Guarda unilateral: quando a Justiça determina e o que muda na prática
Guarda unilateral: conceito, base legal e por que ela é a exceção — quando o Judiciário afasta a guarda compartilhada
No direito brasileiro, a regra atual é a guarda compartilhada: pai e mãe (ou duas mães, dois pais) dividem responsabilidades e tomada de decisões sobre a vida da criança ou adolescente, mesmo quando não moram juntos. A guarda unilateral, por sua vez, é a exceção aplicada quando a Justiça conclui que um dos responsáveis não está apto — temporária ou definitivamente — a exercer o poder de direção cotidiana, de modo que o outro passa a deter a guarda sozinho. Ainda assim, a guarda unilateral não apaga o poder familiar do outro genitor: direitos como convivência (salvo restrições) e acesso a informações permanecem, e o dever de pensão alimentícia continua integral.
Base legal condensada
- Constituição Federal (art. 227): consagra a proteção integral e a prioridade absoluta de direitos de crianças e adolescentes. Orienta que decisões familiares sigam o melhor interesse do menor.
- Código Civil (arts. 1.583 a 1.589): define modalidades de guarda; faz da compartilhada a regra e admite unilateral quando um dos genitores demonstrar inaptidão ou desinteresse. Garante ao não guardião o direito de fiscalização e de acesso a informações escolares, médicas e afins.
- Lei 13.058/2014: reformou o regime de guarda para consolidar a compartilhada como padrão, inclusive quando há conflito entre os pais. A unilateral ficou reservada a hipóteses excepcionais.
- Estatuto da Criança e do Adolescente: reforça a prioridade do desenvolvimento saudável, a proteção contra violência e a avaliação técnica por equipes interprofissionais.
- Lei 12.318/2010 (Alienação Parental) e Lei Maria da Penha: autorizam medidas protetivas que podem restringir convivência e, em casos graves, migrar o regime para a guarda unilateral ou supervisionada.
Conceito operacional: o que muda na prática
Na guarda unilateral, apenas um responsável toma decisões cotidianas e estratégicas (escola, médicos, terapias, mudanças de cidade etc.). O outro mantém o direito de conviver e de fiscalizar, a menos que haja risco ao menor — hipótese em que o juiz restringe ou suspende visitas, podendo convertê-las em supervisionadas. Em termos de logística, a criança passa a ter um referencial principal de residência, o que reduz disputas e deslocamentos enquanto o ambiente se estabiliza.
Quando o Judiciário determina a guarda unilateral (núcleo decisório)
Os tribunais reconhecem que a guarda compartilhada atende melhor ao vínculo e ao desenvolvimento da criança, mesmo com divergências entre os pais. Por isso, a unilateral só é determinada quando ficar provado que a compartilhada se tornou incompatível com o melhor interesse. Em geral, isso ocorre quando há:
- Risco à integridade física ou psíquica do menor no convívio com um dos genitores (violência doméstica, abuso, negligência grave, uso problemático de substâncias, transtornos sem aderência a tratamento).
- Inaptidão prática para o cuidado cotidiano: abandono de responsabilidades, reiteradas faltas em consultas e reuniões escolares, desorganização extrema das rotinas essenciais (sono, alimentação, medicação), ou indisponibilidade real e persistente.
- Obstrução sistemática da coparentalidade (ex.: alienação parental comprovada), quando um genitor sabota deliberadamente a relação da criança com o outro, apesar de advertências e medidas intermediárias.
- Medidas protetivas ativas (Lei Maria da Penha): para interromper ciclos de violência e evitar exposição do menor a situações traumáticas.
- Distância ou logística inviável somada a outros fatores de risco: morar em cidades/países distintos não impede a guarda compartilhada por si só, mas, quando conjugada a indisponibilidade concreta ou desinteresse, pode justificar a unilateral.
Como o juiz forma convicção (provas e avaliação técnica)
Decisões bem fundamentadas reúnem múltiplas fontes de prova. O juiz costuma determinar:
- Estudo psicossocial por equipe interprofissional (psicologia e serviço social): entrevistas, visitas domiciliares, análise de rotinas e vínculos, riscos e recursos familiares.
- Relatórios escolares e médicos: apontam frequência, rendimento, atrasos em vacina/terapias e adesão a tratamentos.
- Documentos e testemunhas: mensagens, e-mails, boletins de ocorrência, laudos, provas de descumprimento de acordos ou de condutas violentas.
- Escuta protegida (quando aplicável): especialmente para adolescentes, registrando vontade e experiência de forma ética, sem indução.
O conjunto deve mostrar trajetória e padrões, não episódios isolados. A técnica é progressiva: antes da unilateral, o juiz pode ajustar o regime compartilhado, impor mediação, fixar calendários e multas por descumprimento, além de visitas supervisionadas quando houver risco.
Efeitos jurídicos da guarda unilateral (o que cada parte pode e deve fazer)
- Guardião: decide sozinho sobre escola, saúde, viagens (com comunicação ao outro quando necessário), autoriza tratamentos e organiza a rotina. Deve informar o não guardião sobre fatos relevantes da vida do menor e facilitar a convivência, salvo restrições judiciais.
- Não guardião: mantém o direito de convivência (nos termos fixados) e o direito de fiscalização (acesso a boletins, relatórios médicos, notas). Conserva o dever alimentar e pode pleitear a revisão do regime se houver mudança de cenário (reabilitação, cessação do risco, melhoria da disponibilidade).
- Da guarda unilateral para a compartilhada: a decisão não é imutável. Superado o motivo que a justificou, é possível reconverter para a guarda compartilhada, sempre à luz do melhor interesse.
Mitos comuns (e a resposta técnica)
- “Conflito entre os pais impede guarda compartilhada.” Não. A lei e a jurisprudência entendem que divergência é administrável; o problema é conflito tóxico que afeta a criança.
- “Guarda unilateral tira o poder familiar do outro.” Não. O poder familiar permanece, salvo suspensão/destituição em ação própria. O que muda é a gestão cotidiana.
- “Morar longe impede guarda compartilhada.” Isoladamente, não. A Justiça avalia viabilidade (fuso, escola, rotinas, custos) e pode estruturar calendários alternados. A distância só pesa para a unilateral quando somada a inaptidão ou desinteresse.
Roteiro de análise judicial (como o caso é “lido”)
- Diagnóstico de risco e de capacidade parental (laudos, histórico, rede de apoio).
- Testes de solução menos gravosa (ajustes do compartilhado, mediação, supervisão).
- Proporcionalidade: se a guarda compartilhada falha em proteger, migra-se para a unilateral com medidas de convivência adequadas.
- Clareza de deveres: pensão, comunicação, acesso à informação e rotinas devem ficar formalmente definidos.
- Revisão futura: prever gatilhos para reavaliar o regime (ex.: término de tratamento, fim de medidas protetivas, estabilização escolar).
Mensagem-chave do bloco 1
Guarda unilateral é remédio excepcional. Ela aparece quando a guarda compartilhada não protege a criança: risco concreto, inaptidão prática, sabotagem severa à coparentalidade ou medidas protetivas. Mesmo assim, o outro genitor mantém poder familiar, direito de fiscalizar e, em regra, conviver. A decisão é técnica e revisável, sempre guiada pelo melhor interesse.
Quando a Justiça migra para a guarda unilateral: critérios objetivos, como provar e como o processo acontece na prática
Critérios que os juízes avaliam (matriz do “melhor interesse” aplicada ao caso concreto)
- Segurança física e emocional: presença de risco (violência doméstica, abuso, negligência grave, exposição a drogas, condução sob efeito de álcool, ameaças) e necessidade de interromper o ciclo de dano.
- Capacidade parental concreta: quem efetivamente garante rotina (alimentação, escola, consultas, medicação, higiene, sono), rede de apoio e previsibilidade do dia a dia.
- Disponibilidade real de tempo
- Estabilidade residencial e escolar (morar perto da escola pesa quando há histórico de faltas ou atrasos que prejudicam a criança).
- Coparentalidade: se há cooperação mínima para decisões e trocas de informações ou se existe sabotagem sistemática (ex.: alienação parental, descumprimento deliberado de acordos, bloqueio de acesso a boletins/relatórios).
- Histórico de cuidados e vínculos: quem cuida desde sempre, quem conhece rotinas, profissionais de saúde e escola; o que a criança expressa em escuta protegida (especialmente se adolescente).
Como demonstrar em juízo (provas que convencem)
- Estudo psicossocial (psicologia + serviço social): visitas domiciliares, entrevistas, observação de interação, mapeamento de riscos e recursos. É a prova mais decisiva.
- Relatórios da escola (frequência, rendimentos, anotações de comportamento) e da saúde (carteira de vacinação, prontuários, terapias, adesão a tratamento).
- Medidas protetivas (Maria da Penha) e boletins/ocorrências: comprovam contexto de violência e urgência de afastamento.
- Mensagens e e-mails: mostram desorganização crônica (faltas, atrasos, recusa de comunicação) ou sabotagem (impedir convívio, omitir informações).
- Testemunhas qualificadas: professores, médicos/terapeutas, vizinhos e familiares que convivem com a criança.
- Escuta protegida do menor (quando cabível): registro ético do que sente e deseja, sem indução.
Medidas intermediárias (antes da ruptura do compartilhado)
O juiz costuma testar soluções menos gravosas antes de decretar a unilateral:
- Agenda parental escrita e detalhada (horários, trocas, deveres) com multa por descumprimento.
- Visitas supervisionadas quando houver risco controlável.
- Mediação ou oficinas de parentalidade para reduzir conflito tóxico.
- Proibição de condutas (ex.: falar mal do outro genitor na frente da criança, mudar de escola sem consenso judicial).
Se nada disso protege a criança, a Justiça migra para a guarda unilateral com regras claras de convivência e fiscalização.
Como o processo anda (fluxo prático e onde pedir urgência)
- Ação de guarda (ou “regulamentação de guarda e convivência”) no foro do domicílio da criança. O Ministério Público atua obrigatoriamente.
- Pedido liminar (tutela de urgência): se houver risco atual, peça guarda unilateral provisória, visita supervisionada, fixação de residência de referência e alimentos provisórios. Anexe provas iniciais (medidas protetivas, relatórios, mensagens).
- Estudo psicossocial e oitiva de escola/saúde; o juiz pode marcar entrevista com a criança/adolescente em ambiente protegido.
- Audiência de conciliação/instrução: depoimentos, testemunhas e pareceres técnicos. Possibilidade de acordo homologado.
- Sentença: define guarda, convivência, comunicação (acesso a boletins e relatórios) e alimentos. Pode fixar revisão em prazo ou mediante gatilhos (fim de tratamento, término de medida protetiva).
- Execução e revisão: descumprimentos geram multa, inversões pontuais de pernoite, ampliação de supervisão; havendo mudança de contexto, cabe ação revisional para voltar à compartilhada.
Checklist para o pedido liminar (o que não pode faltar)
- Relato cronológico (objetivo, sem adjetivos) dos eventos que mostram risco ou inaptidão.
- Provas documentais imediatas: medidas protetivas, boletins, mensagens, relatórios escolares/médicos.
- Indicação de rede de apoio (quem ajuda nas rotinas; endereço próximo da escola/serviços).
- Plano de rotina da criança (escola, transporte, terapias) para os próximos 90 dias.
- Pedido de fiscalização pelo MP/equipe técnica e acesso direto do não guardião a informações escolares e médicas.
Diferenças essenciais (evita confusão nos pedidos)
- Guarda = quem decide e organiza a vida diária. Convivência = tempo de contato; pode ser livre, com calendário, ou supervisionada.
- Poder familiar não se extingue com a unilateral; só com suspensão/destituição em ação própria.
- Endereço de referência não impede o outro de participar; apenas estabiliza rotina (principalmente escolar).
Boas práticas para um pedido robusto
- Evite narrativas longas e acusatórias; traga fatos verificáveis com data, hora e prova.
- Anexe prints e documentos em PDF numerados e mencionados no texto (indexação ajuda o juiz).
- Ofereça calendário de convivência viável para o não guardião (com supervisão, se necessário), demonstrando foco na criança, não em punir o outro.
- Peça estudo psicossocial e defenda revisão do regime se cessarem as causas da unilateral (porta de retorno à compartilhada).
Mensagem-chave do bloco 2
O Judiciário só afasta a guarda compartilhada quando provas mostram que ela falhou em proteger a criança. Um pedido forte junta estudo psicossocial, relatórios, medidas protetivas e um plano de rotina claro. A unilateral organiza a vida do menor e é revisável quando o risco cessa.
Convivência e logística na guarda unilateral: calendário, viagens, escola/saúde, comunicação e fiscalização do não guardião
Convivência não é favor: é direito da criança
A guarda unilateral organiza quem decide, mas não elimina o direito de convivência com o outro genitor. O foco sai da disputa adulta e entra na necessidade afetiva da criança: manter vínculos estáveis com ambos, desde que não haja risco. O juiz define o calendário-base e pode modulá-lo por idade, escola, saúde e distância — inclusive com visitas supervisionadas quando houver riscos controláveis.
Como estruturar o calendário (modelo funcional)
- Semanas: finais de semana alternados (sexta a domingo) ou 2/2/3 dias, conforme rotina escolar e terapias.
- Feriados e datas especiais: alternância anual (Dia das Mães/Pais, aniversários, Natal/Ano-Novo) com horários de entrega e devolução claros.
- Férias escolares: divisão por metades (ex.: 15/15 dias), priorizando continuidade de tratamentos e cursos.
- Videoconferências: 2–3 chamadas semanais com horário fixo, proibindo gravar/expor a criança a interrogatórios.
- Flexibilização: regra de ouro “48 horas de aviso” para trocas, registrada em canal oficial.
Mudança de cidade ou de escola
- Mudança de domicílio que impacte convivência precisa de anuência do outro genitor ou autorização judicial. O juiz avalia qualidade de vida, rede de apoio, custo, tempo de deslocamento e como preservar vínculos.
- Escola: troca só com justificativa pedagógica (parecer da escola/psicopedagogia) e planejamento de adaptação; mudanças estratégicas devem ser comunicadas e, idealmente, pactuadas.
- Viagens: nacionais regem-se pelo calendário; internacionais pedem autorização expressa ou do juízo, informando itinerário, contatos e seguro.
Saúde e decisões urgentes
O guardião tem poder-dever de autorizar consultas, exames e procedimentos de rotina. Em urgência, qualquer genitor pode decidir e comunica o outro assim que possível, anexando relatórios. Planos de saúde devem listar ambos como responsáveis; hospitais e escolas não podem negar acesso a informações ao não guardião.
Fiscalização do não guardião (direitos instrumentais)
- Acesso direto a boletins, prontuários, carteiras de vacinação e relatórios de terapia/escola, sem intermediação do guardião.
- Participação em reuniões escolares e consultas médicas; se houver medidas protetivas, a equipe organiza horários separados.
- Canal oficial de comunicação (e-mail/app) para recados objetivos: agendas, notas, receitas, prescrições e documentos.
Compliance familiar: como evitar litígios repetidos
- Agenda parental compartilhada (Google Calendar/APP): aulas, terapias, avaliações, vacinas e viagens; anexar comprovantes e atestados.
- Dashboard da criança (planilha simples): medicamentos, horários, alergias, contatos da escola/médicos e checklist de mochila.
- Regra de comunicação: mensagens objetivas, sem culpas; foco na criança; resposta em até 24h (salvo urgência).
- Boletim de convivência trimestral: duas páginas que registram adaptação, escola, saúde e pontos a ajustar — serve de base para revisões sem judicializar.
Quando o convívio vira risco (visita supervisionada e restrições)
Se houver risco concreto (violência, dependência química sem adesão a tratamento, ameaças), o convívio pode ser supervisionado por terceiro de confiança ou serviço público. A supervisão é medida temporária e deve vir com plano de reabilitação (terapia, grupos, cursos parentais). Comprovada a melhora, o regime evolui para visitas livres e, eventualmente, pode-se revisar a guarda.
Sanções por obstrução (quando um adulto vira o problema)
- Multa por descumprir calendário, não informar decisões relevantes ou impedir acesso a registros.
- Ajustes no regime: compensação de dias, inversão pontual de pernoites, ampliação de supervisão.
- Medidas pedagógicas: oficinas de parentalidade, mediação obrigatória, advertências formais.
- Em casos graves (alienação parental com prova robusta): pode haver reversão de guarda ou tutelas específicas para proteger o vínculo.
Exemplos práticos (aplicação do dia a dia)
- Criança com TDAH: calendário mantém terapias fixas; ambos recebem receituário e fazem registro de adesão; escola reporta bimestralmente aos dois.
- Longa distância: finais de semana alternados convertidos em blocos mensais + férias ampliadas; videoconferências 3x por semana com roteiro afetivo (leitura, jogos).
- Medidas protetivas: trocas em local neutro; reuniões escolares em horários separados; proibição de contato direto entre adultos — tudo registrado no processo.
Mensagem-chave do bloco 3
Guarda unilateral organiza a decisão, mas a convivência segue sendo direito da criança. Calendário claro, comunicação objetiva, fiscalização do não guardião e respostas proporcionais a riscos estabilizam a rotina e reduzem conflitos. Quando há obstrução ou perigo, o Judiciário usa supervisão, multas e ajustes — sempre mirando o melhor interesse.
Dinheiro e responsabilidades na guarda unilateral: pensão, despesas extraordinárias, execução rápida e quando revisar a decisão
Guarda não zera pensão (e tempo de convivência não “paga” conta)
Em guarda unilateral, o não guardião continua obrigado a contribuir para o sustento da criança. A pensão incide mesmo que ele conviva com frequência ou arque com custos pontuais (ex.: passeios). Convivência é direito da criança; alimentos são dever de ambos os pais na proporção de suas possibilidades e das necessidades do menor. O valor deve ser compatível com a realidade: não empobrecer quem paga, nem desproteger quem recebe.
Como a pensão é fixada (critérios práticos)
- Percentual da renda (ex.: 20%–30% dos rendimentos líquidos) quando o pagador tem salário formal.
- Valor certo (ex.: R$ X por mês) quando a renda é variável, somado a correção anual por índice (INPC/IPCA) e ao vencimento em data fixa.
- Desconto em folha: garante regularidade e reduz conflitos.
- Plano de saúde e escola podem ser in natura (pagos diretamente), mas isso não exclui a parcela em dinheiro para despesas do dia a dia.
Despesas extraordinárias (quem paga o quê)
Além da pensão, surgem gastos não mensais ou imprevisíveis. Para evitar brigas, escreva no acordo/sentença:
- Ordinárias (cobertas pela pensão): alimentação, luz/água/gás, transporte rotineiro, material escolar básico, lazer ordinário.
- Extraordinárias (rateadas, p. ex., 50/50): medicamentos não previstos, coparticipação do plano de saúde, exames e terapias inesperadas, uniforme anual, lista escolar, atividades extracurriculares (se pactuadas), viagens escolares.
- Como comprovar: recibos digitalizados enviados no mesmo mês em canal oficial; reembolso em até 10 dias ou abatimento na parcela seguinte.
Viagens e deslocamentos (logística justa)
- Custos de traslado para o cumprimento do calendário podem ser rateados ou vinculados a quem mora fora do domicílio de referência.
- Para viagens internacionais, combine quem paga passaporte, vistos e seguros; autorizações devem ser adiantadas e padronizadas.
Execução de alimentos (cobrança rápida quando atrasa)
O inadimplemento é tratado com seriedade. Há dois trilhos principais:
- Prisão civil (regime fechado ou domiciliar): para as 3 últimas parcelas vencidas + as que se vencerem no curso do processo. É medida de pressão, não de vingança; paga, cessa a prisão.
- Penhora: bloqueio via sistemas bancários (ex.: on-line), desconto em folha, penhora de 13º, impostos a restituir, veículos e outros bens. Juízes costumam dar celeridade a ações de alimentos.
Dicas que fazem diferença: pedir atualização automática por índice oficial; indicar chave PIX ou conta específica; prever multa por atraso (astreintes) quando a mora é contumaz.
Revisão do valor (nem sempre é para cima)
Alimentos são dinâmicos. Mudanças significativas permitem revisão — aumento ou redução — desde que comprovadas:
- Necessidades da criança: novo tratamento, escola, terapias, crescimento.
- Capacidade do pagador: desemprego involuntário, doença, queda ou aumento de renda, novo núcleo familiar (sem abandonar o primeiro).
- Mudança do regime de convivência: maior tempo com o não guardião pode modular despesas, mas não extingue a obrigação.
Peça revisão com documentos (contracheques, laudos, contratos escolares, receitas/relatórios médicos). Evite “acordos de boca”.
Transparência e acesso à informação (direitos do não guardião)
- Escolas e serviços de saúde devem fornecer diretamente boletins, agendas, prontuários e receitas a ambos, independentemente de quem detém a guarda.
- Hospitais e clínicas não podem negar informação sob pretexto de “autorização do guardião”. Se negar, peça ofício judicial e registre a ocorrência.
- O guardião tem dever de comunicar eventos relevantes (internação, mudança de escola, viagens que afetem calendário).
Alienação parental e obstruções (respostas proporcionais)
Sabotar o vínculo da criança com o outro genitor — mentir, dificultar contato, omitir informações — fere o melhor interesse e pode gerar:
- Advertência judicial e mediação obrigatória.
- Multa por cada descumprimento do calendário.
- Ampliação do tempo do outro genitor ou visitas supervisionadas quando houver risco.
- Inversão de guarda em casos graves e reiterados, comprovados por laudos e histórico processual.
Cláusulas inteligentes para sentenças e acordos (evitam 80% dos litígios)
- Calendário detalhado com datas e horários + regra “48h” para trocas e como comprovar (mensagem no canal oficial).
- Canal de comunicação único (e-mail/app) e prazo de resposta (24h, salvo urgência).
- Plano de saúde: quem custeia mensalidade; como dividir coparticipações e exames; reembolso em D+10.
- Escola: quem matricula/inscreve; compromisso de não mudar sem anuência ou ordem judicial; acesso direto de ambos aos portais.
- Viagens: modelo de autorização pré-assinada para férias; antecedência mínima para avisos; contatos e seguro obrigatório.
- Revisão programada: reavaliar em 12 meses ou antes se houver mudança relevante (saúde, escola, medidas protetivas).
Como se preparar para a audiência (roteiro rápido)
- Leve planilha de despesas (3–6 meses), comprovantes, prints organizados por data e índice.
- Proponha um calendário viável que respeite escola/terapias e demonstre foco na criança.
- Seja objetivo: fatos + documentos. Evite narrativas acusatórias; deixe que a equipe técnica avalie dinâmica familiar.
Mensagem-chave do bloco 4
Na guarda unilateral, organização financeira e transparência reduzem conflito e protegem o menor. Pensão bem definida, regras para despesas extraordinárias, execução ágil quando houver atraso e cláusulas inteligentes na sentença transformam a rotina em previsibilidade. Sempre é possível revisar quando o cenário muda — a bússola continua sendo o melhor interesse da criança.
Casos especiais na guarda unilateral: violência, alienação, novos parceiros, avós/terceiros + modelos práticos e FAQ
Violência doméstica e medidas protetivas
Quando há violência doméstica (física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual), a prioridade é cessar o risco. Medidas da Lei Maria da Penha podem incluir afastamento do lar, proibição de aproximação e proibição de contato. Em processos com crianças, o juiz costuma: (i) fixar guarda unilateral provisória ao genitor protetor; (ii) estabelecer visita supervisionada ao agressor, se possível e seguro; (iii) determinar atendimento psicológico e rede de proteção (CREAS/CRAS, CAPSij, conselhos). O foco é não revitimizar: trocas em local neutro, comunicação apenas por canal oficial e reuniões escolares em horários separados.
Alienação parental comprovada
Se um dos adultos impede contato, molda a narrativa da criança contra o outro ou sabota sistematicamente decisões (troca de escola sem anuência judicial, esconder boletins e prontuários), a Justiça reage em degraus: advertência, multa por descumprimento, ampliação do convívio com o genitor prejudicado, visitação supervisionada do alienador e, em casos graves e persistentes, inversão de guarda. A prova é técnica (laudos/estudos) e documental (histórico de atos e descumprimentos).
Novos parceiros, família reconstituída e limites
A presença de novos parceiros não muda, por si, o regime de guarda. O que importa é se o ambiente continua seguro e previsível. Boas práticas: (i) apresentação gradual do novo adulto; (ii) evitar expor a criança a conflitos conjugais; (iii) manter rotinas (escola, terapias) e a coparentalidade civilizada. A interferência indevida de terceiros (fiscalizar mensagens, impedir contato, falar mal do outro genitor) pode gerar ordens específicas ou revisão do regime.
Avós e terceiros no circuito de cuidados
Avós e familiares podem ser essenciais na rede de apoio. Embora a guarda pertença a um genitor, é saudável formalizar: quem busca na escola, quem acompanha consultas, quem pode assinar autorizações simples. Quando os pais estão temporariamente impossibilitados, a guarda pode ser deferida a terceiro de confiança (guarda a avós/parentes), sempre com vista ao melhor interesse. O direito de convivência de avós pode ser reconhecido quando fortalece a criança.
Moradia em cidades/países diferentes
Distância não impõe, automaticamente, a unilateral; porém, se a logística inviabiliza decisões partilhadas e rotinas, a Justiça prioriza residência de referência e calendários por blocos (ex.: feriados prolongados e férias maiores para quem mora longe, videoconferências semanais). Em mudanças internacionais, avaliam-se documentação, escola, saúde, idioma e manutenção de vínculos (viagens, chamadas, custeio compartilhado).
Revisão da guarda unilateral (porta de retorno à compartilhada)
A decisão sobre guarda é revisável. Se cessar o motivo que levou à unilateral (ex.: reabilitação, fim de medida protetiva, melhora de disponibilidade e cooperação), o não guardião pode propor ação revisional. Estratégia que convence: (i) provas de mudança (terapia concluída, trabalho estável, residência perto da escola); (ii) histórico de convivência cumprida sem incidentes; (iii) plano gradual de transição (ampliação do convívio, depois guarda compartilhada com decisões estratégicas em conjunto).
Modelos práticos (cláusulas que evitam litígio)
Calendário-base
- Finais de semana alternados, da sexta às 18h ao domingo às 18h; feriados prolongados alternados ano a ano.
- Videoconferências às terças e quintas, 19h–19h30, salvo atividade escolar/terapia.
- Férias: divisão igualitária, com aviso mínimo de 30 dias; em caso de conflito, prevalece o calendário escolar.
Comunicação e informação
- Canal único: e-mail/app para trocas sobre escola, saúde e agendas; resposta em até 24h (salvo urgência).
- Ambos com acesso direto a portais escolares e de saúde; o guardião não pode intermediar/impedir.
- Regra “48 horas” para trocas de horários; divergências registradas no canal oficial.
Despesas
- Pensão mensal de R$ X (ou % dos rendimentos líquidos), com correção anual por IPCA/INPC e desconto em folha.
- Despesas extraordinárias (exames, coparticipações, uniformes) rateadas 50/50, com reembolso em 10 dias mediante comprovantes digitalizados.
- Viagens internacionais: autorização padrão + seguro; custos de passaporte/visto definidos previamente.
Checklist final (para quem vai pedir, defender ou cumprir a unilateral)
- Provas organizadas: estudo psicossocial, relatórios da escola/saúde, medidas protetivas, prints relevantes.
- Plano de rotina por 90 dias (escola, terapias, transporte, horários) e endereço de referência.
- Calendário objetivo de convivência + regra de trocas e canal oficial.
- Cláusulas financeiras claras: pensão, despesas extraordinárias, prazos e forma de pagamento.
- Porta de revisão: condições para reavaliar o regime (fim de riscos, estabilidade, adesão a tratamentos).
FAQ rápido
- Conflito entre os pais basta para unilateral? Não. Só quando o conflito prejudica a criança e as soluções intermediárias falham.
- Quem tem a guarda pode mudar de cidade sozinho? Não, se afetar convivência. Precisa de anuência do outro ou de ordem judicial.
- O não guardião pode acessar boletins e prontuários? Sim, diretamente, por lei. Escola e saúde não podem negar.
- Pensão zera se o não guardião ficar mais tempo? Não; pode modular valores, mas a obrigação permanece.
- Visita supervisionada é para sempre? Não. É temporária e vinculada a plano de reabilitação.
Mensagem-chave do bloco 5
Guarda unilateral é instrumento para estabilizar a vida da criança quando a compartilhada falha. Casos especiais (violência, alienação, distância) pedem provas sólidas e cláusulas claras de convivência, informação e despesas. Com calendário funcional, comunicação objetiva e porta de revisão, a família ganha previsibilidade e a criança mantém o que mais precisa: segurança, vínculo e rotina.
