SISNAMA: Entenda os Órgãos que Compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente e Suas Funções no Brasil
Órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)
O SISNAMA é o arcabouço institucional previsto na Lei nº 6.938/1981 para dar efetividade à Política Nacional do Meio Ambiente. Ele estrutura a gestão ambiental no Brasil por meio de órgãos interligados nas três esferas federativas (União, Estados, Municípios) e conselhos colegiados, distribuindo competências e responsabilidades de forma cooperativa e hierarquizada. 0
Estrutura normativa básica e princípios de funcionamento
Nos termos do art. 6º da Lei 6.938/1981, o SISNAMA abrange os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (bem como fundações públicas) responsivos à proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. 1 A regulamentação do SISNAMA é reforçada pelo Decreto nº 99.274/1990. 2
A Lei Complementar nº 140/2011 trouxe mecanismos de cooperação institucional, com **Comissões Tripartites Nacional e Estaduais**, para harmonizar a atuação entre União, Estados e Municípios, especialmente na gestão descentralizada. 3
Órgãos e entes componentes
Os órgãos do SISNAMA podem ser classificados segundo níveis funcionalmente hierarquizados:
• Órgão Superior
• Órgão Consultivo e Deliberativo
• Órgão Central (federal)
• Órgãos Executores federais
• Órgãos Seccionais (estaduais)
• Órgãos Locais (municipais)
Órgão Superior: Conselho de Governo
A Lei 6.938/81 prevê um **Conselho Superior do Meio Ambiente (CSMA)**, destinado a assessorar o Presidente da República nas diretrizes da política ambiental. 4 Na prática, esse órgão não opera desde reformas legais subsequentes — sua existência formal foi suprimida ou absorvida por outras instâncias. 5
Órgão Consultivo e Deliberativo: CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)
O CONAMA é órgão central do SISNAMA para formulação normativa e técnica. Sua missão: estudar, propor e deliberar normas, critérios e padrões ambientais compatíveis com um ambiente equilibrado. 6
É composto por representantes do governo federal, dos Estados, municípios, setores econômicos e organizações civis ambientais. Suas decisões têm força normativa (resoluções do CONAMA). 7
Órgão Central Federal: Ministério do Meio Ambiente (MMA) / Secretarias correlatas
O órgão central do SISNAMA é o Ministério do Meio Ambiente (e Mudança do Clima), incumbido de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política ambiental federal. 8
No âmbito desse ministério funciona o **DSISNAMA** (Departamento de Apoio ao CONAMA e ao SISNAMA), que organiza a articulação institucional com estados e municípios. 9 Além disso, o organograma do MMA é composto por secretarias e departamentos especializados (meio urbano, biodiversidade, clima etc.). 10
Órgãos Executores Federais: IBAMA e ICMBio
Os órgãos executores federais do SISNAMA são:
- IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis): atua na fiscalização ambiental, licenciamento federal, regulação ambiental, controle territorial nacional e aplicação de sanções ambientais. 11
- ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade): criado pela Lei nº 11.516/2007, é responsável pela gestão das unidades de conservação federais, recuperação de áreas protegidas e programas de conservação da biodiversidade. 12
Órgãos Seccionais: esferas estaduais
São os órgãos ambientais estaduais (e autarquias estaduais) com competência local para execução de políticas ambientais. Eles adaptam e implementam normas federais, expedem licenças estaduais e fiscalizam atividades sob sua jurisdição. 13
Órgãos Locais: esferas municipais
No nível municipal, os órgãos locais são responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental no âmbito urbano e local — gestão de resíduos, controle de poluição local, emissão de licenças municipais, fiscalização de atividades de pequeno porte, monitoramento local etc. 14
Também se incluem os **Conselhos Municipais de Meio Ambiente**, que atuam como instâncias consultivas ou deliberativas locais, representando governo, setor privado e sociedade civil. 15
Articulação federativa e cooperação
Para evitar conflitos e garantir a harmonia entre as competências ambientais compartilhadas pela União, Estados e Municípios (CF art. 23, inc. VI e VII), o SISNAMA opera sob regime de cooperação administrativa. 16
A Lei Complementar nº 140/2011 instituiu as **Comissões Tripartites Nacional e Estaduais**, mecanismos de governança para coordenação entre os entes federados e definição de competências no licenciamento ambiental descentralizado. 17
Fluxo de decisão e execução no SISNAMA
- Formulação normativa: via CONAMA, com deliberação de padrões, critérios e diretrizes nacionais.
- Planejamento federal: o MMA coordena políticas, define estratégias e supervisiona execução.
- Licenciamento e fiscalização: IBAMA/ICMBio ou órgãos estaduais/municipais realizam licenças e fiscalização conforme competências.
- Monitoramento e controle: órgãos estaduais e municipais coletam dados, enviam ao SINIMA e colaboram com órgãos federais.
- Revisão e atualização normativa: CONAMA e MMA revisitam normas, com participação social, para adequar a novos desafios.
• Conselho de Governo (ausente na prática)
• CONAMA
• MMA / DSISNAMA
• IBAMA / ICMBio
• Órgãos estaduais
• Órgãos municipais / conselhos locais
Desafios e fragilidades operacionais
- Descontinuidade política afeta vínculo institucional entre níveis federativos.
- Recursos humanos e financeiros insuficientes nos órgãos estaduais e municipais.
- Conflitos de competência entre entes federados no licenciamento e fiscalização.
- Ausência de atuação efetiva do órgão superior (Council Superior), com CONAMA assumindo funções ampliadas. 18
- Desalinhamento ou retrocesso normativo em esferas locais que criam normas contrárias aos padrões nacionais.
Encerramento institucional
Os órgãos que compõem o SISNAMA operam como uma rede funcional, articulando formulação normativa, coordenação federal, execução e controle descentralizado. A força do sistema reside na cooperação entre os níveis de governo, na participação social e na coerência institucional. Embora enfrente desafios práticos, o SISNAMA continua sendo o modelo organizacional mais sofisticado e essencial para integrar a proteção ambiental no Brasil.
Guia Rápido: Órgãos do SISNAMA e sua Estrutura na Gestão Ambiental Brasileira
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é o principal instrumento de coordenação da Política Nacional do Meio Ambiente, criada pela Lei nº 6.938/1981. Ele organiza e articula as ações de todos os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — para garantir a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente no Brasil. Na prática, o SISNAMA é o eixo institucional que torna possível a execução da política ambiental em todo o território nacional.
Para compreender o funcionamento do SISNAMA, é essencial saber que ele se baseia na **cooperação federativa** e na **divisão de competências ambientais**. Cada esfera de governo tem responsabilidades próprias, mas atua de forma integrada por meio de normas, conselhos e órgãos executores. Assim, evita-se sobreposição de funções e assegura-se uma atuação coordenada no licenciamento, fiscalização e controle ambiental.
1. Estrutura do SISNAMA
O sistema é formado por seis níveis institucionais que se complementam:
- Órgão Superior: responsável por orientar a formulação de políticas ambientais em nível de governo federal.
- Órgão Consultivo e Deliberativo: exercido pelo CONAMA, que estabelece normas e diretrizes técnicas.
- Órgão Central: o Ministério do Meio Ambiente, que coordena e supervisiona as ações ambientais no país.
- Órgãos Executores: o IBAMA e o ICMBio, que realizam fiscalização, licenciamento e gestão de unidades de conservação.
- Órgãos Seccionais: órgãos estaduais que adaptam e aplicam as políticas ambientais conforme a realidade regional.
- Órgãos Locais: secretarias e conselhos municipais que executam ações diretas de controle e fiscalização ambiental.
Essa estrutura garante que o Brasil possua um modelo de gestão descentralizado, em que cada nível do poder público possui papéis definidos e responsabilidades compartilhadas. Isso é essencial para enfrentar desafios ambientais em um país de dimensões continentais e grande diversidade ecológica.
2. Principais funções e objetivos
O SISNAMA tem como objetivo assegurar o uso racional dos recursos naturais, compatibilizando o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. Suas principais funções incluem:
- Implementar políticas ambientais em todo o território nacional.
- Controlar e fiscalizar atividades potencialmente poluidoras.
- Gerir o Sistema Nacional de Licenciamento Ambiental.
- Promover a educação e conscientização ambiental.
- Garantir a participação da sociedade civil em decisões ambientais, por meio do CONAMA e dos conselhos locais.
3. Cooperação entre os entes federativos
A Lei Complementar nº 140/2011 reforçou a integração entre União, Estados e Municípios, criando mecanismos de cooperação como as Comissões Tripartites. Essas instâncias ajudam a resolver conflitos de competência e aprimoram o processo de licenciamento ambiental descentralizado. O princípio que rege o sistema é o da **competência compartilhada**, previsto no artigo 23 da Constituição Federal, que define que todos os entes devem atuar de forma solidária na defesa do meio ambiente.
4. Importância prática do SISNAMA
O funcionamento do SISNAMA é essencial para que a política ambiental brasileira seja efetiva. Ele integra órgãos técnicos, administrativos e consultivos, permitindo decisões articuladas entre os diferentes níveis de governo. Por exemplo, enquanto o IBAMA licencia grandes obras de impacto nacional, os órgãos estaduais cuidam de empreendimentos regionais, e os municípios controlam atividades locais como aterros e emissão de ruído urbano.
Além disso, o sistema promove a padronização de critérios ambientais, assegurando que as políticas públicas sigam diretrizes técnicas e legais. Isso garante maior segurança jurídica tanto para o Estado quanto para empreendedores e cidadãos.
• O SISNAMA é o “esqueleto” da gestão ambiental brasileira.
• O CONAMA define normas e padrões.
• O MMA coordena políticas e estratégias nacionais.
• O IBAMA e o ICMBio executam e fiscalizam.
• Estados e municípios implementam ações locais e regionais.
• A cooperação é a base do funcionamento do sistema.
5. Conclusão do guia
Compreender o SISNAMA é entender como o Brasil organiza a defesa do meio ambiente de forma integrada e hierarquizada. Cada órgão cumpre um papel estratégico dentro de uma engrenagem nacional que busca equilíbrio entre desenvolvimento e sustentabilidade. A estrutura do sistema reflete o compromisso constitucional de que todos — governo e sociedade — são responsáveis pela proteção ambiental. Esse modelo é um dos mais abrangentes do mundo e representa um avanço histórico na política ambiental brasileira.
FAQ – Órgãos do SISNAMA
1) O que é o SISNAMA e para que serve?
É o Sistema Nacional do Meio Ambiente, criado para articular União, Estados, DF e Municípios na proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, executando a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).
2) Quem coordena o SISNAMA em nível federal?
O Ministério do Meio Ambiente atua como órgão central, planejando, coordenando, supervisionando e integrando as ações nacionais, em diálogo com CONAMA, IBAMA, ICMBio e órgãos subnacionais.
3) O que faz o CONAMA?
É o órgão consultivo e deliberativo do sistema. Define normas, padrões e diretrizes técnicas nacionais (resoluções) e promove participação social em temas ambientais relevantes.
4) Qual a diferença entre IBAMA e ICMBio?
O IBAMA executa ações federais de licenciamento, fiscalização e controle ambiental. O ICMBio cria e gerencia Unidades de Conservação federais e coordena programas de conservação da biodiversidade.
5) O que são órgãos seccionais e locais?
São os órgãos estaduais (seccionais) e municipais (locais). Licenciam, fiscalizam e executam políticas dentro de suas competências, integrados ao SISNAMA e às regras do CONAMA e do MMA.
6) Quem decide quem licencia: União, Estado ou Município?
A LC 140/2011 estabelece critérios de competência e cooperação. Regra geral: impacto nacional ou em vários Estados → IBAMA; impacto regional → Estado; impacto local → Município.
7) O SISNAMA tem instrumentos de participação social?
Sim. Há audiências públicas (especialmente em EIA/RIMA), conselhos municipais/estaduais e assentos de sociedade civil no CONAMA, além de consulta a dados ambientais.
8) Como o sistema trata infrações ambientais?
Os órgãos do SISNAMA aplicam sanções administrativas (multas, embargos, apreensões). A esfera civil busca reparação integral do dano e a penal, quando cabível, responsabiliza pessoas físicas e jurídicas.
9) O SISNAMA usa dados e cadastros nacionais?
Sim. O SINIMA integra informações ambientais (licenças, monitoramentos, qualidade ambiental) e Cadastros Técnicos Federais apoiam fiscalização e planejamento.
10) Por que o SISNAMA é importante para empreendedores e cidadãos?
Porque define regras claras para licenciar e operar atividades, dá segurança jurídica, permite participação social e assegura que o desenvolvimento ocorra com proteção ambiental e transparência.
Referências legais e fundamentos técnicos
- Lei nº 6.938/1981 — Institui a Política Nacional do Meio Ambiente, seus princípios, objetivos e instrumentos, e cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
- Decreto nº 99.274/1990 — Regulamenta a Lei nº 6.938/1981, detalhando a estrutura do SISNAMA, suas funções e a composição do CONAMA.
- Lei Complementar nº 140/2011 — Define normas de cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações administrativas de proteção ambiental e licenciamento.
- Constituição Federal, art. 23 e art. 225 — Estabelece competências comuns para proteção do meio ambiente e assegura o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado.
- Lei nº 9.605/1998 — Dispõe sobre as sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
- Resoluções CONAMA — Especialmente as Resoluções nº 001/1986 (EIA/RIMA), nº 237/1997 (licenciamento ambiental) e nº 420/2009 (áreas contaminadas).
- Lei nº 9.985/2000 — Cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), integrando-o ao SISNAMA como subsistema de proteção territorial.
- STF – RE 627189/PA (Tema 444) — Reafirma a responsabilidade objetiva e solidária em casos de danos ambientais, vinculando os entes do SISNAMA.
- STJ – REsp 650728/SC — Reconhece a legitimidade do CONAMA para editar normas de caráter geral sobre licenciamento e padrões ambientais.
Referências técnicas e doutrinárias
- Édis Milaré — Direito do Ambiente, referência clássica sobre a estrutura e funcionamento do SISNAMA e a integração das políticas ambientais.
- Paulo Affonso Leme Machado — Direito Ambiental Brasileiro, com detalhamento sobre competências e hierarquia institucional do SISNAMA.
- ONU – Agenda 2030 — Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS 13, 14 e 15) alinhados aos princípios do sistema brasileiro de gestão ambiental.
- OCDE – Environmental Performance Reviews: Brazil — Relatório que avalia o desempenho institucional do SISNAMA e sua governança cooperativa.
Encerramento e análise final
O SISNAMA representa um dos arranjos institucionais mais abrangentes e complexos da administração pública ambiental do mundo. Sua arquitetura permite a descentralização da política ambiental, integrando desde o CONAMA — que define diretrizes técnicas nacionais — até os conselhos e secretarias municipais, que executam ações locais de fiscalização e licenciamento.
Esse modelo favorece a cooperação federativa, a participação social e a responsabilidade compartilhada, fundamentos essenciais da governança ambiental moderna. Ao articular órgãos normativos, executores e fiscalizadores, o sistema garante que o meio ambiente seja gerido de forma integrada, técnica e democrática.
No entanto, o SISNAMA enfrenta desafios contínuos: a necessidade de recursos financeiros estáveis, a capacitação técnica de servidores e a harmonização de normas entre os níveis federativos. Apesar disso, seu papel como eixo da Política Nacional do Meio Ambiente permanece indispensável para assegurar o equilíbrio entre desenvolvimento e sustentabilidade.
Consolidado há mais de quatro décadas, o SISNAMA é o alicerce da gestão ambiental brasileira, garantindo que a proteção do meio ambiente não dependa apenas de um ente, mas seja uma missão coletiva e permanente.
