Cartão de créditoDireito bancárioDireito do consumidor

Contestação de Compras Online no Cartão: Prazos, Documentos e Estorno Garantido

Contexto e objetivo

Este guia prático explica, de forma direta, como o consumidor pode contestar compras online no cartão (crédito ou débito) e quais são os prazos, fundamentos legais e passos essenciais para obter o estorno. O foco é em transações realizadas pela internet (cartão não-presente), em que fraudes, erros de lançamento, cobranças em duplicidade ou descumprimento de oferta são mais comuns. Você encontrará a base normativa do CDC, do Decreto do E-commerce e princípios aplicáveis, além de um passo a passo, checklists e quadros de destaque para facilitar a execução.

Mensagem-chave: em compras online, a responsabilidade do fornecedor e da instituição financeira é avaliada à luz da boa-fé, transparência e do dever de segurança. Fraudes e falhas sistêmicas são, via de regra, consideradas fortuito interno, com responsabilidade objetiva das instituições envolvidas.

Fundamentos legais aplicáveis

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

  • Art. 4º – Política Nacional das Relações de Consumo, com centralidade na boa-fé e equilíbrio contratual.
  • Art. 6º, III e VI – Direito à informação adequada e clara; prevenção e reparação por danos patrimoniais e morais.
  • Art. 14Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço (inclui falhas de segurança/autenticação em pagamento online).
  • Art. 39 – Proibição de práticas abusivas (ex.: dificultar a solução, condicionar estorno a exigências indevidas).
  • Art. 42 e parágrafo único – Cobrança de valores indevidos e repetição do indébito em dobro quando houver má-fé do fornecedor.
  • Art. 49Direito de arrependimento em até 7 dias para compras fora do estabelecimento comercial (inclui e-commerce), com devolução imediata dos valores pagos.
  • Art. 51 – Nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (ex.: renúncia prévia ao direito de contestar).

Decreto do E-commerce (Decreto 7.962/2013)

  • Exige informações claras sobre produto/serviço, canal de atendimento eficaz e procedimento visível para exercício do arrependimento.
  • Fortalece a transparência e reforça que o fornecedor deve facilitar o contato para reclamações e estornos.

Entendimentos consolidados

  • Súmula 297/STJ – O CDC se aplica às instituições financeiras.
  • Súmula 479/STJ – Instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes e delitos ligados a operações bancárias (fortuito interno).

Outros pilares normativos

  • LGPD (Lei 13.709/2018) – Segurança de dados pessoais em transações online e dever de mitigação de riscos de fraude.
  • Normas do Banco Central sobre transparência, atendimento e operações com cartões (boas práticas de informação, prazos e governança de risco).

Atenção: políticas de chargeback (bandeiras/emissores) têm janelas de contestação próprias. Elas não restringem direitos do CDC, mas definem fluxos e prazos operacionais entre banco, bandeira e estabelecimento. Use a janela mais ampla disponível e documente tudo.

Prazos de contestação: visão prática

Na prática brasileira, os prazos se organizam em três camadas: (1) lei de consumo, (2) políticas de emissores/bandeiras e (3) contratos/termos do fornecedor. Abaixo, um panorama objetivo para compras online:

Situação Prazo de referência Base/Observação
Arrependimento (compra online, sem motivo) Até 7 dias corridos a partir do recebimento ou da contratação Art. 49 do CDC; devolução integral, inclusive frete. Informe por canal oficial do fornecedor.
Compra não reconhecida (suspeita de fraude ou uso indevido) Imediato (assim que identificar) + janela operacional que costuma chegar até 90–120 dias da transação Abra contestação no emissor e registre boletim/declaração de fraude; políticas de bandeiras definem janelas, mas o CDC prevalece quanto à proteção.
Produto não entregue ou serviço não prestado Contestar após o prazo prometido pelo fornecedor; janelas operacionais de 90–120 dias são usuais Junte evidências (pedido, conversas, prazo de entrega, rastreio). O fornecedor responde por descumprimento da oferta (arts. 30, 35 do CDC).
Cobrança em duplicidade ou valor divergente Imediato; preferir até o fechamento da fatura seguinte Art. 42 do CDC. Em caso de má-fé e pagamento indevido, cabe repetição do indébito em dobro.
Assinaturas recorrentes não autorizadas Imediato + cancelamento da recorrência Prove ausência de anuência. O fornecedor deve manter opt-out simples (transparência do Decreto do E-commerce).

Gráfico comparativo (prazos de referência) – barras proporcionais para visualização rápida:

Arrependimento (7 dias)
Contestação comum (até 30 dias da fatura)
Janelas operacionais amplas (até ~120 dias)

Observação: janelas podem variar por bandeira/emissor. Sempre protocole o pedido o quanto antes.

Motivos legítimos para contestar

1) Fraude / compra não reconhecida

Quando o consumidor não realizou a transação (phishing, cartão clonado, vazamento de dados), há defeito de segurança do serviço. Aplica-se o art. 14 do CDC e a Súmula 479/STJ. O emissor deve bloquear o cartão, abrir a investigação e, se confirmada a fraude, estornar o valor.

2) Não entrega do produto / não prestação do serviço

O fornecedor descumpre a oferta (arts. 30 e 35 do CDC). Comprove pedidos, prazos, protocolos e rastreio. A não entrega ou atraso injustificado autoriza o estorno e/ou indenização.

3) Produto ou serviço divergente

Produto diferente do anunciado, defeituoso ou incompleto gera vício e permite cancelamento com restituição (arts. 18 e seguintes). Em e-commerce, pode somar-se o direito de arrependimento (art. 49).

4) Cobrança duplicada / valor incorreto

Exija correção imediata. Se houve pagamento indevido e comprovada má-fé, cabe devolução em dobro (art. 42, parágrafo único).

5) Assinatura recorrente sem consentimento

Serviços de assinatura devem adotar consentimento expresso e cancelamento simples. Se não houver contrato claro ou autorização, conteste.

Passo a passo para abrir a contestação

1. Aja imediatamente

Bloqueio Bloqueie o cartão no app/telefone e solicite substituição com novo número.
Protocolo Abra a contestação no emissor (app, chat, telefone, agência). Salve nº de protocolo, data e atendente.
Documentos Reúna prints da compra, fatura, e-mails/SMS, comprovante de não recebimento, rastreio, conversas com o fornecedor e declaração de não reconhecimento.
Fornecedor Notifique o lojista pelo canal oficial. Para arrependimento (art. 49), solicite o cancelamento formal em até 7 dias.

2. Fortaleça as evidências

  • Local e IP: você não estava no local ou não acessou o site? Registre.
  • Logística: sem nota fiscal, sem rastreio ou divergência de peso em transporte.
  • Comunicação: e-mails automáticos inconsistentes; atendimento que muda a versão do fato.
  • Prazo de entrega descumprido ou política de cancelamento abusiva.

3. Acompanhe o fluxo interno (emissor > bandeira > lojista)

Em geral, o emissor registra a sua contestação e abre o processo de chargeback. O lojista pode apresentar defesa (representment). Se persistir a divergência, há segunda rodada e, eventualmente, arbitragem da bandeira. O consumidor deve acompanhar o status e enviar documentos adicionais quando solicitado.

Dica prática: peça detalhamento por escrito do cronograma. Em muitos emissores, há respostas preliminares em até 10 dias úteis e conclusão em janelas que variam conforme o caso. O relógio do consumidor, porém, é o CDC: sem solução, parta para Consumidor.gov.br, Procon e, se necessário, Juizado.

Documentação e comunicação: o que enviar

Checklist de anexos úteis

  • Fatura com o lançamento contestado destacado.
  • Prints/e-mails de confirmação de pedido, prazos e políticas de entrega/cancelamento.
  • Comprovante de não recebimento (rastreamento parado, negativa dos Correios/transportadora).
  • Declaração de não reconhecimento (emitida pelo banco) devidamente assinada.
  • Boletim de ocorrência ou declaração de fraude quando cabível.

Como redigir a contestação (pontos essenciais)

  • Identifique transação, data, valor e estabelecimento.
  • Explique a causa: não reconheço; produto não entregue; cobrança em duplicidade; divergência de valor; assinatura não autorizada; exercício do art. 49.
  • Mencione a base legal (arts. 6º, 14, 39, 42, 49 do CDC; Decreto do E-commerce; Súmulas 297 e 479/STJ).
  • Peça estorno imediato ou suspensão da cobrança durante a apuração, com protocolo e prazo de resposta por escrito.

Juros, encargos e estornos: o que pode e o que não pode

  • Durante a contestação formal, o emissor não deve exigir pagamento definitivo do valor questionado nem incidir juros/encargos sobre ele.
  • Se houver pagamento indevido e se demonstrada a má-fé do fornecedor, cabe restituição em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC).
  • Se o banco mantiver a cobrança sem justificativa idônea, é possível pleitear danos morais (ex.: negativação indevida), além de materiais.

Boas práticas para aumentar a chance de êxito

  • Conteste rápido: quanto antes, melhor. Isso respeita janelas operacionais e evita juros.
  • Centralize evidências: mantenha uma pasta (PDF/prints) com tudo.
  • Exija protocolo e, sempre que possível, atendimento por escrito.
  • Evite promessas verbais: peça confirmação por e-mail/app.
  • Use Consumidor.gov.br se o atendimento travar. Muitos emissores/lojas respondem com prioridade.
  • Procon e Juizado: quando não houver acordo, abra reclamação ou ação. Juizados Especiais Cíveis atendem causas de menor complexidade e custo.

Casos e nuances frequentes

Compras internacionais

Conversão cambial, IOF e prazos de entrega podem confundir o consumidor. Confirme se a variação foi apenas cambial ou se houve overcharge. Para produtos não entregues ou divergentes, a proteção do CDC continua aplicável quando a relação envolver consumidor no Brasil e efeitos aqui.

Marketplaces

Plataformas que intermedeiam vendas compartilham responsabilidade com o vendedor quando atuam na cadeia de fornecimento (anúncio, cobrança, logística). Acione ambos na contestação e junte as provas.

Assinaturas e “teste grátis”

Muitas fraudes ocorrem em trial que vira cobrança automática sem destaque. O Decreto do E-commerce e o CDC exigem transparência, consentimento inequívoco e facilidade de cancelamento. Se isso falhou, conteste.

Linha do tempo recomendada: (1) Imediato – bloquear cartão e abrir contestação; (2) até a semana 2 – consolidar evidências; (3) dia 30 – se não resolver, Consumidor.gov.br/Procon; (4) até 90–120 dias – insistir na janela de chargeback; (5) Juizado – diante de recusa ou prejuízo relevante.

Responsabilidade e ônus probatório

O consumidor é hipossuficiente técnico. Em fraudes e falhas de segurança, a instituição financeira/fornecedor deve demonstrar que os mecanismos de autenticação foram efetivamente robustos e que a transação foi regular. Comprovantes genéricos (ex.: “aprovado pelo sistema”) não bastam. A ausência de comprovação adequada favorece o estorno e pode gerar indenização.

Conclusão: como garantir o estorno

Para ter êxito na contestação de compras online no cartão, una velocidade de reação, organização probatória e uso estratégico dos direitos do CDC. Inicie o processo imediatamente, utilize o arrependimento de 7 dias quando couber, sustente-se na responsabilidade objetiva (art. 14 e Súmula 479/STJ) e não aceite práticas abusivas. Documente cada passo, exija protocolo e, se necessário, recorra a Consumidor.gov.br, Procon e ao Judiciário. Com método e base legal, o estorno se torna não apenas provável, mas devido.

Guia Rápido: como contestar compras online no cartão

Use este passo a passo enxuto para agir com rapidez e aumentar as chances de estorno em compras online que você não reconhece, que não foram entregues, vieram divergentes ou foram cobradas em duplicidade. O roteiro combina prazos práticos, fundamentos legais e checklists de evidências essenciais.

1) Reaja imediatamente (primeiras 24–48h)

  • Bloqueie o cartão no aplicativo ou central e solicite segunda via para evitar novas transações.
  • Abra a contestação no emissor (app/chat/telefone). Anote protocolo, data e atendente.
  • Notifique o fornecedor pelo canal oficial. Se for arrependimento, exerça o art. 49 do CDC (7 dias).

2) Junte as provas certas (organize em uma pasta)

  • Fatura com o lançamento contestado destacado.
  • Pedidos, e-mails, prints de confirmação, prazos e políticas de cancelamento.
  • Rastreamento/declaração de não entrega ou divergência.
  • Declaração de não reconhecimento exigida pelo banco e, se cabível, BO ou declaração de fraude.

3) Conheça os prazos-chave (decidem o caso)

  • Arrependimento (compra online): 7 dias corridos (art. 49 do CDC) a partir da contratação/recebimento — devolução integral.
  • Contestação por fraude/não reconhecimento: agir imediatamente; janelas operacionais costumam chegar a 90–120 dias da transação (chargeback).
  • Não entrega / divergência / duplicidade: conteste assim que vencer o prazo prometido ou ao identificar o erro, preferencialmente até a fatura seguinte.

4) Fundamente seu pedido (o que citar)

  • Art. 14 do CDC – responsabilidade objetiva por falha do serviço (segurança/autenticação).
  • Arts. 6º, 30, 35, 39, 42 e 51 do CDC – informação adequada; cumprimento da oferta; vedação a práticas abusivas; repetição do indébito em dobro com má-fé; nulidade de cláusulas leoninas.
  • Decreto do E-commerce – transparência, canais de contato e facilitação do cancelamento/estorno.
  • Súmulas 297 e 479 do STJ – CDC aplica-se a bancos; fraudes são fortuito interno suportado pela instituição.

5) Mensagem modelo (resuma assim)

“Solicito contestação/estorno da transação nº ___ (data/valor/estabelecimento). Causa: ____. Anexo evidências (fatura, prints, rastreio, declaração). Com base nos arts. 6º, 14, 39, 42, 49 e 51 do CDC, no Decreto 7.962/2013 e na Súmula 479/STJ, peço suspensão da cobrança durante a apuração, estorno e confirmação por escrito com prazo estimado de conclusão.”

6) Linha do tempo sugerida (para não perder o timing)

  • D0–D2: bloquear cartão, abrir contestação, notificar fornecedor, centralizar provas.
  • Até D10 útil: cobrar retorno escrito; enviar documentos complementares.
  • D15–D30: se travar, abrir reclamação no Consumidor.gov.br e Procon.
  • Até D90–D120: insistir dentro da janela de chargeback; se houver prejuízo (negativação/juros), avaliar Juizado.

7) Erros que fazem perder a contestação (evite!)

  • Demorar para abrir o protocolo e para enviar documentos.
  • Falta de rastreabilidade: conversar só por telefone sem registrar e-mails/prints.
  • Aceitar exigências abusivas (ex.: pagar primeiro para depois analisar, renunciar ao art. 49).
  • Não pedir suspensão do débito e depois ser surpreendido com juros/multa.

8) Quando judicializar

Se houver recusa injustificada, negativação indevida, cobrança de juros durante a contestação ou perda de prazos por falha do emissor, reúna o dossiê e busque o Juizado Especial Cível (até 40 salários-mínimos), podendo pleitear danos materiais e morais, além de estorno e devolução em dobro quando comprovada má-fé.

Resumo operacional: agir rápido, documentar, fundamentar e escalar (Consumidor.gov.br, Procon, Juizado). Esse método, alinhado ao CDC e às regras do e-commerce, maximiza as chances de decisão favorável.

Qual é o prazo para contestar uma compra online no cartão de crédito?

O consumidor deve agir imediatamente após identificar a cobrança. Em regra, o prazo de contestação é de até 90 a 120 dias a partir da data da transação, conforme as políticas da bandeira do cartão, sem prejuízo dos direitos previstos no CDC.

É possível cancelar uma compra online sem justificar o motivo?

Sim. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até 7 dias corridos após a contratação ou recebimento do produto, bastando comunicar o fornecedor.

O banco pode cobrar juros enquanto a compra está sendo contestada?

Não. Durante o processo formal de contestação, o emissor deve suspender a cobrança do valor contestado até a apuração final. A cobrança de juros nesse período é considerada abusiva.

Quais documentos são necessários para abrir uma contestação?

O consumidor deve apresentar fatura com o lançamento, prints do pedido, comprovante de não entrega (ou divergência), declaração de não reconhecimento e, quando houver suspeita de fraude, boletim de ocorrência.

E se o produto não for entregue no prazo?

O consumidor pode contestar a cobrança e exigir o estorno com base nos arts. 30 e 35 do CDC, que obrigam o fornecedor a cumprir o prazo prometido sob pena de cancelamento e restituição imediata dos valores pagos.

Compras não reconhecidas sempre geram estorno automático?

Não automaticamente, mas o emissor deve abrir a investigação e garantir o bloqueio do valor enquanto apura. Comprovada a fraude ou falha de segurança, o estorno é obrigatório, conforme a Súmula 479 do STJ.

Como funciona o chargeback nas compras online?

O chargeback é o processo pelo qual o emissor solicita à bandeira e ao lojista o estorno de uma transação contestada. O lojista pode apresentar defesa, e, se não comprovar a regularidade da venda, o valor é devolvido ao consumidor.

O que fazer se o banco recusar a contestação?

O consumidor deve registrar reclamação no Consumidor.gov.br ou Procon. Persistindo a recusa, é possível acionar o Juizado Especial Cível, apresentando protocolos e provas do caso.

O CDC se aplica aos bancos e operadoras de cartão?

Sim. Conforme a Súmula 297 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente às instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito.

Posso pedir indenização por dano moral em caso de negativa indevida?

Sim. Se a recusa de estorno causar prejuízo financeiro, negativação ou constrangimento, o consumidor pode requerer indenização por dano moral e restituição em dobro dos valores cobrados de forma indevida.

Base Técnica — Fundamentos, Fontes Legais e Encerramento

Esta Base Técnica consolida os principais fundamentos jurídicos aplicáveis à
contestação de compras online no cartão (crédito e débito), com foco em prazos operacionais,
responsabilidade dos fornecedores e instituições financeiras, e diretrizes de transparência no comércio eletrônico.
A interpretação está ancorada no Código de Defesa do Consumidor, em normas de e-commerce
e em entendimentos consolidados do STJ.

1) Eixos normativos centrais

  • CDC — Lei 8.078/1990
    • Art. 4º — Política Nacional das Relações de Consumo (boa-fé objetiva, transparência, equilíbrio).
    • Art. 6º, III, VI e VIII — Direito à informação adequada, prevenção/reparação de danos e inversão do ônus da prova quando cabível.
    • Art. 14Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos do serviço (falhas de segurança/autenticação em pagamentos online).
    • Art. 30 e 35Vinculação à oferta e consequências do descumprimento (não entrega/atraso).
    • Art. 39 — Veda práticas abusivas (dificultar estorno, impor renúncia ao direito de arrependimento etc.).
    • Art. 42 e parágrafo único — Cobrança de valores indevidos; em má-fé, repetição do indébito em dobro.
    • Art. 49Direito de arrependimento em até 7 dias corridos para compras fora do estabelecimento comercial (inclui e-commerce).
    • Art. 51 — Nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
  • Decreto 7.962/2013 (Decreto do E-commerce)
    • Reforça transparência (identificação do fornecedor, canais de atendimento),
      facilitação do cancelamento e clareza sobre prazos, entrega e política de devolução.
  • LGPD — Lei 13.709/2018
    • Impõe segurança da informação no tratamento de dados pessoais em transações online
      (prevenção a fraudes, vazamentos e autenticação robusta).

2) Entendimentos jurisprudenciais relevantes

  • Súmula 297/STJ — O CDC se aplica às instituições financeiras.
  • Súmula 479/STJ — Bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados no âmbito de operações bancárias (fortuito interno).
  • Precedentes do STJ consolidam que comprovantes genéricos (p.ex., “aprovado pelo sistema”) são
    insuficientes para afastar a responsabilidade quando não demonstrada segurança efetiva e
    autenticação válida da compra contestada.

3) Prazos e janelas operacionais (visão técnica)

Referenciais práticos (podem variar por emissor/bandeira; não restringem o CDC):

  • Arrependimento (art. 49): 7 dias corridos da contratação/recebimento, com devolução integral.
  • Contestação por fraude/não reconhecimento: agir imediatamente; janelas internas usuais
    de 90–120 dias a partir da transação (chargeback), sem prejuízo dos direitos de consumo.
  • Não entrega/descumprimento da oferta: conteste após o prazo prometido (arts. 30 e 35).
  • Duplicidade/valor divergente: conteste de imediato; se houver pagamento indevido com má-fé,
    cabe devolução em dobro (art. 42, parágrafo único).

4) Critérios técnicos de responsabilização

  • Falha de segurança/autenticação em ambiente de pagamento online configura defeito do serviço (art. 14, CDC).
  • Ônus probatório pode ser invertido (art. 6º, VIII, CDC). O fornecedor/emissor deve comprovar a
    regularidade e a robustez dos mecanismos de verificação (3DS, OTP, biometria etc.).
  • Vinculação à oferta (arts. 30 e 35): não entrega, atraso injustificado ou divergência de características
    geram estorno/cancelamento e, se cabível, indenização.
  • Transparência e canais (Decreto do E-commerce): o fornecedor deve prover contato eficaz e
    procedimento claro para cancelamentos e reclamações.

5) Boas práticas processuais (protocolo e prova)

  • Abertura imediata de contestação no emissor com número de protocolo e pedido de
    suspensão da cobrança até a conclusão.
  • Notificação do fornecedor (e-mail, SAC, plataforma) com arquivo probatório: fatura, prints, rastreio,
    política de devolução, declaração de não reconhecimento e, se cabível, BO.
  • Escalonar para Consumidor.gov.br/Procon se não houver solução; avaliar
    Juizado Especial Cível (até 40 SM) com pedido de danos materiais, eventual
    dano moral e repetição em dobro (art. 42, p. único).

6) Referências normativas e bibliografia essencial

  • BRASIL. Lei 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor (arts. 4º, 6º, 14, 30, 35, 39, 42, 49 e 51).
  • BRASIL. Decreto 7.962/2013 — Regulamenta a contratação no comércio eletrônico.
  • BRASIL. Lei 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • STJ. Súmulas 297 e 479; precedentes sobre responsabilidade objetiva em fraudes bancárias.
  • Banco Central do Brasil. Normas e comunicações sobre transparência e atendimento ao consumidor em cartões.

Encerramento Técnico

Síntese executiva: Na contestação de compras online, o consumidor deve agir com celeridade,
documentar exaustivamente e sustentar-se em responsabilidade objetiva (art. 14, CDC), direito de arrependimento
(art. 49) e vedação de práticas abusivas (art. 39). A jurisprudência do STJ (Súmulas 297 e 479)
reforça que fraudes em ambiente bancário constituem fortuito interno, impondo o estorno quando não
comprovada a regularidade da transação. Persistindo a recusa, o caminho institucional — Consumidor.gov.br,
Procon e Juizado Especial Cível — tende a garantir o resultado devido.

Mais sobre este tema

Mais sobre este tema

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *