Conta Corrente: Critérios de Recusa e Provas para Reclamação Administrativa
Entenda os limites da liberdade contratual dos bancos e as medidas cabíveis diante da recusa imotivada de abertura de conta.
A recusa na abertura de uma conta corrente é uma das situações mais frustrantes no cotidiano bancário brasileiro, gerando um impasse imediato entre a autonomia das instituições financeiras e o direito ao acesso a serviços essenciais. Na vida real, o que deveria ser um processo administrativo simples muitas vezes se torna uma escalada de mal-entendidos, onde o consumidor se vê barrado sem uma explicação clara, enfrentando negativas que variam desde restrições internas sigilosas até a falta de interesse comercial genérico. Essa barreira impede o recebimento de salários, o pagamento de contas e a inclusão econômica básica, criando uma zona de atrito que frequentemente deságua em reclamações nos órgãos de controle.
O tema vira uma confusão jurídica e administrativa principalmente devido às lacunas de prova. Muitas vezes, o banco se limita a uma resposta oral ou a uma mensagem padrão em aplicativos, deixando o proponente sem o documento de recusa formal necessário para contestar a decisão. Além disso, políticas internas vagas de gestão de risco e práticas inconsistentes entre agências do mesmo banco dificultam a compreensão sobre o que é uma análise legítima de crédito e o que configura uma prática abusiva ou discriminatória. Sem uma trilha de auditoria clara, a disputa fica presa no campo das alegações vazias, prejudicando tanto o cliente quanto a transparência do sistema financeiro.
Este artigo esclarece os padrões de conduta exigidos pelo Banco Central do Brasil (BACEN), a lógica de prova necessária para reverter uma negativa e o fluxo prático para buscar providências administrativas eficazes. Vamos detalhar os testes de razoabilidade que as instituições devem aplicar e como o consumidor — seja pessoa física ou jurídica — deve se posicionar para garantir que seus direitos não sejam atropelados pela conveniência comercial das grandes redes bancárias. Ao longo deste guia, você encontrará o caminho para transformar uma negativa silenciosa em um processo de conformidade rigoroso.
- Dever de Informação: O banco é obrigado a informar por escrito os motivos da negativa, salvo em casos de sigilo estratégico previsto em lei.
- Documentação Obrigatória: RG, CPF, comprovante de residência e renda são o ponto de partida; falhas aqui justificam a recusa imediata.
- Adesão ao KYC: A política de “Conheça seu Cliente” não pode ser usada como desculpa para exclusão social sem fundamentos técnicos.
- Canais de Resposta: SAC, Ouvidoria e o canal direto do BACEN são marcos fundamentais no cronograma de solução administrativa.
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Última atualização: 26 de Janeiro de 2026.
Definição rápida: A recusa de abertura de conta ocorre quando uma instituição financeira nega o pedido de início de relacionamento bancário, devendo fundamentar a decisão em critérios técnicos ou regulatórios.
A quem se aplica: Consumidores (PF) e empresas (PJ) que buscam serviços bancários e enfrentam negativas imotivadas, além de profissionais do compliance bancário.
Tempo, custo e documentos:
- Prazo de Resposta: Geralmente imediato para a negativa, mas o protocolo de contestação na Ouvidoria leva até 10 dias úteis.
- Custos Administrativos: Gratuitos nos canais internos do banco e no portal do Banco Central.
- Documentos Essenciais: Protocolo da proposta, comprovantes de identificação, cópia da resposta negativa (se houver) e extratos de renda.
Pontos que costumam decidir disputas:
- Natureza da Conta: Contas salário possuem regime protetivo rígido, onde a recusa é praticamente vedada se houver convênio com o empregador.
- Motivação da Recusa: O uso de “desinteresse comercial” sem indicação de risco ou pendência documental é o principal alvo de condenações judiciais.
- Registrato (BACEN): A existência de apontamentos de prejuízos em outras instituições (CCS e SCR) determina a legitimidade da recusa.
Guia rápido sobre a recusa de abertura de conta
- Limite da Autonomia: Embora o banco tenha liberdade para contratar, ele opera uma concessão pública e não pode exercer discriminação abusiva.
- O Peso do Justificativa: A ausência de resposta por escrito é o principal indício de que a instituição não possui fundamento técnico para a negativa.
- Prazos de Controle: A instituição deve processar os documentos enviados e emitir um parecer definitivo dentro do prazo informado em suas políticas de adesão.
- Prática Razoável: É razoável recusar quem não comprova a origem lícita de recursos (PLD/FT), mas não é razoável recusar quem possui score de crédito baixo para uma conta sem limite de cheque especial.
Entendendo a negativa de conta corrente na prática
O funcionamento do sistema financeiro brasileiro baseia-se na liberdade de contratar, o que significa que, em tese, o banco não é obrigado a aceitar todo e qualquer cliente. No entanto, essa liberdade não é absoluta. Por se tratar de um serviço de natureza pública e essencial, a recusa precisa estar ancorada em critérios objetivos e não discriminatórios. Na prática, o conflito surge quando o banco utiliza algoritmos de “scoring” interno ou listas de restrições que o cliente desconhece, gerando uma barreira invisível para o cidadão que busca apenas o básico: um local para movimentar seus recursos.
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Quando a disputa se desenrola, o ponto central é o teste de razoabilidade. Se o cliente solicita uma conta simples, sem fornecimento de crédito (cartão de crédito ou cheque especial), as restrições por inadimplência passada (nome sujo) perdem força como justificativa. Afinal, uma conta para movimentar o próprio dinheiro não oferece risco de crédito à instituição. A confusão normalmente ocorre porque os bancos unificam seus processos de abertura com a concessão de limites, misturando dois atos jurídicos distintos e penalizando o cliente desnecessariamente.
- Inconsistência Cadastral: Dados divergentes em sistemas de segurança (como o CPF com situação irregular) são as causas mais comuns e legítimas de recusa.
- Políticas de PLD: Se o cliente está em listas de restrição de lavagem de dinheiro ou é uma Pessoa Exposta Politicamente (PEP) sem transparência, o banco tem o dever de recusar.
- Falta de Interesse Comercial: Este termo só se sustenta se o banco provar que o perfil do cliente exige custos operacionais que a conta não cobre, o que é raro para contas digitais.
Ângulos legais e práticos que mudam o resultado
A jurisdição administrativa do Banco Central, através da Resolução CMN nº 4.753/2019, modernizou o processo, permitindo a abertura por canais digitais, mas reforçou que os bancos devem adotar procedimentos de controle para verificar a identidade. A qualidade da documentação enviada é vital. Fotos tremidas ou documentos vencidos são “balas de prata” que os bancos usam para encerrar o atendimento sem maiores explicações. Manter um pacote de provas nítido e atualizado retira esse argumento da instituição.
Outro fator determinante é o rateio de riscos. Instituições financeiras menores tendem a ser mais flexíveis na abertura, enquanto grandes bancos de varejo possuem sistemas de compliance muito mais rígidos. Se houve uma negativa em um banco, o ideal é verificar imediatamente o Registrato do Banco Central. Muitas vezes, uma dívida antiga que já foi paga, mas que ainda consta como “prejuízo” no sistema SCR, é a causa oculta da negativa recorrente em todo o sistema.
Caminhos viáveis que as partes usam para resolver
O ajuste informal geralmente acontece quando o cliente detecta um erro cadastral simples e o corrige no guichê ou no chat. Se isso falhar, o próximo passo é a notificação escrita via SAC, exigindo formalmente a razão da recusa. Ter esse documento em mãos é o “pacote de provas” necessário para qualquer passo futuro. Muitas instituições, ao perceberem que o cliente está documentando o processo, realizam uma revisão manual da proposta, o que costuma desbloquear a abertura na metade dos casos.
A via administrativa (BACEN e Consumidor.gov) é extremamente eficaz. O Banco Central não obriga o banco a abrir a conta, mas o obriga a explicar o porquê da negativa. Se a explicação for genérica ou inexistente, a instituição fica sujeita a multas e auditorias de conduta. Em casos de negativa de conta salário, a estratégia de litígio é mais agressiva, pois há um direito quase absoluto do trabalhador de receber seus proventos na instituição conveniada, sendo comum a obtenção de liminares para abertura imediata sob pena de multa diária.
Aplicação prática de Direito Bancário em casos de recusa
A aplicação prática começa com a compreensão de que o banco não pode simplesmente ignorar o pedido. O fluxo típico quebra quando o consumidor aceita o “não” verbal. É fundamental transformar a interação em um evento rastreável. Bancos digitais costumam enviar e-mails; bancos físicos devem ser provocados a emitir um protocolo. Sem essa âncora temporal, não há como provar omissão ou demora excessiva.
- Definição do Alvo: Identifique se a negativa ocorreu na fase de pré-análise ou após o envio de documentos. Verifique se o banco informou o motivo explicitamente.
- Montagem do Pacote: Reúna prints da negativa, o número do protocolo da proposta e a comprovação de que os documentos enviados estavam regulares.
- Análise de Razoabilidade: Compare se a recusa faz sentido (ex.: recusa por score baixo em conta sem crédito). Se houver discrepância, o fundamento é frágil.
- Confronto de Dados: Verifique o histórico no SISBACEN/Registrato para garantir que não existam pendências fantasmas de outros bancos.
- Notificação e Resposta: Protocolize reclamação na Ouvidoria do banco detalhando as evidências e solicitando a revisão da decisão em até 10 dias.
- Escalada Regulatória: Caso a Ouvidoria mantenha a negativa sem fundamentação sólida, registre a ocorrência no portal do BACEN para análise de conduta.
Detalhes técnicos e atualizações relevantes
Atualmente, as normas de Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) são os pilares que sustentam a maioria das negativas legítimas. Os bancos utilizam listas restritivas internacionais e padrões de comportamento de risco que podem gerar um falso positivo. Detalhar a origem do patrimônio e a finalidade da conta (especialmente para contas PJ) é uma exigência técnica que, se ignorada pelo proponente, sela o destino da proposta como indeferida por impossibilidade de verificação de KYC.
Quanto à itemização, o banco deve distinguir o que é recusa por risco de crédito do que é recusa por desinteresse comercial. Padrões de transparência exigem que, ao negar crédito, o banco aponte qual sistema de consulta foi utilizado (Serasa, Boa Vista, etc.). Já para a conta em si, o registro deve ser mantido pela instituição para fins de fiscalização por 10 anos. Se houver falha na retenção desses registros, o banco perde sua principal defesa em uma eventual ação de danos morais por exclusão indevida.
- Itemização Necessária: Motivo específico (documentação, crédito ou compliance) deve constar no sistema interno.
- Desgaste vs. Dano: Uma recusa educada é desgaste normal; uma recusa que impede o recebimento de verba alimentar (salário) é dano passível de reparação.
- Transparência de Scoring: O banco deve informar se a recusa baseou-se em modelos estatísticos próprios, permitindo ao cliente o direito de revisão humana.
Estatísticas e leitura de cenários
Os padrões de negativa no Brasil revelam uma forte inclinação dos bancos para a automação total dos processos de abertura, o que muitas vezes ignora particularidades regionais ou de perfis econômicos em ascensão. A leitura desses dados ajuda a entender onde o gargalo administrativo é mais severo e quais justificativas possuem maior ou menor peso na balança regulatória.
Distribuição de motivos para negativa de abertura de conta:
42% – Gestão de Risco Interna: Critérios de compliance e histórico de relacionamento (mesmo sem negativação).
28% – Pendências Documentais: Inconsistências de dados ou documentos fora do padrão exigido.
20% – Restrição de Crédito Externa: Anotações em sistemas como Serasa e SPC, afetando o scoring.
10% – Outros Fatores: Inclui desinteresse comercial puro e erros sistêmicos de integração.
Indicadores de performance e mudanças de cenário:
- Taxa de reversão após Ouvidoria: 12% → 35% quando o cliente anexa o comprovante de vínculo empregatício.
- Eficácia de reclamações no Consumidor.gov: 60% → 85% em resoluções rápidas de erros cadastrais.
- Tempo médio de “limbo” administrativo: 15 dias → 5 dias com a digitalização total das esteiras de KYC.
Pontos monitoráveis:
- Contagem de protocolos: Número de tentativas sem resposta conclusiva (acima de 3 sinaliza falha sistêmica).
- Métrica de Conversão: Propostas recusadas vs. Propostas aceitas no mesmo perfil de renda.
- Índice de judicialização: Crescimento de processos por danos morais vinculados à exclusão financeira.
Exemplos práticos de recusa de conta
Cenário 1: Justificativa Válida
Um empresário tenta abrir uma conta PJ, mas seu CNPJ consta como “Inapto” na Receita Federal por falta de entrega de declarações. O banco nega a abertura informando a pendência fiscal. Por que se sustenta: A regularidade cadastral é pressuposto legal para operação bancária, e a recusa protege o sistema de irregularidades tributárias.
Cenário 2: Prática Abusiva
Um trabalhador apresenta carta de encaminhamento para abertura de conta salário. O banco nega alegando “restrição interna” por uma dívida de cartão de crédito de 10 anos atrás. Por que deve ser restituído: A conta salário é direito do trabalhador para viabilizar o sustento, e restrições pretéritas não podem impedir o acesso à verba alimentar conforme jurisprudência pacífica.
Erros comuns na tentativa de abertura de conta
Aceitar negativa verbal: Sem o registro da recusa, o banco não tem o dever de fundamentar, impossibilitando qualquer prova futura de abuso.
Omitir informações no cadastro: Tentar esconder restrições ou fontes de renda gera alerta de fraude, causando negativa automática por quebra de confiança.
Ignorar o Registrato: Deixar de conferir o SISBACEN antes de solicitar contas pode levar a negativas em série por erros que o próprio cliente poderia corrigir.
Confundir conta com crédito: Exigir cartão de crédito no momento da abertura facilita a recusa; solicitar a conta simples primeiro é uma estratégia mais segura.
Demora na contestação: Esperar meses após uma recusa dificulta o rastreio da análise de risco, que é dinâmica e muda conforme o mercado.
FAQ sobre recusa de abertura de conta corrente
O banco pode negar a abertura de conta se eu tiver nome sujo?
Sim, o banco pode utilizar a inadimplência como um critério de análise de risco para negar a abertura de uma conta corrente convencional, especialmente se nela estiverem previstos produtos de crédito, como limite de cheque especial. A liberdade contratual permite que as instituições selecionem perfis de clientes que apresentem menor risco de inadimplência em suas operações.
No entanto, essa recusa não deve ser absoluta se o objetivo for uma conta de serviços essenciais ou conta salário. Para contas movimentadas apenas com saldo próprio, a jurisprudência moderna tende a considerar a recusa abusiva, uma vez que não há risco de crédito para a instituição financeira, bastando o controle de depósitos e saques.
Quanto tempo o banco tem para responder sobre a abertura da conta?
Embora as normas do Banco Central não estabeleçam um prazo rígido em dias para a abertura, as instituições devem pautar-se pela eficiência e transparência. Geralmente, para propostas digitais, o parecer costuma ser emitido entre 3 a 5 dias úteis. Caso o banco solicite documentos complementares, o prazo reinicia a partir da nova entrega.
Se o banco extrapolar 15 dias sem qualquer posicionamento ou pedido de documentos, considera-se que houve falha na prestação do serviço. O cliente deve então utilizar o número do protocolo para formalizar uma reclamação na Ouvidoria, exigindo uma definição clara sobre o andamento do processo administrativo.
O que é o motivo de “desinteresse comercial” na negativa?
O termo “desinteresse comercial” é uma justificativa genérica utilizada pelos bancos para exercer sua liberdade de não contratar, fundamentada na falta de rentabilidade ou incompatibilidade do perfil do cliente com os produtos da casa. É uma cláusula de escape que permite à instituição encerrar ou negar relacionamentos sem detalhar falhas específicas de compliance ou crédito.
Apesar de comum, essa justificativa tem sido questionada judicialmente quando usada para mascarar práticas discriminatórias. Se o banco alega desinteresse, mas o cliente preenche todos os requisitos de renda e regularidade, a instituição pode ser compelida a provar que a decisão não foi arbitrária ou abusiva, sob pena de danos morais.
Como posso provar que a recusa do banco foi indevida?
A prova principal é o pacote documental enviado no ato da proposta confrontado com o relatório do Registrato do Banco Central. Se o Registrato mostra que você é um bom pagador e não tem dívidas, e seus documentos estão em ordem, a recusa se torna imotivada por falta de nexo técnico.
Além disso, prints de conversas, e-mails de negativa e o protocolo de atendimento são âncoras temporais que demonstram que você cumpriu sua parte e a instituição falhou no dever de transparência. Esse conjunto de evidências é o que sustenta uma reclamação administrativa ou uma ação judicial de obrigação de fazer.
Bancos digitais também podem recusar abertura de conta?
Sim, os bancos digitais estão sujeitos às mesmas regras dos bancos físicos e possuem total autonomia para recusar propostas. Na verdade, por utilizarem algoritmos de inteligência artificial na triagem inicial, as recusas em bancos digitais costumam ser mais frequentes e rápidas, baseadas em filtros automáticos de segurança e crédito.
O grande problema nos bancos digitais é a dificuldade de obter uma revisão humana da decisão. O cliente recebe uma mensagem padrão de “perfil incompatível” e raramente consegue falar com um analista. Nesses casos, a escalada para o Consumidor.gov é essencial para forçar o banco a realizar uma análise manual do dossiê do cliente.
Posso ser indenizado se o banco negar a abertura de conta?
A indenização por danos morais em casos de recusa de abertura de conta não é automática. O Judiciário entende que a simples negativa faz parte da vida em sociedade e da autonomia das empresas. A indenização só ocorre se houver violação à dignidade, tratamento discriminatório ou se a recusa impedir o exercício de direitos fundamentais, como o recebimento de verbas alimentares.
Um exemplo clássico de direito à indenização é quando o banco se recusa a abrir uma conta salário para um funcionário que acabou de ser contratado, fazendo-o perder o emprego ou atrasar seu sustento. Nesses cenários, o prejuízo é tangível e a conduta bancária é considerada ilícita por abuso de direito.
O que fazer se o banco alegar “restrição interna”?
A “restrição interna” geralmente refere-se a um histórico negativo do cliente com aquele grupo financeiro específico, como uma dívida que foi renegociada com desconto ou um prejuízo lançado no passado. Embora o banco possa considerar isso, ele não pode manter uma “lista negra” perpétua que impeça o acesso a serviços básicos.
O primeiro passo é exigir que o banco esclareça a natureza dessa restrição. Se for uma dívida prescrita ou já liquidada, o banco não pode usá-la como motivo único para impedir a abertura de uma conta simples. Se a instituição insistir, a medida cabível é a denúncia ao BACEN por manutenção de dados impeditivos fora dos padrões regulatórios.
Uma empresa (PJ) pode ter a abertura de conta negada?
Sim, as empresas enfrentam até mais dificuldades que as pessoas físicas. Para as PJs, os bancos analisam não apenas o CNPJ, mas também o CPF dos sócios. Se um dos sócios tiver restrições graves ou se a atividade da empresa for considerada de alto risco (como joalherias ou casas de câmbio), o banco pode optar por não abrir a conta para evitar custos elevados de monitoramento.
Para evitar a recusa, a empresa deve apresentar um Plano de Negócios claro e comprovar o faturamento. Se a recusa ocorrer para uma empresa que precisa operar para pagar impostos e salários, e for imotivada, pode-se alegar cerceamento da atividade econômica, buscando suporte administrativo nos conselhos de classe ou judicialmente.
Existe alguma conta que o banco é obrigado a abrir?
A conta salário é a que mais se aproxima de uma obrigatoriedade, desde que haja um convênio firmado entre a empresa empregadora e o banco. Nesse caso, a instituição financeira é contratada para prestar esse serviço e não pode se negar a abrir a conta para o funcionário, pois o vínculo é derivado do contrato com a empresa, não de uma análise de crédito individual.
Além disso, as Contas de Serviços Essenciais (normatizadas pelo BACEN) devem ser oferecidas por todos os bancos. Embora o banco ainda possa fazer uma análise inicial, a recusa sistemática de pacotes gratuitos e simples é vista com rigor pelas autoridades, pois fere o princípio da inclusão bancária previsto no sistema financeiro nacional.
A recusa de abertura de conta pode ser considerada discriminação?
Sim, se a negativa for baseada em critérios como raça, religião, orientação sexual, convicção política ou origem geográfica, ela configura crime de discriminação e prática abusiva gravíssima. Bancos não podem segmentar clientes por fatores que não sejam técnicos (capacidade financeira, idoneidade documental ou risco operacional).
Se houver indícios de que o banco está recusando abertura de conta para moradores de determinadas regiões (geographical redlining) ou por características pessoais, o caso deve ser levado ao Ministério Público e às secretarias de justiça. A prova, nestes casos, costuma ser estatística: a recusa sistemática de um grupo específico enquanto outros perfis similares são aceitos.
Referências e próximos passos
- Consulte seu histórico: Acesse o portal Registrato do Banco Central para verificar se há anotações de prejuízos ou contas antigas abertas em seu nome.
- Formalize a Negativa: Envie um e-mail para o SAC do banco solicitando a justificativa por escrito da recusa em até 5 dias.
- Acione a Ouvidoria: Caso o SAC não resolva, utilize o protocolo para abrir uma demanda na Ouvidoria Geral da instituição.
- Denúncia no BACEN: Se o banco persistir na recusa sem motivo plausível ou não responder, registre a ocorrência no canal de atendimento ao cidadão do Banco Central.
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Base normativa e jurisprudencial
A base normativa principal reside na Resolução CMN nº 4.753 de 2019, que consolidou as regras sobre a abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos. Esta norma determina que as instituições devem adotar procedimentos que assegurem a veracidade das informações e a identificação do cliente, mas também impõe o dever de transparência. Complementarmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seus artigos 6º e 39, veda a recusa de venda de bens ou prestação de serviços a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, salvo se houver justa causa.
Na jurisprudência, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por diversos Tribunais de Justiça estaduais é de que as instituições financeiras possuem autonomia para gerir seus riscos, mas não podem agir de forma arbitrária. Em casos de conta salário ou contas de serviços básicos, o interesse social prevalece sobre o interesse comercial. As decisões judiciais têm punido bancos que não justificam suas negativas com fundamentação técnica mínima, especialmente quando a recusa gera impedimentos práticos à vida profissional e pessoal do cidadão.
Considerações finais
A recusa na abertura de uma conta corrente não é um ato de soberania inquestionável dos bancos. Embora as instituições tenham o direito de gerir seus riscos, elas operam em um ecossistema regulado que exige transparência e justifica técnica. O segredo para resolver esse impasse administrativo reside na documentação rigorosa de cada tentativa e na provocação sistemática dos canais de controle. Quando o banco percebe que o cliente domina as regras do jogo e possui provas da regularidade de seu perfil, a resistência comercial costuma dar lugar à conformidade normativa.
Ao lidar com esse problema, lembre-se de que a via judicial deve ser o último recurso, após o esgotamento das instâncias administrativas. A agilidade dos portais de reclamação e o medo de auditorias do Banco Central são, muitas vezes, mais rápidos em “abrir portas” do que um processo judicial lento. Mantenha seu Registrato limpo, seus documentos atualizados e exija sempre o cumprimento do dever de informação. A inclusão bancária é um pilar da cidadania moderna e deve ser defendida com precisão técnica.
Ponto-chave 1: O banco pode recusar abertura por risco de crédito, mas nunca pode recusar de forma discriminatória ou sem fundamentação mínima comunicada ao cliente.
Ponto-chave 2: A conta salário possui proteção especial e sua recusa é considerada prática abusiva na quase totalidade dos cenários regulatórios.
Ponto-chave 3: A prova do abuso reside na transparência dos dados do cliente (Registrato) contra a falta de justificativa por escrito da instituição financeira.
- Solicite sempre o protocolo de abertura e, em caso de negativa, exija a carta de recusa por escrito no ato.
- Utilize o Registrato para identificar e limpar “prejuízos” antigos que impedem novos relacionamentos bancários.
- Formalize reclamações no BACEN apenas após ter o protocolo de negativa da Ouvidoria do banco em mãos.
Este conteúdo é apenas informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado habilitado ou profissional qualificado.

