Criação da ONU: Carta, órgãos e funções — guia completo e fácil
A criação da ONU: por que o mundo precisou de uma nova instituição
A Organização das Nações Unidas (ONU) surgiu da necessidade histórica de evitar que a humanidade revivesse o horror de duas guerras mundiais em menos de trinta anos. A experiência da Liga das Nações, criada após a Primeira Guerra, mostrou-se insuficiente para deter a escalada de agressões dos anos 1930. Faltavam-lhe mecanismos de cumprimento e participação universal. Os Estados Unidos jamais integraram a Liga; Japão, Itália e Alemanha abandonaram-na quando lhes convinha. As decisões exigiam unanimidade, o que, na prática, paralisava a ação coletiva.
A Segunda Guerra revelou algo crucial: sem um arcabouço jurídico e político mais robusto, a paz depende do acaso. Por isso, mesmo enquanto o conflito ainda ocorria, as principais potências aliadas começaram a desenhar uma nova arquitetura de governança global, capaz de combinar legitimidade política, ferramentas jurídicas e meios concretos de implementação.
Do projeto à fundação: marcos até a Conferência de São Francisco
1) Declaração das Nações Unidas (1942)
Em 1º de janeiro de 1942, 26 países assinaram a Declaração das Nações Unidas, comprometendo-se a empregar todos os recursos contra o Eixo e a não concluir uma paz separada. Pela primeira vez, o termo “Nações Unidas” foi usado oficialmente para designar a coalizão que daria origem à futura organização.
2) Estrutura em debate: Dumbarton Oaks (1944)
Entre agosto e outubro de 1944, reuniões em Dumbarton Oaks (Washington) reuniram Estados Unidos, Reino Unido, União Soviética e China. Ali foram esboçados os elementos centrais da estrutura que conhecemos hoje: Assembleia Geral, Conselho de Segurança, Conselho Econômico e Social (ECOSOC), Corte Internacional de Justiça e Secretariado. Discutiu-se também a questão do veto para membros permanentes do Conselho de Segurança, ponto decisivo para garantir a adesão das grandes potências.
3) Yalta (1945) e o consenso político
Em Yalta, fevereiro de 1945, os líderes de EUA, Reino Unido e URSS buscaram alinhamento político de última milha. Confirmou-se a ideia de um Conselho de Segurança com cinco membros permanentes e o mecanismo de voto que, na prática, reconhecia a realidade do poder militar e nuclear do pós-guerra.
4) São Francisco (1945): nascimento jurídico
Em abril-junho de 1945, 50 países reuniram-se em São Francisco e aprovaram a Carta das Nações Unidas. Após as ratificações necessárias — incluindo China, França, URSS, Reino Unido e Estados Unidos — a Carta entrou em vigor em 24 de outubro de 1945, data celebrada como Dia da ONU. O documento não apenas criou a organização, mas também estabeleceu propósitos, princípios, órgãos e competências.
Propósitos (Art. 1) e princípios (Art. 2) da ONU
Propósitos centrais (Art. 1)
- Manter a paz e a segurança internacionais: prevenir ameaças; repelir agressões; promover soluções pacíficas com justiça e direito internacional.
- Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no princípio da igualdade de direitos e autodeterminação dos povos.
- Cooperar internacionalmente na solução de problemas econômicos, sociais, culturais e humanitários, e na promoção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
- Servir de centro de harmonização das ações das nações para alcançar esses objetivos comuns.
Princípios estruturantes (Art. 2)
- Igualdade soberana dos Estados.
- Boa-fé no cumprimento das obrigações assumidas.
- Solução pacífica de controvérsias de modo a não ameaçar a paz e a justiça.
- Abstenção do uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, salvo nas hipóteses previstas na Carta.
- Assistência aos órgãos da ONU em quaisquer ações empreendidas de acordo com a Carta, e abstenção de assistência a Estados contra os quais a ONU atue preventivamente ou coercitivamente.
- Não intervenção em assuntos essencialmente internos dos Estados, ressalvadas as medidas coletivas autorizadas.
Personalidade jurídica internacional e capacidade de agir
A ONU possui personalidade jurídica internacional própria e, portanto, capacidade de celebrar acordos, manter relações com Estados e organizações e reivindicar reparações por danos (caso clássico: Reparação por Danos Sofridos a Serviço das Nações Unidas, parecer consultivo da CIJ, 1949). No plano interno, opera por meio do Secretariado e de uma ampla rede de agências, fundos e programas.
Membros, admissão e retirada
O membro da ONU é o Estado. A admissão exige recomendação do Conselho de Segurança e decisão da Assembleia Geral. A Carta prevê suspensão e expulsão (em tese), bem como a possibilidade de retirada voluntária, ainda que o texto não trate expressamente de denúncia: a prática internacional e a doutrina aceitam que um Estado pode comunicar sua saída, mas isso nunca foi evento corriqueiro.
Arquitetura institucional: os seis órgãos principais
A Carta estabeleceu seis órgãos centrais, que compõem o núcleo duro da governança global contemporânea:
- Assembleia Geral — foro político universal, com todos os Estados-membros.
- Conselho de Segurança — responsável primário pela manutenção da paz e segurança internacionais.
- Conselho Econômico e Social (ECOSOC) — coordena a agenda econômica, social e de desenvolvimento.
- Corte Internacional de Justiça (CIJ) — principal órgão judicial.
- Secretariado — estrutura administrativa e técnica, liderada pelo Secretário-Geral.
- Conselho de Tutela — supervisionou o sistema de tutelas; encontra-se inativo desde 1994, após a independência de Palau.
Da teoria à ação: como a Carta equilibra poder e legitimidade
A Carta buscou um compromisso realista entre legitimidade universal (Assembleia Geral) e efetividade (Conselho de Segurança com membros permanentes e poder de veto). Essa engenharia institucional foi um “pacto de viabilidade”: sem reconhecer o peso das grandes potências, a organização nasceria frágil; sem prever a participação de todos, faltaria legitimidade. O desenho final tenta conciliar ambos os elementos e, ainda hoje, explica muitos dos debates de reforma.
Mapa de estudos para concursos e prática
- Memorize os marcos: 1942 (Declaração), 1944 (Dumbarton Oaks), 1945 (Yalta e São Francisco), 24/10/1945 (Carta em vigor).
- Propósitos e princípios: caem recorrentemente; destaque para igualdade soberana, proibição do uso da força e solução pacífica.
- Órgãos principais: saiba funções e composição em linhas gerais (aprofundaremos nas Partes 2 e 3).
Assembleia Geral: o parlamento mundial
A Assembleia Geral é o foro universal da ONU. Todos os Estados-membros dispõem de um voto, independentemente de população, território ou riqueza. Suas decisões, em regra, têm caráter recomendatório, mas exercem grande autoridade política e normativa, gerando padrões, agendas e expectativas internacionais.
Further reading:
Competências centrais
- Debater qualquer questão relativa à Carta, inclusive paz e segurança, desenvolvimento, direitos humanos e finanças.
- Aprovar o orçamento da organização e a escala de contribuições dos Estados.
- Eleger membros de órgãos (por exemplo, os 10 assentos não permanentes do Conselho de Segurança; os juízes da CIJ, em votação conjunta com o Conselho de Segurança; e os 54 membros do ECOSOC).
- Adotar resoluções e declarações que moldam o Direito Internacional e a prática dos Estados (ex.: Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948).
- Acionar, em certas hipóteses, o procedimento “Uniting for Peace” (Res. 377 A, 1950), quando o Conselho de Segurança se encontra paralisado, recomendando medidas coletivas.
Funcionamento e comitês principais
Reúne-se anualmente em sessões ordinárias, além de sessões especiais e de emergência. Trabalha por meio de seis comitês:
- 1º Comitê: Desarmamento e segurança internacional.
- 2º Comitê: Questões econômicas e financeiras.
- 3º Comitê: Questões sociais, humanitárias e culturais.
- 4º Comitê: Política especial e descolonização.
- 5º Comitê: Questões administrativas e orçamentárias.
- 6º Comitê: Questões jurídicas.
Conselho de Segurança: da prevenção às medidas coercitivas
O Conselho de Segurança é o órgão com responsabilidade primária pela manutenção da paz e segurança internacionais. Sua estrutura reflete o poder pós-1945.
Composição e mandato
- 5 membros permanentes (P5): China, Estados Unidos, França, Reino Unido e Rússia (antiga cadeira da URSS). Detêm poder de veto.
- 10 membros não permanentes, eleitos pela Assembleia Geral por mandatos de 2 anos, com distribuição geográfica equilibrada e renovação parcial anual.
Votação e veto
Para decisões substanciais, são necessários 9 votos afirmativos, incluindo o concurso dos permanentes. A abstenção de um membro permanente não bloqueia a decisão; o veto, sim. O veto é polêmico, mas foi o “preço” da participação das grandes potências.
Ferramentas do Conselho
- Capítulo VI da Carta: meios pacíficos (negociação, mediação, investigação, bons ofícios, recomendações).
- Capítulo VII: quando há ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão, o Conselho pode impor sanções (embargos, congelamento de ativos, proibições de viagem) e, em último caso, autorizar o uso da força.
- Operações de paz (“peacekeeping”): missões com mandato específico, variando de cessar-fogo a proteção de civis e apoio a processos eleitorais.
- Criação de órgãos subsidiários: comitês de sanções, painéis de especialistas, tribunais ad hoc (como o TPII e o TPIR na década de 1990), grupos de monitoramento.
Exemplos de atuação
- Sanções direcionadas contra indivíduos e entidades que financiam terrorismo.
- Autorizações de uso da força para proteger civis e restabelecer a paz em contextos específicos.
- Mandatos integrados que combinam segurança, estado de direito e reconstrução institucional.
ECOSOC: coordenação econômica, social e de desenvolvimento
O Conselho Econômico e Social (ECOSOC) conecta a ONU às agendas de desenvolvimento sustentável, direitos humanos (em sua interface com o antigo sistema de comissões), ciência e estatística, funcionando como ponte entre Estados, agências especializadas e sociedade civil.
Composição e funcionamento
- 54 membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandatos de 3 anos e representação geográfica equilibrada.
- Reúne-se em segmentos temáticos (alto nível, operacional, humanitário) e coordena comissões funcionais (ex.: Estatística, População e Desenvolvimento, Narcóticos, Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento).
- Concede status consultivo a milhares de ONGs, permitindo sua participação em debates e relatórios.
Agenda e entregas
- ODS/Agenda 2030: acompanhamento por meio do Fórum Político de Alto Nível (HLPF), com relatórios nacionais voluntários.
- Coerência do sistema: integra agências e programas para evitar sobreposições e melhorar o impacto.
- Relatórios e resoluções que orientam políticas públicas e cooperação internacional (financiamento do desenvolvimento, transição justa, inclusão social, dados oficiais).
Comparativo rápido (provas e prática)
- Assembleia Geral: universalidade, orçamento, eleições, soft law robusta.
- Conselho de Segurança: decisões vinculantes sob o Capítulo VII; veto dos P5.
- ECOSOC: coordenação de desenvolvimento e ponte com ONGs e agências.
Corte Internacional de Justiça (CIJ): o órgão judicial principal
A CIJ, sediada em Haia, é o principal órgão judicial da ONU. Composta por 15 juízes eleitos para mandatos de 9 anos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança (votações independentes e simultâneas), ela decide litígios entre Estados e emite pareceres consultivos quando solicitada por órgãos autorizados.
Competência e fontes de direito
- Contenciosa: depende do consentimento dos Estados (cláusulas compromissórias em tratados, compromissos ad hoc, ou a declaração de jurisdição obrigatória sob o art. 36(2) do Estatuto).
- Consultiva: pareceres a pedido da Assembleia Geral, do Conselho de Segurança e de outros órgãos/agências autorizados.
- Fontes (art. 38): tratados, costume internacional, princípios gerais do direito, jurisprudência e doutrina como meios auxiliares.
Decisões e cumprimento
As decisões no contencioso são obrigatórias para as partes e, em caso de descumprimento, o Estado vencedor pode levar a questão ao Conselho de Segurança. Na prática, o peso político das decisões e a preocupação reputacional estimulam a conformidade.
Secretariado e Secretário-Geral
O Secretariado é o coração administrativo da ONU. Liderado pelo Secretário-Geral, nomeado pela Assembleia Geral sob recomendação do Conselho de Segurança, cumpre mandato de 5 anos (tradicionalmente renovável uma vez). Além da gestão, o Secretário-Geral atua com diplomacia preventiva, mediação e alerta precoce ao Conselho de Segurança e à Assembleia Geral.
Funções-chave
- Administrar o orçamento, o pessoal e as operações.
- Preparar relatórios e subsidiar decisões dos órgãos.
- Usar “bons ofícios” para aproximar partes em conflito, promovendo a solução pacífica.
Conselho de Tutela: missão cumprida
Criado para supervisionar o sistema de tutela e preparar os territórios para autogoverno ou independência, o Conselho de Tutela encerrou suas operações regulares após a independência de Palau (1994). Continua existindo na Carta, mas encontra-se inativo.
O “Sistema ONU” além dos seis órgãos
Para realizar seus propósitos, a ONU opera com uma constelação de agências especializadas (autônomas, com acordos com a ONU) e fundos e programas (subordinados à Assembleia e ao ECOSOC). Exemplos:
Agências especializadas
- OMS (saúde), UNESCO (educação, ciência e cultura), FAO (alimentação e agricultura), OIT (trabalho), FMI e Banco Mundial (finanças e desenvolvimento), OACI (aviação civil), UIT (telecomunicações), OMPI (propriedade intelectual), OMM (meteorologia), FIDA (agricultura), UNIDO (desenvolvimento industrial), entre outras.
Fundos e programas
- PNUD (desenvolvimento), UNICEF (crianças), ACNUR (refugiados), PMNU (meio ambiente — UNEP), UNFPA (população), ONU Mulheres, WFP (alimentos), entre outros.
Financiamento e orçamento
- Contribuições obrigatórias (orçamento ordinário e operações de paz) segundo escala aprovada pela Assembleia Geral.
- Contribuições voluntárias para fundos, programas e agências (muitas vezes essenciais para a execução de projetos).
- Artigo 19 da Carta: um Estado que atrase pagamentos pode perder o direito de voto na Assembleia Geral se o montante devido ultrapassar a contribuição dos dois anos anteriores (salvo exceções).
Desafios e agenda de reformas
O debate mais conhecido é o da reforma do Conselho de Segurança: ampliação de assentos permanentes e não permanentes, limitação ou revisão do veto, e melhor representatividade regional (especialmente para África e América Latina). Outros pontos incluem:
- Financiamento previsível de operações humanitárias e de paz.
- Coerência entre agências e programas (evitar duplicidades).
- Responsabilização (accountability) e transparência.
- Integração da Agenda 2030 com clima, tecnologia e desigualdades.
Checklist de estudo (rápido)
- CIJ: 15 juízes, 9 anos, jurisdição contenciosa (consentimento) e consultiva.
- Secretário-Geral: 5 anos; indicação do CS e nomeação pela AG; bons ofícios.
- Conselho de Tutela: inativo desde 1994 (Palau).
- Sistema ONU: distinguir agências especializadas (autonomia) de fundos e programas (ligados à AG/ECOSOC).
- Art. 19: perda de voto por atraso excessivo nas contribuições.
Mitos e Verdades
- Mito: “A Assembleia Geral aprova leis internacionais obrigatórias.”
Verdade: Suas resoluções são, em regra, recomendatórias, embora influentes. - Mito: “O veto sempre bloqueia tudo.”
Verdade: O veto impede decisões do CS, mas a AG pode recorrer ao Uniting for Peace para recomendações coletivas e mobilização política. - Mito: “A ONU possui exército próprio para intervir quando quiser.”
Verdade: As operações de paz são autorizadas pelo CS e formadas por contribuições dos Estados; não há exército permanente.
FAQ
1) A ONU pode intervir em assuntos internos?
Como regra, não. O princípio da não intervenção (Art. 2) limita ingerências. Medidas coercitivas só cabem quando há ameaça à paz, ruptura da paz ou agressão, conforme a Carta.
2) As decisões do Conselho de Segurança são sempre obrigatórias?
Quando adotadas sob o Capítulo VII da Carta, sim: vinculam os Estados-membros. Recomendações sob o Capítulo VI não têm o mesmo efeito.
3) Qual a diferença entre a CIJ e a Corte Penal Internacional (CPI)?
A CIJ julga controvérsias entre Estados e emite pareceres consultivos. A CPI (fora do sistema ONU, pelo Estatuto de Roma) julga pessoas por crimes internacionais graves.
Conclusão operacional
A ONU resultou de um cálculo jurídico e político que combinou universalidade e efetividade. Seus seis órgãos principais formam um ecossistema complementar: a Assembleia universaliza a legitimidade; o Conselho de Segurança detém ferramentas coercitivas; o ECOSOC organiza a cooperação para o desenvolvimento; a CIJ fornece solução jurídica; o Secretariado dá execução; e o Conselho de Tutela cumpriu sua missão histórica. Entender essa engrenagem — e suas tensões — é essencial para estudar Direito Internacional, interpretar a prática dos Estados e responder com precisão em provas e na vida profissional.

