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Cartão adicional: quem paga as compras não reconhecidas? Guia prático de estorno e direitos

Cartão adicional: quem responde por compras não autorizadas?

Quando existe cartão adicional, três atores entram no jogo jurídico: titular (quem contrata com a emissora), adicional (pessoa autorizada a usar o mesmo limite) e fornecedores do sistema (banco/emissora, credenciadora, bandeira e o lojista). Em compras não reconhecidas, a responsabilidade muda conforme a origem do gasto (fraude de terceiros, extravio/roubo, uso indevido pelo próprio adicional, transação fora do perfil, falhas de autenticação, etc.).

Conceitos e posições dos envolvidos

Titular x adicional

O cartão adicional é uma extensão do cartão principal: compartilha limite e fatura, e costuma vir identificado por portador (para controle). Em regra contratual, a obrigação de pagamento perante a administradora é do titular, ainda que a compra tenha sido realizada pelo adicional. O adicional não firma o contrato com a emissora; é autorizado a usar o meio de pagamento e, internamente, deve se submeter às condições impostas pelo titular (limites, combinações, etc.).

Fornecedores do sistema

Nas operações com cartão, há uma cadeia de consumo: emissora (banco), bandeira, credenciadora (adquirente) e o lojista. A prestação do serviço (autorização, captura, compensação e liquidação) é regida por deveres de segurança e autenticação, cujo descumprimento pode caracterizar defeito do serviço e gerar responsabilidade objetiva.

Cenários típicos

1) Fraude de terceiros (clonagem, vazamento de dados, golpe do link, engenharia social)

Se a compra não reconhecida resulta de fraude externa absorvida como fortuito interno do sistema (ex.: cartão clonado, interceptação de dados, falhas no antifraude da cadeia de pagamentos), prevalece a responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço financeiro. O consumidor (titular) não precisa provar culpa; basta demonstrar o dano (lançamento indevido) e o nexo com a prestação defeituosa. Em geral, o banco/emissora estorna (chargeback) e reemite o cartão, sem ônus para o titular.

2) Perda/roubo do cartão adicional (antes e depois da comunicação)

Em caso de perda ou roubo, o dever do titular é comunicar imediatamente pelos canais oficiais e pedir bloqueio. As transações que ocorrerem após a comunicação tendem a ser responsabilidade da emissora (salvo fraude interna do próprio consumidor). Já as compras ocorridas antes da comunicação podem gerar discussão probatória: se o método de autenticação era robusto (chip+senha/biometria/3DS) e houver indícios de guarda inadequada de dados/senha, a emissora pode alegar culpa exclusiva do consumidor; do contrário, prevalece o defeito do serviço.

3) Uso indevido pelo próprio adicional (compra “não autorizada” internamente)

Aqui não há fraude externa: o adicional efetivamente realizou a compra, mas o titular discorda do gasto (ex.: extrapolou limite combinado, realizou despesa pessoal sem consentimento). Perante a emissora, a dívida é do titular. O conflito “titular x adicional” é interno e não transfere, por si só, o risco à instituição financeira. O titular pode buscar ressarcimento civil do adicional (família/empregado), mas isso não altera a obrigação contratual com a administradora.

4) Transação fora do perfil (dever de monitoramento)

Se as compras destoam claramente do perfil transacional do cliente (horário, valor, localização, recorrência), o banco deve possuir controles de prevenção e bloqueios. A omissão nessas cautelas reforça o nexo de falha do serviço e desloca a responsabilidade para a instituição.

5) Falha do lojista (venda sem cautela)

O lojista integra a cadeia e tem dever mínimo de verificação (ex.: conferência de portador, assinatura, cuidados em transações “card-not-present”, análise de risco em links de pagamento). Se realiza operação temerária (sem cautela) e o pagamento é contestável, pode assumir o risco do chargeback e responder pelo prejuízo.

Distribuição de responsabilidade (mapa rápido)

Situação Responsável primário Observações
Fraude/clonagem (fortuito interno) Emissora/fornecedores do sistema Responsabilidade objetiva; estorno e reemissão.
Perda/roubo — após comunicação Emissora Compras posteriores ao bloqueio: risco do fornecedor.
Perda/roubo — antes da comunicação Discussão probatória Depende de autenticação (chip/senha/3DS) e guarda da senha.
Uso indevido do adicional (sem fraude) Titular perante a emissora Conflito interno; cabe regresso contra o adicional.
Transação sem cautela do lojista Lojista (chargeback) Risco do comerciante em vendas temerárias.

Ônus da prova e autenticação

Compras aprovadas com autenticação forte (chip+senha/biometria/3DS dinâmico) geram presunção favorável ao fornecedor, mas não afasta a responsabilidade em caso de defeito do serviço (ex.: autorização atípica, falha em monitoramento, transação fora do perfil, captura insegura). Em compras sem presença do cartão (“card-not-present”), o risco é maior para o sistema/lojista quando não há controles equivalentes (3DS, análise antifraude, verificação de IP/dispositivo).

Procedimento do consumidor (titular do cartão principal)

Prazo

Não há prazo legal único para contestar; os emissores fixam janelas específicas nos contratos. A orientação prática é agir de imediato (idealmente no mesmo dia) e registrar o protocolo. Bancos fornecem fluxos digitais de contestação e podem conceder crédito provisório durante a apuração.

Direitos típicos do consumidor

  • Estorno dos valores indevidos e não cobrança de encargos sobre o que é contestado de boa-fé.
  • Repetição do indébito (em dobro) se a cobrança irregular implicar pagamento indevido com má-fé do fornecedor.
  • Reparação por danos materiais e, em hipóteses excepcionais, dano moral (ex.: inscrição indevida).
  • Inversão do ônus da prova em juízo, quando presentes verossimilhança e hipossuficiência técnica do consumidor.

Prevenção e governança do titular

  • Defina limite específico para cada adicional (quando disponível no emissor) e alertas de transação.
  • Restrinja pagamentos por aproximação e compras internacionais no adicional, se não forem essenciais.
  • Ative 3D Secure (autenticação) para e-commerce e biometria no app do banco.
  • Reveja extratos diariamente e crie regras internas (o que pode/não pode passar no adicional).
  • Formalize, quando necessário, termo interno de responsabilidade com o adicional (empregados, familiares).

Gráfico rápido: risco relativo em 2024

Indicadores setoriais de 2024 apontam que, por 100 mil transações, cartões registraram incidência de ~4 fraudes (dez/24), enquanto operações Pix chegaram a ~15 no mesmo mês. Isso não elimina risco em cartões, mas contextualiza o cenário de fraude no país.

Cartões Pix 4 15 Fraudes por 100 mil transações (dez/2024)
Indicador setorial: cartões (~4) vs Pix (~15) por 100 mil transações.

Exemplos práticos

Exemplo A — compra online de alto valor, em madrugada, em outro estado

Perfil atípico. Se houve autenticação fraca (sem 3DS) e falhou o monitoramento, tende a haver responsabilidade do sistema. O titular contesta, pede estorno e reemissão. O lojista pode arcar com o chargeback se não adotou cautelas.

Exemplo B — adicional realiza compra pessoal não combinada

Sem fraude externa. Perante a emissora, paga o titular; discussão com o adicional é interna (eventual regresso). Prática preventiva: limites por adicional e alertas de gasto.

Exemplo C — furto com uso de contactless em sequência rápida

Se o emissor não habilitava limite por aproximação e não bloqueou a sequência (múltiplas compras pequenas), há indício de falha de prevenção. Estorno tende a ser devido, sem repasse ao titular.

Dicas contratuais para o titular

  • Verifique se o emissor oferece limite individualizado para o adicional e bloqueios granulares (internacional, categorias MCC, aproximação).
  • Confirme os prazos de contestação e se há crédito provisório durante a apuração.
  • Ative alertas em tempo real (push/SMS/e-mail) e dupla confirmação no app.
  • Guarde contratos e faturas por no mínimo 5 anos para prova em eventual disputa.

Conclusão

No cartão adicional, a régua é simples: o titular responde perante a emissora pelas compras do adicional; porém, quando o gasto não reconhecido decorre de fraude, falha de autenticação, transação fora do perfil ou procedimento temerário do lojista, a responsabilidade migre para a cadeia de fornecedores, com estorno, inexigibilidade e eventual indenização. Governança (limites por adicional, alertas e 3DS), reação imediata (bloqueio/contestação) e documentação são o tripé que resolve 90% dos casos com rapidez.

Cartão adicional: quem paga as compras não reconhecidas? Guia prático de estorno e direitos

O uso de cartões adicionais é comum em famílias e empresas, permitindo que mais de uma pessoa utilize o crédito vinculado ao mesmo titular. No entanto, quando surgem compras não reconhecidas, a dúvida é imediata: quem paga a conta? O titular ou o banco?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o banco deve garantir a segurança das transações e responder pelos prejuízos decorrentes de fraudes, clonagens ou falhas sistêmicas, exceto quando comprovada culpa exclusiva do consumidor.

O consumidor tem direito ao estorno imediato e à investigação transparente, podendo exigir ressarcimento e indenização se houver falha na prestação do serviço.

Perguntas frequentes sobre cartão adicional e compras não reconhecidas

1. O titular é sempre responsável pelas compras do cartão adicional?

Em regra, sim. O titular é o responsável principal pelo pagamento das faturas, incluindo as despesas feitas com o cartão adicional. Contudo, quando houver fraude, erro do sistema ou transações não reconhecidas, a responsabilidade é do banco emissor, conforme o art. 14 do CDC (responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço).

2. O banco pode negar o estorno alegando que o titular deve controlar o adicional?

Não. Embora o titular deva acompanhar o uso do cartão adicional, o banco tem o dever de segurança e deve comprovar a regularidade das transações. Se o cliente nega as compras e o banco não apresenta prova inequívoca de autorização, o valor deve ser estornado imediatamente.

3. O que fazer ao identificar compras desconhecidas na fatura?

O consumidor deve:

  • Entrar em contato com o banco e solicitar bloqueio imediato do cartão (titular e adicional);
  • Registrar contestação formal das compras na central de atendimento ou aplicativo;
  • Solicitar o estorno provisório enquanto o banco investiga;
  • Guardar protocolo e número de reclamação para eventual ação judicial.

4. Como provar que as compras foram fraudulentas?

É importante reunir evidências:

  • Prints do aplicativo mostrando a contestação;
  • Extratos bancários e faturas comparando valores;
  • Comprovantes de localização (caso o consumidor não estivesse no local das compras);
  • Boletim de ocorrência e registro no Banco Central ou Procon;
  • Relato escrito da situação, com datas e horários.

5. Quando o banco pode se eximir da responsabilidade?

Somente quando comprovar culpa exclusiva do consumidor ou do adicional, como fornecimento voluntário de senha ou negligência grave (ex.: anotar a senha no cartão). Mesmo assim, o ônus da prova é do banco, conforme o art. 6º, VIII e art. 14, §3º, II do CDC.

Base técnica e fundamentos legais

1. Principais normas aplicáveis

  • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) – arts. 6º, VI e VIII (reparação de danos e inversão do ônus da prova), 14 (responsabilidade objetiva por falha no serviço), e 39, V (proibição de prática abusiva);
  • Resolução nº 4.558/2017 – Banco Central – obriga instituições financeiras a manter controles de segurança e comunicação adequada ao consumidor;
  • Constituição Federal – art. 5º, XXXII e art. 170, V, reforçando a proteção do consumidor no sistema econômico.

2. Jurisprudência e entendimentos

  • STJ – Súmula 479: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
  • STJ – AgInt no AREsp 1.527.107/RS: reafirma a responsabilidade do banco por compras não reconhecidas, mesmo em cartões adicionais, quando não há prova da participação do consumidor;
  • STJ – REsp 1.685.880/SP: reconhece o dever de estorno e indenização por falha de segurança em transações eletrônicas não autorizadas;
  • Turmas Recursais: decisões reiteradas reconhecem que o banco não pode transferir ao cliente o risco do sistema eletrônico que administra.

3. Medidas práticas de proteção e defesa

  • Bloquear o cartão assim que identificar a irregularidade;
  • Registrar contestação formal e exigir estorno imediato;
  • Guardar protocolos e documentos de todas as interações;
  • Registrar boletim de ocorrência e comunicar o Banco Central e o Procon;
  • Se houver recusa de devolução, ingressar com ação judicial pedindo indenização por dano moral e material.
Mensagem técnica:
O banco responde objetivamente por falhas de segurança, fraudes e transações não autorizadas, inclusive em cartões adicionais. O dever de provar a culpa do consumidor é da instituição financeira.

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