Direito civil

Vida Privada Regras de Proteção e Providências Judiciais contra Invasões

Artigo 21 do Código Civil

A proteção da vida privada no Artigo 21 assegura o controle sobre a intimidade e permite intervenções judiciais urgentes contra invasões.

Na era da hiper-exposição digital, a fronteira entre o que é público e o que pertence à reserva da intimidade tornou-se extremamente fluida, gerando conflitos que escalam rapidamente para tribunais. Na vida real, o desrespeito ao direito à vida privada costuma manifestar-se através do vazamento de conversas particulares, da vigilância indevida ou da exploração de dados biométricos e comportamentais sem consentimento. O impacto para a vítima é imediato: uma vez que a privacidade é rompida, o dano à reputação e ao psicológico muitas vezes torna-se irreparável, exigindo medidas judiciais de “interrupção de fluxo” que nem sempre são compreendidas pelos operadores do direito.

O tema vira uma verdadeira confusão jurídica devido a lacunas de prova sobre o que constitui “expectativa legítima de privacidade” e pela existência de políticas de plataformas digitais que parecem atropelar a lei nacional. Disputas sobre o uso de câmeras de segurança, monitoramento de e-mails corporativos ou a divulgação de segredos familiares esbarram em interpretações vagas sobre o interesse público. Sem uma lógica de prova robusta e um pedido judicial tecnicamente preciso, as negativas de liminares tornam-se comuns, deixando o titular do direito vulnerável à viralização de conteúdos ofensivos ou invasivos.

Este artigo esclarece os padrões de proteção estabelecidos pelo Artigo 21 do Código Civil, detalhando as providências que o juiz pode tomar para garantir a inviolabilidade da vida privada. Vamos explorar os testes de razoabilidade aplicados em casos de figuras públicas versus cidadãos comuns, a hierarquia das provas em meios digitais e o fluxo de trabalho essencial para fundamentar pedidos de tutela de urgência. O objetivo é transformar a norma abstrata em uma ferramenta de defesa eficaz, capaz de paralisar atos ilícitos antes que o dano se consolide.

Checklist de decisão para proteção da privacidade:

  • Nível de Expectativa: O ato ocorreu em ambiente onde o indivíduo tinha razão para acreditar que estava protegido de observação alheia?
  • Consentimento Prévio: Existe autorização expressa, específica e informada para a captação ou divulgação da informação privada?
  • Finalidade do Ato: A exposição visa o interesse público real (denúncia de crime) ou apenas a curiosidade mórbida e lucro comercial?
  • Providências Judiciais: O pedido inclui medidas de “astreintes” (multas diárias) e obrigação de retirar o conteúdo do ar em janelas de tempo reduzidas?
  • Cadência de Prova: Registro de logs de acesso, atas notariais de conteúdos online e prints certificados como base para a liminar.

Veja mais nesta categoria: Direito Civil

Última atualização: 24 de Janeiro de 2026.

Definição rápida: O Artigo 21 declara a vida privada como inviolável e confere ao juiz o poder de adotar medidas práticas (como multas e apreensões) para impedir atos que violem a intimidade alheia.

A quem se aplica: Cidadãos que tiveram sua intimidade exposta, figuras públicas em momentos de reserva, funcionários monitorados abusivamente e vítimas de perseguição digital (stalking).

Tempo, custo e documentos:

  • Prazos de Reação: Pedidos de tutela de urgência (liminares) costumam ser apreciados em 24h a 48h, dada a natureza perecível da privacidade.
  • Documentos Essenciais: Atas notariais, relatórios de TI (logs), contratos com cláusulas de confidencialidade e boletins de ocorrência.
  • Custos Envolvidos: Taxas judiciárias calculadas sobre o valor da causa e custos de preservação de prova digital (plataformas de certificação).
  • Marcos de Controle: Verificação semestral de permissões de privacidade e auditoria de sistemas de monitoramento por imagem.

Pontos que costumam decidir disputas:

  • Prevalência da Intimidade: A jurisprudência brasileira tende a proteger a vida privada mesmo quando há conflito com a liberdade de expressão, se houver ausência de interesse público.
  • Medidas Inibitórias: A eficácia da decisão depende de o juiz fixar multas pesadas que tornem o descumprimento economicamente inviável para o infrator.
  • Prova do Dano: Em muitos casos de violação da privacidade, o dano moral é in re ipsa (presumido), não exigindo prova de sofrimento, apenas do ato invasivo.

Guia rápido sobre o Artigo 21 Código Civil

  • O Limiar da Inviolabilidade: A proteção alcança o lar, as comunicações, a vida familiar e os dados pessoais não públicos.
  • Poder de Polícia do Juiz: O magistrado não apenas julga, ele tem o dever de “tomar providências” para que o ato invasivo cesse imediatamente (Art. 21, parágrafo único).
  • Cálculo da Razoabilidade: Pessoas públicas possuem uma “esfera de privacidade reduzida” apenas em atos de vida pública; sua vida doméstica permanece 100% protegida pelo Artigo 21.
  • Padrão de Prova: Em ambientes digitais, o histórico de tentativas de remoção extrajudicial serve como prova de resistência do infrator e má-fé.

Entendendo o Direito à Vida Privada na prática

O Artigo 21 do Código Civil não é apenas uma declaração de intenções; é uma norma de proteção ativa. Quando o texto diz que “a vida privada da pessoa natural é inviolável”, ele estabelece uma barreira jurídica contra o Estado e contra particulares. Na prática forense, a maior discussão não é sobre a existência do direito, mas sobre os seus contornos de aplicação. Diferente do nome ou da imagem, a vida privada envolve um espectro mais amplo de segredos, rotinas e relações que o indivíduo deseja manter fora do radar coletivo.

O que define uma prática como “razoável” em disputas de privacidade é o princípio da proporcionalidade. Um condomínio pode instalar câmeras nas áreas comuns para segurança, mas o monitoramento que alcança o interior de uma janela privativa viola o Artigo 21. Da mesma forma, uma empresa pode monitorar o e-mail institucional, mas não pode usar esses dados para expor a vida pessoal do colaborador em reuniões. A disputa normalmente se desenrola na prova de que o invasor extrapolou a finalidade legítima do ato inicial.

Hierarquia de providências judiciais eficazes:

  • Tutela Inibitória: Ordem para não publicar ou não divulgar, sob pena de crime de desobediência e multa.
  • Tutela de Remoção: Ordem técnica para provedores de internet (Google, Meta, etc.) desindexarem ou removerem URLs específicas em 24h.
  • Busca e Apreensão: Medida extrema para confiscar dispositivos de armazenamento que contenham material íntimo obtido ilicitamente.
  • Bloqueio de Ativos: Garantia cautelar para assegurar o pagamento de futuras indenizações por danos morais e lucros cessantes.

Ângulos legais e práticos que mudam o resultado

A variação por jurisdição é notável. Alguns tribunais são mais céleres na aplicação do parágrafo único do Art. 21, emitindo ordens de remoção de conteúdo digital sem exigir a identificação prévia de todos os envolvidos em uma cadeia de compartilhamento viral. A qualidade da documentação inicial — especialmente a preservação da cadeia de custódia de provas digitais por meio de plataformas que usam blockchain ou ata notarial — impede que o infrator alegue adulteração das provas e ganhe tempo processual.

O cálculo-base para o arbitramento de multas (astreintes) é outro ponto de virada. Para ser razoável e eficaz, a multa deve ser calibrada de acordo com o poder econômico do invasor e o alcance da violação. Se um segredo privado foi exposto em um portal com milhões de acessos, uma multa de R$ 500,00 por dia é inócua; o benchmark jurídico moderno exige valores que desestimulem a permanência do ilícito, tratando a privacidade como um bem de valor inestimável.

Caminhos viáveis que as partes usam para resolver

A solução prática inicial costuma ser a notificação extrajudicial qualificada. Muitos portais e plataformas possuem canais de denúncia baseados no Marco Civil da Internet e na LGPD que, se acionados com menção expressa ao Artigo 21 e à Súmula 403 do STJ, resultam em remoções voluntárias em poucas horas. É um ajuste informal que economiza anos de litígio, desde que a remoção seja acompanhada de um termo de responsabilidade do invasor.

Quando a via amigável falha, o caminho é a estratégia de litígio agressiva focada em liminares. O autor deve demonstrar o “periculum in mora” (perigo da demora) com base na natureza viral da internet. O escalonamento para a via administrativa, como denúncias na ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), tem ganhado força como forma de punir empresas que tratam dados privados de forma descuidada, servindo como uma prova adicional de falha sistêmica no processo judicial cível.

Aplicação prática de providências em casos reais

O fluxo de proteção da privacidade quebra quase sempre na demora da vítima em documentar o ilícito. Em casos de “revenge porn” ou exposição de dados sigilosos, a tendência humana é tentar apagar a informação ou entrar em pânico. A aplicação técnica correta exige frieza para montar o arquivo decisório antes que o infrator perceba a reação e apague os rastros de autoria. O fluxo deve seguir uma ordem de “preservar para depois remover”.

  1. Preservação Imediata: Antes de denunciar o post ou pedir para apagar, use ferramentas de auditoria digital (como Verifact) ou vá ao cartório. O print simples é facilmente contestável.
  2. Identificação Técnica: Em casos anônimos, solicitar judicialmente o fornecimento dos registros de conexão (IPs) e dados cadastrais junto aos provedores de aplicação.
  3. Ajuizamento com Pedido Liminar: Estruturar a petição focada no parágrafo único do Art. 21, pedindo que o juiz expeça mandados específicos para todos os nós da rede que replicam a informação.
  4. Monitoramento de Cumprimento: Verificar se a ordem judicial foi cumprida nos prazos (ex: 24h). Caso contrário, peticionar imediatamente pedindo a majoração da multa.
  5. Fase de Instrução: Demonstrar o nexo causal entre a invasão da privacidade e os danos sofridos (perda de emprego, isolamento social, depressão clínica).
  6. Execução e Reparação: Cobrar as multas acumuladas e a indenização final, buscando o bloqueio de contas se houver resistência ao pagamento.

Detalhes técnicos e atualizações relevantes

O padrão de transparência exigido pelo judiciário brasileiro evoluiu para punir a resistência injustificada à remoção de dados privados. Com o advento da LGPD, o Artigo 21 passou a ser lido em conjunto com os direitos do titular de dados. Um detalhe técnico vital: o juiz pode determinar a remoção de conteúdos sem a necessidade de uma URL específica se o caso envolver conteúdo íntimo sexual (Art. 21 do Marco Civil da Internet), mas para outros tipos de vida privada (dados bancários, segredos comerciais), a indicação da URL continua sendo regra de processo.

  • Itemização do Dano: O que é agrupado como “vida privada” deve ser detalhado em juízo para evitar que a defesa alegue que a informação já era notória.
  • Justificativa do Valor: Para justificar indenizações elevadas, deve-se provar o padrão de vida reservado anterior à invasão.
  • Retenção de Registros: Provedores são obrigados a guardar registros de acesso por 6 meses; a demora em pedir a “preservação de dados” pode tornar a identificação do invasor impossível.
  • Variação por Política: Termos de Uso de redes sociais não se sobrepõem à soberania do Artigo 21 do Código Civil; o juiz pode e deve ignorar regras de “comunidade” que protejam o invasor.

Estatísticas e leitura de cenários

Os padrões de disputa por violação de privacidade mostram um crescimento exponencial em casos originados em aplicativos de mensagens e grupos fechados. O monitoramento desses cenários revela que a maior parte dos danos ocorre dentro de círculos de confiança rompidos.

52% – Vazamento em Grupos de Mensagens: Exposição de conversas privadas e mídias em redes como WhatsApp e Telegram.

28% – Monitoramento Indevido: Câmeras escondidas, rastreamento de localização e invasão de contas de e-mail.

12% – Exploração Comercial da Intimidade: Uso de fatos da vida privada para vender produtos ou serviços (marketing de escândalo).

8% – Outros: Direito ao esquecimento e erros administrativos de órgãos públicos que expõem cadastros sigilosos.

Mudanças nos indicadores (2022 → 2026):

  • Taxa de Concessão de Liminares: 40% → 72% (Juízes estão mais sensíveis ao dano imediato da viralização).
  • Valor Médio de Multas Diárias: R$ 200,00 → R$ 2.500,00 (Ajuste para garantir a eficácia da ordem judicial).
  • Uso de Prova Digital Certificada: 15% → 65% (Queda drástica na aceitação de “prints” simples sem autenticação).

Pontos monitoráveis para conformidade:

  • Tempo Médio de Remoção: Horas decorridas entre a notificação e a queda do conteúdo (indicador de responsabilidade).
  • Índice de Reincidência do Invasor: Monitoramento de novas contas criadas pelo mesmo infrator após bloqueios.
  • Taxa de Sucesso na Identificação: Porcentagem de casos onde o IP levou à identificação civil do autor.

Exemplos práticos de aplicação do Artigo 21

Cenário de Proteção Eficaz:
Um ex-funcionário de uma clínica médica vaza fotos do prontuário e da rotina de recuperação de um paciente famoso em um grupo de fofocas. O advogado do paciente utiliza uma ata notarial das mensagens e ajuíza ação com base no Art. 21. O juiz defere liminar em 6 horas, determinando a remoção imediata sob multa de R$ 5.000,00 por hora de exposição e ordena a busca e apreensão do celular do réu. Por que se sustenta: A gravidade da invasão à intimidade médica e a rapidez na preservação da prova garantiram a interrupção do dano antes da viralização total.
Cenário de Falha na Tutela:
Uma pessoa descobre que um vizinho filmou sua discussão familiar na varanda e postou nas redes sociais. A vítima espera 30 dias para processar e apresenta apenas prints de tela de baixa qualidade. O réu apaga o vídeo original. O juiz nega a liminar alegando falta de prova da autoria imediata e que o tempo decorrido retirou a urgência da medida. Por que perdeu: A lacuna na preservação técnica da prova e a demora no ajuizamento quebraram o requisito do “perigo da demora”, relegando o caso a uma disputa de danos morais de baixa probabilidade.

Erros comuns em casos de Vida Privada

Print simples como prova única: Confiar que capturas de tela sem metadados ou autenticação técnica serão aceitas para fundamentar liminares urgentes.

Aguardar a “viralização”: Esperar que o dano cresça para “ganhar mais danos morais”, o que anula o argumento de urgência e inviolabilidade da privacidade.

Esquecer a rede de provedores: Processar apenas a pessoa física que postou e não incluir o provedor de aplicação para garantir a eficácia técnica da remoção.

Confundir crítica com invasão: Tentar usar o Artigo 21 para censurar críticas políticas ou profissionais lícitas que não tocam na intimidade ou segredo familiar.

Exposição voluntária prévia: Alegar violação de privacidade sobre fatos que a própria vítima já havia publicado voluntariamente em seus perfis públicos.

FAQ sobre o Artigo 21 e Vida Privada

Um condomínio pode instalar câmeras que filmam corredores privativos?

A instalação de câmeras em áreas comuns deve visar estritamente a segurança patrimonial e coletiva. Quando a câmera é posicionada de forma a capturar o fluxo de entrada e saída detalhado de uma unidade específica ou o interior do lar através da porta aberta, há uma violação direta ao Artigo 21. O direito à vida privada do morador prevalece sobre o desejo de vigilância absoluta do condomínio.

Se o morador se sentir invadido, ele pode requerer judicialmente o reposicionamento da câmera ou o bloqueio de determinado ângulo de visão. O juiz pode determinar a remoção do dispositivo se ficar provado que o benefício de segurança é desproporcional à invasão da intimidade daquela família.

Print de conversa de WhatsApp em grupo pode ser divulgado?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a divulgação de conversas de WhatsApp sem o consentimento dos interlocutores é ilícita, pois há uma legítima expectativa de privacidade naquelas comunicações. Mesmo em grupos, o conteúdo é restrito aos membros, e o compartilhamento externo com o intuito de expor o autor das mensagens fere o Artigo 21.

A única exceção é quando a divulgação ocorre para resguardar o direito próprio do divulgador (como provar um crime ou se defender em processo). Fora dessas hipóteses, quem divulga prints privados pode ser condenado a pagar indenização e a interromper a divulgação sob pena de multa.

O que o juiz pode fazer para parar uma invasão de privacidade online imediatamente?

O juiz possui o chamado “poder geral de cautela”, reforçado pelo parágrafo único do Art. 21. Ele pode emitir ordens de busca e apreensão de equipamentos, determinar que provedores de internet (como Google ou Facebook) removam conteúdos específicos em prazos curtíssimos (24h ou até menos) e fixar multas diárias elevadas para cada hora que o conteúdo permanecer no ar.

Além disso, o magistrado pode determinar o bloqueio de perfis em redes sociais e a quebra de sigilo de dados para identificar o autor da invasão. O foco dessas providências é a eficácia prática: a decisão deve ser capaz de estancar o dano antes que ele se torne irreversível.

Uma pessoa pública tem direito à privacidade no Artigo 21?

Sim, o direito à vida privada é garantido a toda pessoa natural, sem distinção. No entanto, o judiciário aplica um teste de razoabilidade: pessoas públicas (políticos, artistas, atletas) aceitam voluntariamente uma maior exposição, o que reduz sua esfera de privacidade em temas relacionados à sua atividade pública. Entretanto, sua intimidade doméstica, relações familiares e saúde permanecem sob a proteção total da lei.

Divulgar fotos de uma celebridade em um restaurante público pode ser aceitável, mas invadir sua residência com drones ou publicar prontuários médicos é uma violação clara do Artigo 21 que gera o dever de indenizar e a proibição imediata da divulgação.

Invasão de privacidade gera crime ou apenas indenização cível?

O Artigo 21 trata da esfera cível, focada em parar a invasão e reparar o dano financeiro e moral. No entanto, muitas violações da vida privada também constituem crimes no Código Penal, como a “Invasão de Dispositivo Informático” (Art. 154-A) ou a “Divulgação de Cena de Estupro ou de Cena de Estupro de Vulnerável, de Cena de Sexo ou de Pornografia” (Art. 218-C).

Vítimas dessas violações devem buscar tanto a providência do juiz cível para remover o conteúdo quanto o registro criminal para punir o infrator com penas de reclusão. As esferas são independentes, mas as provas produzidas em uma podem ser utilizadas na outra.

Empresas podem monitorar o GPS do carro do funcionário fora do horário de trabalho?

O monitoramento deve se restringir estritamente ao período de execução do trabalho e para fins de logística ou segurança da carga. Rastrear os deslocamentos do funcionário durante seus períodos de descanso ou feriados é uma invasão abusiva da vida privada, violando o Artigo 21 do Código Civil e os princípios da LGPD.

Tal prática pode gerar rescisão indireta do contrato de trabalho e pesadas indenizações por danos morais. O empregador deve desligar o monitoramento ou garantir que os dados de períodos não laborais não sejam acessados ou armazenados.

Qual a diferença entre intimidade e vida privada?

A doutrina e o STF costumam tratar a intimidade como o “círculo mais íntimo” do indivíduo (segredos, orientação sexual, pensamentos, diários), enquanto a vida privada é um conceito mais amplo que inclui as relações sociais, de trabalho e familiares fora do âmbito estritamente confidencial. Ambos são protegidos pelo Artigo 21.

Na prática, quanto mais próximo da “intimidade” for o fato violado, maior tende a ser o valor da indenização e o rigor do juiz nas medidas inibitórias. A proteção é graduada conforme a profundidade da invasão na alma do indivíduo.

O “Direito ao Esquecimento” está fundamentado no Artigo 21?

Sim, o fundamento reside na ideia de que fatos antigos e desatualizados da vida de uma pessoa, que não possuem mais relevância pública, voltam a pertencer à sua esfera de vida privada. O titular tem o direito de não ter seu passado revirado constantemente por algoritmos de busca.

Embora o STF tenha restrito a aplicação desse direito em casos de interesse histórico, em situações de pessoas comuns que tiveram problemas superados (como uma dívida antiga ou um processo onde houve absolvição), o Artigo 21 permite pedir a desindexação de resultados de busca para proteger a privacidade atual do indivíduo.

Fotos tiradas em locais públicos podem ser publicadas em redes sociais?

Se a foto foca na paisagem ou em um evento coletivo e as pessoas aparecem de forma incidental na multidão, geralmente não há violação. No entanto, se você tira uma foto focada em um estranho em um momento constrangedor ou íntimo (ex: dormindo no ônibus ou discutindo ao telefone) e publica para zombaria, você viola a vida privada dessa pessoa.

O critério de decisão é o destaque individualizado e a finalidade. O fato de o lugar ser público não retira do indivíduo a proteção sobre sua própria imagem e o respeito à sua reserva pessoal.

Escutas telefônicas feitas por um dos interlocutores são invasão de privacidade?

Gravar a própria conversa (gravação clandestina) para fins de defesa própria ou prova de um direito é considerado lícito pela jurisprudência. A invasão de privacidade (Art. 21) ocorre quando um terceiro intercepta a conversa sem autorização judicial ou quando um dos interlocutores divulga o áudio publicamente apenas para expor o outro, sem finalidade de defesa jurídica.

A linha entre o uso lícito para prova e o uso ilícito para exposição pública é o que define o dever de indenizar. Se o áudio parar em redes sociais para fofoca, a providência do juiz será a remoção e condenação por danos morais.

Referências e próximos passos

  • Coleta de Prova Técnica: Não utilize prints simples; utilize plataformas de certificação digital de conteúdo para garantir a validade jurídica da prova.
  • Notificação Extrajudicial: Antes do processo, envie uma notificação formal ao invasor e à plataforma, citando o Art. 21 e fixando prazo para remoção.
  • Auditoria de Privacidade: Verifique as configurações de seus dispositivos e quem possui acesso físico ou digital a suas informações sensíveis.
  • Leitura relacionada:
    • Responsabilidade civil de provedores de conteúdo online
    • LGPD e o tratamento de dados pessoais sensíveis
    • Dano moral in re ipsa em casos de violação de direitos da personalidade
    • Critérios para fixação de astreintes em obrigações de não fazer

Base normativa e jurisprudencial

A proteção da vida privada encontra seu ápice na Constituição Federal de 1988, Art. 5º, inciso X, que a declara inviolável ao lado da intimidade, honra e imagem. O Artigo 21 do Código Civil atua como a norma infraconstitucional que operacionaliza essa proteção no direito privado, concedendo ao juiz poderes amplos de tutela específica. Complementarmente, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece o procedimento para remoção de conteúdo infringente e a guarda de registros de conexão.

Na jurisprudência, a Súmula 403 do STJ é fundamental ao dispensar a prova do prejuízo em casos de exploração comercial indevida. Além disso, as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberdade de expressão versus direitos da personalidade (como no caso das biografias não autorizadas) reforçam que a privacidade só cede diante de um interesse público demonstrável e atual, nunca por mera curiosidade. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) adiciona uma camada de responsabilidade objetiva para empresas que falham na guarda de dados privados.

Considerações finais

O Artigo 21 é a “cláusula de paz” do cidadão comum frente a uma sociedade cada vez mais invasiva. Compreender que o juiz tem não apenas o poder, mas o dever de tomar providências práticas para cessar violações é o que diferencia uma vitória jurídica de uma sentença de papel. Em um mundo onde a informação circula em milésimos de segundo, a defesa da vida privada exige uma postura reativa imediata e uma base documental inatacável.

Não aceite o argumento de que “o que caiu na rede não tem volta”. A lei brasileira oferece instrumentos potentes de remoção, desindexação e punição financeira para quem lucra ou se diverte com a intimidade alheia. Trate a sua privacidade como um patrimônio sagrado: proteja seus acessos, documente invasões e não hesite em acionar o poder judiciário para restaurar a sua esfera de reserva pessoal.

Ponto-chave 1: A vida privada é protegida de forma autônoma, independentemente de haver ofensa à honra ou uso comercial.

Ponto-chave 2: O juiz pode (e deve) aplicar medidas de urgência para impedir a continuidade de atos invasivos sob pena de multa.

Ponto-chave 3: A preservação técnica da prova (ata notarial/blockchain) é o que sustenta o deferimento de liminares em casos digitais.

  • Ajuíze a ação de proteção de privacidade nas primeiras 48h após detectar o vazamento para maximizar o sucesso da liminar.
  • Inclua pedidos de multa horária ou diária que sejam compatíveis com a gravidade da exposição e o perfil do réu.
  • Sempre exija a identificação dos logs de acesso para responsabilizar criminalmente os autores da invasão.

Este conteúdo é apenas informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado habilitado ou profissional qualificado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *