Divórcio Extrajudicial: Como Funciona no Cartório e Quais as Vantagens Dessa Escolha
O que é o divórcio extrajudicial e em quais situações ele se aplica
O divórcio extrajudicial é a dissolução do casamento realizada em Tabelionato de Notas por meio de escritura pública, sem processo judicial. É indicado quando existe consenso entre os cônjuges, ambos têm capacidade para manifestar a vontade e não há filhos menores de 18 anos ou incapazes sob o poder familiar com temas pendentes de guarda, convivência e alimentos. A escritura pública tem eficácia imediata entre as partes e serve como título executivo extrajudicial, possibilitando registros e averbações em cartórios e órgãos competentes.
Condições essenciais para utilizar o cartório
- Vontade livre e convergente dos dois cônjuges, sem coação.
- Assistência de advogado (o mesmo para ambos ou um para cada), ou defensor público.
- Inexistência de filhos menores ou incapazes sob o poder familiar com assuntos pendentes; quando houver, é usual resolver tais pontos na via judicial antes da escritura.
- Documentação civil e patrimonial organizada e atualizada.
- Capacidade civil e cognitiva de quem assina a escritura (inclusive quando por videoconferência).
Procedimento semelhante se aplica à dissolução de união estável consensual em cartório, com as adaptações necessárias.
Vantagens práticas do caminho extrajudicial
- Rapidez: a lavratura pode ocorrer no mesmo dia em casos simples, ou em poucos dias após a conferência dos documentos.
- Simplicidade: dispensa atos processuais, reduzindo burocracia e deslocamentos.
- Privacidade: a negociação ocorre em ambiente reservado; evita-se exposição em audiências.
- Autonomia: as partes constroem a solução com suporte técnico, ao invés de depender de decisão judicial.
- Segurança jurídica: a escritura possui fé pública e é título hábil para registros e execução das cláusulas.
- Custo previsível: emolumentos seguem tabela estadual; somam-se honorários do advogado conforme complexidade.
- Atendimento remoto: diversos estados permitem identificação e assinatura eletrônicas com conferência por videoconferência.
Documentos e informações: checklist objetivo
- Documentos pessoais de ambos (RG e CPF, CNH ou passaporte).
- Certidão de casamento atualizada. Em caso de casamento no exterior: certidão apostilada, tradução juramentada e registro no Brasil.
- Pacto antenupcial, quando houver, com prova de registro no Cartório de Registro de Imóveis.
- Comprovante de endereço, se solicitado.
- Relação de bens e dívidas para partilha:
- Imóveis: matrículas atualizadas, eventuais certidões fiscais, contratos de financiamento.
- Veículos: CRV/CRLV, gravames e contratos.
- Ativos financeiros: extratos referenciais.
- Participações societárias: contratos sociais e alterações.
- Obrigações e dívidas: contratos de empréstimo, cartões, garantias prestadas.
- Definição sobre eventual pensão entre cônjuges (valor, forma, indexador, prazo e hipóteses de revisão).
- Decisão sobre sobrenome (retomar o de solteiro ou manter o de casado por justificativa).
- Procuração pública, se uma das partes for representada (especialmente no exterior, com apostilamento quando cabível).
- Dados do advogado (nome e OAB) que acompanhará e assinará a escritura.
Passo a passo no Tabelionato de Notas
Escolha do cartório e contato inicial
É possível escolher qualquer Tabelionato de Notas no país. O contato prévio serve para alinhar documentos, custos e disponibilidade de assinatura presencial ou eletrônica. Alguns cartórios oferecem checklist e analisam minutas por e-mail para acelerar a lavratura.
Minuta e conferência documental
O advogado elabora a minuta com as cláusulas essenciais: partilha (ou declaração de inexistência de bens), eventual pensão, prazo para cumprimento de obrigações e decisão sobre sobrenome. O cartório confere requisitos legais e a regularidade dos documentos.
Leitura e assinatura
Na data agendada, o tabelião lê a escritura, colhe a confirmação de vontade e providencia as assinaturas das partes e do advogado. No atendimento remoto, há identificação digital e videoconferência gravada; a assinatura eletrônica confere autenticidade ao ato.
Averbações e registros após a escritura
- Averbação do divórcio no Registro Civil onde se encontra o assento de casamento.
- Registros imobiliários conforme a partilha, com a atualização de matrículas.
- Comunicações a bancos, seguradoras, planos de saúde e empregadores.
- Alterações societárias em caso de cessão de cotas.
Entre as partes, os efeitos são imediatos. Perante terceiros, a publicidade dos registros torna a mudança oponível e previne litígios futuros.
Partilha: como organizar bens e dívidas sem riscos
Regimes de bens e reflexos práticos
- Comunhão parcial: bens e dívidas adquiridos onerosamente durante o casamento se comunicam; aquisições anteriores e heranças recebidas no período não se comunicam.
- Comunhão universal: regra ampla de comunicabilidade, com ressalvas legais.
- Separação convencional: o patrimônio tende a permanecer exclusivo; bens em copropriedade devem ser partilhados conforme pactuação.
- Separação obrigatória: hipóteses legais específicas; atenção ao tratamento dos aquestos.
Boas práticas de partilha
- Fazer um inventário patrimonial completo, incluindo dívidas, direitos creditórios, saldos, carteiras digitais, milhas e criptoativos.
- Buscar equalização quando um lado receber valor superior à meação, para evitar caracterização de doação disfarçada.
- Em imóveis financiados, definir assunção do contrato e negociar com o banco a novação/cisão para retirar o outro cônjuge da obrigação.
- Para participações societárias, ajustar cessão de cotas, prever eventual não concorrência e disciplinar confidencialidade quando aplicável.
- Rever beneficiários de previdência privada e seguros segundo as regras de cada plano.
- Se houver animais de estimação, pactuar guarda, visitas e rateio de despesas.
Tributação na partilha
- Até o limite da meação, não costuma incidir ITBI nem ITCMD.
- Em excesso de meação em favor de um cônjuge, pode haver:
- ITBI em operações onerosas envolvendo imóveis, dependendo da legislação municipal.
- ITCMD quando caracterizada doação (excesso gratuito).
- Eventuais efeitos de ganho de capital devem ser avaliados em bens móveis e ativos financeiros.
Em cenários complexos, a revisão por contador ou tributarista reduz riscos e antecipa custos.
Pensão entre cônjuges: quando e como estipular
A pensão entre cônjuges não é automática. Em geral, considera-se a necessidade de quem pede, a possibilidade de quem paga, o tempo de casamento e a dificuldade de reinserção no mercado. A prática recomenda pensão por prazo certo (medida de transição), com cláusulas claras de revisão e término.
- Definir valor, forma de pagamento, data e indexador.
- Prever hipóteses de revisão/supressão (recolocação, novo vínculo conjugal, mudanças significativas de renda).
- Acrescentar multa por atraso e possibilidade de execução direta da obrigação.
O tratamento fiscal da pensão pode mudar conforme orientações vigentes; contabilidade atualizada evita equívocos em declarações.
Sobrenome após o divórcio: manter ou retomar
É possível retomar o nome de solteiro ou manter o sobrenome do ex-cônjuge quando houver justificativa (identidade profissional, alinhamento com os filhos, interesse social). A decisão deve constar na escritura. Depois, providenciam-se atualizações em RG, CPF, CNH, passaporte, cadastros bancários e registros profissionais.
Quando o extrajudicial não é o melhor caminho
- Ausência de consenso ou indícios de coação/violência.
- Existência de filhos menores/incapazes com questões de guarda, convivência e alimentos pendentes de decisão.
- Gestação em curso, contexto em que muitos cartórios exigem a via judicial para resguardar direitos do nascituro.
- Cônjuge incapaz ou com discernimento comprometido sem suporte pericial.
- Controvérsias patrimoniais complexas, que exijam produção de provas, medidas urgentes ou perícias.
Custos e prazos: expectativas realistas
- Emolumentos: variam por estado e, em alguns locais, relacionam-se ao valor partilhado; os cartórios costumam fornecer orçamento prévio.
- Honorários: ajustados diretamente com o advogado; casos simples tendem a valores fixos, enquanto partilhas complexas podem demandar remuneração variável.
- Prazos:
- Lavratura da escritura: de horas a poucos dias, se a documentação estiver correta.
- Averbação no Registro Civil: normalmente alguns dias úteis.
- Registros imobiliários: dependem da fila do cartório e da regularidade das matrículas.
Para imóveis, antecipar matrículas e certidões costuma reduzir exigências posteriores.
Further reading:
Planos de saúde, benefícios e previdência: providências correlatas
- Plano de saúde: verifique regras para manutenção, migração para titularidade própria e prazos sem carência quando o contrato permitir.
- Benefícios trabalhistas: atualize dependentes e beneficiários de seguros corporativos.
- Previdência Social e complementar: avalie reflexos em pensão por morte e partilha de planos de previdência privada, observando o regulamento aplicável.
Atendimento digital: identificação e assinatura eletrônicas
Cartórios que operam com certificação e-Notariado possibilitam identificação digital, videoconferência para colheita da vontade e assinatura eletrônica qualificada. O fluxo digital é especialmente útil quando os cônjuges estão em cidades diferentes ou quando um deles reside no exterior munido de procuração pública apostilada.
Erros frequentes que geram dor de cabeça
- Partilha incompleta: deixar de fora contas digitais, carteiras, milhas, criptoativos, créditos judiciais e passivos compartilhados.
- Desatenção a financiamentos: sem anuência do credor, a obrigação pode continuar solidária.
- Excesso de meação sem cálculo tributário: provocar ITBI/ITCMD indesejado.
- Cláusulas vagas: sem prazos, índices, multas e formas de pagamento claras.
- Falta de averbações e registros: sem publicidade registral, terceiros não são afetados.
- Desalinhamento em documentos imobiliários: matrículas desatualizadas, débitos e restrições.
Exemplo de estrutura de cláusulas na escritura
- Qualificação das partes e do advogado.
- Declaração de vontade de divorciar-se consensualmente.
- Regime de bens e exposição objetiva do acervo patrimonial e passivos.
- Partilha:
- Imóvel X (matrícula nº …) atribuído a A; obrigação de registrar em … dias.
- Veículo Y (placa …) atribuído a B; transferência no DETRAN em … dias.
- Investimentos/contas: transferência em … dias; equalização de R$ …, corrigida pelo índice ….
- Pensão entre cônjuges (se houver): valor, forma, data, indexador, garantias, hipóteses de revisão e término.
- Sobrenome: retomada ou manutenção, com justificativa quando mantido.
- Prazos e multas por atraso no cumprimento das obrigações.
- Cláusula de execução (título executivo extrajudicial).
- Responsabilidade por custos e registros subsequentes.
- Assinaturas das partes, do advogado e do tabelião.
Roteiro prático de implementação
- Alinhar o acordo e levantar bens, dívidas e pendências documentais.
- Consultar o advogado para estruturar a minuta, revisar riscos e orientar a partilha.
- Escolher o cartório e confirmar a lista de documentos, custos e modalidade de assinatura.
- Reunir certidões, matrículas, contratos e extratos necessários.
- Enviar a minuta para conferência; ajustar redação e cláusulas de execução.
- Lavrar a escritura (presencial ou por videoconferência com assinatura eletrônica).
- Averbar o divórcio e registrar a partilha nos órgãos competentes.
- Atualizar documentos pessoais, cadastros bancários, planos, seguros e registros profissionais.
Casos específicos e pontos de atenção
Casamento no exterior e efeitos no Brasil
Quando o casamento ocorreu no exterior, é usual registrar o assento no Brasil para viabilizar a averbação do divórcio. Se o divórcio for decidido fora do país, pode existir a necessidade de homologação no Brasil para produzir efeitos amplos, salvo hipóteses aceitas administrativamente com apostilamento e requisitos locais. Verifique a orientação do cartório antes de iniciar.
Representação por procuração
Admite-se representação por procuração pública com poderes específicos (divorciar, partilhar, assinar). No exterior, é essencial o apostilamento e, quando necessário, a tradução juramentada.
Dívidas e relação com terceiros
A partilha interna não altera, por si, vínculos com credores. Sem anuência de bancos e financeiras, pode subsistir responsabilidade solidária. Cláusulas internas de indenização ajudam, mas não substituem a negociação com o credor.
Comparativo enxuto: cartório x processo judicial
- Tempo: cartório tende a ser mais rápido; processo judicial depende de pauta e atos processuais.
- Custo: emolumentos definidos e honorários previsíveis no extrajudicial; na via judicial, custas e honorários podem se alongar com o tempo.
- Complexidade: cartório exige consenso; litígios, incapazes ou pendências parentais levam ao Judiciário.
- Controle: no cartório, a solução é moldada pelas partes; no Judiciário, há decisão de terceiro.
- Execução: escritura é título executivo; o descumprimento pode ser cobrado com rito próprio.
Encerramento orientativo
O divórcio extrajudicial combina celeridade, segurança e autonomia quando há consenso. O êxito do procedimento depende de três pilares: planejamento documental, minuta clara com cláusulas exequíveis e realização dos registros após a escritura. Com essa base, o casal encerra o vínculo conjugal com previsibilidade e reduz desgaste, inclusive financeiro. Em contextos de complexidade patrimonial ou familiar, a avaliação técnica prévia — especialmente sobre partilha e tributação — evita retrabalho e constrói um acordo sustentável no tempo.
Perguntas frequentes
Quem pode fazer divórcio extrajudicial?
Casais em consenso, com capacidade para manifestar a vontade, assistidos por advogado (um para ambos ou um para cada), e sem filhos menores ou incapazes com questões pendentes de guarda/convivência/alimentos. Em alguns estados, admite-se a escritura após essas questões terem sido definidas judicialmente.
Precisa de advogado? Pode ser o mesmo para os dois?
Sim, a presença de advogado é obrigatória. Pode ser o mesmo profissional desde que não haja conflito de interesses e ambos concordem.
Tenho filhos menores: ainda posso fazer no cartório?
Em regra, não. Primeiro é preciso resolver guarda, convivência e alimentos na via judicial. Depois disso, alguns cartórios lavram a escritura com base na decisão; confirme a prática local.
É possível fazer tudo online?
Sim, muitos cartórios operam via e-Notariado: identificação eletrônica, videoconferência para colheita de vontade e assinatura digital. Documentos precisam estar digitalizados e válidos.
Quanto tempo leva?
Com documentação pronta e acordo fechado, a lavratura pode ocorrer em horas ou poucos dias. Averbações e registros seguintes variam conforme cada cartório.
Quanto custa?
Os emolumentos seguem a tabela do estado (podem considerar a partilha). Some os honorários do advogado. Peça orçamento ao cartório com base na sua minuta e nos bens envolvidos.
Como fica a partilha de bens e dívidas?
Depende do regime de bens e do que foi adquirido durante o casamento. A escritura pode declarar inexistência de bens, ou detalhar a partilha de imóveis, veículos, quotas, aplicações e dívidas, com prazos e garantias para cumprir cada obrigação.
Incidem impostos na partilha?
Até o limite da meação, em regra não há ITBI/ITCMD. No excesso em favor de um cônjuge pode haver ITBI (excesso oneroso, imóveis) ou ITCMD (excesso gratuito), além de avaliar ganho de capital em certos bens. Planeje com antecedência.
Financiamento de imóvel: o que acontece?
É preciso definir quem assume a dívida e, de preferência, obter anuência do banco para novação/cisão. Sem isso, o outro cônjuge pode continuar responsável perante a instituição.
Posso manter o sobrenome do ex-cônjuge?
Sim, quando houver interesse justificado (identidade profissional, alinhamento com filhos). Também é possível retomar o nome de solteiro. A decisão deve constar na escritura e ser seguida da atualização de documentos.
Existe pensão entre cônjuges?
Não é automática. Pode ser ajustada quando presentes necessidade (de quem recebe) e possibilidade (de quem paga), com valor, prazo, índice e hipóteses de revisão bem definidos.
Um dos cônjuges mora no exterior: dá para fazer?
Sim. É possível assinar por procuração pública com poderes específicos (apostilada e, quando necessário, traduzida), ou por videoconferência se o cartório aceitar e a identificação eletrônica for viável.
Depois da escritura, o que preciso fazer?
Averbar o divórcio no Registro Civil, registrar imóveis nas matrículas, atualizar contratos sociais e cadastros (bancos, planos, seguradoras), e providenciar novos documentos pessoais quando houver mudança de nome.
Posso desistir depois de lavrada a escritura?
A escritura produz efeitos imediatos. Para desfazer ou alterar termos, será preciso nova composição formal (ou ação judicial, se houver litígio). Por isso, revise cuidadosamente a minuta com o advogado antes da assinatura.

