Adicional de Periculosidade: 30% no bolso, profissões de risco e como garantir o seu
O adicional de periculosidade é um dos pilares da proteção à saúde e à vida no trabalho no Brasil. Ele decorre do art. 193 da CLT, que considera perigosas as atividades e operações que, por sua natureza ou métodos, exponham o empregado a risco acentuado em razão de agentes como inflamáveis, explosivos, eletricidade ou violência física (ex.: vigilância patrimonial e transporte de valores). O objetivo não é “pagar para arriscar”, mas internalizar o custo do risco e induzir empresas a eliminá-lo. Em regra, quando a caracterização é confirmada por laudo técnico, o trabalhador recebe 30% do salário básico (sem gratificações e adicionais) a título de adicional; esse valor integra reflexos legais.
Periculosidade x insalubridade: diferenças práticas
- Periculosidade: risco de acidente grave ou morte decorrente de evento súbito (explosão, incêndio, choque elétrico, assalto). O direito nasce da exposição a risco acentuado, não da ocorrência do dano. Percentual único de 30%.
- Insalubridade: risco de adoecimento por exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos acima de limites (NR-15). Percentuais de 10%, 20% ou 40% conforme o grau.
A CLT veda a cumulação dos dois adicionais para o mesmo contrato, cabendo ao empregado optar pelo que resulte maior valor. A jurisprudência dominante admite a vedação mesmo quando os agentes são distintos, salvo previsão coletiva específica que trate como vantagem autônoma. Por isso, diagnósticos técnicos precisos importam tanto: um ambiente pode ser insalubre e, ao mesmo tempo, perigoso, porém a remuneração seguirá a regra da opção.
Quando há direito ao adicional
Não basta a presença de combustível, fiação ou vigilância privada; é preciso exposição habitual a risco significativo. A orientação consolidada no TST distingue:
- Exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido: não gera direito.
- Exposição intermitente: ainda que não contínua, caracteriza periculosidade quando o empregado, em sua rotina, entra e sai de áreas perigosas de forma previsível ou frequente.
- Exposição permanente: caracteriza periculosidade de forma inequívoca.
Como se caracteriza o risco
A caracterização depende de laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho (ou perito judicial), com base nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-16 (atividades perigosas) e normas correlatas (NR-10 para instalações elétricas, NR-20 para inflamáveis e combustíveis, entre outras). O laudo descreve processos, inventaria fontes de energia/combustíveis, identifica áreas classificadas (Zonas 0, 1, 2 para atmosferas explosivas; bacias de contenção; distâncias de segurança) e analisa procedimentos operacionais.
Profissões com risco típico
- Frentistas e trabalhadores de postos: contato com bombas, tanques, linhas de transferência e manuseio de inflamáveis líquidos ou gasosos.
- Eletricitários e equipes de manutenção: intervenção em sistemas energizados, proximidade de partes vivas, atividades em linhas aéreas, subestações e painéis.
- Vigilantes patrimoniais e de transporte de valores: exposição a roubos e violência física, armados ou não, quando a atividade apresenta risco objetivo.
- Operadores em bases de combustíveis, aeroportos e indústrias químicas: carregamento, descarregamento, purga, limpeza de tanques, abastecimento de aeronaves.
- Setor de explosivos e mineração: fabricação, estocagem, detonação, preparação de cargas.
- Trabalhadores logísticos em áreas classificadas, almoxarifados com GLP, centrais de gás, salas de máquinas e locais com atmosferas explosivas.
EPI “tira” a periculosidade?
O uso de EPI pode reduzir a probabilidade de dano, mas, para riscos como explosão, incêndio ou choque elétrico, a eliminação plena depende de medidas de engenharia (EPC), segregação, enclausuramento, bloqueio e aterramento, sistemas de detecção e combate, intertravamentos e projeto seguro. Assim, é comum que a periculosidade subsista mesmo com EPI adequado, até que o risco acentuado seja efetivamente neutralizado ou a atividade seja reorganizada para suprimir a exposição.
Documentos que ajudam
- PGR/GRO e inventário de riscos com identificação de perigos específicos.
- Procedimentos operacionais (bloqueio e etiquetagem, hot work, abastecimento, teste de estanqueidade).
- Registros de treinamentos (NR-10, NR-20, segurança patrimonial).
- Mapas de áreas classificadas, plantas de tanques e distâncias de segurança.
- Ordens de serviço que revelem a rotina de ingresso em áreas perigosas.
Compreender esses fundamentos é essencial para distinguir situações que apenas “parecem arriscadas” daquelas que, de fato, configuram risco acentuado e, portanto, geram o adicional legal.
Inflamáveis e combustíveis: onde está o risco
Em inflamáveis, a chave é a combinação entre fonte de ignição e atmosfera explosiva. Risco elevado aparece em operações como abastecimento, descarregamento de caminhões-tanque, purga de linhas, abertura de bocas de visita, drenagem de bacias, transferência por mangotes e manutenção que exija hot work. Além de postos de serviços, destacam-se bases de distribuição, indústrias químicas, tintas, GLP, gás natural e centrais de combustível em hospitais e edifícios. Em aeroportos, o abastecimento de aeronaves é clássico: há linhas, carros-tanque, vapores, aterramento obrigatório e procedimentos rígidos. O laudo técnico costuma delimitar “raios” de risco ao redor de tanques, bombas, válvulas e pontos de respiro, indicando áreas classificadas e a frequência de permanência do trabalhador nelas.
Exemplos práticos
- Frentista: permanece de forma habitual junto a bombas e respiros, manipula bicos, limpa derrames e pode auxiliar em troca de filtros. Em regra, a exposição é intermitente porém constante na jornada, o que justifica o adicional.
- Mecânico de manutenção em base: entra em áreas de tanques, faz testes de estanqueidade e solda em linhas. A periculosidade costuma ser inequívoca, especialmente durante intervenções.
- Auxiliar administrativo dentro da loja: se a atividade se dá fora das áreas de risco e sem ingresso habitual, tende a não caracterizar o adicional.
Explosivos e detonações
Atividades com explosivos (fabricação, transporte, armazenagem e uso) trazem risco típico de periculosidade. Em mineração, pedreiras e obras, a manipulação de emulsões, cordéis detonantes e espoletas, bem como o carregamento de furos e detonações, são etapas críticas. O laudo avalia distâncias de segurança, controle de acesso, abrigos, validade de componentes, umidade e descarte, além de procedimentos de emergência. A simples presença de paióis dentro do sítio industrial já demanda avaliação do raio de risco e das rotas de circulação de trabalhadores terceirizados.
Energia elétrica: quando o risco é acentuado
No setor elétrico e na manutenção predial/industrial, a periculosidade se conecta à proximidade de partes energizadas acima de limites de segurança, à ausência de bloqueio e aterramento, aos trabalhos ao potencial, à abertura de painéis com barramentos energizados e a operações em subestações, transformadores e linhas. A diferença prática entre um eletricista e um operador de máquinas é o grau de envolvimento com circuitos energizados. A caracterização independe do acidente; basta a demonstração de que, pela rotina, o empregado executa atividades com probabilidade não desprezível de arco elétrico, choque ou queimaduras quando controles falham. Medidas robustas de bloqueio, enclausuramento e seccionamento podem neutralizar o risco, cessando o adicional a partir da mudança estrutural comprovada.
Exposição a roubos e violência física
A proteção alcança vigilantes e profissionais de transporte de valores, mas também outras funções que, por desenho do posto, permanecem sob risco objetivo de assalto. O foco é a atividade e o contexto: circulação ostensiva de numerário, logística de cofres, rotas previsíveis e locais de alto índice de roubos. Em centros comerciais, atacarejos e postos com grande volume de caixa, a presença de vigias pode ser avaliada caso a caso. O curso e a certificação profissional são exigências regulatórias próprias do setor, porém o adicional deriva do risco concreto, não do porte de arma em si. Em transporte de valores, o risco é estrutural e usualmente incontroverso; em vigilância patrimonial, o laudo e a prova testemunhal ajudam a definir a intensidade da exposição.
Atividades “limítrofes” e dúvidas comuns
- Abastecimento eventual por motorista próprio: se raro e episódico, tende a não caracterizar; se parte da rotina (diária/semana), a intermitência pode bastar.
- Almoxarifados com químicos: periculosidade depende do tipo e da quantidade de inflamáveis, da ventilação, do controle de fontes de ignição e do tempo de permanência.
- Áreas administrativas dentro do parque fabril: o simples fato de o prédio estar “no mesmo terreno” não gera o direito sem ingresso habitual nas áreas de risco.
Em todos os casos, a chave é quão frequente e quão intensa é a exposição ao evento catastrófico possível. É isso que o perito mede com base nas normas técnicas e na rotina real do trabalho.
Profissões de risco: estudos de caso e jurisprudência recente
Vigilância patrimonial e transporte de valores
A atividade de vigilância é paradigmática. O risco não nasce do “perigo subjetivo” percebido pelo trabalhador, mas de fatores objetivos: guarda de patrimônio visado, horários noturnos, locais ermos, rotas previsíveis, histórico de ocorrências. Em transporte de valores, há logística de cofre, malotes e pontos de coleta; o risco é inerente e normalmente reconhecido. Nas empresas de varejo com elevada movimentação de numerário, a jurisprudência tem examinado se o empregado efetivamente executa tarefas de guarda e movimentação de valores com potencial de assalto, e não apenas atividades de atendimento ou reposição.
Do ponto de vista probatório, além da CTPS e da descrição de cargo, são muito relevantes: escalas, ordens de serviço, relatórios de incidentes, boletins de ocorrência e treinamentos específicos. Testemunhas ajudam a demonstrar a rotina, o grau de exposição e a política da empresa quanto ao manuseio de numerário. A conduta empresarial de induzir empregados não habilitados a atuar como vigilantes, sem estrutura de segurança, tende a ser malvista.
Postos de combustíveis e bases
Em postos, decisões reconhecem o adicional para frentistas e responsáveis técnicos que circulam de forma habitual pelas áreas de bombas e tanques. Questões recorrentes incluem: remuneração durante afastamentos (integra reflexos enquanto o contrato vigora), reflexos em horas extras (integra a base), e a possibilidade de supressão quando a empresa prova a neutralização do risco (ex.: terceiriza abastecimento, implanta barreiras físicas e reestrutura a função de modo a eliminar a permanência nas áreas classificadas). Em bases e indústrias, o adicional costuma atingir operadores, manutenção e técnicos que participam de carregamentos e intervenções em linhas. Trabalhadores apenas administrativos, sem ingresso habitual, tendem a não receber.
Eletricidade: linhas, subestações e painéis
O núcleo da discussão está em trabalhos energizados ou em proximidade perigosa. A prova material deve explicitar níveis de tensão, procedimentos de bloqueio e a frequência de abertura de painéis. Decisões recentes valorizam empresas que adotam bloqueio/etiquetagem, detectores de ausência de tensão, enclausuramento e permissões de trabalho, cessando o adicional quando o funcionário deixa de acessar partes vivas. Em contrapartida, a ausência de controles e de segregação de áreas, com ordens de serviço que exigem “manter a produção rodando” à custa de intervenções sem bloqueio, reforça a caracterização do risco.
Atividades com explosivos
Na mineração e construção pesada, além de armadores e blasters, auxiliares que atuam na preparação de emulsões e na guarda de paióis também entram no escopo quando sua rotina os coloca em contato com materiais explosivos ou nas zonas de detonação. O laudo deve cobrir distâncias, tempos de evacuação, comunicação e descartes. O pagamento do adicional é regra sempre que tais etapas compõem a jornada com frequência relevante.
Controvérsias usuais
- Periculosidade “por todo o canteiro”: a delimitação de áreas é técnica; generalizações improcedentes costumam ser corrigidas em perícia.
- Pagamentos por acordo com base equivocada: a base legal é o salário básico. Normas coletivas podem definir base diversa, mas devem ser claras e não podem reduzir o percentual legal.
- Mudança de layout: uma vez neutralizado o risco, a empresa pode cessar o adicional, desde que comprove de forma consistente a nova realidade (relatórios, fotos, plantas, procedimentos e auditorias).
O retrato da jurisprudência é pragmático: quem está rotineiramente perto do evento catastrófico tem direito; quem apenas transita esporadicamente por áreas de risco, sem incumbências ali, tende a ficar fora. E a prova técnica e documental é decisiva para cada cenário concreto.
Cálculo, reflexos e efeitos na remuneração
O adicional corresponde a 30% do salário básico do empregado, salvo hipótese expressa em instrumento coletivo que estabeleça base diversa de forma mais favorável. Em geral, não se computam gratificações, prêmios e demais adicionais dentro da base. O valor pago integra a remuneração para: férias + 1/3, 13º salário, DSR, aviso-prévio indenizado, depósitos de FGTS e multa de 40%. Em contratos com horas extras habituais, o adicional também compõe a base de cálculo das horas, por integrar a remuneração. Em caso de diferenças apuradas em juízo, os reflexos incidem de forma encadeada, observada a prescrição quinquenal e a limitação aos últimos cinco anos de contrato.
Base e alegações frequentes
- Pagamento a menor por “proporcionalidade”: não há rateio por tempo de exposição; presente a periculosidade no cargo/função, paga-se 30% na integralidade, enquanto perdurar a condição.
- Base no salário mínimo: a regra geral é o salário básico do trabalhador; vinculação ao mínimo tende a ser afastada, salvo instrumentos coletivos válidos e específicos.
- Periculosidade e adicional noturno: convivem sem compensação, pois têm fatos geradores distintos.
Quando o pagamento cessa
O adicional deixa de ser devido quando a empresa elimina ou neutraliza o risco acentuado de forma robusta e comprovável. Isso costuma ocorrer em três caminhos: (i) engenharia (enclausuramento, automação, segregação de áreas, bloqueio/etiquetagem, nova malha de terra); (ii) reorganização do processo (terceiriza a etapa perigosa, retira o empregado da área de risco, muda o layout); (iii) mudança de função (o trabalhador passa para atividade sem ingresso habitual nas áreas perigosas). É prudente formalizar a alteração, anexar laudos atualizados e comunicar aos empregados. A supressão “no susto”, sem evidência técnica, costuma ser revertida.
Relação com insalubridade e outras verbas
Como regra, o empregado não acumula periculosidade com insalubridade; escolhe o mais vantajoso. Contudo, pode receber adicional noturno, horas extras, transferência, quebra de caixa, entre outros, porque são verbas de natureza e fatos geradores distintos. Em alguns setores, normas coletivas tentam permitir a cumulação com insalubridade; a validade dependerá da interpretação jurídica vigente, mas a prática majoritária mantém a vedação.
Prescrição, cobrança e prova
O empregado pode pleitear diferenças referentes aos últimos cinco anos contados do ajuizamento, e até a extinção do contrato se ainda em vigor. Em reclamatórias, o perito judicial costuma inspecionar o local, ouvir prepostos e empregados, analisar documentos (PGR/GRO, inventário de riscos, mapas de áreas, projetos elétricos, ordens de serviço, registros de abastecimento, protocolos de vigilância) e, a partir disso, concluir pela presença ou não do risco acentuado. Relatos testemunhais ajudam a fixar frequência e rotina de ingresso.
Impactos de gestão e compliance
Do lado empresarial, o adicional sinaliza que o processo produtivo precisa de melhoria. Além do custo direto, há passivo trabalhista, custo de seguros e, sobretudo, risco humano. Empresas maduras tratam o tema em três frentes: (a) projeto — redesenho das etapas perigosas; (b) procedimentos — permissões de trabalho, bloqueio, análise preliminar de riscos, gestão de mudanças; (c) cultura — treinamentos, liderança e auditorias de campo. Do lado do trabalhador, conhecer o direito é essencial para exigir condições seguras, documentar a rotina e, quando necessário, buscar o reconhecimento judicial.
Guia prático: como comprovar e como prevenir
Para trabalhadores
- Documente a rotina: fotos das áreas, registros de ordens de serviço, relatórios de manutenção, escalas e entradas em áreas classificadas ou subestações.
- Guarde certificados: treinamentos NR-10, NR-20, segurança patrimonial, direção defensiva, primeiros socorros; eles demonstram que a empresa reconhece a exposição.
- Recolha testemunhos: colegas que trabalham nas mesmas frentes de risco fortalecem a prova da habitualidade.
- Solicite avaliação técnica: peça formalmente a realização/atualização de laudo de periculosidade. A resposta da empresa vira prova documental.
- Registre incidentes: panes elétricas, vazamentos, acionamento de EPI/EPC e tentativas de assalto são indícios do risco acentuado.
Para empresas
- Revisite o processo: elimine etapas perigosas por automação, enclausuramento e segregação. Quanto menos gente nas áreas críticas, melhor.
- Segregue fisicamente áreas com inflamáveis, instale barreiras, bacias de contenção, detectores e intertravamentos; adote aterramento e equipotencialização no sistema elétrico.
- Implemente bloqueio e etiquetagem de energias perigosas, permissões de trabalho e liberação formal de serviço.
- Treine e qualifique equipes; registre reciclagens e simulações. Treinamento sem mudança de engenharia não elimina periculosidade, mas reduz a probabilidade de evento.
- Atualize o PGR/GRO com inventário de riscos e mapas de áreas, revisando-o quando houver mudanças de processo, layout ou equipamentos.
- Laudos consistentes: contrate avaliação técnica independente e, ao neutralizar o risco, protocole a cessação com transparência.
Perguntas rápidas
- Quem trabalha em escritório dentro de uma refinaria tem direito? Apenas se ingressa habitualmente nas áreas perigosas. O endereço dentro do parque não basta.
- Quem abastece gerador a diesel esporadicamente? Se a atividade é eventual e rara, tende a não caracterizar; se compõe a rotina, a intermitência pode ser suficiente.
- Troca de função retira o adicional automaticamente? Cessa com a mudança real e comprovada de exposição; é prudente laudo atualizado e comunicação formal.
- O EPI sozinho resolve? Para eventos catastróficos (explosão, arco elétrico, assalto), EPI reduz danos mas não neutraliza por si. A solução é engenharia e organização do trabalho.
Checklist resumido para reconhecer o direito
- Há agente perigoso (inflamável, explosivo, eletricidade, violência física) no processo?
- O trabalhador permanece de forma habitual em área de risco ou executa tarefas que o colocam ali?
- Existem procedimentos e controles eficazes de engenharia? Eles eliminam o risco acentuado?
- O laudo técnico (interno ou judicial) confirma a caracterização?
- Os reflexos financeiros foram corretamente pagos (férias, 13º, DSR, FGTS, horas extras)?
O adicional de periculosidade não é um “prêmio” por bravura, mas um instrumento jurídico e econômico para reduzir riscos e proteger vidas. Conhecer critérios, exemplos e a forma correta de provar o direito ajuda trabalhadores a reivindicar o que é devido e empresas a redesenhar processos perigosos. O padrão é simples: se o risco acentuado persiste, paga-se; se a engenharia o elimina, cessa-se. Entre um e outro ponto há espaço para prevenção inteligente, gestão técnica e relações de trabalho mais seguras e justas.
