Direito corporativo

Fintechs: Regras, Critérios de Licença e Fluxo de Compliance no Brasil

Entenda o arcabouço regulatório do Banco Central para fintechs e como garantir o compliance jurídico e a segurança na operação financeira.

O surgimento das fintechs no Brasil transformou radicalmente o sistema financeiro, mas trouxe um desafio jurídico sem precedentes para gestores e fundadores. Na vida real, o que costuma dar errado não é o código ou o produto, mas a subestimação do custo regulatório e a falha em identificar o enquadramento correto perante o Banco Central (BCB). Muitas empresas iniciam operações como meros correspondentes bancários, mas escalam sem as licenças necessárias, resultando em multas pesadas, suspensão de atividades e até responsabilização criminal dos administradores por operação de instituição financeira sem autorização.

O tema se torna uma confusão jurídica devido à velocidade das normas (as famosas Resoluções do BCB) e à sobreposição de competências entre o Banco Central, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Lacunas de prova na implementação de políticas de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo) e práticas inconsistentes na gestão de ativos de terceiros geram insegurança para investidores em rodadas de Venture Capital. Este artigo vai esclarecer os testes de enquadramento, a lógica de prova para auditorias regulatórias e o fluxo prático para manter a operação em compliance.

Esclareceremos aqui os padrões exigidos para as Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), além das novas regras de Open Finance e ativos digitais. O objetivo é oferecer uma visão humana e técnica de como navegar na regulação brasileira em 2026, transformando o jurídico de um centro de custo em uma vantagem competitiva estratégica para a captação de recursos e proteção patrimonial.

Pontos Decisivos para Fintechs:

  • Enquadramento de Licença: Identificação se o modelo exige licença de SCD, SEP ou Instituição de Pagamento (IP).
  • Segregação Patrimonial: Garantia jurídica de que o capital dos clientes não se mistura com o capital da fintech.
  • Cybersecurity Compliance: Provas de resiliência e planos de contingência conforme as resoluções de segurança cibernética do BCB.
  • Diretor de Compliance: Obrigatoriedade de indicação de responsável técnico perante as autoridades reguladoras.

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Última atualização: 27 de janeiro de 2026.

Definição rápida: Fintechs são empresas que aplicam tecnologia intensiva para otimizar serviços financeiros, operando sob regimes regulatórios específicos de crédito, pagamento ou investimento.

A quem se aplica: Fundadores de startups financeiras, departamentos jurídicos corporativos, investidores de risco e empresas de tecnologia que desejam internalizar serviços bancários (embedded finance).

Tempo, custo e documentos:

  • Capital Mínimo: Exigência de R$ 1.000.000,00 para SCD ou SEP, além de reservas técnicas variáveis.
  • Tempo de Autorização: O processo no Banco Central costuma levar entre 12 a 24 meses para concessão definitiva de licença.
  • Documentos Essenciais: Plano de Negócios, Política de Governança, Manual de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Atos Constitutivos auditados.

Pontos que costumam decidir disputas:

  • Origem do Capital: Prova cabal da licitude dos recursos dos sócios controladores e investidores iniciais.
  • Capacidade Técnica: Histórico profissional dos administradores indicados (teste de fit and proper do Banco Central).
  • Arquitetura Tecnológica: Auditoria de segurança que comprove a integridade das transações e proteção contra vazamento de dados.

Guia rápido sobre a regulação de fintechs

  • SCD (Sociedade de Crédito Direto): Realiza empréstimos com capital próprio. Proibida de captar depósitos do público.
  • SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas): Plataforma de peer-to-peer lending que conecta credores e devedores.
  • IP (Instituição de Pagamento): Focada em credenciamento, emissão de moeda eletrônica e gestão de contas de pagamento.
  • Sandbox Regulatório: Ambiente controlado para testar inovações com dispensas temporárias de certas exigências burocráticas.
  • Open Finance: Obrigatoriedade de compartilhamento de dados mediante consentimento, exigindo APIs padronizadas e seguras.

Entendendo a Fintech na prática jurídica

No Brasil, o Banco Central adotou uma postura de “regulação proporcional”. Isso significa que fintechs menores enfrentam exigências mais leves que grandes bancos, mas a barra sobe conforme o volume transacionado aumenta. Juridicamente, a regra fundamental é a segregação patrimonial. O dinheiro que o cliente deposita em uma conta de pagamento de uma fintech não pode ser usado pela empresa para pagar suas próprias contas ou dívidas. Em caso de falência da fintech, esse dinheiro é impenhorável e deve ser devolvido aos clientes, conforme a Lei 12.865/2013.

As disputas regulatórias normalmente se desenrolam no campo da intermediação financeira. Muitas empresas tentam “disfarçar” operações bancárias usando contratos de fomento mercantil (factoring) ou simples parcerias comerciais. O Banco Central tem sido implacável ao identificar o que chama de “arbitragem regulatória”. O teste prático é simples: se a empresa está captando recursos de terceiros para emprestar a outros terceiros, ela está fazendo intermediação financeira e precisa de licença bancária ou de SEP. Ignorar essa lógica é o caminho mais curto para o encerramento compulsório da operação.

Hierarquia de Compliance e Controle:

  • Estatuto Social Blindado: Definição clara do objeto social para evitar desvio de finalidade regulatória.
  • Matriz de Riscos: Documentação viva que identifica ameaças operacionais, jurídicas e reputacionais.
  • Controles Internos: Verificação contínua (KYC – Know Your Customer) para impedir o uso da plataforma por criminosos.
  • Relatórios de Auditoria: Entrega periódica de balancetes e informações de capital via sistema COSIF.

Ângulos legais e práticos que mudam o resultado

Um dos pontos de maior virada para uma fintech é a qualidade da sua documentação de PLD/FT. Não basta ter um manual PDF guardado na gaveta. Em uma auditoria do Banco Central, a fintech deve provar que possui sistemas que bloqueiam automaticamente transações suspeitas de pessoas politicamente expostas (PEP) ou indivíduos em listas de sanções internacionais. A falha nesse controle é considerada gravíssima e pode levar à cassação imediata da licença de Instituição de Pagamento, independentemente do faturamento da empresa.

Outro ângulo crítico é a regulação de algoritmos e inteligência artificial. Em 2026, espera-se que as decisões de crédito automatizadas sejam explicáveis. Se um cliente for negado e houver suspeita de viés discriminatório no algoritmo, a fintech pode responder não apenas perante o Banco Central, mas também em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público. Portanto, a governança de dados deve ser tratada como um pilar jurídico, com registros detalhados de como os modelos de score são treinados e validados para evitar ilegalidades sistêmicas.

Caminhos viáveis que as partes usam para resolver conflitos

Para resolver impasses regulatórios ou operacionais, as fintechs costumam adotar as seguintes estratégias:

  • Termo de Compromisso: Acordo firmado com o Banco Central para cessar condutas irregulares e pagar contribuição pecuniária em troca da não cassação da licença.
  • Consultoria Prévia de Enquadramento: Análise de “legal opinion” antes do lançamento do produto para garantir que a funcionalidade não viola normas de câmbio ou crédito.
  • Mediação Especializada em Tecnologia Financeira: Uso de cláusulas compromissórias para resolver disputas entre sócios ou com fornecedores críticos de infraestrutura (BaaS – Banking as a Service).

Aplicação prática de Compliance em Fintechs

O fluxo de trabalho para estruturar uma fintech juridicamente no Brasil requer uma visão de longo prazo. Onde o processo quebra é na tentativa de “atalhos” regulatórios. A aplicação prática exige que o jurídico esteja integrado ao time de produto desde o wireframe inicial. O parâmetro de razoabilidade em disputas reais é a transparência com o regulador; fintechs que reportam incidentes proativamente costumam receber sanções muito menores do que aquelas que tentam ocultar falhas operacionais.

  1. Definir o Modelo de Negócio: Mapear se a monetização vem de juros (crédito), taxas de transação (pagamento) ou comissões (investimento).
  2. Avaliar o Capital Disponível: Verificar se os sócios possuem patrimônio líquido compatível com as exigências de capital mínimo regulatório.
  3. Montar o Pacote de Prova de Governance: Elaborar políticas de segurança cibernética, plano de continuidade de negócios e manuais éticos.
  4. Protocolar Pedido de Autorização: Iniciar o processo via sistema Sisbacen, indicando os administradores e a estrutura de controle societário.
  5. Comparar Execução vs. Normas: Realizar auditorias mensais de conformidade para garantir que os limites de exposição ao risco estão sendo respeitados.
  6. Escalar Operação com Auditoria Externa: Ao atingir volumes críticos, contratar Big Four para validar os processos de compliance perante investidores.

Detalhes técnicos e atualizações relevantes

Atualmente, as atualizações mais relevantes focam no DREX (Real Digital) e na expansão do Open Finance. Fintechs que desejam operar com contratos inteligentes em redes de blockchain devem estar atentas à Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos). A retenção de registros e o padrão de transparência agora exigem que as empresas consigam rastrear a custódia de ativos digitais com a mesma precisão que fazem com depósitos bancários tradicionais.

  • Indicação de Diretor Responsável: Obrigatoriedade de ter um executivo com CPF no Brasil responsável por responder ao Banco Central.
  • Padrão de Itemização COSIF: O plano de contas deve ser estritamente seguido para permitir a consolidação de dados pelo regulador.
  • Desgaste Tecnológico: Fintechs devem comprovar investimentos constantes em atualização de sistemas para prevenir fraudes de Pix e phishing.
  • Jurisdição de Dados: Mesmo usando nuvens internacionais (AWS/Azure), os dados sensíveis de clientes brasileiros devem respeitar a soberania nacional e as regras de sigilo bancário.

Estatísticas e leitura de cenários

A leitura do cenário de fintechs no Brasil em 2026 indica uma consolidação das SCDs e uma pressão maior sobre Instituições de Pagamento não autorizadas. Estes dados refletem padrões monitoráveis de mercado e conformidade.

Distribuição de Fintechs por Tipo de Licença

Instituições de Pagamento (IP)45%

Foco em transações cotidianas e cartões pré-pagos.

Sociedades de Crédito Direto (SCD)32%

Crescimento impulsionado pelo buy now pay later.

Crédito P2P (SEP) e Outras23%

Indicadores de Compliance (Antes/Depois da Resolução 4.656)

  • Taxa de Aprovação de Licenças: 15% → 42% devido ao melhor preparo jurídico das startups no protocolo.
  • Inadimplência em SCDs: Monitorada em tempo real com oscilação máxima tolerada de 8%.
  • Redução de Litígios Judiciais: 30% de queda nos processos de cobrança após implementação de contratos digitais padronizados.

Métricas Monitoráveis

  • Tempo Médio de Onboarding (KYC): 48 horas para aprovação completa de cadastro com biometria.
  • Índice de Basileia para Fintechs: Exigência de solvência monitorada mensalmente pelo BCB.
  • Frequência de Reportes ao COAF: Métrica de eficiência na detecção de lavagem de dinheiro.

Exemplos práticos de Fintechs

Cenário de Sucesso:

Uma fintech de crédito para agronegócio solicita licença de SCD. Apresenta plano de negócios com foco em análise de risco via satélite e comprova capital social de R$ 5 milhões totalmente integralizado. Implementa políticas de PLD com verificação de cadeias produtivas. O BC concede a autorização em 14 meses. Por que se sustenta: Transparência total na origem dos fundos e especialização técnica clara.

Cenário de Falha:

Uma carteira digital opera como “instituição de pagamento” sem autorização, movimentando R$ 800 milhões por ano. O BCB identifica que a empresa está custodiando valores em conta própria sem segregação patrimonial. A empresa sofre intervenção, tem as contas bloqueadas e os sócios respondem a processo penal. O erro: Tentativa de operar no “cinza regulatório” acima dos limites permitidos para dispensas.

Erros comuns na regulação jurídica

Ignorar o CNAE correto: Usar códigos de atividade de tecnologia para ocultar prestação de serviços financeiros atrai fiscalização automática da Receita e do BC.

Falta de Política de Cibersegurança: Startups focam em UX/UI e negligenciam os requisitos mínimos de criptografia exigidos pelo Banco Central.

Mistura de Capital (Commingling): Usar o dinheiro dos clientes para fluxo de caixa operacional da fintech é a causa número um de encerramento de licenças.

Não reportar transações suspeitas: Achar que a responsabilidade de fiscalizar lavagem de dinheiro é apenas de bancos tradicionais é um erro fatal de compliance.

FAQ sobre Fintechs e Regulação

Qual a diferença básica entre SCD e SEP?

A SCD (Sociedade de Crédito Direto) usa apenas capital próprio para emprestar aos clientes, funcionando como uma financeira digital pura. Ela não pode captar recursos do público para realizar esses empréstimos, o que simplifica sua regulação mas exige maior aporte de capital inicial dos sócios ou investidores.

A SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas) atua como uma plataforma de peer-to-peer, conectando quem quer investir com quem precisa de dinheiro. Ela faz a intermediação mas não assume o risco de crédito da operação, que fica com o investidor final. Ambas exigem autorização prévia do Banco Central para operar.

Uma fintech pode operar sem autorização do Banco Central?

Apenas se o volume de transações e a natureza do serviço estiverem abaixo dos limites de obrigatoriedade. Por exemplo, Instituições de Pagamento que movimentam menos de R$ 500 milhões anuais em certos serviços podem operar mediante cadastro simples, mas devem solicitar autorização assim que atingirem o gatilho regulatório.

Operar conscientemente serviços exclusivos de instituições financeiras (como custódia de valores ou intermediação) sem autorização configura o crime de “Operar Instituição Financeira sem Autorização”, previsto na Lei 7.492/86, com penas de reclusão e multas altíssimas.

O que é o Sandbox Regulatório?

O Sandbox é um programa do Banco Central que permite a fintechs testarem modelos de negócio inovadores com um número limitado de clientes por um período determinado. Durante esse tempo, o regulador dispensa algumas exigências burocráticas pesadas para permitir a inovação tecnológica.

Ao final do período de testes, se o projeto for bem-sucedido e não oferecer riscos sistêmicos, a fintech deve se adequar à regulação completa para continuar operando. É a porta de entrada ideal para startups de blockchain, DREX e novos modelos de seguros digitais.

Como a LGPD afeta o Open Finance?

A LGPD é o pilar de sustentação do Open Finance. O compartilhamento de dados bancários entre instituições só pode ocorrer com o consentimento livre, informado e inequívoco do usuário. A fintech deve manter registros (logs) precisos de quando e como esse consentimento foi obtido.

Além disso, o usuário tem o direito de revogar o acesso aos seus dados a qualquer momento. Falhas na gestão desses consentimentos podem gerar multas tanto da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) quanto sanções administrativas do Banco Central por falha na segurança operacional.

Quais as punições para falhas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro?

As multas podem chegar a R$ 20 milhões ou ao dobro do valor da operação suspeita. Além do prejuízo financeiro, a fintech sofre o “risco de morte”: a cassação da licença de operação e o descredenciamento de redes de cartões ou sistemas de liquidação de pagamentos.

A responsabilidade também atinge o Diretor de Compliance e os administradores, que podem ser proibidos de exercer cargos em instituições financeiras por até 10 anos. Ter um sistema de monitoramento de transações em tempo real não é mais um luxo, é sobrevivência jurídica.

O que é Embedded Finance e qual seu risco jurídico?

Embedded Finance é a integração de serviços financeiros por empresas que não são bancos (ex: um marketplace que oferece conta digital). O risco jurídico reside na responsabilidade solidária: a empresa “dona da marca” pode responder por falhas operacionais do banco que fornece a tecnologia por trás.

É fundamental que os contratos de BaaS (Banking as a Service) definam claramente os limites de responsabilidade, o nível de serviço (SLA) e quem é o responsável final pelo KYC dos clientes para evitar que a empresa de varejo acabe sendo punida por erros do parceiro financeiro.

Fintechs de criptoativos precisam de licença do Banco Central?

Sim, com o Marco Legal dos Criptoativos, as chamadas VASPs (Virtual Asset Service Providers) passaram a ser reguladas pelo Banco Central. Elas precisam de autorização específica para operar como exchanges de custódia ou corretoras de ativos digitais.

Isso trouxe maior segurança jurídica para o setor, permitindo que essas empresas tenham contas bancárias mais facilmente e atraiam investimentos institucionais, mas também impôs o rigoroso regime de PLD/FT e a obrigatoriedade de identificar a origem de criptoativos movimentados.

Como funciona o regime de capital mínimo para fintechs?

O Banco Central exige um capital social mínimo integralizado (geralmente R$ 1 milhão para SCD/SEP) que deve ser mantido e ajustado conforme o volume de ativos ponderados pelo risco. Se a fintech começa a emprestar muito, ela precisa injetar mais capital para garantir a solvência.

Se o capital cair abaixo do mínimo exigido, o regulador pode decretar regime de intervenção ou administração temporária. É uma métrica que investidores de Venture Capital acompanham com lupa em processos de Due Diligence antes de aportar capital.

Fintechs podem cobrar juros acima da Lei de Usura?

Sim, desde que possuam a licença de instituição financeira (como SCD ou SEP). As instituições autorizadas pelo Banco Central não estão sujeitas ao limite de 12% ao ano da Lei de Usura, podendo praticar taxas de mercado compatíveis com o risco da operação.

Startups que operam crédito sem licença (usando outros modelos jurídicos) tentam contornar isso com taxas de serviço, mas correm o risco de ter seus contratos anulados pela justiça se o juiz entender que há usura disfarçada e ausência de autorização regulatória.

O que muda com o DREX para o jurídico das fintechs?

O DREX permitirá a liquidação de transações complexas (como compra e venda de imóveis ou veículos) via contratos inteligentes em blockchain, de forma atômica (pagamento e entrega simultâneos). Juridicamente, isso exige que a fintech tenha expertise em programação de contratos autoexecutáveis.

O desafio será garantir que esses contratos respeitem as leis brasileiras de sucessão, penhora e família, uma vez que a execução automática em rede pode colidir com ordens judiciais de bloqueio se a arquitetura não for “amigável” ao sistema judiciário (legal by design).

Referências e próximos passos

  • Consulte o Manual de Normas do Banco Central (MNI) para verificar atualizações semanais de resoluções.
  • Realize uma Auditoria de Capital para garantir que a integralização societária está em conformidade com as exigências de Basileia.
  • Revise seus termos de uso e política de privacidade sob a ótica das APIs de Open Finance.
  • Mantenha um canal de comunicação proativo com o Departamento de Supervisão Bancária (DESUP) do Banco Central.

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Base normativa e jurisprudencial

A regulação de fintechs no Brasil é fundamentada na Lei 12.865/2013, que estabelece o marco legal das instituições de pagamento, e na Resolução CMN nº 4.656/2018, que criou as figuras da SCD e da SEP. Esses textos são complementados por uma vasta rede de resoluções infra-legais do Banco Central (como as resoluções BCB nº 80 e nº 81) que detalham os requisitos operacionais, de capital e de segurança cibernética.

Na jurisprudência, os tribunais superiores brasileiros (STJ) têm reforçado a validade da autonomia regulatória do Banco Central, especialmente no que tange à fiscalização de moedas eletrônicas e à aplicação de sanções administrativas. O entendimento consolidado é que a inovação tecnológica não autoriza o afastamento das normas de ordem pública que protegem a poupança popular e a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Por fim, a interação com o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021) trouxe benefícios importantes para os regimes de investimento em fintechs, como a proteção do investidor anjo contra desconsideração da personalidade jurídica, desde que as práticas de compliance regulatório da fintech estejam devidamente documentadas e auditadas.

Considerações finais

Atuar no setor de tecnologia financeira no Brasil exige um equilíbrio constante entre inovação e conformidade. O sucesso jurídico de uma fintech não reside em encontrar brechas nas normas, mas em construir uma arquitetura de governança que acompanhe o crescimento do negócio. Em 2026, a regulação deixou de ser um obstáculo para se tornar o selo de qualidade que atrai capital institucional e confiança dos usuários.

Ignorar as diretrizes do Banco Central ou postergar a implementação de controles internos é um risco sistêmico que fundadores não podem mais correr. Ao adotar uma postura de transparência e investir em assessoria especializada, as fintechs garantem a perenidade da sua operação e se posicionam como protagonistas da nova economia digital brasileira, protegendo o patrimônio dos sócios e a integridade do mercado.

Ponto-chave 1: A segregação patrimonial é a garantia absoluta de que o dinheiro do cliente está seguro e imune a dívidas da fintech.

Ponto-chave 2: O compliance em PLD/FT é monitorado em tempo real e falhas podem levar à cassação imediata da licença de operação.

Ponto-chave 3: A licença correta (SCD, SEP ou IP) depende exclusivamente de como a empresa movimenta e remunera o capital.

  • Verificação de Enquadramento: Reavalie o modelo de negócio semestralmente conforme as novas resoluções do BCB.
  • Treinamento de Equipe: Garanta que os times de produto e dev entendam os limites éticos e legais do manuseio de dados financeiros.
  • Plano de Contingência: Tenha protocolos claros de resposta a incidentes de segurança para reporte imediato às autoridades.

Este conteúdo é apenas informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado habilitado ou profissional qualificado.

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