Cartão de créditoDireito bancárioDireito do consumidor

Fraude no exterior com cartão internacional: seus direitos e como garantir o ressarcimento

Cartão de crédito internacional: fraudes em compras no exterior e ressarcimento

Viajar ou comprar em sites estrangeiros amplia oportunidades — e também a superfície de risco transacional. Em operações internacionais, entram em cena novos agentes (adquirentes fora do Brasil, gateways, processadoras locais), fusos, câmbio e regras de autenticação distintas (ex.: 3-D Secure 2, políticas de chip & PIN e contactless). O resultado é simples: quando ocorre fraude ou uma compra não reconhecida, a apuração e o ressarcimento podem demorar mais do que numa transação doméstica — mas o direito do consumidor a uma solução clara e efetiva permanece.

Como funciona a transação internacional

Cadeia de pagamentos

Numa compra internacional, além do banco emissor e da bandeira, participam um adquirente estrangeiro (ou cross-border), um gateway e o lojista (com seu merchant ID local). Em POS físico, prevalecem as regras do país do comerciante (ex.: exigência de PIN, limites de contactless sem senha). Em e-commerce, o lojista pode adotar 3-D Secure 2 com desafio (challenge) ou isenção (frictionless), conforme análise de risco.

Autenticação e responsabilidade

De modo geral, quanto mais forte a autenticação (chip+PIN, 3DS2 com desafio, tokenização em carteira digital), mais sólido o argumento do comerciante/banco de que o portador participou; contudo, falhas de segurança, transações atípicas e erros de monitoramento podem deslocar a responsabilidade para a cadeia de fornecedores.

Principais tipos de fraude no exterior

Card-not-present (CNP) internacional

  • Clonagem de dados e uso em sites estrangeiros sem 3DS2 ou com análise de risco insuficiente;
  • Phishing e engenharia social para capturar número, validade e CVV;
  • Compra em marketplace via vendedor oportunista com MCC “genérico” e descriptor confuso (dificulta identificação);
  • Testes de cartão com microtransações (poucos centavos) antes de compras maiores.

Card-present (POS) no exterior

  • Skimming em terminais adulterados (leitura de tarja) com fallback a magstripe quando o chip “falha”;
  • Contactless em série abaixo do limite local sem PIN (várias compras pequenas em minutos);
  • DCC forçada (conversão dinâmica de moeda) com spread abusivo e ausência de consentimento expresso;
  • Pré-autorizações indevidas ou não revertidas (hotel, aluguel de carro, combustível).

Direitos do consumidor em operações internacionais

Aplicação do CDC e dever de segurança

As instituições financeiras respondem de forma objetiva por defeitos do serviço (falhas de segurança, autorização de transações atípicas, processamento sem autenticação adequada), inclusive em compras internacionais. O emissor deve acolher a contestação, investigar e, quando cabível, estornar os valores lançados, reemitindo o cartão e reforçando controles.

Transações contestadas, crédito provisório e estorno

Ao registrar a disputa, muitos emissores concedem crédito provisório até o desfecho do chargeback. O processo envolve troca de evidências entre emissor, bandeira e adquirente/lojista no exterior, podendo durar semanas. No fim, o ajuste aparece na fatura com conversão cambial do dia do estorno; é legítimo exigir memória de cálculo (compra, câmbio, IOF, estorno) para evitar prejuízo com variação cambial.

Chargeback internacional — como funciona na prática

Fases resumidas

  1. Contestação no emissor com descrição dos lançamentos, datas e contexto (viagem, uso real do cartão, perda/roubo).
  2. Análise inicial: bloqueio/reemissão do cartão, possível crédito provisório e pedido de documentos (prints, recibos, BO, passaporte, localizações).
  3. Submissão do caso à bandeira com motivo/reason code adequado (fraude CNP, transação sem autorização, não reconhecimento em POS, DCC não consentida, pré-autorização não revertida, etc.).
  4. Representação do lojista (representment) com eventuais evidências (registro de 3DS, comprovante de PIN, comprovantes de entrega).
  5. Decisão e ajuste financeiro (estorno definitivo ao consumidor ou manutenção do débito).
D0Contestação D+2~D+7Crédito provisório D+15~D+30Envio à bandeira D+30~D+60Representação D+60~D+120Decisão/estorno Linha do tempo ilustrativa do chargeback internacional
Prazos reais variam por emissor, bandeira e país do lojista. Use como referência didática.

Procedimento do consumidor (passo a passo)

1) Bloqueio e contestação imediata

Bloqueie o cartão no app/telefone e registre a contestação informando: país, data, horário, valor na moeda original, se estava em viagem, se o cartão esteve em sua posse, e o motivo (“não reconheço”, “não autorizei”, “não estive no estabelecimento”, “não consenti DCC”). Solicite crédito provisório e reemissão.

2) Evidências que ajudam a decisão

  • BO local (quando couber) ou declaração de perda/roubo;
  • Passaporte (carimbo/itinerário) e comprovantes de localização (voos, hospedagem, bilhetes);
  • Notas, recibos e fotos do POS (quando o problema foi DCC forçada);
  • Prints do app e SMS de alertas; registros de tentativas em sequência ou valores atípicos;
  • Em e-commerce: e-mails de confirmação, comprovantes de não entrega ou cancelamento.

3) Acompanhamento e memória de cálculo

Peça o número do caso, prazos e canais de atualização. Ao final, solicite memória de cálculo com compra original, taxa de câmbio, IOF aplicado e valor estornado em moeda estrangeira e em reais, para verificar diferenças cambiais. Em divergência relevante, peça complemento ou explicação formal.

Cenários comuns e distribuição de responsabilidade

Cenário Indício Responsabilidade provável Ação/Prova
CNP sem 3DS (site estrangeiro) Transação frictionless fora do padrão Cadeia de fornecedores (emissor/lojista) Contestação + prints/e-mails; pedir estorno
POS com fallback à tarja Chip “falhou” repetidas vezes Lojista/adquirente por prática temerária Relatar fallback; pedir logs do terminal
Contactless em série Várias compras pequenas em minutos Sistema (falta de bloqueio/monitoramento) Bloqueio imediato + contestação
DCC sem consentimento Cobrança em reais com taxa abusiva Lojista (prática comercial indevida) Foto do recibo + pedido de ajuste
Pré-autorização não revertida Hotel/locadora retém valor por semanas Lojista (falha operacional) Comprovante de check-out/devolução do veículo

Casos sensíveis de viagem

Hotéis e aluguel de carros

São operações com pré-autorização (caução). Guarde o comprovante de check-out e o termo de devolução do veículo. Se a pré-autorização não baixar no prazo informado, registre chamado ao emissor com as provas e peça intervenção do adquirente/lojista para reversão imediata.

Companhias aéreas e bordo

Alguns POS de bordo operam com transação offline, que pode ser capturada dias depois. Se identificar duplicidade ou valor incoerente, conteste com boarding pass e recibo.

Prevenção (antes, durante e depois)

Antes de viajar

  • Ative alertas por push/SMS e notificação de viagem quando o emissor oferecer.
  • Habilite cartão virtual para e-commerce e use carteiras digitais (tokenizadas) em POS quando disponíveis.
  • Revise limites de contactless, bloqueios por país e MCC (quando o app permite).
  • Leve meio alternativo (segundo cartão/banco) para contingência.

Durante a viagem

  • Prefira chip+PIN e, ao pagar, nunca perca o cartão de vista.
  • Recuse DCC quando a taxa parecer desvantajosa; peça a cobrança na moeda local.
  • Desconfie de POS que forçam tarja (“chip falhou” repetidamente).
  • Monitore o app diariamente e bloqueie o cartão ao menor sinal de anomalia.

Depois (retorno ao Brasil)

  • Revise a fatura e baixas de pré-autorizações; guarde recibos por 90 dias.
  • Se houver contestação, peça memória de cálculo cambial.

Variação cambial, IOF e como o estorno aparece

Formação do valor em reais

Compras no exterior são lançadas na moeda do lojista e convertidas a reais pela taxa de câmbio praticada no momento definido pelo emissor (em geral, no fechamento). Incide IOF conforme legislação vigente. No estorno, a regra é aplicar a taxa e IOF conforme a política da instituição na data de crédito, o que pode gerar diferenças (positivas ou negativas). Exija planilha com cada parcela do cálculo para validar.

Comunicação com o banco: o que pedir por escrito

Dados mínimos do dossiê

  • Motivo do chargeback (reason code) usado na abertura;
  • Data de envio à bandeira e prazo estimado de representação;
  • Se houve 3DS ou PIN na operação contestada;
  • Memória de cálculo do estorno (câmbio/IOF);
  • Medidas de prevenção aplicadas (ex.: bloqueio de país, reemissão).

Conclusão

Fraudes e compras não reconhecidas com cartão internacional exigem reação rápida, documentação robusta e entendimento de como a cadeia global opera. O consumidor tem direito a atendimento efetivo, investigação técnica e ressarcimento quando há falha de segurança ou processamento inadequado. Ao combinar prevenção (tokenização, 3DS, chip+PIN, recusa de DCC), provas (BO, passaporte, recibos, prints) e gestão do caso (número, prazos, memória cambial), você reduz perdas e acelera o desfecho. Se houver negativa injustificada, escale para Ouvidoria, órgãos de defesa e, se necessário, busque tutela judicial para estorno e indenização. Informação, registro e rapidez são o tripé que transforma um problema em uma solução técnica e jurídica bem-sucedida.

Guia rápido: como agir em casos de fraude com cartão internacional

Fraudes em cartões de crédito internacionais são cada vez mais frequentes, especialmente em compras online ou durante viagens ao exterior. Como o sistema de pagamentos envolve bancos e processadoras de diferentes países, a apuração pode ser mais lenta — mas seus direitos de ressarcimento e proteção permanecem os mesmos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Este guia explica, de forma objetiva, o que fazer nas primeiras horas após identificar o problema, como reunir provas e quais medidas tomar para acelerar o estorno ou a indenização.

1) Primeiras medidas imediatas

Ao perceber uma compra desconhecida, bloqueie o cartão no aplicativo ou pela central do banco. Depois, abra contestação informando o país, data e valor da compra. Bancos sérios concedem crédito provisório em até 7 dias úteis enquanto investigam. Exija protocolo e prazo de resposta.

2) Reúna provas

  • Prints do aplicativo mostrando os lançamentos suspeitos;
  • Extratos em reais e na moeda original;
  • Passaporte (para provar que não estava no local, se aplicável);
  • Boletim de Ocorrência (em caso de perda, roubo ou fraude física);
  • E-mails de confirmação ou recusa de compras.

3) Entenda o processo de chargeback internacional

O banco emissor envia o caso à bandeira (Visa, MasterCard, etc.) para avaliação. O lojista estrangeiro tem direito de apresentar defesa (representment). Se o banco comprovar que houve falha de segurança ou autenticação fraca, o estorno é definitivo. O prazo médio é de 30 a 90 dias.

4) Exija transparência nos cálculos

Por envolver conversão cambial, o valor estornado pode não ser idêntico ao cobrado. Exija a memória de cálculo, com data do câmbio, IOF e ajustes, para conferir se o reembolso está correto. Caso o banco alegue perda cambial, peça comprovação de taxa e data da conversão.

5) Onde reclamar se o banco não resolver

  • Ouvidoria do próprio banco (última instância interna);
  • Consumidor.gov.br (resposta em até 10 dias úteis);
  • Procon estadual (formalize reclamação com todos os protocolos);
  • Banco Central — canal para denunciar falhas sistêmicas e práticas abusivas.

6) Prevenção para futuras viagens

Antes de viajar, atualize seus contatos e ative alertas por SMS. Use cartões virtuais para compras online, evite pagar com tarja magnética e prefira sempre chip com PIN. Durante a viagem, desconfie de POS que “forçam” fallback e recuse DCC (conversão em reais) quando não solicitar.

Resumo final: o consumidor não precisa aceitar prejuízos de fraudes internacionais. Documente cada etapa, use os canais corretos e cobre o cumprimento do dever de segurança do banco e da bandeira. Com provas bem organizadas e argumentos baseados no CDC, o ressarcimento integral é o resultado mais comum.

FAQ — Fraudes em compras no exterior e ressarcimento

1) O banco é obrigado a devolver o valor de uma compra internacional fraudulenta?

Sim. O banco emissor responde objetivamente por falhas de segurança em transações internacionais. Se o consumidor não reconhece a compra, o banco deve abrir contestação e realizar o estorno ou crédito provisório até a conclusão da análise.

2) O Código de Defesa do Consumidor se aplica a compras feitas fora do Brasil?

Sim. Mesmo que a compra seja em outro país, o contrato do cartão é regido pela legislação brasileira. Assim, o consumidor pode invocar o CDC e recorrer ao Procon ou à Justiça se o banco negar o reembolso.

3) O que é o chargeback internacional?

É o processo de disputa formal entre o banco emissor, a bandeira (Visa, MasterCard etc.) e o lojista estrangeiro. O objetivo é apurar quem foi responsável pela transação fraudulenta e garantir o ressarcimento ao consumidor.

4) Quanto tempo leva para o estorno em casos de fraude no exterior?

Em média, o processo leva entre 30 e 90 dias. O banco deve conceder crédito provisório durante a análise. Se o caso for confirmado como fraude, o valor é restituído definitivamente ao cliente.

5) O banco pode negar o reembolso alegando que a compra foi em outro país?

Não. A responsabilidade do banco é solidária e independe do local da compra. Cabe à instituição comprovar que a transação foi autenticada corretamente e realizada pelo titular, o que raramente ocorre em fraudes.

6) Como posso provar que não realizei a compra?

Apresente prints do aplicativo, extratos, passaporte com carimbo, bilhetes aéreos e, se possível, boletim de ocorrência. Quanto mais evidências, mais rápido o banco conclui o processo.

7) Há diferença entre fraude em loja física e online no exterior?

Sim. No e-commerce, aplica-se a política de card-not-present, e o lojista deve adotar autenticação 3DS. Em compras presenciais, o lojista precisa garantir uso de chip e senha. Em ambos os casos, falhas de segurança implicam responsabilidade solidária.

8) O banco pode descontar variação cambial do valor estornado?

Depende. O estorno deve refletir o câmbio e IOF corretos, sem gerar prejuízo indevido. O consumidor tem direito a memória de cálculo detalhada para verificar se o reembolso está correto.

9) E se a compra tiver sido feita com DCC (conversão para reais) sem meu consentimento?

Essa prática é considerada abusiva. O lojista deve informar e solicitar autorização para converter a moeda. Se a conversão for forçada, o consumidor pode exigir ressarcimento integral e reportar a prática à bandeira do cartão.

10) O que fazer se o banco se recusar a abrir contestação?

Solicite o protocolo de negativa e acione a Ouvidoria do banco. Persistindo a recusa, registre reclamação no Consumidor.gov.br, Procon e, se necessário, ajuíze ação judicial com base no art. 14 do CDC.



Base técnica e fundamentos legais

As fraudes em compras internacionais com cartão de crédito estão amparadas por uma série de normas que garantem ao consumidor brasileiro o direito à segurança, transparência e reparação de danos. Mesmo quando a compra ocorre fora do país, a relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que o contrato de emissão e uso do cartão é firmado com uma instituição financeira sediada no Brasil.

1. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

  • Art. 6º, VI — Assegura ao consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
  • Art. 14 — Estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, independentemente de culpa.
  • Art. 20 — O fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o serviço inadequado à sua finalidade.
  • Art. 39, V — Proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva e práticas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
  • Art. 51, IV — Nula a cláusula que autoriza o fornecedor a modificar unilateralmente o contrato sem justificativa comprovada.

2. Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

  • Art. 421 — Os contratos devem observar a função social, ou seja, devem cumprir papel de equilíbrio entre as partes.
  • Art. 422 — As partes devem agir com boa-fé e lealdade durante toda a relação contratual.

3. Normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional

  • Resolução CMN nº 4.539/2016 — Determina que as instituições financeiras devem garantir transparência e segurança nas operações de crédito e meios de pagamento.
  • Resolução CMN nº 4.949/2021 — Reforça o dever de comunicação clara e de prestação adequada de informações em produtos financeiros, incluindo transações internacionais.
  • Circular Bacen nº 3.681/2013 — Define regras sobre contestação de operações e tratamento de reclamações de clientes bancários.
  • Comunicado Bacen nº 36.852/2020 — Reforça a obrigatoriedade de políticas de prevenção a fraudes em pagamentos internacionais.

4. Súmulas e precedentes do STJ

  • Súmula 297 — O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
  • Súmula 479 — As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados no âmbito de operações bancárias.
  • AgInt no REsp 1774703/PR — O STJ reafirmou que o banco deve restituir valores de compras não reconhecidas, inclusive no exterior, salvo prova de culpa exclusiva do consumidor.

5. Regulamentos internacionais e bandeiras

  • Visa Core Rules & MasterCard Chargeback Guide — Estabelecem o direito de chargeback em casos de transações não autorizadas e obrigam os emissores a restituir o cliente quando comprovada a fraude.
  • PCI DSS (Payment Card Industry Data Security Standard) — Padrão global que define regras de segurança na manipulação de dados de cartão e autenticação de transações.

6. Jurisprudência nacional recente

  • TJSP — Apelação nº 103XXXX-92.2021.8.26.0100 — Confirmada indenização por falha na segurança de transações internacionais não reconhecidas.
  • TJRJ — Apelação Cível nº 002XXXX-89.2020.8.19.0209 — Determinou devolução integral e danos morais a consumidor vítima de fraude em compra no exterior.
  • STJ — AgInt no AREsp 1873145/SP — Reforçou a aplicação do CDC e a responsabilidade solidária entre bandeira, emissor e adquirente.

Encerramento técnico

Com base nas normas acima, fica evidente que o consumidor brasileiro possui proteção plena mesmo em transações internacionais. O banco emissor e a bandeira do cartão têm o dever de garantir segurança, rastreabilidade e transparência nas operações. Se há falha na autenticação, comunicação ou bloqueio de fraude, o risco é do fornecedor — jamais do consumidor.

Quando o banco se nega a ressarcir compras fraudulentas feitas no exterior, o consumidor pode recorrer à Ouvidoria, ao Procon, ao Consumidor.gov.br e, em última instância, ao Poder Judiciário. A aplicação combinada do CDC, das resoluções do CMN e da jurisprudência do STJ assegura o direito ao reembolso integral e, quando comprovado o dano moral, à indenização suplementar.

Mais sobre este tema

Mais sobre este tema

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *