Produto com Defeito? Veja seus direitos no CDC
Produtos defeituosos no CDC fundamentos, diferenças entre vício e defeito e quem responde
Quando um item comprado não funciona como deveria, o consumidor costuma se perguntar “quais são os meus direitos e quem deve resolver?”. No Brasil, a resposta está no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que oferece duas chaves de leitura: vício (problema que afeta a adequação do produto ou serviço ao uso comum, à qualidade prometida ou à quantidade) e defeito — também chamado de fato do produto —, que é a falha de segurança capaz de causar dano à saúde, à integridade física ou ao patrimônio do consumidor. Entender essa distinção é crucial porque muda o tipo de reparação e quem responde prioritariamente.
Vício de qualidade ou quantidade
Há vício quando o produto é inadequado ao fim a que se destina (ex.: liquidificador que não liga), quando a quantidade/medida diverge do anunciado, ou quando a qualidade prometida na oferta não se confirma (publicidade integra o contrato). O CDC determina que o fornecedor tem 30 dias para sanar vício em bens e serviços não duráveis e 90 dias para duráveis. Não consertado nesse prazo, o consumidor escolhe, à sua livre opção: (i) substituição por outro em perfeitas condições; (ii) restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou (iii) abatimento proporcional do preço. Em bens essenciais (geladeira, fogão, medicamento, por exemplo) ou vício que comprometa totalmente o uso, a troca ou devolução pode ser exigida de imediato, sem aguardar os 30/90 dias.
Defeito (fato do produto) e segurança
O defeito vai além da inadequação: é o problema de segurança que causa dano. Ex.: explosão de bateria, alimento contaminado, brinquedo com peças cortantes sem aviso, produto elétrico que provoca choque. Nesses casos, aplica-se responsabilidade objetiva por danos materiais e morais, independentemente de culpa, com possibilidade de recall para retirar ou reparar produtos perigosos. A defesa do fornecedor exige demonstrar que (a) não colocou o produto no mercado; (b) o defeito inexiste; ou (c) houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. O argumento de “uso indevido” precisa ser consistente e compatível com os manuais e avisos.
Quem responde na cadeia
O CDC adota o princípio da responsabilidade solidária entre todos os fornecedores da cadeia (fabricante, importador, distribuidor e comerciante). Na prática: o consumidor pode cobrar de qualquer um e não precisa “perseguir” apenas o fabricante. Para vícios aparentes, é comum iniciar com o comerciante (loja), mas o fabricante/importador também responde, sobretudo quando há assistência técnica. Em defeitos com dano, todos podem ser acionados conjunta ou separadamente. A solidariedade tem uma razão: o consumidor não deve arcar com a complexidade do mercado para ser ressarcido.
Garantia legal e contratual
A chamada garantia legal é irrenunciável e independe de termo escrito: 30/90 dias conforme a natureza do bem/serviço. Já a garantia contratual (ex.: “1 ano de fábrica”) é complementar e deve vir por escrito, com condições claras. Ela não reduz a garantia legal e não pode impor obrigações desproporcionais (como exigir que o consumidor arque com transporte em vício de fabricação recente). Importante: em vícios ocultos — que só aparecem com o uso normal — o prazo para reclamar começa na descoberta do problema, e não na compra.
Produtos novos, usados e recondicionados
O CDC protege compras de produtos novos e usados. Para usados, a loja pode informar desgaste compatível (ex.: pneu com meia vida), mas continua responsável por vícios ocultos que comprometam o uso normal. “Vendido no estado” não autoriza ocultar defeitos graves. Produtos recondicionados devem ser identificados como tal e atender requisitos de segurança e adequação.
Como diferenciar vício e defeito na prática
- Vício: problema que impede o uso adequado, sem risco direto à segurança (televisor com linhas na tela; máquina que não centrifuga). A solução principal é consertar, substituir, devolver ou abater preço.
- Defeito: problema que causa dano (choque elétrico, explosão, contaminação). Além de corrigir/retirar o produto, há indenização por prejuízos e, quando cabível, dano moral.
Papel da informação e dos manuais
Ofertas, rótulos e manuais integram o contrato: quando prometem algo (ex.: consumo, compatibilidade, resistência à água) e isso não se cumpre, configura vício. Avisos de segurança precisam ser claros e ostensivos. A ausência de orientação adequada pode transformar um vício em defeito, porque a falta de aviso cria risco ao usuário.
Mensagem do bloco
O CDC dá duas ferramentas fortes ao consumidor: a solução do vício em 30/90 dias (ou imediatamente, em situações específicas) e a responsabilidade por defeito quando há dano. Saber quem responde — e que a cadeia é solidária — encurta o caminho da solução.
Prazos, garantias, vício oculto e quando a troca imediata é possível
Direitos só viram realidade quando o consumidor conhece os prazos e sabe como contá-los. Este bloco aprofunda regras de decadência (prazo para reclamar), garantia legal/contratual, interrupção do prazo durante o conserto, vício oculto e hipóteses em que é possível exigir troca imediata ou devolução sem aguardar assistência.
Decadência e termo inicial
Para vícios aparentes ou de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 30 dias (não duráveis) e 90 dias (duráveis), contados a partir da entrega. Em vícios ocultos, o prazo começa quando o defeito se manifesta. Exemplo: uma geladeira que apresenta falha de compressão aos 10 meses pode caracterizar vício oculto, e a contagem se inicia na descoberta, não na compra. Se o vício torna o produto impróprio ou diminui seu valor de maneira relevante, o prazo corre; mas, se há má-fé do fornecedor (ex.: ocultação deliberada), a jurisprudência tende a flexibilizar em favor do consumidor.
Garantia legal × garantia contratual
A garantia legal é mínima e obrigatória. A contratual, oferecida pelo fabricante/comerciante, acrescenta tempo e condições e deve ser entregue por escrito. Não são admitidas cláusulas que tentem extinguir a garantia legal ou impor ônus excessivo (pagar transporte para assistência técnica em vício de fabricação recente; exigir nota fiscal quando o fornecedor consegue localizar a venda por outros meios). Se o termo de garantia contratual for confuso, prevalece a interpretação mais favorável ao consumidor.
Suspensão do prazo durante o conserto
Ao encaminhar o produto para reparo, o prazo de reclamação e o de solução ficam suspensos. O fornecedor tem até 30 dias (regra geral) para solucionar. Terminado esse prazo sem conserto eficaz, o consumidor escolhe livremente entre substituição, devolução do valor (com correção) ou abatimento. Em casos de vício de repetição — o mesmo problema que reaparece —, também se admite a troca ou devolução sem necessidade de novas tentativas.
Quando cabe troca imediata
- Produto essencial para a vida cotidiana (geladeira, fogão, medicamentos, cadeiras de rodas, etc.).
- Vício que impede totalmente o uso desde o primeiro momento (celular que não liga; vazamento de gás em cooktop novo).
- Produto entregue com avarias graves aparentes no ato (tela estilhaçada, peça quebrada).
- Vício que compromete segurança mesmo sem dano consumado (cabo elétrico exposto).
Nessas hipóteses, insistir apenas em encaminhar à assistência pode ser considerado prática abusiva.
Bens digitais, conteúdo e serviços
Em softwares e conteúdos digitais, o vício se caracteriza por incompatibilidade não informada, falhas persistentes que inviabilizam o uso esperado e negativa de suporte razoável. A correção deve ocorrer em prazo adequado ao tipo de serviço. A oferta também vincula: se o fornecedor promete determinado requisito (ex.: compatibilidade com sistema operacional X) e isso não ocorre, aplica-se a mesma lógica do vício em bens físicos.
Produtos usados e “no estado”
A venda de usado não afasta garantia legal. O fornecedor deve informar desgaste compatível, mas responde por vício oculto incompatível com a expectativa (ex.: carro com histórico de leilão sinistrado não informado; notebook com placa-mãe reparada de maneira inadequada). “Vendido no estado” não cobre defeitos graves camuflados. O consumidor pode exigir devolução do preço ou abatimento relevante se a falha reduzir o valor de forma significativa.
Logística reversa e custos
Em vício de fabricação dentro da garantia, despesas de envio/retorno não devem recair sobre o consumidor; a cadeia deve suportar a logística reversa. Exigir que o cliente pague frete para solucionar vício reconhecido é prática abusiva. Em comércio eletrônico, além disso, permanece o direito de arrependimento em 7 dias, que é autônomo e não exige motivo.
Documentos e provas
Guarde nota ou comprovação de compra (e-mails servem), fotos e vídeos do problema, protocolos de atendimento e laudos de assistência. Essa documentação acelera solução administrativa e fortalece eventual ação judicial.
Mensagem do bloco
Prazos e regras de suspensão fazem diferença. Saber quando o relógio começa a contar, quando para e quando é possível exigir solução imediata evita desgaste e impede que a garantia legal seja “encolhida” por políticas internas.
Passo a passo para reclamar vício de produto e resolver sem dor de cabeça
Direitos claros pedem um caminho claro. Este bloco organiza um roteiro prático para acionar loja, fabricante, assistência técnica e órgãos públicos; explica como redigir uma reclamação objetiva; e aponta atalhos digitais que aceleram a solução.
1) Fale com o comerciante
Comece com a loja onde comprou, especialmente em vícios logo após a entrega. Leve/encaminhe o produto com defeito, a prova de compra e registros do problema (fotos e vídeos). Solicite formalmente uma das soluções: conserto em até 30/90 dias, troca imediata nos casos cabíveis, devolução do preço ou abatimento. Peça protocolo ou confirmação por escrito. Em e-commerce, use o canal “meus pedidos” e o SAC oficial.
2) Acione o fabricante/importador
Se a loja dificultar, contate o fabricante ou importador. Marcas com rede de assistência costumam centralizar reparos. Exija número de ordem de serviço e prazo de solução. Se o item ficar retido, peça comprovante com descrição do defeito e partes substituídas.
3) Guarde a linha do tempo
Monte uma cronologia simples: data da compra e da entrega; data da primeira reclamação; ida à assistência; retorno sem solução; novas falhas (se houver). Essa linha guia conversas, ajuda a comprovar a suspensão de prazos e demonstra tentativas de solução.
4) Use canais públicos
- consumidor.gov.br — plataforma oficial que registra a queixa e obriga resposta monitorada. Taxas de acordo costumam ser elevadas.
- Procon — atendimento presencial/online, cartas de informação preliminar e audiências. Autua práticas abusivas e promove termos de ajustamento.
- Juizado Especial Cível — quando a solução administrativa falhar. Para valores até determinado limite, não há custas iniciais nem necessidade de advogado, dependendo do caso e do Estado.
5) Reclamação objetiva (modelo)
Assunto: Vício em produto — [marca/modelo] — pedido de solução conforme CDC.
Corpo: “Comprei o produto [dados] em [data], entregue em [data]. Apresentou o problema [descrever com brevidade] em [data]. Solicitei atendimento em [data], protocolo [número]. O vício impede o uso adequado e não foi sanado no prazo legal. Com base nos arts. correspondentes do CDC, solicito [troca imediata/devolução do preço/abatimento/conserto no prazo]. Anexo fotos/vídeos e comprovantes. Aguardo solução em [x] dias.”
Reparos e peças
Durante a garantia, a substituição de peças deve ser gratuita, usando componentes equivalentes ou originais. Trocas parciais que depreciem o produto (ex.: acabamento diferente, peça usada) podem ser recusadas. Se o reparo exigir múltiplos retornos sem estabilidade do funcionamento, trata-se de vício de repetição, o que reforça o direito de troca ou devolução.
Frete e deslocamento
Para vícios cobertos, custos de transporte e retirada devem ser suportados pelo fornecedor. Combine coleta domiciliar ou autorização de postagem. Pedir que o consumidor pague por logística reversa em vício reconhecido é prática abusiva.
Vício x arrependimento no e-commerce
Arrependimento é o direito de desistir em até 7 dias das compras fora do estabelecimento, sem motivo. Já o vício é falha do produto. Os direitos são cumuláveis: se o defeito aparece no prazo de 7 dias, o consumidor pode optar por exercer o arrependimento (devolução integral) ou seguir o rito do vício.
Consumidores hipervulneráveis
Idosos, pessoas com deficiência e consumidores com pouca familiaridade digital merecem atendimento facilitado. Prazos e soluções devem considerar a condição específica, sob pena de abuso. Ex.: assistência domiciliar em bens essenciais, comunicação acessível e priorização no atendimento.
Quando procurar o Judiciário
Caso a cadeia negue direitos básicos, ajuizar ação pode ser o caminho. Leve: nota/cupom, protocolos, fotos/vídeos, laudos, publicidade que motivou a compra e provas de dano material (gastos extras) e moral (situações humilhantes, risco à saúde). Em valores moderados, o Juizado Especial acelera a solução.
Mensagem do bloco
Resolver vício passa por três pilares: documentar, protocolar e insistir nos canais certos. A cadeia responde solidariamente e a lei garante caminhos administrativos céleres. Com um roteiro simples e registros bem feitos, a solução costuma chegar sem litígio.
Defeito que causa dano (fato do produto) responsabilidade civil, recall e indenização
Quando o problema do produto extrapola a inadequação de uso e alcança a segurança, o regime jurídico muda de patamar: entra em cena o fato do produto, com dever de indenizar por danos materiais e morais, além de providências de retirada do mercado (recall). Este bloco organiza os conceitos e as consequências práticas.
O que caracteriza defeito
Há defeito quando o produto não oferece a segurança que razoavelmente se espera, considerando apresentação (rótulos/avisos), uso e riscos previsíveis e a época de colocação no mercado. Exemplos clássicos: explosão de bateria, alimento contaminado, brinquedo com peças pequenas sem alerta etário, cosmético com substância proibida, eletrodoméstico que pega fogo. Não basta a existência de risco abstrato; é a falha de segurança que materializa responsabilidade.
Responsabilidade objetiva e excludentes
A cadeia (fabricante, importador, etc.) responde objetivamente pelos danos causados, sem necessidade de comprovar culpa. Para se eximir, o fornecedor deve demonstrar: (i) que não colocou o produto no mercado; (ii) que o defeito não existe; (iii) culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Alegações genéricas de “mau uso” não bastam; é preciso prova técnica consistente e coerente com as instruções de uso e a normalidade do comportamento do usuário.
Tipos de danos e prova
Indenizações abrangem danos materiais (gastos médicos, conserto de bens, lucro cessante) e danos morais (sofrimento, humilhação, abalo à dignidade), quando presentes. A prova inclui laudos, fotos, notas de despesas, prontuários, perícia e testemunhas. Vítimas podem demandar toda a cadeia solidariamente. A teoria do risco do empreendimento sustenta a responsabilidade: quem aufere lucro com a atividade deve suportar os riscos dela decorrentes.
Recall
Identificado risco relevante, o fornecedor deve informar autoridades e consumidores e promover recall — reparo, substituição ou retirada com comunicação ampla (mídia, site, canais oficiais). Recall bem feito reduz danos e demonstra boa-fé; omissão agrava responsabilidade e pode gerar sanções administrativas e criminais. Documente o plano: produtos atingidos (lotes, séries), natureza do risco, providências e indicadores de adesão.
Produtos regulados e responsabilidade ampliada
Alimentos, medicamentos, eletromédicos, infantis e automotivos têm normas técnicas específicas. Descumpri-las é forte indício de defeito. Em setores assim, a diligência requer testes, homologações e rastreabilidade. A ausência de manual em português, de rótulo claro e de assistência técnica adequada também pesa na avaliação judicial.
Defeito x vício na prática
Uma panela com pintura que descasca é vício; uma panela que solta substância tóxica é defeito. Um celular que reinicia é vício; um que explode durante carga é defeito. Um brinquedo sem parafuso na tampa da pilha (engolível) é defeito de segurança, ainda que “funcione”. O remédio com dosagem diferente da rotulada é defeito gravíssimo. Essa tipologia orienta tanto a solução (indenização e recall) quanto a prova.
Ofertas enganosas e informação insuficiente
Informação inadequada pode, por si, gerar defeito: se o fornecedor omite risco relevante (ex.: necessidade de adaptador específico para evitar superaquecimento), a falha de apresentação do produto cria cenário de responsabilidade. A correção exige avisos ostensivos, manuais claros e, em certos casos, ajustes de design.
Seguro e regresso
Empresas costumam ter seguro de responsabilidade civil para produtos. Após indenizar o consumidor, podem exercer direito de regresso contra o responsável na cadeia (ex.: fabricante de componente defeituoso). Essa engenharia interna, porém, não afeta o direito do consumidor de cobrar de qualquer um dos fornecedores.
Mensagem do bloco
Quando a falha atinge a segurança, a resposta vai além de “mandar para assistência”: envolve indenização, recall e ajustes de produto e informação. O CDC protege a vítima com responsabilidade objetiva e solidariedade na cadeia — e incentiva fornecedores a prevenirem riscos e responderem com transparência.
Casos especiais, dúvidas frequentes e checklist de defesa do consumidor
Nem sempre as situações se encaixam no trivial. A seguir, respostas para cenários recorrentes — marketplace, compras no exterior, bens personalizados, repetição de vício, produtos perecíveis — e um checklist prático para usar antes de acionar Procon ou Justiça.
Marketplace responde?
Sim, em diversas hipóteses. Embora o vendedor seja o responsável direto pelo item, o marketplace pode responder solidariamente quando participa da cadeia de fornecimento com intermediação determinante, dá aparência de loja própria, falha em deveres de informação (identificar o vendedor, preço total, prazos) ou dificulta a solução. Plataformas com governança robusta (mediação, políticas de vendedores, combate a falsificados) reduzem, mas não eliminam, essa responsabilidade.
Produtos importados e sem assistência
O importador responde como fabricante no Brasil. Se o produto foi comprado diretamente no exterior sem representante nacional, a solução é mais difícil: ainda assim, o intermediador que promoveu a oferta no país pode ser responsabilizado; e, em e-commerce internacional, o marketplace sediado aqui tende a ser chamado à solução. Transparência sobre garantia e assistência antes da compra é exigência legal.
Personalizados e sob encomenda
Personalização não imuniza contra vício: a peça deve atender à qualidade esperada. Se o erro decorrer do fornecedor (medidas mal executadas, material diferente), cabe correção, troca ou devolução do preço. Se o erro for do consumidor (medidas fornecidas erradas), a solução dependerá de negociação, mas práticas abusivas (reter integralmente valores sem prestação) não se sustentam.
Vício de repetição
Quando o mesmo defeito reaparece após conserto, caracteriza-se vício de repetição. O consumidor ganha força para exigir troca ou devolução, pois o serviço não se mostrou eficaz. Guarde OS, laudos e datas de cada reparo.
Produtos perecíveis e alimentícios
Prazo de validade e conservação devem ser respeitados desde a entrega. Vício em perecível (alimento estragado, embalagem violada) pede solução imediata. Se houver risco à saúde, estamos no campo do defeito, com possibilidade de indenização e comunicação sanitária.
Desistência após 7 dias x vício
Passado o prazo de arrependimento, continua valendo a garantia legal. Se o problema surgir dentro de 30/90 dias (ou for oculto), o fornecedor deve resolver — “política interna” não prevalece sobre a lei.
Sem nota fiscal, perdi o direito?
Não. A prova da compra pode vir de outras fontes (e-mail, extrato de cartão, etiqueta de série). O fornecedor que possui sistema capaz de identificar a venda não pode exigir formalidade impossível para negar direito básico.
Dano moral sempre existe?
Não. Em vício comum resolvido adequadamente, usualmente não há dano moral. Ele aparece quando a falha ultrapassa aborrecimento e atinge dignidade/segurança: negativa reiterada e injusta, exposição a risco, perda de alimentos por defeito de geladeira recém-comprada sem pronta solução, humilhação em atendimento, entre outros. A análise é casuística.
Checklist rápido antes de reclamar
- Identifique o problema: vício (adequação) ou defeito (segurança com dano/risco)?
- Verifique prazos: 30/90 dias; oculto conta da descoberta; prazo suspenso no conserto.
- Separe documentos: prova de compra, fotos/vídeos, protocolos, laudos.
- Escolha a solução: conserto, troca, devolução ou abatimento (conforme o caso).
- Exija logística reversa quando cabível; recuse custos indevidos.
- Registre tudo por escrito; peça protocolo.
- Use canais públicos: consumidor.gov.br, Procon.
- Avalie ação judicial com base nos registros, se não houver acordo.
Boas práticas do fornecedor (e como cobrá-las)
- Política de trocas e garantia clara e visível, sem reduzir direitos legais.
- Atendimento que resolve: prazos cumpridos, coleta/retorno sem custo e informação transparente.
- Assistência técnica com peças adequadas e laudo objetivo.
- Comunicação proativa em casos de risco (recall) e oferta de alternativas (troca, upgrade, devolução).
Mensagem final
Produto defeituoso não é sinônimo de dor de cabeça. O CDC oferece instrumentos para corrigir o vício, indenizar o dano e alinhar incentivos para que fornecedores planejem melhor, informem com clareza e atendam com eficiência. Consumidor informado e documentação mínima bastam, na maioria dos casos, para transformar direito em solução.
