Resolução 125/2010 do CNJ: padronização e métricas
Compreender a Resolução 125/2010 ajuda a estruturar mediação com segurança, padronização e resultados consistentes.
A mediação no Brasil ganhou um marco institucional quando o CNJ editou a Resolução 125/2010, voltada a organizar políticas públicas para métodos consensuais no âmbito do Judiciário.
Na prática, muitos problemas surgem quando a mediação é tratada como “algo informal”, sem critérios de triagem, capacitação, registro e governança, o que compromete a confiança e a efetividade dos acordos.
- Atendimentos sem triagem adequada tendem a gerar desistências e retrabalho.
- Ausência de padronização fragiliza registros, confidencialidade e qualidade.
- Capacitação insuficiente reduz a confiança e a estabilidade dos acordos.
- Falta de governança dificulta indicadores e melhoria contínua do serviço.
Guia rápido sobre Resolução 125/2010 do CNJ
- Trata-se de uma política nacional para estimular e organizar conciliação e mediação no Judiciário.
- O tema aparece quando o tribunal precisa padronizar fluxos, criar unidades e qualificar facilitadores.
- O eixo principal envolve acesso à justiça, autocomposição e gestão adequada de casos.
- Ignorar o marco institucional pode levar a práticas inconsistentes, baixa confiança e acordos frágeis.
- O caminho básico envolve regras internas, triagem, capacitação, gestão de agenda e monitoramento de resultados.
Entendendo Resolução 125/2010 do CNJ na prática
A Resolução 125/2010 consolidou a ideia de que mediação e conciliação exigem política pública, não apenas boa vontade isolada.
Ela incentiva a criação de estruturas de atendimento, formação, supervisão e coleta de dados, permitindo que a mediação se torne previsível e confiável ao longo do tempo.
- Governança para definir regras, papéis, supervisão e padrões de atendimento.
- Triagem para identificar se o caso é adequado e em qual método se encaixa melhor.
- Capacitação com formação inicial, atualização e acompanhamento de qualidade.
- Registro e indicadores para medir acordos, satisfação, tempo e retrabalho.
- Fluxos claros para encaminhar, agendar, conduzir e homologar quando necessário.
- O que costuma decidir o resultado é a qualidade da triagem e do preparo das partes.
- Confidencialidade e imparcialidade precisam de protocolos simples e repetíveis.
- Agenda, tempo de sessão e documentação mínima evitam ruídos e adiamentos.
- Indicadores básicos permitem ajustar o serviço sem depender de “achismos”.
- Supervisão técnica reduz variações e fortalece a confiança institucional.
Aspectos jurídicos e práticos de Resolução 125/2010
O marco dialoga com a tendência legislativa de valorização da autocomposição, reforçada mais tarde pelo CPC e por normas específicas de mediação.
Na rotina, isso se traduz em regras de funcionamento, cadastro/qualificação de mediadores e conciliadores, e organização de unidades voltadas ao atendimento adequado do cidadão.
- Princípios como imparcialidade, confidencialidade e boa-fé orientam a condução.
- Adequação do método para evitar insistir em mediação onde não há condições mínimas.
- Proteção de vulneráveis com atenção a assimetrias e necessidade de orientação técnica.
- Registro mínimo para permitir controle e estatísticas sem expor conteúdo sensível.
Diferenças importantes e caminhos possíveis em Resolução 125/2010
Um ponto central é entender que conciliação e mediação são métodos distintos, com finalidades e técnicas diferentes, e que a política pública deve acomodar essa diversidade.
- Mediação tende a ser mais indicada quando há vínculo continuado e necessidade de reconstruir comunicação.
- Conciliação costuma funcionar melhor em disputas pontuais, com foco em proposta e ajuste objetivo.
- Atendimento multiportas permite encaminhar para sessão consensual, orientação ou rito processual.
- Estrutura institucional (unidades, núcleos e fluxos) reduz improviso e aumenta previsibilidade.
Os caminhos mais comuns incluem tentativa consensual antes do litígio, sessões durante o processo e reencaminhamento quando surgem novos elementos, sempre com cautela sobre confidencialidade e autonomia das partes.
Aplicação prática de Resolução 125/2010 em casos reais
No dia a dia, a política aparece quando o tribunal precisa organizar a porta de entrada, reduzir retrabalho e criar um padrão de atendimento que funcione em grande escala.
Também aparece em projetos comunitários e parcerias, quando se busca integrar serviços públicos, rede de apoio e encaminhamentos, sem transformar mediação em “atendimento genérico”.
Entre os documentos relevantes, costumam estar termos de encaminhamento, registros mínimos de sessão, acordos para homologação (quando aplicável), e materiais de triagem que indiquem adequação do método.
Further reading:
- Mapear tipos de casos recorrentes e definir critérios de triagem e encaminhamento.
- Estabelecer padrões de capacitação, supervisão e reciclagem para facilitadores.
- Organizar fluxo de agenda, tempo de sessão e regras básicas de confidencialidade.
- Definir modelo de registro mínimo e de formalização do acordo quando necessário.
- Monitorar indicadores e ajustar o serviço com base em dados e feedback estruturado.
Detalhes técnicos e atualizações relevantes
Ao longo do tempo, a política nacional passou por aperfeiçoamentos e se conectou a outros marcos normativos, reforçando a mediação como técnica estruturada e não apenas “negociação assistida”.
Na prática, muitos tribunais evoluíram em triagem, padronização de formulários, gestão de filas e integração com audiências e centros especializados, buscando reduzir atrasos e aumentar a qualidade do atendimento.
- Padronização de fluxos e critérios de adequação do método conforme o tipo de caso.
- Capacitação contínua com supervisão e avaliação de desempenho.
- Proteção de dados e cuidado com registros, preservando confidencialidade.
- Integração com etapas processuais para evitar duplicidade de atos.
Estatísticas e leituras de cenário
Para transformar a política em gestão, é útil trabalhar com um painel simples de indicadores e uma leitura por categorias de demanda, permitindo comparações ao longo do tempo.
Os números abaixo são um modelo de distribuição e acompanhamento local, útil para montar gráficos e avaliar evolução, ajustando conforme a realidade do serviço.
- Distribuição por tipo de demanda: família 28%, consumidor 22%, vizinhança 18%, empresarial 14%, escolar 10%, outros 8%.
- Comparação antes/depois de padronização: taxa de acordo 32% → 46%, desistência 18% → 11%, retrabalho 21% → 13%, tempo médio até sessão 60% → 35%.
- Pontos monitoráveis: taxa de encaminhamento correto, tempo até primeira sessão, taxa de remarcação, satisfação pós-sessão, acordos homologados, reaparecimento do caso em 90 dias.
Exemplos práticos de Resolução 125/2010 do CNJ
Exemplo 1 (mais detalhado): um tribunal identifica alto volume de disputas de consumo repetitivas e cria triagem com encaminhamento para sessões consensuais.
O encaminhamento inclui resumo do problema, documentos básicos (contrato, fatura, protocolos) e orientação sobre confidencialidade e postura colaborativa.
- O caso é classificado como adequado para conciliação, com proposta objetiva e curto ciclo.
- A sessão é conduzida por facilitador capacitado, com registro mínimo e verificação de compreensão.
- O acordo prevê prazos, forma de cumprimento e condições de encerramento, reduzindo retrabalho.
O desfecho possível é a formalização do acordo e redução de novos incidentes, sem prometer resultado, mas com estrutura que aumenta previsibilidade.
Exemplo 2 (mais enxuto): em um centro de atendimento, um caso de vizinhança é triado para mediação por envolver relação continuada.
- Documentos: registros de comunicação, fotos do problema e histórico de tentativas anteriores.
- Encaminhamento: sessões curtas com foco em regras de convivência e canais de comunicação.
- Possível desfecho: compromisso por escrito e plano de revisão em 30 dias.
Erros comuns em Resolução 125/2010 do CNJ
Triagem frágil e encaminhamento de casos inadequados para mediação.
Registro excessivo que expõe conteúdo sensível e desestimula a confiança.
Capacitação insuficiente sem supervisão e sem reciclagem periódica.
Agenda desorganizada com remarcações frequentes e baixa previsibilidade.
Indicadores inexistentes que impedem ajustes e aprendizado institucional.
FAQ sobre Resolução 125/2010 do CNJ
O que a Resolução 125/2010 mudou na mediação no Brasil?
Ela consolidou a mediação e a conciliação como política pública no Judiciário, incentivando estruturas, capacitação e padronização. O foco é transformar práticas dispersas em um serviço organizado, com qualidade e previsibilidade.
Quais casos costumam se beneficiar mais de uma política estruturada?
Casos repetitivos, demandas com alto volume e situações com vínculo continuado tendem a ganhar com triagem e fluxos claros. A política também ajuda em atendimentos comunitários, desde que haja critérios de adequação e encaminhamento.
Quais documentos e registros são mais importantes para funcionar bem?
Em geral, são úteis documentos básicos do problema (contratos, comunicações, registros) e um registro mínimo do atendimento. O conteúdo confidencial da sessão deve ser preservado, evitando exposição desnecessária e garantindo confiança.
Fundamentação normativa e jurisprudencial
A base central é a Resolução 125/2010 do CNJ, que institui diretrizes nacionais para métodos consensuais e orienta a organização de estruturas e capacitação no âmbito do Judiciário.
O tema também se conecta ao CPC, que prevê mecanismos de conciliação e mediação, e à Lei 13.140/2015, que disciplina a mediação e reforça princípios como confidencialidade e autonomia das partes.
Na jurisprudência, é comum observar valorização de acordos bem formalizados, com verificação de vontade e clareza de obrigações, além de cuidado com confidencialidade e com a proteção de partes em situação de vulnerabilidade, sem transformar a mediação em etapa meramente burocrática.
Considerações finais
A Resolução 125/2010 é um marco porque tira a mediação do improviso e a coloca como política pública, com governança, capacitação e qualidade como requisitos de funcionamento.
Quando há triagem, fluxo e indicadores, aumenta a previsibilidade do atendimento e melhora a chance de soluções estáveis, preservando confidencialidade e autonomia das partes.
Triagem para adequação do método e proteção de vulneráveis.
Padronização para reduzir variação e retrabalho.
Indicadores para evoluir o serviço com base em dados.
- Organização de documentos e registros mínimos, preservando confidencialidade.
- Atenção a prazos, agenda e comunicação clara para reduzir remarcações.
- Busca de orientação qualificada e supervisão técnica para manter qualidade.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada do caso concreto por advogado ou profissional habilitado.

