |
Compra não reconhecida (suspeita de fraude ou uso indevido) | Imediato (assim que identificar) + janela operacional que costuma chegar até 90–120 dias da transação | Abra contestação no emissor e registre boletim/declaração de fraude; políticas de bandeiras definem janelas, mas o CDC prevalece quanto à proteção. |
Produto não entregue ou serviço não prestado | Contestar após o prazo prometido pelo fornecedor; janelas operacionais de 90–120 dias são usuais | Junte evidências (pedido, conversas, prazo de entrega, rastreio). O fornecedor responde por descumprimento da oferta (arts. 30, 35 do CDC). |
Cobrança em duplicidade ou valor divergente | Imediato; preferir até o fechamento da fatura seguinte | Art. 42 do CDC. Em caso de má-fé e pagamento indevido, cabe repetição do indébito em dobro. |
Assinaturas recorrentes não autorizadas | Imediato + cancelamento da recorrência | Prove ausência de anuência. O fornecedor deve manter opt-out simples (transparência do Decreto do E-commerce). |
Gráfico comparativo (prazos de referência) – barras proporcionais para visualização rápida:
Observação: janelas podem variar por bandeira/emissor. Sempre protocole o pedido o quanto antes.
Motivos legítimos para contestar
1) Fraude / compra não reconhecida
Quando o consumidor não realizou a transação (phishing, cartão clonado, vazamento de dados), há defeito de segurança do serviço. Aplica-se o art. 14 do CDC e a Súmula 479/STJ. O emissor deve bloquear o cartão, abrir a investigação e, se confirmada a fraude, estornar o valor.
2) Não entrega do produto / não prestação do serviço
O fornecedor descumpre a oferta (arts. 30 e 35 do CDC). Comprove pedidos, prazos, protocolos e rastreio. A não entrega ou atraso injustificado autoriza o estorno e/ou indenização.
3) Produto ou serviço divergente
Produto diferente do anunciado, defeituoso ou incompleto gera vício e permite cancelamento com restituição (arts. 18 e seguintes). Em e-commerce, pode somar-se o direito de arrependimento (art. 49).
4) Cobrança duplicada / valor incorreto
Exija correção imediata. Se houve pagamento indevido e comprovada má-fé, cabe devolução em dobro (art. 42, parágrafo único).
5) Assinatura recorrente sem consentimento
Serviços de assinatura devem adotar consentimento expresso e cancelamento simples. Se não houver contrato claro ou autorização, conteste.
Passo a passo para abrir a contestação
1. Aja imediatamente
2. Fortaleça as evidências
- Local e IP: você não estava no local ou não acessou o site? Registre.
- Logística: sem nota fiscal, sem rastreio ou divergência de peso em transporte.
- Comunicação: e-mails automáticos inconsistentes; atendimento que muda a versão do fato.
- Prazo de entrega descumprido ou política de cancelamento abusiva.
3. Acompanhe o fluxo interno (emissor > bandeira > lojista)
Em geral, o emissor registra a sua contestação e abre o processo de chargeback. O lojista pode apresentar defesa (representment). Se persistir a divergência, há segunda rodada e, eventualmente, arbitragem da bandeira. O consumidor deve acompanhar o status e enviar documentos adicionais quando solicitado.
Dica prática: peça detalhamento por escrito do cronograma. Em muitos emissores, há respostas preliminares em até 10 dias úteis e conclusão em janelas que variam conforme o caso. O relógio do consumidor, porém, é o CDC: sem solução, parta para Consumidor.gov.br, Procon e, se necessário, Juizado.
Documentação e comunicação: o que enviar
Checklist de anexos úteis
- Fatura com o lançamento contestado destacado.
- Prints/e-mails de confirmação de pedido, prazos e políticas de entrega/cancelamento.
- Comprovante de não recebimento (rastreamento parado, negativa dos Correios/transportadora).
- Declaração de não reconhecimento (emitida pelo banco) devidamente assinada.
- Boletim de ocorrência ou declaração de fraude quando cabível.
Como redigir a contestação (pontos essenciais)
- Identifique transação, data, valor e estabelecimento.
- Explique a causa: não reconheço; produto não entregue; cobrança em duplicidade; divergência de valor; assinatura não autorizada; exercício do art. 49.
- Mencione a base legal (arts. 6º, 14, 39, 42, 49 do CDC; Decreto do E-commerce; Súmulas 297 e 479/STJ).
- Peça estorno imediato ou suspensão da cobrança durante a apuração, com protocolo e prazo de resposta por escrito.
Juros, encargos e estornos: o que pode e o que não pode
- Durante a contestação formal, o emissor não deve exigir pagamento definitivo do valor questionado nem incidir juros/encargos sobre ele.
- Se houver pagamento indevido e se demonstrada a má-fé do fornecedor, cabe restituição em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC).
- Se o banco mantiver a cobrança sem justificativa idônea, é possível pleitear danos morais (ex.: negativação indevida), além de materiais.
Boas práticas para aumentar a chance de êxito
- Conteste rápido: quanto antes, melhor. Isso respeita janelas operacionais e evita juros.
- Centralize evidências: mantenha uma pasta (PDF/prints) com tudo.
- Exija protocolo e, sempre que possível, atendimento por escrito.
- Evite promessas verbais: peça confirmação por e-mail/app.
- Use Consumidor.gov.br se o atendimento travar. Muitos emissores/lojas respondem com prioridade.
- Procon e Juizado: quando não houver acordo, abra reclamação ou ação. Juizados Especiais Cíveis atendem causas de menor complexidade e custo.
Casos e nuances frequentes
Compras internacionais
Conversão cambial, IOF e prazos de entrega podem confundir o consumidor. Confirme se a variação foi apenas cambial ou se houve overcharge. Para produtos não entregues ou divergentes, a proteção do CDC continua aplicável quando a relação envolver consumidor no Brasil e efeitos aqui.
Marketplaces
Plataformas que intermedeiam vendas compartilham responsabilidade com o vendedor quando atuam na cadeia de fornecimento (anúncio, cobrança, logística). Acione ambos na contestação e junte as provas.
Assinaturas e “teste grátis”
Muitas fraudes ocorrem em trial que vira cobrança automática sem destaque. O Decreto do E-commerce e o CDC exigem transparência, consentimento inequívoco e facilidade de cancelamento. Se isso falhou, conteste.
Linha do tempo recomendada: (1) Imediato – bloquear cartão e abrir contestação; (2) até a semana 2 – consolidar evidências; (3) dia 30 – se não resolver, Consumidor.gov.br/Procon; (4) até 90–120 dias – insistir na janela de chargeback; (5) Juizado – diante de recusa ou prejuízo relevante.
Responsabilidade e ônus probatório
O consumidor é hipossuficiente técnico. Em fraudes e falhas de segurança, a instituição financeira/fornecedor deve demonstrar que os mecanismos de autenticação foram efetivamente robustos e que a transação foi regular. Comprovantes genéricos (ex.: “aprovado pelo sistema”) não bastam. A ausência de comprovação adequada favorece o estorno e pode gerar indenização.
Conclusão: como garantir o estorno
Para ter êxito na contestação de compras online no cartão, una velocidade de reação, organização probatória e uso estratégico dos direitos do CDC. Inicie o processo imediatamente, utilize o arrependimento de 7 dias quando couber, sustente-se na responsabilidade objetiva (art. 14 e Súmula 479/STJ) e não aceite práticas abusivas. Documente cada passo, exija protocolo e, se necessário, recorra a Consumidor.gov.br, Procon e ao Judiciário. Com método e base legal, o estorno se torna não apenas provável, mas devido.
Guia Rápido: como contestar compras online no cartão
Use este passo a passo enxuto para agir com rapidez e aumentar as chances de estorno em compras online que você não reconhece, que não foram entregues, vieram divergentes ou foram cobradas em duplicidade. O roteiro combina prazos práticos, fundamentos legais e checklists de evidências essenciais.
1) Reaja imediatamente (primeiras 24–48h)
- Bloqueie o cartão no aplicativo ou central e solicite segunda via para evitar novas transações.
- Abra a contestação no emissor (app/chat/telefone). Anote protocolo, data e atendente.
- Notifique o fornecedor pelo canal oficial. Se for arrependimento, exerça o art. 49 do CDC (7 dias).
2) Junte as provas certas (organize em uma pasta)
- Fatura com o lançamento contestado destacado.
- Pedidos, e-mails, prints de confirmação, prazos e políticas de cancelamento.
- Rastreamento/declaração de não entrega ou divergência.
- Declaração de não reconhecimento exigida pelo banco e, se cabível, BO ou declaração de fraude.
3) Conheça os prazos-chave (decidem o caso)
- Arrependimento (compra online): 7 dias corridos (art. 49 do CDC) a partir da contratação/recebimento — devolução integral.
- Contestação por fraude/não reconhecimento: agir imediatamente; janelas operacionais costumam chegar a 90–120 dias da transação (chargeback).
- Não entrega / divergência / duplicidade: conteste assim que vencer o prazo prometido ou ao identificar o erro, preferencialmente até a fatura seguinte.
4) Fundamente seu pedido (o que citar)
- Art. 14 do CDC – responsabilidade objetiva por falha do serviço (segurança/autenticação).
- Arts. 6º, 30, 35, 39, 42 e 51 do CDC – informação adequada; cumprimento da oferta; vedação a práticas abusivas; repetição do indébito em dobro com má-fé; nulidade de cláusulas leoninas.
- Decreto do E-commerce – transparência, canais de contato e facilitação do cancelamento/estorno.
- Súmulas 297 e 479 do STJ – CDC aplica-se a bancos; fraudes são fortuito interno suportado pela instituição.
5) Mensagem modelo (resuma assim)
“Solicito contestação/estorno da transação nº ___ (data/valor/estabelecimento). Causa: ____. Anexo evidências (fatura, prints, rastreio, declaração). Com base nos arts. 6º, 14, 39, 42, 49 e 51 do CDC, no Decreto 7.962/2013 e na Súmula 479/STJ, peço suspensão da cobrança durante a apuração, estorno e confirmação por escrito com prazo estimado de conclusão.”
6) Linha do tempo sugerida (para não perder o timing)
- D0–D2: bloquear cartão, abrir contestação, notificar fornecedor, centralizar provas.
- Até D10 útil: cobrar retorno escrito; enviar documentos complementares.
- D15–D30: se travar, abrir reclamação no Consumidor.gov.br e Procon.
- Até D90–D120: insistir dentro da janela de chargeback; se houver prejuízo (negativação/juros), avaliar Juizado.
7) Erros que fazem perder a contestação (evite!)
- Demorar para abrir o protocolo e para enviar documentos.
- Falta de rastreabilidade: conversar só por telefone sem registrar e-mails/prints.
- Aceitar exigências abusivas (ex.: pagar primeiro para depois analisar, renunciar ao art. 49).
- Não pedir suspensão do débito e depois ser surpreendido com juros/multa.
8) Quando judicializar
Se houver recusa injustificada, negativação indevida, cobrança de juros durante a contestação ou perda de prazos por falha do emissor, reúna o dossiê e busque o Juizado Especial Cível (até 40 salários-mínimos), podendo pleitear danos materiais e morais, além de estorno e devolução em dobro quando comprovada má-fé.
Resumo operacional: agir rápido, documentar, fundamentar e escalar (Consumidor.gov.br, Procon, Juizado). Esse método, alinhado ao CDC e às regras do e-commerce, maximiza as chances de decisão favorável.
Qual é o prazo para contestar uma compra online no cartão de crédito?
O consumidor deve agir imediatamente após identificar a cobrança. Em regra, o prazo de contestação é de até 90 a 120 dias a partir da data da transação, conforme as políticas da bandeira do cartão, sem prejuízo dos direitos previstos no CDC.
É possível cancelar uma compra online sem justificar o motivo?
Sim. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até 7 dias corridos após a contratação ou recebimento do produto, bastando comunicar o fornecedor.
O banco pode cobrar juros enquanto a compra está sendo contestada?
Não. Durante o processo formal de contestação, o emissor deve suspender a cobrança do valor contestado até a apuração final. A cobrança de juros nesse período é considerada abusiva.
Quais documentos são necessários para abrir uma contestação?
O consumidor deve apresentar fatura com o lançamento, prints do pedido, comprovante de não entrega (ou divergência), declaração de não reconhecimento e, quando houver suspeita de fraude, boletim de ocorrência.
E se o produto não for entregue no prazo?
O consumidor pode contestar a cobrança e exigir o estorno com base nos arts. 30 e 35 do CDC, que obrigam o fornecedor a cumprir o prazo prometido sob pena de cancelamento e restituição imediata dos valores pagos.
Compras não reconhecidas sempre geram estorno automático?
Não automaticamente, mas o emissor deve abrir a investigação e garantir o bloqueio do valor enquanto apura. Comprovada a fraude ou falha de segurança, o estorno é obrigatório, conforme a Súmula 479 do STJ.
Como funciona o chargeback nas compras online?
O chargeback é o processo pelo qual o emissor solicita à bandeira e ao lojista o estorno de uma transação contestada. O lojista pode apresentar defesa, e, se não comprovar a regularidade da venda, o valor é devolvido ao consumidor.
O que fazer se o banco recusar a contestação?
O consumidor deve registrar reclamação no Consumidor.gov.br ou Procon. Persistindo a recusa, é possível acionar o Juizado Especial Cível, apresentando protocolos e provas do caso.
O CDC se aplica aos bancos e operadoras de cartão?
Sim. Conforme a Súmula 297 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente às instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito.
Posso pedir indenização por dano moral em caso de negativa indevida?
Sim. Se a recusa de estorno causar prejuízo financeiro, negativação ou constrangimento, o consumidor pode requerer indenização por dano moral e restituição em dobro dos valores cobrados de forma indevida.
Base Técnica — Fundamentos, Fontes Legais e Encerramento
Esta Base Técnica consolida os principais fundamentos jurídicos aplicáveis à
contestação de compras online no cartão (crédito e débito), com foco em prazos operacionais,
responsabilidade dos fornecedores e instituições financeiras, e diretrizes de transparência no comércio eletrônico.
A interpretação está ancorada no Código de Defesa do Consumidor, em normas de e-commerce
e em entendimentos consolidados do STJ.
1) Eixos normativos centrais
- CDC — Lei 8.078/1990
- Art. 4º — Política Nacional das Relações de Consumo (boa-fé objetiva, transparência, equilíbrio).
- Art. 6º, III, VI e VIII — Direito à informação adequada, prevenção/reparação de danos e inversão do ônus da prova quando cabível.
- Art. 14 — Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos do serviço (falhas de segurança/autenticação em pagamentos online).
- Art. 30 e 35 — Vinculação à oferta e consequências do descumprimento (não entrega/atraso).
- Art. 39 — Veda práticas abusivas (dificultar estorno, impor renúncia ao direito de arrependimento etc.).
- Art. 42 e parágrafo único — Cobrança de valores indevidos; em má-fé, repetição do indébito em dobro.
- Art. 49 — Direito de arrependimento em até 7 dias corridos para compras fora do estabelecimento comercial (inclui e-commerce).
- Art. 51 — Nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
- Decreto 7.962/2013 (Decreto do E-commerce)
- Reforça transparência (identificação do fornecedor, canais de atendimento),
facilitação do cancelamento e clareza sobre prazos, entrega e política de devolução.
- Reforça transparência (identificação do fornecedor, canais de atendimento),
- LGPD — Lei 13.709/2018
- Impõe segurança da informação no tratamento de dados pessoais em transações online
(prevenção a fraudes, vazamentos e autenticação robusta).
- Impõe segurança da informação no tratamento de dados pessoais em transações online
2) Entendimentos jurisprudenciais relevantes
- Súmula 297/STJ — O CDC se aplica às instituições financeiras.
- Súmula 479/STJ — Bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados no âmbito de operações bancárias (fortuito interno).
- Precedentes do STJ consolidam que comprovantes genéricos (p.ex., “aprovado pelo sistema”) são
insuficientes para afastar a responsabilidade quando não demonstrada segurança efetiva e
autenticação válida da compra contestada.
3) Prazos e janelas operacionais (visão técnica)
Referenciais práticos (podem variar por emissor/bandeira; não restringem o CDC):
- Arrependimento (art. 49): 7 dias corridos da contratação/recebimento, com devolução integral.
- Contestação por fraude/não reconhecimento: agir imediatamente; janelas internas usuais
de 90–120 dias a partir da transação (chargeback), sem prejuízo dos direitos de consumo. - Não entrega/descumprimento da oferta: conteste após o prazo prometido (arts. 30 e 35).
- Duplicidade/valor divergente: conteste de imediato; se houver pagamento indevido com má-fé,
cabe devolução em dobro (art. 42, parágrafo único).
4) Critérios técnicos de responsabilização
- Falha de segurança/autenticação em ambiente de pagamento online configura defeito do serviço (art. 14, CDC).
- Ônus probatório pode ser invertido (art. 6º, VIII, CDC). O fornecedor/emissor deve comprovar a
regularidade e a robustez dos mecanismos de verificação (3DS, OTP, biometria etc.). - Vinculação à oferta (arts. 30 e 35): não entrega, atraso injustificado ou divergência de características
geram estorno/cancelamento e, se cabível, indenização. - Transparência e canais (Decreto do E-commerce): o fornecedor deve prover contato eficaz e
procedimento claro para cancelamentos e reclamações.
5) Boas práticas processuais (protocolo e prova)
- Abertura imediata de contestação no emissor com número de protocolo e pedido de
suspensão da cobrança até a conclusão. - Notificação do fornecedor (e-mail, SAC, plataforma) com arquivo probatório: fatura, prints, rastreio,
política de devolução, declaração de não reconhecimento e, se cabível, BO. - Escalonar para Consumidor.gov.br/Procon se não houver solução; avaliar
Juizado Especial Cível (até 40 SM) com pedido de danos materiais, eventual
dano moral e repetição em dobro (art. 42, p. único).
6) Referências normativas e bibliografia essencial
- BRASIL. Lei 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor (arts. 4º, 6º, 14, 30, 35, 39, 42, 49 e 51).
- BRASIL. Decreto 7.962/2013 — Regulamenta a contratação no comércio eletrônico.
- BRASIL. Lei 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- STJ. Súmulas 297 e 479; precedentes sobre responsabilidade objetiva em fraudes bancárias.
- Banco Central do Brasil. Normas e comunicações sobre transparência e atendimento ao consumidor em cartões.
Encerramento Técnico
Síntese executiva: Na contestação de compras online, o consumidor deve agir com celeridade,
documentar exaustivamente e sustentar-se em responsabilidade objetiva (art. 14, CDC), direito de arrependimento
(art. 49) e vedação de práticas abusivas (art. 39). A jurisprudência do STJ (Súmulas 297 e 479)
reforça que fraudes em ambiente bancário constituem fortuito interno, impondo o estorno quando não
comprovada a regularidade da transação. Persistindo a recusa, o caminho institucional — Consumidor.gov.br,
Procon e Juizado Especial Cível — tende a garantir o resultado devido.