Rescisão sem Justa Causa: Direitos, Cálculos, Prazos e Como Evitar Erros Caros
Conceitos essenciais e quando há rescisão sem justa causa
A dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador encerra, de forma unilateral, o contrato de trabalho sem imputar falta grave ao empregado. Nessa hipótese, preservam-se os direitos rescisórios integrais do trabalhador (saldo de salário, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS, multa de 40%, aviso-prévio, entre outros), além de possíveis benefícios como o seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos legais. A modalidade se distingue de: (a) justa causa – quando há falta grave e a maioria das verbas é suprimida; (b) pedido de demissão – iniciativa do empregado; e (c) rescisão por acordo – negócio bilateral com direitos reduzidos (metade do aviso e 20% de multa do FGTS, sem seguro-desemprego).
Resumo rápido do que compõe a rescisão sem justa causa: saldo de salário + aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) + férias vencidas (se houver) + férias proporcionais + adicional de 1/3 sobre férias + 13º salário proporcional + liberação do saque do FGTS + multa de 40% sobre o saldo do FGTS + guias para requerer o seguro-desemprego + anotações/baixa na CTPS Digital e comunicação aos órgãos.
Quais verbas são devidas ao trabalhador
Saldo de salário
Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da dispensa. Ex.: demissão em 10/08 → o trabalhador recebe 10/30 do salário daquele mês (ou proporcional conforme jornada). Entram adicionais habituais (insalubridade, periculosidade, noturno, comissões e médias de horas extras), se integrarem a remuneração.
Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado)
O aviso-prévio é obrigatório quando a dispensa é sem motivo justificável. A regra geral é: 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço na empresa, até o limite de 90 dias. O empregador pode optar por: (i) exigir o cumprimento (trabalhado), reduzindo a jornada em 2 horas diárias ou concedendo 7 dias corridos de dispensa de trabalho; ou (ii) indenizar o período, pagando o valor correspondente.
O aviso, mesmo quando indenizado, integra o tempo de serviço para fins trabalhistas (data de saída projetada), influencia a contagem para férias e 13º, e sofre incidência de FGTS. Atenção: a multa de 40% do FGTS não incide sobre a projeção do aviso indenizado, mas sim sobre o saldo do FGTS. Para fins previdenciários (INSS), o aviso indenizado tem natureza indenizatória e, por decisões recentes, não conta como tempo de contribuição.
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
Se houver período aquisitivo completo e ainda não gozado, paga-se férias vencidas + adicional constitucional de 1/3. Além disso, sempre são devidas as férias proporcionais (1/12 por mês de serviço, contando a fração superior a 14 dias como mês integral), com o mesmo adicional de 1/3, salvo dispensa por justa causa (que não é o caso).
13º salário proporcional
Calcula-se na proporção de 1/12 por mês trabalhado no ano da rescisão; mês com 15 dias ou mais conta como mês integral. Integram a base as parcelas salariais habituais.
FGTS e multa de 40%
Na dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a sacar integralmente o saldo do FGTS e a receber do empregador a multa rescisória de 40% incidente sobre o total depositado ao longo do contrato (inclusive depósitos referentes ao aviso-prévio). A movimentação ocorre com a “chave” emitida pela empresa e pode ser solicitada pelo app FGTS.
Seguro-desemprego
Em regra, quem é dispensado sem justa causa pode requerer o benefício entre o 7º e o 120º dia após a demissão (doméstico: 7º ao 90º). A quantidade de parcelas e o valor variam conforme vínculos e média salarial; os requisitos de carência seguem tabela progressiva para 1ª, 2ª e 3ª solicitações.
Prazos, documentos e obrigações do empregador
Pagamento e entrega de documentos
Após a reforma trabalhista, o prazo para quitar todas as verbas rescisórias e entregar as guias/documentos (TRCT, chave do FGTS, comunicação aos órgãos, etc.) passou a ser único: até 10 dias corridos a partir do término do contrato (incluindo o último dia do aviso projetado). O descumprimento acarreta multa equivalente a um salário a favor do empregado, além de multa administrativa.
Homologação sindical
A exigência legal de homologar a rescisão no sindicato deixou de existir desde 11/11/2017. Contudo, convenções coletivas podem prever a assistência sindical e, se houver cláusula específica, deve-se cumpri-la. De todo modo, nada impede que o trabalhador compareça acompanhado de advogado ou representante sindical no momento da assinatura.
Checklist rápido do desligamento (empresa): (1) calcular e pagar todas as verbas até D+10; (2) emitir TRCT, guias do FGTS e comunicação via eSocial/FGTS Digital; (3) liberar “chave” para saque do FGTS; (4) anotar baixa na CTPS Digital; (5) entregar comprovantes de recolhimento; (6) observar estabilidades; (7) conferir CCT/ACT da categoria; (8) guardar recibos assinados.
Estabilidades que impedem a dispensa sem justa causa
Algumas garantias de emprego tornam a dispensa arbitrária inválida, salvo por falta grave ou motivo técnico/econômico com negociação adequada. As mais frequentes:
- Gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
- Cipeiro eleito (titular e suplente): do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
- Acidentado/doença ocupacional: estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Demissão coletiva (dispensa em massa)
O STF firmou entendimento de que a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível em dispensas em massa (Tema 638), sem necessidade de autorização formal do sindicato. Os efeitos foram modulados para eventos a partir de 14/06/2022. A ausência de negociação, por si só, não gera dano moral coletivo automático, mas recomenda-se pautar diálogo, planos de desligamento e transparência documental.
Diferenças relevantes: sem justa causa × acordo × prazo determinado
Sem justa causa
- Multa FGTS: 40%
- Libera 100% do saque do FGTS
- Seguro-desemprego: sim (se preencher requisitos)
- Aviso: trabalhado ou indenizado (30 a 90 dias)
Rescisão por acordo
- Multa FGTS: 20% (metade)
- Saque do FGTS: até 80%
- Sem seguro-desemprego
- Aviso indenizado pela metade
Contrato a termo
- Rompido antes do fim, sem justa causa: indenização de 50% dos salários vincendos
- Demais verbas proporcionais normalmente
Exemplo prático de cálculo (didático)
Suponha empregado com salário-base de R$ 3.000,00, adicional de periculosidade (30%), 2 anos e 4 meses de casa. Dispensa em 10/08, aviso indenizado, um período de férias vencidas.
- Remuneração mensal para base: R$ 3.000,00 + 30% = R$ 3.900,00.
- Saldo de salário (10/30): R$ 1.300,00.
- Aviso-prévio: 30 dias + 3×(2 anos) = 36 dias → R$ 3.900,00 × (36/30) = R$ 4.680,00.
- Férias vencidas + 1/3: R$ 3.900,00 + R$ 1.300,00 = R$ 5.200,00.
- Férias proporcionais (8/12, considerando projeção do aviso): R$ 3.900 × 8/12 = R$ 2.600,00 + 1/3 (R$ 866,67) = R$ 3.466,67.
- 13º proporcional (8/12 com projeção): R$ 3.900 × 8/12 = R$ 2.600,00.
- FGTS rescisório: depósitos sobre remuneração mensal + aviso; multa de 40% calculada sobre o saldo total acumulado. Ex.: saldo acumulado de R$ 12.000,00 → multa = R$ 4.800,00.
O total bruto (sem descontos legais) somaria as parcelas acima, e ainda incidem descontos de INSS/IR sobre verbas salariais quando cabíveis (não sobre o aviso indenizado, segundo a jurisprudência previdenciária), além de eventuais adiantamentos e faltas. O valor líquido e o extrato de FGTS devem ser apresentados em demonstrativo.
Dica prática: confira se o empregador considerou a projeção do aviso para fins de contagem de avos de férias/13º; verifique a base de cálculo que inclui adicionais habituais; e valide se a multa de 40% foi aplicada sobre todo o saldo do FGTS (não só o depósito do mês).
Gráfico didático da composição típica da rescisão
Exemplo ilustrativo (valores proporcionais do caso acima):
Cuidados com descontos, tributos e médias
- INSS: incide sobre parcelas salariais (saldo de salário, 13º, férias gozadas etc.). Em regra, não incide sobre aviso-prévio indenizado.
- IRRF: incide conforme tabela e natureza da verba (13º tem regra própria; férias indenizadas em rescisão seguem entendimento de não incidência de IR).
- Médias: horas extras, comissões e adicionais habituais devem compor a base de férias/13º conforme médias legais.
- Descontos autorizados: faltas, adiantamentos e benefícios com coparticipação podem ser abatidos, desde que comprovados e lícitos.
Procedimentos práticos para o trabalhador
- Peça demonstrativo detalhado com memórias de cálculo e verifique se o aviso foi corretamente projetado.
- Confirme a liberação do FGTS (chave e saldo no app FGTS) e o depósito da multa de 40%.
- Requeira o seguro-desemprego no prazo (7º a 120º dia; doméstico 7º a 90º), levando o Requerimento SD, TRCT e documentos.
- Guarde cópias assinadas e recibos. Se houver atraso no pagamento (> D+10), anote as datas; a multa do art. 477 é devida.
- Se suspeitar de estabilidade (gestante, CIPA, acidente), busque orientação jurídica antes de assinar quitação ampla.
Erros frequentes dos cálculos rescisórios
- Não considerar a projeção do aviso na contagem de avos.
- Aplicar multa de 40% apenas sobre o depósito do mês, e não sobre o saldo total do FGTS.
- Exigir “homologação” quando a lei não obriga, ou desconsiderar cláusula coletiva que a prevê.
- Ignorar médias de adicionais habituais nas bases de férias e 13º.
- Confundir as regras de rescisão por acordo com as da dispensa sem justa causa.
Passo a passo enxuto para empresas
- Defina a data de término (considerando a projeção do aviso).
- Calcule todas as parcelas e gere o TRCT.
- Recolha o FGTS rescisório e emita a chave de saque.
- Comunique o desligamento nos sistemas oficiais (eSocial/FGTS Digital).
- Pague as verbas e entregue documentos até D+10.
- Faça a baixa na CTPS Digital e entregue comprovantes.
- Verifique se há estabilidades ou CCT/ACT aplicáveis.
Quando buscar apoio jurídico
Procure orientação se: (i) você se enquadra em estabilidade; (ii) a empresa atrasou valores/documentos; (iii) há discrepâncias entre o extrato do FGTS e o que foi pago; (iv) houve demissão em massa sem diálogo sindical; (v) o cálculo desconsiderou adicionais habituais; (vi) o contrato era a termo e não respeitou a indenização de 50%.
Conclusão
A rescisão sem justa causa garante um conjunto robusto de direitos – aviso-prévio (proporcional), férias e 13º proporcionais com as devidas integrações, saque do FGTS e multa de 40%, além da possibilidade de seguro-desemprego. Do lado do empregador, a atenção ao prazo único de 10 dias e à entrega completa das guias reduz litígios e multas. Especial cuidado deve ser dado às estabilidades e às regras de dispensas coletivas, que exigem procedimento negocial com o sindicato. Por fim, comparar as parcelas devidas com o extrato do FGTS, projetar corretamente o aviso e observar as médias remuneratórias são medidas simples que evitam erros caros. Quando houver dúvida, o acompanhamento profissional é o caminho mais seguro para concluir o desligamento com segurança jurídica para ambas as partes.
Guia rápido: o que o trabalhador precisa saber sobre a rescisão sem justa causa
A rescisão sem justa causa é o tipo mais comum de desligamento no Brasil e garante ao trabalhador um conjunto completo de direitos trabalhistas. Ela ocorre quando o empregador encerra o contrato sem alegar falta grave, devendo pagar todas as verbas previstas em lei. Abaixo está um resumo prático para entender os principais pontos, valores e prazos envolvidos.
1️⃣ O que é: encerramento do contrato por decisão do empregador, sem motivo disciplinar. O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias e acesso ao seguro-desemprego.
2️⃣ Principais direitos:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados;
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Depósito e saque do FGTS + multa de 40%;
- Guia do seguro-desemprego (se preencher os requisitos);
- Baixa na CTPS Digital e entrega do TRCT e chaves do FGTS.
3️⃣ Prazos legais:
- O empregador deve pagar todas as verbas e entregar os documentos em até 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6º, CLT);
- O atraso gera multa equivalente a um salário a favor do trabalhador (art. 477, §8º, CLT).
4️⃣ Atenção aos erros mais comuns:
- Pagamento fora do prazo de 10 dias;
- Falta de inclusão de médias de horas extras e adicionais em férias e 13º;
- Multa de FGTS calculada apenas sobre o último depósito (em vez do saldo total);
- Não considerar a projeção do aviso para férias e 13º proporcionais.
5️⃣ Seguro-desemprego:
- Solicitação entre o 7º e o 120º dia após a demissão (doméstico: até o 90º);
- Quantidade de parcelas varia conforme o tempo de trabalho e as últimas remunerações;
- Necessário apresentar TRCT, requerimento SD, RG, CPF, carteira de trabalho e comprovante de saque do FGTS.
Como calcular um exemplo prático
Imagine um trabalhador com salário de R$ 2.000,00 que trabalhou 1 ano e 3 meses e foi dispensado em 10 de setembro:
- Saldo de salário: 10/30 → R$ 666,67
- Aviso-prévio indenizado: 30 dias → R$ 2.000,00
- Férias proporcionais: 3/12 = R$ 500,00 + 1/3 = R$ 666,67
- 13º proporcional: 9/12 = R$ 1.500,00
- Multa FGTS (40%): supondo saldo R$ 3.000,00 → R$ 1.200,00
Total bruto: aproximadamente R$ 6.033,34 (sem considerar descontos de INSS/IRRF).
6️⃣ Checklist do trabalhador no momento da rescisão:
- Verifique se o valor da multa de 40% corresponde ao saldo total do FGTS;
- Confirme se o aviso-prévio foi indenizado ou trabalhado corretamente;
- Guarde cópias do TRCT, comprovantes de depósito e recibos assinados;
- Cheque se o prazo de 10 dias foi respeitado;
- Solicite as guias do seguro-desemprego e a chave do FGTS.
Mensagem-chave do guia
A rescisão sem justa causa assegura ao trabalhador o direito de receber integralmente tudo o que produziu no vínculo. Conhecer cada verba, prazo e documento é essencial para evitar perdas. Se houver dúvidas sobre cálculos, atrasos ou possíveis irregularidades, recomenda-se buscar apoio jurídico ou o sindicato da categoria.
FAQ — Rescisão sem justa causa
É a dispensa por iniciativa do empregador sem imputação de falta grave. Nessa modalidade, são devidos: saldo de salário, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas + proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Em regra, o trabalhador pode requerer seguro-desemprego se cumprir os requisitos.
O aviso é de 30 dias para quem tem até 1 ano na empresa e acresce 3 dias por ano completo (máximo 90). Se for indenizado, o contrato termina de imediato, mas a data de saída é projetada pelo número de dias do aviso — isso influencia cálculo de férias/13º e o depósito de FGTS do período projetado.
O empregador deve quitar as verbas e entregar TRCT, chave do FGTS e requerimento do seguro em até 10 dias corridos a partir do término do contrato (considerando a projeção do aviso). O atraso gera multa equivalente a um salário a favor do trabalhador, além de penalidades administrativas.
Em regra, sim. O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a dispensa (doméstico: até 90º). É preciso cumprir carência mínima de vínculos/meses trabalhados (varia conforme 1ª, 2ª ou 3ª solicitação), não possuir renda suficiente e apresentar a documentação (TRCT, requerimento SD, documentos pessoais, CTPS). A quantidade de parcelas varia com o tempo de trabalho e a média salarial.
A multa é de 40% aplicada sobre o saldo total existente na conta do FGTS referente ao contrato (todos os depósitos + atualizações, incluindo o depósito devido sobre a projeção do aviso). Não é apenas sobre o último depósito; é sobre o saldo acumulado até a data da rescisão.
Férias: paga-se o que estiver vencido (se houver) + proporcional (1/12 ao mês, com fração ≥15 dias contando como mês) + 1/3 constitucional. 13º: calcula-se 1/12 ao mês do ano da dispensa (fração ≥15 dias conta). Entram na base parcelas salariais habituais (médias de horas extras, adicionais e comissões, quando for o caso).
Em situações de estabilidade (ex.: gestante, cipeiro, acidentado), a dispensa arbitrária é vedada enquanto durar a garantia, salvo justa causa ou negociação válida com indenização específica quando admitida. Se ocorrer desligamento ilegal, o usual é pleitear reintegração ou indenização substitutiva.
No acordo (art. 484-A), as verbas seguem quase as mesmas, porém: aviso indenizado pela metade, multa do FGTS de 20% (metade), saque de até 80% do FGTS e não há seguro-desemprego. Na sem justa causa, aviso integral, multa 40%, saque 100% e possibilidade de seguro-desemprego.
Registre a data de desligamento e guarde provas. O atraso além de 10 dias gera multa ao trabalhador. É possível buscar o sindicato, abrir reclamação no MTE e, se necessário, ajuizar ação trabalhista para cobrar valores, multa e documentos (TRCT, chave do FGTS, requerimento do seguro).
Podem constar: INSS e IRRF sobre parcelas salariais (observadas isenções), adiantamentos devidamente comprovados, faltas/atrasos não justificadas e coparticipações autorizadas (ex.: convênio). Multas e penalidades sem previsão legal ou convencional não devem ser descontadas. Dúvidas devem ser contestadas com planilha e documentos.