Direito marítimo

Direito Marítimo vs. Direito Portuário: Entenda as Diferenças e Conexões Essenciais

Direito Marítimo e Direito Portuário: diferenças e relações

O universo da navegação e das operações em portos é regido por dois ramos próximos, porém distintos: o Direito Marítimo e o Direito Portuário. Entender onde cada um começa e termina — e principalmente como se conectam na prática — é essencial para armadores, afretadores, agentes, operadores de terminais, importadores, exportadores e profissionais jurídicos que atuam com logística internacional.

Conceitos fundamentais

O que é Direito Marítimo

O Direito Marítimo reúne normas que regulam a navegação e o transporte aquaviário, os navios (como bens e como empresas flutuantes), a tripulação, os contratos de afretamento e de transporte, os sinistros (abalroação, avaria grossa e particular), salvamento, seguro marítimo, limitação de responsabilidade do transportador, além de temas de segurança da vida humana no mar e prevenção da poluição. No Brasil, além do Código Civil e de regras internacionais, destacam-se a Lei 9.537/1997 (LESTA) e as NORMAM da Marinha, que tratam da segurança do tráfego aquaviário, e o Decreto-Lei 116/1967, sobre a responsabilidade do transportador marítimo de cargas.

O que é Direito Portuário

O Direito Portuário foca a organização e exploração dos portos, a gestão de áreas e instalações, o regime de arrendamentos e autorizações, a regulação econômica do setor, a mão de obra portuária, a segurança e saúde no trabalho em terminais, além de temas ambientais, aduaneiros e de vigilância sanitária vinculados ao porto. O marco central é a Lei 12.815/2013 (Lei dos Portos), com regulamentação por decretos e resoluções da ANTAQ, além de interface com o Regulamento Aduaneiro, normas de ANVISA, IBAMA e regras trabalhistas (como NR-29 e NR-30).

Resumo rápido
Direito Marítimo: navio, transporte, contratos de afretamento/transporte, sinistros, salvamento, seguros, segurança no mar.
Direito Portuário: gestão e exploração do porto, arrendamento/autorizações, tarifas, mão de obra, fiscalização, meio ambiente e aduana.

Fontes normativas e órgãos com atuação

Ambos os ramos dialogam com convenções e organismos internacionais. No marítimo, têm grande influência as convenções SOLAS (segurança), MARPOL (poluição), STCW (treinamento de gente do mar) e diretrizes da IMO. No portuário, ganham peso as regras de regulação econômica e de concorrência, a disciplina de arrendamentos e TUPs (terminais de uso privado), e as autoridades aduaneiras e sanitárias que operam no recinto alfandegado.

Quem faz o quê (visão prática)

  • Marinha/Capitanias: segurança do tráfego aquaviário (LESTA/NORMAM), vistorias, arqueação e registro naval.
  • ANTAQ: regulação e fiscalização do transporte aquaviário e exploração dos portos organizados e TUPs.
  • Autoridades Portuárias: gestão do porto organizado e dos contratos de arrendamento.
  • Receita Federal: controle aduaneiro, zona primária e secundária, regimes especiais.
  • ANVISA/IBAMA/MAPA: vigilância sanitária, ambiental e agropecuária na área portuária.

Onde os ramos se encontram

Na prática, a cadeia logística une os dois mundos. A embarcação (tema marítimo) escala o porto (tema portuário), cuja operação viabiliza acesso náutico, berços, rebocadores, praticagem e movimentação de cargas. Um mesmo evento — por exemplo, avaria em contêiner — pode gerar reflexos marítimos (responsabilidade do transportador, cobertura securitária) e portuários (responsabilidade do terminal, regras de armazenagem, fiscalização aduaneira).

Exemplo realista: contêiner chega com danos no terminal.
Marítimo: verificação de ressalvas no bill of lading, excludentes do transportador (embalagem inadequada, vício próprio), apuração de avaria grossa/particular e acionamento do seguro.
Portuário: termo de ocorrência no terminal, responsabilidades durante a guarda, tarifas de armazenagem, inspeções aduaneiras e sanitárias.

Contratos típicos e risco jurídico

Marítimo (a bordo e entre partes da navegação)

  • Afretamento (voyage/time/bareboat): define quem provê navio, tripulação, combustível e riscos de operação; cláusulas sobre laytime, demurrage e off-hire são críticas.
  • Transporte marítimo de cargas: responsabilidade do transportador e regras do Decreto-Lei 116/1967, com excludentes clássicas; o bill of lading é título de crédito e prova do contrato.
  • Seguro marítimo: cobre casco e máquinas, responsabilidade civil (P&I) e carga; cláusulas de avaria grossa e salvamento exigem alinhamento com a apólice.

Portuário (em terra e na gestão do porto)

  • Arrendamento de áreas/instalações: contratos com a Autoridade Portuária, via licitação, com metas de investimento, parâmetros de desempenho e matriz de riscos.
  • Autorizações para TUP: exploração por particulares fora do porto organizado, sob regras da Lei 12.815/2013 e da ANTAQ.
  • Prestação de serviços portuários: contratos entre terminais e usuários (movimentação, armazenagem, energia de reefers, escaneamento), além de tabela tarifária e transparência.
  • Mão de obra portuária: interface com o OGMO, regras de escala e segurança do trabalho (NR-29 e NR-30).
Quadro de cláusulas sensíveis

  • Demurrage/Detention: no afretamento e no contêiner, define custos por atrasos; erros aqui geram passivos altos.
  • Limitação de responsabilidade: redige o “teto” indenizatório do transportador e do terminal, respeitando a legislação aplicável.
  • Seguros obrigatórios e comprovação: casco (H&M), P&I, responsabilidade ambiental, seguro de armazenagem.
  • Foro e lei aplicável: conflitos lex fori x arbitragem marítima; atenção a cláusulas padrão importadas.
  • Compliance ambiental e aduaneiro: condicionantes de licenças, monitoramento de emissões, cadeia de custódia da carga.

Responsabilidades e excludentes

No transporte de cargas, a regra é a responsabilidade do transportador por perdas e danos ocorridos entre o embarque e o desembarque. Entre as excludentes clássicas constam força maior, perigo inerente ou vício próprio da carga, embalagem inadequada e ato do remetente. Já nos terminais, a responsabilidade envolve a guarda e movimentação — inclusive por danos decorrentes de colisão de equipamentos, queda de contêiner ou falhas de estivagem sob sua direção. Em ambos, a recomendação é procedimentos de vistoria (relatos fotográficos, EDI, gate-in/gate-out), cláusulas claras e apólices compatíveis com o perfil de risco.

Meio ambiente e conformidade

A disciplina ambiental transita entre os dois ramos. Embarcações devem cumprir MARPOL e regras nacionais sobre resíduos oleosos, águas residuais e lastro. Portos e terminais precisam de licenciamento ambiental, planos de gerenciamento de resíduos, PGR e planos de emergência para derramamentos. Procedimentos coordenados, treinamento e exercícios simulados reduzem o tempo de resposta e a exposição a multas.

Trabalho e segurança

A bordo, as regras de segurança da tripulação, jornada e qualificação dialogam com padrões internacionais e com normas da Marinha. No porto, incidem as NR-29 (segurança e saúde no trabalho portuário) e NR-30 (segurança em embarcações), além de regras do OGMO para organização da mão de obra avulsa. A gestão correta desses temas impacta diretamente sinistralidade, produtividade e passivos trabalhistas.

Tributação e aduana

O comércio exterior via portos interage com o Regulamento Aduaneiro, regimes especiais (como drawback e admissão temporária), e tributos como o AFRMM (Lei 10.893/2004). Nas operações portuárias, incidem tarifas de serviços e custos logísticos (ex.: THC, escaneamento, armazenagem), que devem ser transparentes e publicados segundo a regulação. Processos aduaneiros eficientes — canal verde, gestão de riscos, adequado enquadramento da mercadoria — reduzem custo e tempo de permanência.

Checklist de conformidade (porto e bordo)

  1. Documentação: BL, manifesto, IMO-form, certificados de classe e ISM/ISPS, licenças ambientais e aduaneiras.
  2. Seguros: casco (H&M), P&I, responsabilidade ambiental, armazenagem e manuseio.
  3. Contratos: afretamento, transporte, prestação de serviços portuários, arrendamento/autorização; matriz de riscos.
  4. Operação: planilha de laytime, janelas de atracação, SOP do terminal, vistorias e checklists de equipamentos.
  5. Compliance: anticorrupção, sanções, KYC de parceiros, auditorias de terceiros críticos.

Governança e competição

O Direito Portuário também envolve política pública e concorrência. Arrendamentos devem prever metas de capacidade e investimento, indicadores de nível de serviço e mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro. Para TUPs, a autorização deve refletir viabilidade técnica e conexões terrestres. Em todos os casos, a regulação da ANTAQ busca transparência, publicidade de tarifas e prevenção de condutas abusivas.

Roteiro prático para a empresa

Se você é armador/transportador

  • Mapeie as rotas e os portos escalados; alinhe exigências de praticagem, rebocagem e janelas.
  • Revise cláusulas de afretamento (demurrage, off-hire) e de transporte (limitação de responsabilidade, foro e arbitragem).
  • Implemente procedimentos de vistoria com o terminal e EDI de eventos (gate, stack, cut-off).
  • Garanta seguro adequado (H&M e P&I) e compatibilidade com as cláusulas contratuais.

Se você é operador de terminal

  • Mantenha contratos e tabelas tarifárias atualizados e publicados; cumpra metas de desempenho do arrendamento/autorização.
  • Fortaleça SOPs de movimentação e guarda, com registro fotográfico e telemetria de equipamentos.
  • Integre compliance ambiental (licenças, monitoramentos, PGR, planos de emergência) e SSMA (NR-29/NR-30).
  • Adote matriz de seguros para riscos operacionais e de responsabilidade civil, alinhada a contratos.

Estudos de caso curtos

Avaria grossa em viagem com escala brasileira

Após incêndio abordo, o comandante ordena descarga de parte da carga para salvar o conjunto. O armador declara avaria grossa; o porto de refúgio fornece suporte. O jurídico deve coordenar garantias (GA bond/GA guarantee) com seguradoras e autoridade aduaneira, evitando retenções indevidas e mantendo a rastreabilidade dos volumes.

Queda de contêiner durante stacking no terminal

Evento no pátio danifica carga e estrutura do contêiner. A apuração exige termo de ocorrência, imagens de CFTV, telemetria do RTG/RS e verificação de procedimento seguido. A responsabilidade tende a recair sobre o terminal, mas podem existir concausas (ex.: contêiner com estrutura já comprometida, falha de informação do embarcador), influenciando a repartição de dano e o acionamento das apólices.

Glossário essencial

  • Afretamento: contrato para uso do navio (por viagem, tempo ou casco nu).
  • Bill of Lading (BL): título que comprova o contrato de transporte e representa a carga.
  • Laytime/Demurrage: tempo de estadia para operação e multa por ultrapassagem.
  • Terminal de Uso Privado (TUP): instalação fora do porto organizado, operada por autorização.
  • Arrendamento: concessão de área/instalação no porto organizado, por licitação.
  • OGMO: órgão gestor da mão de obra portuária avulsa.

Boas práticas contratuais (porto e bordo)

  • Adote matriz de riscos cruzando fases porto-navio-porto, com alocação clara e seguros correspondentes.
  • Padronize cláusulas de responsabilidade, evidências operacionais (EDI, vistorias) e resolução de disputas (negociação, mediação e, se for o caso, arbitragem especializada).
  • Mantenha compliance integrado: anticorrupção, sanções, ambiental, trabalhista e proteção de dados (EDI, booking, tracking).
  • Mapeie interfaces regulatórias: ANTAQ, Marinha, Receita, ANVISA, IBAMA, Polícia Federal — com responsáveis e prazos definidos.

Conclusão

O Direito Marítimo e o Direito Portuário têm contornos próprios, mas se entrelaçam no cotidiano da operação. Enquanto o primeiro se concentra no navio, na viagem e nos contratos de transporte, o segundo organiza o ambiente portuário, a exploração de áreas, a prestação de serviços e a governança regulatória. Na prática, os melhores resultados vêm de abordagens integradas: contratos coerentes de ponta a ponta, procedimentos operacionais alinhados, seguro compatível e compliance que converse com todas as autoridades envolvidas. Com essa visão sistêmica, empresas reduzem litígios, ganham previsibilidade de custos e elevam a eficiência da cadeia logística — no mar e no porto.

Guia rápido (Pré-FAQ): Direito Marítimo x Direito Portuário

Este guia resume, de forma prática, o que cada ramo cobre, onde se encontram e quais são os pontos de atenção imediatos para quem opera com navegação e terminais. A ideia é que você consiga, em poucos minutos, identificar competências, contratos críticos, riscos e checklists essenciais antes de avançar para dúvidas específicas.

Âmbito e foco de cada ramo

  • Direito Marítimo: regula navios, viagens, tripulação, afretamento, transporte de cargas, sinistros (abalroação, avaria grossa/particular), salvamento e seguros marítimos. Fontes recorrentes: LESTA e NORMAM, DL 116/1967, convenções IMO como SOLAS, MARPOL e STCW.
  • Direito Portuário: trata da exploração dos portos, arrendamentos e autorizações (TUP), regulação econômica, mão de obra portuária, tarifas, SSMA e interface aduaneira/sanitária. Marco central: Lei 12.815/2013, regulação ANTAQ, NR-29 e NR-30.

Onde eles se conectam na operação

O navio (marítimo) somente entrega valor se o porto (portuário) oferecer acesso náutico, janela de atracação, rebocadores, praticagem e terminal pronto para movimentar/guardar a carga. Um dano a contêiner, por exemplo, pode gerar responsabilidade do transportador (marítimo) e do terminal (portuário), além de reflexos aduaneiros e segurários.

Contratos críticos (o que revisar primeiro)

  • Afretamento (voyage/time/bareboat): cláusulas de laytime, demurrage, off-hire, ice/war, força maior e lei/foro.
  • Transporte marítimo (BL): limitação de responsabilidade, excludentes, avisos de avaria, tempo para reclamação.
  • Prestação de serviços portuários: matriz de riscos, SOP, guarda e evidências (CFTV, registros EDI), tarifas e tabela publicada.
  • Arrendamento/Autorização: metas de desempenho, capacidade, investimentos, reequilíbrio econômico-financeiro.
  • Seguros: casco e máquinas (H&M), P&I, responsabilidade ambiental, armazenagem e manuseio.

Responsabilidades e provas

  • Transportador: responde por perdas/danos entre embarque e desembarque, com excludentes como vício próprio, embalagem inadequada e força maior.
  • Terminal: responde pela guarda e movimentação sob sua direção. Tenha termo de ocorrência, fotos, telemetria e CFTV.
  • Provas essenciais: BL, EDI (gate-in/gate-out), checklists, relatórios de equipamento e fichas de vistoria.

Compliance e licenças

  • Ambiental: navios conforme MARPOL (óleo, águas, lixo, lastro); terminais com licenciamento, PGR e planos de emergência.
  • Aduana/Saúde: regras do Regulamento Aduaneiro, Receita Federal, ANVISA, IBAMA, MAPA.
  • Segurança do trabalho: NR-29 (porto) e NR-30 (embarcações), além de requisitos de praticagem e rebocagem.

Riscos mais frequentes (e como reduzir)

  • Demurrage/Detention fora de controle: alinhe janela, cut-off e capacidade de pátio; monitore KPIs de estadia.
  • Avarias sem lastro probatório: padronize checklists, fotos e EDI em todas as trocas de guarda.
  • Cláusulas importadas incompatíveis com a lei local: ajuste lei aplicável, foro ou arbitragem especializada.
  • Multas ambientais/aduaneiras: mantenha licenças vigentes e treinamentos; faça auditorias periódicas.

Checklist express (porto & bordo)

  1. Documentos conferidos (certificados, BL, manifesto, licenças, ISM/ISPS).
  2. Contratos com matriz de riscos coerente e SOP anexado.
  3. Seguros compatíveis e comprovados (H&M, P&I, ambiental, armazenagem).
  4. Evidências operacionais automatizadas (EDI, CFTV, telemetria, fotos de inspeção).
  5. Tarifas publicadas e KPIs de nível de serviço acompanhados.

Quando acionar o jurídico especializado

  • Sinistros relevantes (abalroação, incêndio, avaria grossa) ou dano a carga com potencial multimilionário.
  • Discussões de demurrage/detention complexas, false shortages e custos acessórias controvertidos.
  • Estruturação de arrendamento ou TUP, reequilíbrio e tarifas sob escrutínio regulatório.
  • Implantação de compliance integrado (ambiental, aduaneiro, anticorrupção e sanções).

Com esses pontos, você diferencia rapidamente o que é marítimo e o que é portuário, identifica riscos e organiza a prova desde o início. Essa disciplina reduz litígios, acelera liberações e torna a cadeia porto-navio mais previsível e eficiente.

FAQ — Direito Marítimo x Direito Portuário

1) Qual é a diferença essencial entre Direito Marítimo e Direito Portuário?

Direito Marítimo regula a navegação, o navio, a tripulação e o transporte marítimo de cargas e passageiros, incluindo sinistros (abalroação, avaria grossa/particular), salvamento e seguros marítimos.

Direito Portuário disciplina a exploração dos portos (públicos e TUPs), arrendamentos, contratos de terminal, regulação econômica, mão de obra portuária, tarifas e procedimentos de atracação/armazenagem.

Em síntese: o primeiro foca no mar e na viagem; o segundo, na infraestrutura portuária e na operação em terra.

2) Quais contratos são típicos em cada ramo?

No Direito Marítimo: afretamento (voyage, time, bareboat), transporte marítimo (BL), conhecimentos multimodais, salvage e seguros (H&M e P&I).

No Direito Portuário: arrendamento e autorizações (TUP), prestação de serviços portuários (movimentação, armazenagem), contratos de acesso e serviços náuticos (rebocador, praticagem — quando aplicável via normas específicas).

Cláusulas vitais: matriz de riscos, laytime, demurrage, detention, off-hire, foro/lei aplicável e arbitragem.

3) Quem responde por dano à carga: transportador ou terminal?

Em regra, o transportador marítimo responde por perdas/danos entre embarque e desembarque, com excludentes como vício próprio, embalagem inadequada e força maior.

O terminal responde pela guarda e movimentação enquanto a carga estiver sob sua custódia em pátio/armazém. A delimitação temporal costuma vir no BL, no contrato de terminal e nos regulamentos.

Para apuração, vale a cadeia de custódia com registros EDI (gate-in/gate-out), CFTV, checklists e termos de ocorrência.

4) Como funcionam demurrage, detention e armazenagem no contexto porto-navio?

Demurrage (navio): multa por exceder o laytime de operações no porto, definida no afretamento ou no BL.

Detention (contêiner): cobrança pelo atraso na devolução do equipamento além do período free time.

Armazenagem (terminal): valores por permanência da carga no pátio/armazém além das franquias tarifárias.

A prevenção exige planejamento de janela de atracação, cut-off claro, capacidade de pátio e KPIs integrados entre armador, agente e terminal.

5) Quais autoridades e normas incidem com mais frequência?

No marítimo: IMO (convenções SOLAS, MARPOL, STCW), LESTA, normas da Marinha do Brasil (p.ex., NORMAM), e regras seguradoras H&M/P&I.

No portuário: Lei 12.815/2013, regulação ANTAQ, NR-29 e NR-30, além de Receita Federal (aduana), ANVISA, MAPA e IBAMA.

Projetos devem mapear licenças, alvarás e planos de emergência pertinentes a cada operação.

6) Que seguros são recomendados e como se articulam?

Para o navio: casco e máquinas (H&M) e clubes P&I (responsabilidade civil, poluição, remoção de destroços, passageiros, tripulação).

Para a carga: seguro de transporte (ICC A/B/C). Para o terminal: RC operações, armazenagem, RC ambiental e D&O quando aplicável.

Observe: franquias, limites, exclusões e procedimentos de aviso/ajuste devem harmonizar com os contratos.

7) Qual é a melhor via para solução de conflitos: Judiciário ou arbitragem?

Em disputas marítimas, é comum a arbitragem especializada (regras de câmaras marítimas, LMAA, CCI), pela técnica e celeridade. Em portuário, contratos de arrendamento costumam prever arbitragem ou mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro regulados.

Escolha foro/lei aplicável coerentes com a operação, e defina perícia técnica como evidência-chave.

8) Quais provas devo preservar em caso de sinistro ou avaria?

Conhecimento de Embarque (BL), manifestos, EDI (gate-in/gate-out), checklists de inspeção, fotos e vídeos (CFTV), laudos, termos de ocorrência, registros de GPS/telemetria e comunicações com terminal/armador/seguradora.

Estabeleça cadeia de custódia e prazos de aviso de sinistro para evitar preclusões.

9) Quais cuidados de compliance são inegociáveis?

Ambiental: conformidade com MARPOL, gestão de lastro, resíduos e planos de emergência. Trabalho: observância das NR-29/NR-30 e treinamentos.

Aduaneiro/Sanitário: integrações com Receita Federal, ANVISA e MAPA. Integridade: políticas anticorrupção, sanções e KYC para clientes e fornecedores.

10) Quando devo acionar um jurídico especializado?

Em sinistros relevantes (abalroação, incêndio, avaria grossa), disputas complexas de demurrage/detention, arrendamentos e reequilíbrio com a Administração Portuária, fiscalizações ambientais/aduaneiras estratégicas e negociação de grandes contratos (afretamento, terminal, seguros).

A atuação preventiva na revisão contratual e na governança de evidências reduz litígios e custos.

Fundamentação normativa — núcleo técnico

  • Lei 12.815/2013 (Lei dos Portos) e Decreto 8.033/2013: estrutura do setor, arrendamentos, autorizações/TUP, regime tarifário, contratos de parceria e poderes da Administração Portuária.
  • Lei 10.233/2001 e regulamentos da ANTAQ: regulação econômica, padrões de qualidade, acesso não discriminatório, mediação e resolução de conflitos regulatórios.
  • LESTA – Lei 9.537/1997 (segurança do tráfego aquaviário) e NORMAM da Marinha: requisitos de navegação, praticagem, equipagem, vistoria e investigação de acidentes.
  • Convenções IMO: SOLAS (segurança), MARPOL (poluição), STCW (tripulação). Balizam navio, viagem e operações, inclusive quando internalizadas por atos normativos nacionais.
  • Código Civil (arts. 730–756): regras gerais de transporte aplicáveis ao transporte marítimo e ao multimodal.
  • Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009, com alterações) e atos da RFB: despacho, trânsito aduaneiro, zona primária, custódia e responsabilidade por carga.
  • Lei 9.966/2000 (prevenção à poluição por óleo) e normas CONAMA: planos PEI/PAE e responsabilização ambiental solidária.
  • NR-29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário) e NR-30 (Aquaviário): deveres de gestão de risco, EPI, CIPA e treinamentos.
  • CDC (quando houver relação de consumo) e Lei de Arbitragem (9.307/1996): limites à cláusula limitativa de responsabilidade no BL e eleição de arbitragem especializada.

Conexão prática entre os ramos

Direito Marítimo incide sobre navio, viagem, carga, tripulação e contratos como afretamento, transporte, salvage e seguros (H&M/P&I).
Direito Portuário rege a infraestrutura, a governança do porto, arrendamentos, operações de pátio/armazém, tarifas e acesso. As áreas se encontram em temas como
demurrage (navio), detention (contêiner), armazenagem (terminal), janela de atracação, cut-off e matriz de riscos contratual.

Checklist jurídico de conformidade

  1. Mapeie competência: Marinha, ANTAQ, Autoridade Portuária, RFB, ANVISA, MAPA, IBAMA.
  2. Contratos coerentes (afretamento/BL/terminal): defina laytime, demurrage, detention, off-hire, seguro, foro/lei e arbitragem.
  3. Seguros alinhados: H&M, P&I, RC operações, ambiental e transporte de cargas (ICC).
  4. Provas: BL, EDI (gate-in/gate-out), checklists, CFTV, GPS, laudos e comunicações com cadeia de custódia.
  5. Trabalho & segurança: implantação efetiva de NR-29/NR-30 e registros de capacitação.
  6. Ambiental: planos PEI/PAE, gestão de lastro e de resíduos, conformidade MARPOL.

Encerramento

Operações seguras e rentáveis exigem visão integrada: contratos bem calibrados, compliance regulatório e governança de evidências.
Para reduzir litígios e custos, priorize prevenção contratual, seguros adequados e, quando conveniente, arbitragem marítima/portuária.
Diante de sinistro, atue com resposta imediata, preserve provas e envolva assessoria especializada.

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