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Adicional Noturno: quem tem direito e como calcular (passo a passo + exemplos práticos)

O que é o adicional noturno e por que ele existe

O adicional noturno é um acréscimo salarial pago a quem trabalha em horários considerados mais desgastantes para o organismo — o período da noite. Ele compensa os impactos à saúde, à convivência social e à segurança que, em regra, são maiores nesse turno.

Na prática, esse adicional se soma ao valor da hora normal, seguindo regras que variam conforme a atividade: urbana, doméstica ou rural. A seguir, você vê quem tem direito e aprende a calcular sem erro.

Quem tem direito ao adicional noturno

1) Trabalhadores urbanos (CLT)

Tem direito todo empregado regido pela CLT que trabalha entre 22h e 5h. Para esse grupo, o adicional mínimo é de 20% sobre a hora diurna.

Há um detalhe crucial: a chamada hora noturna reduzida. No trabalho urbano, cada “hora” à noite é contada como 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, em 7 horas de relógio (22h às 5h), contam-se 8 horas noturnas para fins de pagamento.

2) Empregados domésticos

Babás, cuidadores(as), caseiros, motoristas e demais empregados domésticos também têm direito ao adicional se trabalharem das 22h às 5h. O percentual mínimo é de 20%, e também se aplica a hora noturna reduzida de 52m30s.

Se a pessoa apenas dorme no emprego e não presta serviços entre 22h e 5h, não há adicional. Mas se for acionada nesse intervalo, as horas devem ser pagas com o acréscimo noturno.

3) Trabalhadores rurais (lavoura e pecuária)

No meio rural, o período noturno é diferente:

  • Lavoura: de 21h às 5h;
  • Pecuária: de 20h às 4h.

O adicional mínimo é de 25% sobre a hora diurna. Outro ponto importante: no regime rural não existe a redução da hora noturna — a hora continua com 60 minutos. O cálculo, portanto, é mais direto.

Como calcular o adicional noturno (passo a passo)

A lógica é simples: encontre o valor da hora, ajuste (se for urbano ou doméstico) pela hora reduzida, e aplique o percentual de adicional. Veja o roteiro:

Passo 1 — Valor da hora diurna

Para mensalistas com jornada de 44h semanais, adota-se o divisor 220. Fórmula:

Hora diurna = Salário mensal ÷ 220

Se a jornada contratual for diferente (ex.: 36h, 40h), ajuste o divisor conforme a prática da empresa/convênio (180, 200, etc.).

Passo 2 — Transformar horas trabalhadas em “horas noturnas”

Urbano/Doméstico (com hora reduzida de 52m30s):

  • Use o fator 1,142857 (equivalente a 60 ÷ 52,5).
  • Horas noturnas fictas = Horas de relógio × 1,142857.

Rural (sem redução):

  • As horas noturnas são as mesmas do relógio (fator 1,000).

Passo 3 — Aplicar o adicional

  • Urbano/Doméstico: mínimo de 20% sobre a hora diurna.
  • Rural: mínimo de 25% sobre a hora diurna.

Fórmulas práticas:

  • Adicional noturno por hora (urbano/doméstico) = Hora diurna × 0,20.
  • Adicional noturno por hora (rural) = Hora diurna × 0,25.
  • Total do adicional no dia = Adicional por hora × horas noturnas (fictas ou reais).

Passo 4 — Horas extras noturnas

Quando há hora extra dentro do período noturno, os percentuais se acumulam (adicional noturno + adicional de horas extras). A forma mais segura, em regra, é multiplicar os fatores:

  • Hora extra noturna (50%) = Hora diurna × 1,20 × 1,50 = 1,80 × Hora diurna.
  • Hora extra noturna (100%) = Hora diurna × 1,20 × 2,00 = 2,40 × Hora diurna.

No rural (25%), substitua o fator 1,20 por 1,25.

Exemplos numéricos (sem pegadinhas)

Exemplo A — Urbano (CLT), jornada cheia 22h–5h

Dados:

  • Salário mensal: R$ 2.200,00;
  • Divisor: 220 ⇒ Hora diurna = R$ 10,00;
  • Horas de relógio: 7h (22h–5h);
  • Horas noturnas fictas: 7 × 1,142857 = 8,00h (aprox.);
  • Adicional noturno: 20%.

Adicional por hora = R$ 10,00 × 0,20 = R$ 2,00.

Total por noite = 8,00h × R$ 2,00 = R$ 16,00.

Se o empregado trabalhou 10 noites no mês, o adicional soma R$ 160,00, com os devidos reflexos (veja adiante).

Exemplo B — Doméstico, 5 horas entre 22h e 3h

Dados:

  • Salário mensal: R$ 1.980,00;
  • Divisor usual: 220 ⇒ Hora diurna = R$ 9,00;
  • Horas de relógio: 5h (22h–3h);
  • Horas noturnas fictas: 5 × 1,142857 = 5,71h (aprox.);
  • Adicional noturno: 20%.

Adicional por hora = R$ 9,00 × 0,20 = R$ 1,80.

Total no dia = 5,71h × R$ 1,80 ≈ R$ 10,28.

Exemplo C — Rural (lavoura), 22h–2h

Dados:

  • Salário mensal: R$ 2.200,00;
  • Divisor: 220 ⇒ Hora diurna = R$ 10,00;
  • Período trabalhado: 22h–2h4h dentro da faixa rural da lavoura (21h–5h);
  • Sem redução da hora (60 min cada);
  • Adicional noturno: 25%.

Adicional por hora = R$ 10,00 × 0,25 = R$ 2,50.

Total no dia = 4h × R$ 2,50 = R$ 10,00.

Exemplo D — Hora extra noturna (urbano) de 2h com adicional de 50%

Dados:

  • Hora diurna: R$ 10,00;
  • Adicional noturno: 20%;
  • Adicional de hora extra: 50%.

Valor da hora extra noturna = R$ 10,00 × 1,20 × 1,50 = R$ 18,00.

Total das 2h = 2 × R$ 18,00 = R$ 36,00.

Prorrogação após as 5h: ainda é adicional noturno?

Se a jornada começou no período noturno e avança além das 5h, a jurisprudência consolidada determina o pagamento do adicional nas horas prorrogadas (e, no urbano, mantém-se a hora reduzida nessa prorrogação). Em termos simples: começou de noite e seguiu adiante, continua sendo noturno até a jornada acabar.

Reflexos do adicional noturno

Quando o adicional é pago de forma habitual, ele tende a integrar a remuneração para cálculo de:

  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • Aviso-prévio;
  • FGTS e multa de 40% (quando devida).

A integração pode variar conforme normas coletivas e decisões, mas, como regra, adicional noturno habitual repercute nas principais verbas.

Cuidados práticos para não errar no cálculo

  • Cheque se a jornada é urbana/doméstica (com hora reduzida) ou rural (sem redução).
  • Confira o divisor correto de horas mensais (220, 200, 180 etc.).
  • Se houver horas extras dentro do período noturno, aplique a acumulação dos adicionais.
  • Em caso de prorrogação após as 5h, mantenha o adicional noturno e, no urbano/doméstico, a hora reduzida.
  • Observe acordos e convenções coletivas: podem ampliar o percentual do adicional e definir critérios específicos.

Checklist rápido (para RH e para o trabalhador)

  • Período noturno urbano/doméstico: 22h–5h.
  • Períodos noturnos rurais: lavoura 21h–5h; pecuária 20h–4h.
  • Percentuais mínimos: 20% (urbano/doméstico) e 25% (rural).
  • Hora noturna reduzida: só urbano/doméstico (52m30s).
  • Prorrogação após 5h: mantém adicional (e redução no urbano).
  • Horas extras noturnas: somam adicional noturno + extra.
  • Reflexos: DSR, férias +1/3, 13º, aviso, FGTS (quando habitual).

Erros comuns (e como evitar)

  • Esquecer a hora reduzida no urbano/doméstico → corrige com o fator 1,142857.
  • Aplicar hora reduzida no rural → no campo, a hora é cheia.
  • Deixar de pagar prorrogação após 5h quando a jornada começou à noite.
  • Calcular extra noturna “somando percentuais” de qualquer jeito → prefira multiplicar os fatores (garante que ambos os adicionais incidem integralmente).
  • Ignorar a norma coletiva que aumenta o adicional (por vezes, muito acima do mínimo legal).

Perguntas rápidas

Quem trabalha só um pedaço dentro do período noturno tem direito?

Sim. As horas efetivamente trabalhadas dentro da faixa noturna devem receber o adicional.

Trabalho em home office à noite. Tenho direito?

Depende do controle de jornada. Se houver controle e você prestar serviço em horário noturno, em regra o adicional é devido. Sem controle de horas, o tema fica controvertido — é essencial a prova do labor noturno.

Servidor público recebe adicional noturno?

Em geral, sim, mas os critérios e percentuais vêm da lei estatutária (não da CLT). Vale consultar a norma específica (municipal, estadual ou federal).

Regime 12×36 paga adicional noturno?

Regra geral, sim quando há horas dentro da faixa noturna, mas acordos coletivos podem estabelecer compensações específicas. Confira sempre a convenção da categoria.

Resumo para o cálculo (cola rápida)

  • Urbano/Doméstico:
    • Hora diurna = salário ÷ divisor (ex.: 220).
    • Horas noturnas = horas de relógio × 1,142857.
    • Adicional por hora = hora diurna × 0,20.
    • Total = adicional por hora × horas noturnas.
    • Extra noturna 50% = hora diurna × 1,20 × 1,50.
  • Rural:
    • Hora noturna sem redução (60 min).
    • Adicional por hora = hora diurna × 0,25.
    • Total = adicional por hora × horas noturnas (reais).

Boas práticas de documentação

  • Marcar no ponto o início e fim exatos do turno noturno.
  • Anexar a escala (ou acordo) ao dossiê do empregado.
  • Registrar os cálculos (fator 1,142857; percentuais; divisor).
  • Guardar a convenção coletiva vigente que trate do tema.

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