Direito do trabalho

Pedido de Demissão Sem Erros: Direitos, Deveres, Aviso-Prévio e Passo a Passo Seguro

Conceito e efeitos do pedido de demissão

O pedido de demissão é a forma de extinção do contrato por iniciativa do empregado, sem imputação de falta grave ao empregador. Em termos de consequências, ele não elimina todos os direitos: continuam devidos saldo de salário, férias vencidas com 1/3 (se houver), férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Por outro lado, o empregado não recebe multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS por motivo de rescisão e não tem direito ao seguro-desemprego. O aviso-prévio é devido pelo empregado ao empregador (30 dias, salvo acordo de redução/dispensa) e, se não trabalhado, pode ser descontado das verbas rescisórias.

A lógica por trás do instituto é simples: como a ruptura partiu do trabalhador, preservam-se as parcelas de natureza adquirida (saldo, férias/13º proporcionais e vencidos), mas retiram-se os benefícios que, ordinariamente, procuram compensar a dispensa sem justa causa (multa/saque do FGTS e seguro). Além disso, o prazo para pagamento e entrega de documentos é o mesmo de outras modalidades: 10 dias corridos contados do término do contrato.

Resumo imediato

  • Devidos: saldo de salário; férias vencidas + 1/3; férias proporcionais + 1/3; 13º proporcional.
  • Não devidos: multa de 40% do FGTS; saque-rescisão do FGTS; seguro-desemprego.
  • Deveres do empregado: conceder/indemnizar aviso-prévio de 30 dias; devolver bens; cumprir política de confidencialidade; colaborar na transição.
  • Prazos: pagamento e documentos em até 10 dias da data de término (considerada eventual dispensa do aviso).

Como formalizar corretamente o pedido

O ideal é que o pedido seja escrito, datado e assinado, com protocolo. Pode constar a data proposta para o término (respeitando o aviso), eventual pedido de dispensa do aviso e a autorização para desconto se a empresa não concordar com a dispensa. Caso haja contrato de experiência ou prazo determinado, verifique as regras específicas: ao romper antecipadamente por iniciativa do empregado, aplica-se a responsabilização por perdas e danos comprovados pelo empregador (não há regra de indenização automática de 50% — essa vale quando o empregador rompe o contrato a termo).

Checklist de comunicação

  • Redigir pedido claro com último dia trabalhado e menção ao aviso-prévio.
  • Protocolar no RH ou enviar por e-mail corporativo, mantendo comprovante.
  • Negociar dispensa do aviso (se houver interesse) — a dispensa é faculdade do empregador.
  • Alinhar devolução de equipamentos, acesso a sistemas e transferência de conhecimento.
Modelo mínimo (texto livre para adaptação)

“Eu, [nome], CPF [xxx], venho pedir demissão do cargo de [cargo], com início de aviso-prévio em [data]. Solicito, se possível, dispensa do cumprimento do aviso, autorizando o desconto correspondente caso não seja possível. Ass.: [local e data].”

Aviso-prévio no pedido de demissão

No pedido de demissão, o aviso-prévio é de 30 dias e não se aplica a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 (que amplia o aviso para dispensa por iniciativa do empregador). Se o trabalhador não cumprir o aviso e a empresa não dispensar, o valor correspondente pode ser descontado. Em regra, não há direito legal à redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos (benefício típico do aviso dado pelo empregador). Nada impede, contudo, que as partes negociem redução ou dispensa.

Pontos de atenção sobre aviso

  • A empresa pode liberar o aviso sem desconto, mas isso é facultativo.
  • Se o trabalhador pedir demissão e não comparecer, além do desconto do aviso, podem ocorrer faltas e outras repercussões (ex.: apuração de danos por abandono de posto crítico).
  • Em caso de novo emprego imediato, tente negociar compensação (ex.: cumprir parte do aviso ou fazer transferência acelerada de conhecimento).

Direitos mantidos: férias e 13º

O pedido de demissão preserva férias vencidas + 1/3 (se houver) e férias proporcionais + 1/3 do período em curso (cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta 1/12). O 13º proporcional também é devido, calculado com base na remuneração (incluindo médias habituais de horas extras, adicionais e comissões, quando aplicável). Se o empregado está com férias vencidas há mais de um período, a empresa deve quitá-las com os acréscimos legais cabíveis (inclusive o adicional de 1/3).

FGTS, multa e seguro-desemprego

Até o término do contrato a empresa continua obrigada a depositar FGTS normalmente. No pedido de demissão, o trabalhador não recebe a multa de 40% e não pode sacar o FGTS pela modalidade de rescisão (o saldo permanece na conta, sujeito a outras hipóteses de movimentação previstas em lei, como aquisição de imóvel, aposentadoria, doenças graves ou saque-aniversário, se adotado). Também não há direito ao seguro-desemprego, pois a saída não é involuntária.

Prazos, documentos e procedimentos

O empregador deve pagar as verbas e entregar os documentos rescisórios (TRCT/termo de quitação, guias e comprovantes pertinentes) em até 10 dias corridos do término do contrato. A baixa na CTPS Digital deve refletir exatamente a modalidade e a data de saída. Em empresas que usam eSocial, o evento de desligamento (S-2299) deve ser transmitido com os dados corretos. O exame médico demissional segue o PCMSO/NR-7 (quando exigido).

Checklist de entrega para o empregado

  1. TRCT/Termo de Quitação com memória de cálculo detalhando bases e médias.
  2. Comprovantes de depósitos do FGTS do período final.
  3. Recibos de pagamento das verbas e baixa na CTPS Digital.
  4. Guias e declarações específicas da categoria (quando houver CCT/ACT).

Deveres do trabalhador ao se desligar

Além do aviso-prévio, o empregado deve devolver equipamentos, crachás, chaves, documentos e respeitar as políticas de propriedade intelectual, confidencialidade e, quando contratualmente pactuado, de não concorrência (nos limites legais de tempo, território e objeto). Em posições sensíveis (com alto acesso a dados), recomenda-se uma transição formal com entrega de senhas, repositórios e documentação de projetos.

LGPD e confidencialidade

A saída do empregado não extingue deveres de confidencialidade sobre dados pessoais, segredos de negócio e conteúdos protegidos. O uso indevido após o desligamento pode gerar responsabilização civil e penal. Por isso, é boa prática assinar um termo de quitação e confidencialidade no ato da rescisão.

Estabilidade, gravidez e outras situações especiais

A existência de estabilidade provisória (gestante, acidentária, cipeiro, entre outras) não impede o pedido de demissão, mas recomenda-se redobrada cautela: a decisão deve ser livre, sem coação. Algumas empresas optam por colher declaração manuscrita de livre manifestação de vontade, para reduzir riscos de questionamentos futuros. Para empregados em contrato de experiência ou prazo determinado, a ruptura antecipada por iniciativa do trabalhador pode gerar indenização por perdas e danos provados ao empregador (não é a multa de 50% — esta se aplica quando quem rompe é o empregador, art. 479 da CLT).

Homologação sindical e acordo extrajudicial

Desde a Reforma Trabalhista, a homologação de rescisões no sindicato deixou de ser obrigatória. Ainda assim, nada impede que as partes busquem o sindicato para assistência. Em situações com pendências complexas (diferenças, compensações, prazos), é possível submeter um acordo extrajudicial à Justiça do Trabalho (arts. 855-B a 855-E da CLT) para quitação com maior segurança jurídica.

Erros comuns e como evitá-los

  • Não pedir dispensa do aviso quando for imprescindível iniciar outro emprego — resultado: desconto integral do aviso.
  • Entregar o pedido sem protocolo — em caso de controvérsia, falta de prova da data pode gerar conflitos de prazo.
  • Desconsiderar CCT/ACT — instrumentos coletivos podem prever regras de faixas de aviso, tolerâncias e procedimentos setoriais.
  • Ignorar férias vencidas — deixam passivo e podem gerar multa administrativa.
  • Não devolver bens — enseja desconto ou cobrança posterior por perdas e danos.

Exemplo de cálculo — pedido de demissão

Suponha remuneração mensal de R$ 3.000,00 (salário base), com 5 meses trabalhados no ano até o desligamento, sem horas extras. O empregado não cumprirá o aviso e a empresa não dispensará o cumprimento.

  • Saldo de salário (10 dias trabalhados no mês da saída): R$ 1.000,00.
  • 13º proporcional (5/12): R$ 1.250,00.
  • Férias proporcionais + 1/3 (5/12): R$ 1.250,00 + R$ 416,67 = R$ 1.666,67.
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver): R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00.
  • Desconto do aviso-prévio (30 dias): R$ 3.000,00.

Em cenário sem férias vencidas, o total bruto seria R$ 1.000 + R$ 1.250 + R$ 1.666,67 − R$ 3.000 = R$ 916,67 (antes de INSS/IRRF). Havendo férias vencidas, somar R$ 4.000,00. Lembre que INSS e IRRF incidem sobre parcelas salariais conforme a legislação vigente (o 13º tem regra própria de tributação).

Gráfico ilustrativo — composição típica das verbas

Exemplo (R$)

Saldo de salário 1.000

13º proporcional 1.250

Férias prop. + 1/3 1.666

Férias vencidas + 1/3 4.000

Desconto do aviso -3.000

Contrato a termo, experiência e aprendiz

Em contratos com prazo determinado (inclui experiência), a ruptura antecipada por pedido de demissão não atrai a multa de 50% do art. 479 (essa é devida quando o empregador rompe sem justa causa). Para o empregado que rompe, o empregador pode reclamar perdas e danos comprovados (art. 480). Por isso, antes de pedir demissão em contrato a termo, avalie a possibilidade de acordo ou a proximidade do seu término natural. Para aprendizes, as regras gerais se aplicam, observando-se o caráter formativo do contrato e as normas do sistema de aprendizagem.

Teletrabalho e home office

No teletrabalho, o pedido de demissão não muda a essência do cálculo de verbas. O que exige atenção é a devolução de equipamentos, a revogação de acessos e a conferência de reembolsos de despesas pactuadas (internet, energia, mobiliário). A documentação da devolução (termo assinado, fotos/checagem) evita futuras cobranças.

Passo a passo para uma saída organizada

  1. Decida a data e redija o pedido de demissão com menção ao aviso-prévio.
  2. Protocole o documento e alinhe com o gestor a transição e as entregas.
  3. Negocie a dispensa ou cumprimento parcial do aviso, quando necessário.
  4. Programe a devolução de bens e acessos; assine termos de confidencialidade/devolução.
  5. Na data final, confira o TRCT, os valores, a memória de cálculo e os comprovantes.
  6. Guarde todos os documentos — eles facilitam eventual ajuste ou defesa futura.
Boas práticas para o empregador

  • Responder ao pedido rapidamente e formalizar a decisão sobre o aviso.
  • Emitir memória de cálculo clara (bases, médias, tributos) e cumprir o prazo de 10 dias.
  • Registrar baixa na CTPS Digital e guardar dossiê com o pedido e os termos de devolução.
  • Em posições críticas, planejar handover (documentação, treinamentos, substituição).

Perguntas úteis para se fazer antes de pedir demissão

  • Posso cumprir o aviso sem prejuízo do novo emprego? Se não, tente uma dispensa negociada ou a compensação parcial.
  • Tenho férias vencidas? Elas serão quitadas com 1/3; planeje financeiramente.
  • Tenho de devolver bens? Liste-os e separe todos antes do último dia.
  • A CCT/ACT da minha categoria tem regra especial? Consulte para evitar descumprimentos.

Conclusão

O pedido de demissão é um direito do trabalhador e, quando bem planejado e documentado, resulta em uma saída limpa, sem perda de direitos adquiridos nem passivos desnecessários. Tenha em mente que você deve o aviso-prévio de 30 dias (salvo acordo), que continuará recebendo férias e 13º proporcionais, mas não poderá sacar o FGTS por rescisão nem terá multa de 40% ou seguro-desemprego. Para as empresas, cumprir o prazo legal de 10 dias, entregar documentos completos e organizar a transição é essencial. Em cenários com contratos a termo, estabilidade ou cláusulas de não concorrência, busque orientação técnica e, se necessário, formalize acordos para garantir previsibilidade e segurança jurídica a ambos os lados.

Guia rápido: direitos, deveres e passos práticos no pedido de demissão

O pedido de demissão encerra o contrato por iniciativa do empregado. Ele preserva verbas de caráter adquirido (saldo de salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional) e afasta benefícios que existem para compensar a dispensa imotivada (não há multa de 40% do FGTS, saque-rescisão do FGTS nem seguro-desemprego). O aviso-prévio de 30 dias é um dever do trabalhador; se não for trabalhado e o empregador não dispensar, pode ser descontado das verbas rescisórias. O pagamento das parcelas e a entrega dos documentos devem ocorrer em até 10 dias corridos contados do término do contrato.

1️⃣ O que você recebe: saldo de salário; férias vencidas (se houver) + 1/3; férias proporcionais + 1/3; 13º proporcional. O que você não recebe: multa de 40% e saque-rescisão do FGTS; seguro-desemprego.

2️⃣ Aviso-prévio no pedido de demissão: é sempre 30 dias (não há proporcionalidade da Lei 12.506/2011 aqui). O empregador pode dispensar o cumprimento, mas isso é faculdade. Em regra, não existe a redução de 2 horas por dia ou de 7 dias corridos — esses benefícios são do aviso concedido pelo empregador. Se você não puder cumprir, peça dispensa expressa e, na ausência dela, autorize o desconto no pedido.

3️⃣ Passo a passo enxuto para pedir demissão com segurança:

  1. Defina a data do último dia (considerando o aviso) e redija um pedido por escrito com o motivo opcional, data e assinatura.
  2. Protocole no RH (ou e-mail corporativo) e guarde comprovante.
  3. Negocie dispensa ou cumprimento parcial do aviso conforme necessidade (novo emprego, estudos, mudança).
  4. Organize a transição: entregue documentos, código/projetos, liste pendências e nomes de responsáveis.
  5. No desligamento, confira o TRCT, a memória de cálculo, o depósito das verbas e a baixa na CTPS Digital.

4️⃣ Deveres durante a saída: cumprir o aviso (se não dispensado); devolver equipamentos, crachás e chaves; respeitar confidencialidade e políticas de propriedade intelectual; encerrar acessos e senhas conforme orientação de TI; tratar eventuais reembolsos pendentes (viagens, home office, etc.).

5️⃣ Situações especiais: contrato a termo/experiência — se o empregado rompe antes do prazo, o empregador pode pleitear perdas e danos comprovados (o art. 479 — multa de 50% — aplica-se quando o empregador rompe). Estabilidade (gestante, acidentária, cipeiro): é possível pedir demissão, mas a decisão deve ser livre; recomenda-se declaração manuscrita de vontade para evitar alegação de coação. Teletrabalho: confira a devolução de equipamentos e reembolsos pactuados.

6️⃣ Mini checklist financeiro:

  • Confirme quantos avos de férias/13º você acumulou neste ano (cada mês com 15+ dias = 1/12).
  • Verifique se há férias vencidas — elas serão pagas com 1/3.
  • Se não cumprir o aviso e não houver dispensa, estime o desconto de 30 dias.
  • Lembre-se: não há multa de 40% nem seguro-desemprego por pedido de demissão.

7️⃣ Modelo ultracurto de pedido (adapte): “Eu, [nome], CPF [xxx], venho pedir demissão do cargo de [cargo]. Início do aviso-prévio: [data]. Solicito, se possível, dispensa do aviso, autorizando o desconto correspondente se não for possível. [local, data, assinatura]”.

Mensagem-chave do guia

No pedido de demissão, o trabalhador fecha o ciclo preservando férias e 13º (vencidos e proporcionais) e cumprindo o aviso de 30 dias salvo dispensa. Não há multa/saque-rescisão do FGTS nem seguro-desemprego. Uma saída bem feita pede três cuidados: protocolo formal do pedido, planejamento da transição (entregas e devoluções) e conferência minuciosa de valores e documentos no prazo de 10 dias. Se houver contrato a termo, estabilidade ou cláusulas sensíveis (não concorrência, confidencialidade), alinhe tudo por escrito para evitar passivos e garantir segurança jurídica para ambas as partes.

FAQ — Pedido de Demissão

Você recebe saldo de salário, férias vencidas + 1/3 (se houver), férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Não há multa de 40% do FGTS, saque-rescisão do FGTS nem seguro-desemprego.

O aviso é devido pelo empregado por 30 dias. Se não for trabalhado e o empregador não dispensar, pode ser descontado das verbas. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 não se aplica ao pedido do empregado.

Pode solicitar, mas a dispensa é faculdade do empregador. Se a empresa não concordar, haverá desconto do período não trabalhado. Registre o pedido por escrito.

Essas reduções são benefícios do aviso dado pelo empregador. No pedido de demissão, elas não são obrigatórias. Nada impede, porém, de negociar uma redução.

Em até 10 dias corridos contados do término do contrato (data final considerando eventual dispensa do aviso). Deve fornecer TRCT, comprovantes, e registrar a baixa na CTPS Digital.

Não pelo motivo “rescisão”. O saldo permanece na conta e só pode ser movimentado em outras hipóteses legais (ex.: compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves, saque-aniversário se optante).

Se o empregado rompe antes do prazo, o empregador pode cobrar perdas e danos comprovados (art. 480). A multa de 50% do art. 479 vale quando quem rompe sem justa causa é o empregador, não o empregado.

Pode, desde que a decisão seja livre e sem coerção. Algumas empresas colhem declaração manuscrita de livre vontade para reduzir riscos de questionamentos futuros.

Cumprir o aviso (se não dispensado), devolver equipamentos e crachás, encerrar acessos, respeitar confidencialidade e políticas de propriedade intelectual, e colaborar na transição de atividades.

Faça um documento escrito com data, identificação, cargo, último dia (considerando o aviso), eventual solicitação de dispensa do aviso e autorização de desconto se não for possível. Protocole no RH e guarde o comprovante.

Dica: se já houver proposta de novo emprego, anexe-a ao pedido para facilitar a negociação de dispensa ou redução do aviso.


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