Substituição da DNV no Registro Consular de Nascimento
Garanta a cidadania brasileira do seu filho nascido no exterior substituindo a DNV pelo documento local correto e validando o registro consular.
O nascimento de um filho em território estrangeiro traz, além da alegria familiar, uma camada complexa de burocracia documental. No Brasil, o processo começa invariavelmente com a Declaração de Nascido Vivo (DNV), aquele papel amarelo emitido pelo hospital que serve de base para o registro em cartório. Porém, para brasileiros vivendo fora do país, a inexistência física desse documento específico gera uma dúvida paralisante: como provar o nascimento para as autoridades brasileiras e garantir a nacionalidade originária da criança?
A realidade é que a DNV é um instrumento sanitário e jurídico estritamente nacional. O sistema consular brasileiro não exige uma “DNV internacional” — porque ela não existe —, mas sim o documento local equivalente que possua fé pública. O problema surge quando os pais tentam utilizar apenas notificações hospitalares ou documentos provisórios que não têm validade jurídica nem no país de origem, nem para o Itamaraty. A falha nessa etapa inicial não apenas atrasa a emissão do passaporte, mas pode criar um limbo jurídico onde a criança, embora tenha direito à cidadania, não consegue exercê-la formalmente.
Esta análise detalha exatamente como substituir a DNV doméstica pelos documentos estrangeiros aceitos, a hierarquia de provas exigida pelos consulados e o fluxo crítico para transcrever esse nascimento no Brasil. Abordaremos a distinção vital entre certidões locais, registros hospitalares e a validação via Apostila de Haia, garantindo que o vínculo jurídico do seu filho com o Brasil seja estabelecido de forma inquestionável.
Pontos críticos para o registro sem a DNV padrão:
- Equivalência Jurídica: O Consulado exige a certidão de nascimento civil local (Civil Registry), não apenas o registro de alta do hospital.
- Apostila de Haia: Documentos estrangeiros originais devem ser apostilados na autoridade local antes de serem apresentados, salvo acordos bilaterais específicos (como com a França ou Argentina).
- Registro Consular de Nascimento (RCN): Este é o documento que substitui, para todos os fins legais, a certidão brasileira enquanto a família estiver no exterior.
- Transladação Obrigatória: Ao voltar ao Brasil (ou via procuração), o RCN deve ser transcrito no Cartório do 1º Ofício para ter eficácia plena em território nacional.
Veja mais nesta categoria: Brasileiros no exterior: seus direitos
Neste artigo:
- Panorama do contexto (definição, documentos e equivalência)
- Guia rápido
- Entendendo a substituição da DNV na prática
- Aplicação prática do registro
- Detalhes técnicos e Resolução 155
- Estatísticas e leitura de cenários
- Exemplos práticos
- Erros comuns
- FAQ
- Referências e próximos passos
- Base normativa e jurisprudencial
- Considerações finais
Última atualização: 27 de Outubro de 2025.
Definição rápida: No exterior, a “DNV” é suprida pela Certidão de Nascimento Local (Full Birth Certificate) emitida pelo registro civil do país onde a criança nasceu. É este documento que prova a materialidade do parto.
A quem se aplica: Filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira nascidos fora do Brasil, independentemente de os pais terem outra nacionalidade ou status migratório irregular.
Tempo, custo e documentos:
- Registro Consular: Geralmente gratuito; exige agendamento.
- Apostilamento/Legalização: Custo variável conforme o país emissor (ex: USD 20 a USD 100).
- Documentos: Certidão local (original), documentos dos pais (RG/Passaporte) e prova de filiação.
Pontos que costumam decidir disputas:
Further reading:
- Nome no documento local: Divergências na grafia dos nomes dos pais podem bloquear o registro.
- Tipo de Certidão: A “Short Form” (versão resumida) muitas vezes é rejeitada; exige-se a “Long Form” (inteiro teor).
- Status dos Pais: O estado civil dos pais (casados ou não) altera a documentação exigida, mas não impede o registro.
Guia rápido sobre o Registro de Nascimento no Exterior
Para pais brasileiros, entender a mecânica do registro consular é a diferença entre garantir a cidadania do filho imediatamente ou enfrentar anos de burocracia judicial. O sistema brasileiro é baseado no jus sanguinis (direito de sangue), o que significa que o nascimento no estrangeiro não retira a brasilidade, desde que registrado corretamente.
- O Princípio da Equivalência: Não procure uma DNV amarela. Procure o documento oficial que o governo local usa para emitir identidades. Nos EUA, é o Birth Certificate; no Reino Unido, a Entry of Birth; em Portugal, o Assento de Nascimento.
- A Ordem dos Fatores: Primeiro, registra-se na autoridade local (hospital/cartório estrangeiro). Segundo, registra-se no Consulado Brasileiro (gerando a certidão consular). Terceiro, transcreve-se no Brasil. Pular a etapa consular é o erro mais grave.
- Apostila é Obrigatória: A certidão estrangeira original quase sempre precisará da Apostila de Haia para ser aceita pelo Consulado ou, posteriormente, pelo cartório no Brasil. Sem isso, o documento é apenas um papel sem validade internacional.
- Nomes e Sobrenomes: A composição do nome da criança seguirá, a princípio, a lei local para o registro estrangeiro, mas no registro consular brasileiro, os pais podem compor o nome de acordo com a tradição brasileira (adicionando sobrenomes maternos, por exemplo), desde que não haja divergência total.
Entendendo a substituição da DNV na prática
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) no Brasil tem uma função epidemiológica e jurídica: atestar que uma criança nasceu com vida em determinado local e hora. No exterior, essa função é cumprida pelos documentos emitidos pelos órgãos de estatística vital (Vital Records) ou registro civil. A confusão comum ocorre porque muitos hospitais estrangeiros entregam aos pais um “relatório de alta” ou “pegada do bebê” (footprints) como lembrança ou controle interno. Esses papéis não substituem a DNV para fins de registro consular.
Para o Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty), o documento equivalente à DNV é aquele dotado de fé pública local. Isso significa que o documento deve ser emitido por uma autoridade governamental estrangeira competente. Se o país onde a criança nasceu não emite certidões civis (casos raros de países em conflito ou sistemas jurídicos muito distintos), o Consulado pode aceitar, excepcionalmente, o atestado médico ou hospitalar, mas isso requer uma análise caso a caso e geralmente testemunhas.
A “transcrição” da DNV brasileira para a realidade internacional exige, portanto, a obtenção da Certidão de Inteiro Teor Local (Full Form / Long Form). Documentos simplificados (Wallet size / Short Form), comuns nos Estados Unidos e Canadá, frequentemente omitem o nome dos avós ou o local exato do nascimento, dados que são obrigatórios para preencher o termo de nascimento brasileiro. A ausência desses dados força o Consulado a solicitar complementações, travando o processo.
Hierarquia de validade documental para o registro consular:
- Nível 1 (Ideal): Certidão de Nascimento emitida pelo Registro Civil local (inteiro teor), apostilada.
- Nível 2 (Aceitável com ressalvas): Certidão simplificada, desde que contenha filiação completa e local de nascimento, apostilada.
- Nível 3 (Excepcional): Declaração hospitalar/médica assinada, apenas em países onde o registro civil é inexistente ou inacessível (exige autorização do Cônsul).
- Requisito Transversal: A presença física do declarante (pai ou mãe brasileiro) no Consulado é obrigatória para a assinatura do termo, não sendo possível fazer por correio na maioria das jurisdições.
Ângulos legais e práticos que mudam o resultado
Um aspecto jurídico fundamental é a questão da “opção de nacionalidade”. Antigamente, filhos de brasileiros nascidos no exterior precisavam confirmar a nacionalidade após os 18 anos. Com a Emenda Constitucional de 2007, o registro consular garante a nacionalidade originária definitiva. No entanto, se os pais não fizerem o registro no Consulado e trouxerem a criança para o Brasil apenas com o documento estrangeiro, a criança estará em uma condição provisória, necessitando de um processo judicial ou administrativo complexo para confirmar a nacionalidade posteriormente.
Além disso, a legalização de documentos varia drasticamente. Países signatários da Convenção da Apostila de Haia facilitam o processo: basta um selo emitido pela autoridade local. Países que não são signatários exigem a “legalização consular”, onde o documento deve passar pelo Ministério de Relações Exteriores local e depois pelo Consulado Brasileiro, um processo mais lento e caro. Saber em qual categoria o país de nascimento se encontra é o primeiro passo do planejamento documental.
Caminhos viáveis que as partes usam para resolver
Quando há dificuldades na obtenção da certidão local (por exemplo, pais em situação migratória irregular com medo de ir ao cartório local), o caminho viável é buscar auxílio jurídico ou de ONGs. A legislação internacional e a brasileira protegem o direito da criança ao registro, independentemente do status dos pais. Consulados brasileiros não reportam a situação migratória dos pais às autoridades locais (Imigração/ICE), sendo zonas seguras para a realização do registro.
Outro caminho comum para resolver divergências de nomes (ex: mãe mudou de nome após casar, mas documento local saiu com nome de solteira) é a apresentação da certidão de casamento brasileira atualizada. O Consulado tem poder para averbar essas alterações no momento do registro, garantindo que a certidão brasileira da criança já saia com os nomes corretos dos genitores, evitando a necessidade de retificação judicial posterior no Brasil.
Aplicação prática do registro passo a passo
O processo de transformar um nascimento no exterior em uma certidão brasileira válida segue um fluxo lógico de “nacionalização” do documento. A falha em qualquer etapa não anula o nascimento, mas impede a emissão de passaporte brasileiro e CPF.
- Obtenção do Documento Local (A “DNV” Estrangeira): Após o parto, solicite ao hospital os formulários para o registro civil. Dirija-se ao órgão local (Civil Registry, Mairie, Registro Civil) e obtenha a certidão de nascimento oficial. Peça a versão completa (Long Form).
- Validação Internacional (Apostilamento): Leve essa certidão estrangeira à autoridade competente do país para receber a Apostila de Haia. Isso valida a assinatura do oficial estrangeiro para o Brasil.
- Agendamento e Registro Consular: Agende o serviço de “Registro de Nascimento” no Consulado Brasileiro da jurisdição. Leve a certidão local apostilada, documentos dos pais e, se casados, a certidão de casamento. O pai ou a mãe brasileira deve ser o declarante.
- Emissão do Registro Consular de Nascimento (RCN): O Consulado reterá cópias e emitirá o RCN. Este documento já é uma certidão de nascimento brasileira, válida para tirar passaporte no exterior.
- Transladação no Brasil (A etapa final): Ao vir ao Brasil (ou enviando o documento), leve o RCN ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do seu domicílio (ou do Distrito Federal, se não tiver domicílio). O cartório transcreverá o documento e emitirá a certidão definitiva em papel moeda, necessária para RG, escola e vida civil no Brasil.
Detalhes técnicos e atualizações relevantes
A base técnica para o registro de nascidos no exterior é regida pela Resolução nº 155/2012 do CNJ e pelas normas de serviço da Corregedoria Nacional de Justiça. Um ponto crucial é que a transcrição (transladação) do registro consular no Brasil dispensa a tradução juramentada e o apostilamento se o registro já foi feito no Consulado. O RCN é um documento brasileiro, escrito em português, e possui fé pública imediata.
No entanto, se os pais optarem por não registrar no Consulado e trazerem apenas a certidão estrangeira para registrar direto no Brasil (via Cartório), o processo torna-se mais caro e complexo. Nesse caso, a certidão estrangeira precisará de: 1) Apostila de Haia na origem; 2) Tradução Juramentada no Brasil; 3) Registro em Títulos e Documentos; 4) Registro Civil. O caminho consular é, portanto, tecnicamente superior e mais econômico.
- Genitor Estrangeiro: Se um dos pais não for brasileiro, ele não pode ser o declarante no Consulado, a menos que haja impedimento legal do genitor brasileiro. O documento do genitor estrangeiro deve ser o passaporte válido.
- Prazo para Transcrição: Não há multa legal explícita pela demora na transcrição (transladação) no Brasil, mas a falta dela impede a emissão de RG e CPF em território nacional.
- Mudança de Sexo/Nome: Alterações posteriores feitas no registro estrangeiro não entram automaticamente no Brasil; exigem homologação de sentença estrangeira (HSE) pelo STJ em muitos casos.
Estatísticas e leitura de cenários
Os dados consulares indicam que a maior causa de atraso na obtenção da cidadania não é a negativa do direito, mas a instrução processual incorreta pelos pais. Compreender onde os processos travam ajuda a evitar a “zona cinzenta” da documentação.
Causas primárias de exigência/pausa nos Consulados:
Impacto da Regularização via Consulado vs. Direto no Brasil:
- Custo Médio: R$ 0,00 (Consular) → R$ 400,00+ (Tradução/Cartório direto). Fazer via Consulado elimina a necessidade de tradução juramentada da certidão estrangeira na maioria dos casos.
- Tempo de Processamento: 1 dia (Consulado) → 30 dias (Cartório direto). O registro consular é entregue no mesmo dia do agendamento.
- Segurança Jurídica: 100% (Nacionalidade Originária) → Risco de Opção (Processo Direto). O registro consular garante a nacionalidade sem condicionantes futuras.
Métricas de Monitoramento para Pais:
- Validade da Apostila: A apostila não vence, mas o estado de conservação do papel importa.
- Agendamento Consular: Em grandes hubs (Miami, Londres, Lisboa), a espera pode chegar a 60 dias.
- Idade da Criança: Registros após os 12 anos exigem a presença da criança e testemunhas, aumentando a complexidade.
Exemplos práticos de registro no exterior
Cenário 1: A Documentação Perfeita (EUA)
Um casal de brasileiros tem um filho em Orlando. Eles retiram o “Birth Certificate” no Vital Statistics Office local e pedem explicitamente a versão “Long Form”. Enviam para a Secretaria de Estado da Flórida para obter a Apostila de Haia. Com o documento apostilado, agendam no Consulado Brasileiro em Miami. O pai comparece, apresenta os documentos, e sai com a Certidão de Nascimento Consular. Ao visitar o Brasil no Natal, vão ao 1º Ofício de sua cidade e transcrevem o documento. A criança tem CPF e RG brasileiros.
Cenário 2: O Erro da “DNV Hospitalar” (Europa)
Uma mãe brasileira solteira tem um filho na Itália. O hospital entrega uma declaração de assistência ao parto. Ela acredita que isso é a DNV e tenta registrar no Consulado. O registro é negado porque o documento não prova o registro civil italiano (Comune). Ela precisa voltar ao Comune, registrar a criança segundo a lei italiana, apostilar essa certidão italiana na Prefettura, e só então retornar ao Consulado Brasileiro. O atraso a impede de viajar com o bebê na data prevista.
Erros comuns em registros internacionais
Pular o Consulado: Acreditar que basta traduzir a certidão estrangeira no Brasil. Isso torna o processo mais caro, burocrático e exige tradução juramentada obrigatória.
Confundir Nacionalidades: Achar que, por ter nascido no exterior, a criança não é brasileira. A Constituição garante a nacionalidade pelo critério sanguíneo se registrada no Consulado.
Esquecer a Transladação: Guardar a certidão consular na gaveta e nunca registrar no Cartório do 1º Ofício no Brasil. Sem isso, a criança “não existe” para o sistema interno (receita federal, escolas, SUS).
Divergência de Nomes: Registrar o filho no estrangeiro apenas com o sobrenome do pai (costume local) e tentar incluir o da mãe no Consulado sem comprovação. O Consulado geralmente aceita, mas exige coerência documental.
FAQ sobre Registro de Nascido Vivo no Exterior
Posso viajar para o Brasil apenas com a certidão estrangeira?
Tecnicamente, a criança entra no Brasil como estrangeira (usando passaporte estrangeiro) se não tiver o registro brasileiro. Isso limita a estadia ao prazo de turista (geralmente 90 dias) e pode gerar multas por overstay se não regularizado.
O ideal é fazer o registro consular e emitir o passaporte brasileiro antes da viagem. Se não houver tempo, deve-se entrar com o passaporte estrangeiro e regularizar a situação (transcrição ou registro) imediatamente para garantir a permanência ilimitada como cidadão.
O que acontece se eu não fizer a transcrição no 1º Ofício?
Sem a transcrição (transladação) em cartório brasileiro, a certidão consular não tem publicidade em território nacional. A criança não conseguirá tirar RG, CPF, matricular-se em escolas públicas ou privadas, ou acessar planos de saúde brasileiros.
A certidão consular prova a nacionalidade, mas a transcrição é o ato que integra essa pessoa ao cadastro civil nacional. É uma etapa burocrática obrigatória para a vida civil dentro do Brasil.
Meu filho terá dupla cidadania automaticamente?
Depende da lei do país de nascimento. Países com jus soli (como EUA e Canadá) concedem cidadania automática a quem nasce no território. O Brasil concede pelo jus sanguinis (filho de brasileiro). Nesse caso, a criança terá as duas.
Países com jus sanguinis restrito (como Itália ou Alemanha) podem não conceder a cidadania local se os pais forem estrangeiros em trânsito. O registro brasileiro, no entanto, é garantido pela constituição brasileira independentemente da outra nacionalidade.
Sou mãe solteira, o pai não quer reconhecer. Como registro?
Se o pai não constar na certidão estrangeira, o registro consular será feito apenas em nome da mãe, sem problemas. Se o pai constar no documento estrangeiro mas não estiver presente, a mãe pode registrar apresentando a certidão local.
A legislação brasileira facilita o registro materno. Posteriormente, se houver reconhecimento de paternidade, o registro poderá ser averbado no Brasil via procedimento administrativo ou judicial.
Preciso de tradução juramentada para o Consulado?
Geralmente, não. Os Consulados Brasileiros aceitam documentos na língua local (inglês nos EUA/UK, espanhol na Espanha/América Latina, etc.) ou em versões internacionais plurilíngues (comum na UE) sem tradução.
A tradução juramentada só é exigida se você pular a etapa consular e tentar registrar a certidão estrangeira diretamente em um cartório no Brasil. Por isso, a via consular é mais econômica.
O Consulado cobra para fazer o registro de nascimento?
Por lei, o primeiro registro consular de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos para garantir o acesso à cidadania. No entanto, custos acessórios podem surgir, como fotos, cópias ou postagem.
O custo real para os pais costuma ser o deslocamento até o Consulado e as taxas cobradas pelas autoridades locais para emitir a certidão estrangeira e a Apostila de Haia.
Posso adicionar o sobrenome da mãe se não estiver no documento local?
Sim. A legislação brasileira permite que, no momento do registro consular, o nome da criança seja composto de acordo com a lei brasileira. Isso significa que você pode incluir sobrenomes maternos e paternos, mesmo que o registro estrangeiro (ex: EUA) tenha apenas o último nome do pai.
Essa flexibilidade é importante para manter a continuidade dos nomes de família no Brasil. O registro consular fará a ponte jurídica, explicando que “John Doe” nos EUA é “John Silva Doe” no Brasil.
Existe prazo máximo para fazer o registro consular?
Não há prazo decadencial; o registro pode ser feito a qualquer tempo, inclusive para adultos. Contudo, o procedimento muda conforme a idade. Para menores de 12 anos, não requer a presença da criança nem testemunhas.
Entre 12 e 18 anos, a criança deve comparecer e assinar. Após os 18 anos, o próprio interessado (não mais os pais) deve requerer o registro, sendo necessárias duas testemunhas. Recomenda-se fazer o quanto antes para evitar acúmulo de provas.
O Consulado informa a imigração local sobre o registro?
Não. Os Consulados Brasileiros seguem rigorosas normas de proteção de dados e não compartilham informações com autoridades migratórias locais (como ICE nos EUA ou SEF em Portugal) para fins de deportação.
Brasileiros em situação irregular têm pleno direito de registrar seus filhos. O medo de ir ao Consulado é infundado e privar a criança da documentação pode gerar problemas maiores de apátrida funcional no futuro.
Como funciona o registro para pais do mesmo sexo?
O registro segue a certidão estrangeira. Se o documento local traz “Parent 1” e “Parent 2” (ou duas mães/dois pais), o Consulado Brasileiro transcreverá dessa forma, garantindo a dupla parentalidade no documento brasileiro, conforme normas do CNJ.
Se a certidão estrangeira não contemplar ambos os pais (em países que não reconhecem homoparentalidade), o registro consular pode exigir comprovação adicional (como sentença de adoção ou documentos de reprodução assistida) para incluir ambos.
A criança precisa estar presente no dia do registro?
Para menores de 12 anos, a presença da criança geralmente não é obrigatória nos Consulados Brasileiros, bastando a presença do genitor brasileiro declarante. Isso facilita a logística para pais com recém-nascidos.
No entanto, para a emissão do passaporte (que costuma ser feito no mesmo dia), a presença da criança é obrigatória para a conferência visual e, dependendo da idade, coleta biométrica.
O que é a “Declaração de Nascido Vivo” provisória em zonas de conflito?
Em zonas de guerra ou catástrofe onde o registro civil local colapsou, o Consulado pode emitir o registro com base em atestados médicos ou declaração de testemunhas idôneas, sem a certidão local oficial.
Trata-se de medida excepcionalíssima para evitar a apatridia. Nesses casos, a orientação direta do setor consular é indispensável, pois o procedimento foge à regra padrão da exigência de documento local.
Referências e próximos passos
- Localize o Registro Civil: Identifique o órgão equivalente ao cartório na cidade de nascimento (ex: Town Clerk, Registry Office).
- Apostile Imediatamente: Não saia do país de origem sem apostilar a certidão de nascimento; fazer isso à distância é caro e demorado.
- Agende no e-Consular: Utilize a plataforma oficial do Itamaraty para enviar os documentos digitalizados antes de ir presencialmente.
- Transcreva no Brasil: Na primeira viagem, leve o registro consular ao 1º Ofício de Registro Civil da sua cidade.
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Base normativa e jurisprudencial
A base legal para o registro de nascimento de filhos de brasileiros no exterior está fundamentada no Artigo 12, inciso I, alínea “c” da Constituição Federal de 1988, que define como brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente. Essa norma constitucional elimina a necessidade de residência no Brasil para a confirmação da nacionalidade, bastando o registro.
Procedimentalmente, a Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regula a transcrição de certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas no exterior. Ela estabelece que a certidão consular de nascimento deve ser transcrita no Cartório do 1º Ofício do domicílio do registrado no Brasil ou, na falta deste, no 1º Ofício do Distrito Federal. Além disso, o Manual de Serviço Consular e Jurídico (MSCJ) do Itamaraty orienta os cônsules sobre a aceitação de documentos locais equivalentes à DNV.
Para consulta oficial sobre a rede consular e agendamentos, acesse o Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores. Para normas de cartórios, consulte o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Considerações finais
A ausência da DNV física não é um impedimento, mas sim uma característica do processo de nascimento internacional. O sistema brasileiro está plenamente adaptado para receber a documentação estrangeira, desde que respeitada a cadeia de autenticidade: documento local íntegro, apostila de Haia e registro consular. Seguir esse caminho é a forma mais segura de blindar a cidadania do seu filho contra questionamentos futuros.
A burocracia inicial do registro consular é um investimento pequeno comparado à dor de cabeça de tentar regularizar um “brasileiro indocumentado” anos depois. Ao garantir o Registro Consular de Nascimento (RCN) e sua posterior transcrição, você assegura que seu filho tenha os mesmos direitos de qualquer criança nascida em solo brasileiro, abrindo as portas do mundo através da dupla cidadania.
Ponto-chave 1: A certidão consular (RCN) substitui a DNV e a certidão brasileira enquanto a família estiver fora do Brasil.
Ponto-chave 2: A Apostila de Haia no documento estrangeiro original é obrigatória para validade no Consulado e no Brasil.
Ponto-chave 3: A transcrição no Cartório do 1º Ofício é o passo final indispensável para emitir RG e CPF no Brasil.
- Exija a certidão “Full Form” ou “Inteiro Teor” do registro civil local.
- Não viaje para o Brasil sem o registro consular ou o passaporte brasileiro da criança.
- Guarde os originais estrangeiros para sempre; eles podem ser necessários para a cidadania local no futuro.
Este conteúdo é apenas informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado habilitado ou profissional qualificado.

